SóProvas


ID
3454936
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre elisão lícita, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Elisão é a supressão de algo.

    Gabarito letra E.

  • Resposta E.

    "Elisão ou planejamento tributário é nome dado à utilização de práticas lícitas realizadas pelo sujeito passivo, normalmente antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de economizar no pagamento do tributo.

    Exemplo: mudar a sede da empresa para município onde o ISS tem alíquota menor".

    Mazza, 2020.

  • Gabarito - E. Acrescento que elisão equivale ao planejamento tributário, portanto lícita. Contudo, nem sempre é anterior ao fato gerador, podendo ser posterior, a exemplo do IRPF, cuja opção pela declaração simplificada ou completa ocorre após o FG.

  • LETRA C - CORRETA

    ELISÃO, EVASÃO E ELUSÃO FISCAL

     Elisão ou planejamento tributário é nome dado à utilização de práticas lícitas realizadas pelo sujeito passivo, normalmente antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de economizar no pagamento do tributo. Exemplo: mudar a sede da empresa para município onde o ISS tem alíquota menor.

    Embora as práticas elisivas impliquem redução no valor arrecadado pelo contribuinte e, por isso, encontrem sempre resistência por parte dos órgãos integrantes da estrutura fazendária, como a elisão é realizada dentro dos limites autorizados pelo ordenamento, não há como impedir ou proibir o contribuinte de buscar formas válidas de pagar menos tributo.

    Já a evasão, fraude fiscal ou sonegação fiscal consiste na prática de uma conduta ilícita pelo sujeito passivo, normalmente após a ocorrência do fato gerador, visando frustrar intencionalmente o recolhimento do tributo. Exemplo: circular mercadoria sem emitir nota fiscal.

    Quanto à elusão fiscal ou elisão ineficaz, trata-se de um ato jurídico simulado visando não recolher ou recolher tributo a menor. Desse modo, a elusão materializa-se como um abuso de forma. Exemplo: venda de mercadoria formalizada como “prestação de serviço” tendo em vista que a alíquota do ISS é menor que a do ISS na operação.

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • GABARITO: E

    O planejamento tributário consiste em atos e estruturas que visam a diminuição do pagamento de tributos. De tal modo, é lícito ao contribuinte atuar de forma a mitigar os efeitos tributários, reduzindo os custos de sua atividade.

    Nesse sentido, o planejamento tributário leva à elisão tributária desde que o plano de ação remeta a uma economia lícita com proposição negocial.

    Se a economia lícita tiver propósito unicamente de aumento do lucro, pode a atuação do contribuinte ser objeto de desconsideração pelo ente tributante. Isto é, a ausência de proposito negocial revela abuso de direito. Logo, configura ato ilícito de modo a ser possível a desconsideração dos atos ou negócios jurídicos.

    De outro lado, a evasão fiscal revela a sonegação, de sorte que a conduta ensejadora da evasão fiscal decorre de atos ilícitos, possibilitando a desconsideração de atos ou negócios dissimulados por força do parágrafo único do artigo 116 do CTN:

    A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Nesse elastério, o planejamento tributário válido sempre estará atrelado a uma estrutura negocial real em que os atos estão dentro da atividade da própria da empresa.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/529679663/quando-a-elisao-fiscal-e-licita