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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
O anonimato é obrigado.
O anonimato é proibido.
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XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Complementando:
CF/88, ARTIGO 5º:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Esse inciso trata do princípio da legalidade para o particular.
LEGALIDADE P/ O PARTICULAR => é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. (''pode fazer assim'')
em contrapartida:
LEGALIDADE P/ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => só é permitido fazer o que a lei autoriza. (''DEVE fazer assim'')
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o Gabarito: B.
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Todos os dispositivos abaixo integram o art. 5º da CF.
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A. ERRADA: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
B. CORRETA: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
C. ERRADA: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D. ERRADA.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
C) Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: B
a) ERRADO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
b) CERTO: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; GABARITO B
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. a CRFB/88 não restringe esse direito aos servidores públicos. Art. 5º, II, CRFB/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Alternativa B - Correta! Art. 5º, I, CRFB/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa D - Incorreta. As alternativas A e C estão incorretas.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que aduz justamente que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da própria Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, IV, da Constituição Federal, que aduz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A alternativa "D" está errada, pois apenas a alternativa "B" está correta.
Gabarito: Letra "B".