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ID
3455479
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Os elementos do ativo serão registrados em dois grupos: ativo circulante e ativo não-circulante. A respeito do ativo não-circulante, tem-se as seguintes afirmações:


I. Possui itens cujos valores são realizáveis após o término do exercício social posterior a publicação do Balanço patrimonial.

II. O prazo a ser cumprido, que ocorre após o exercício seguinte e a classificação de itens como vendas a receber, empréstimos a sociedade coligadas ou controladas.

III. Inclui itens de baixa liquidez e lenta transformação em dinheiro. Como os mesmos não se destinam a venda, mas a operacionalização das atividades da organização, a sua liquidez é baixa.


Classifique com V as sentenças Verdadeiras e F as sentenças Falsas e em seguida, assinale a opção CORRETA que representa a sequência desta questão:

Alternativas
Comentários
  • Não Circulante:

    Realizável Longo Prazo

    Imobilizado

    Investimentos

    Intangível

  • Letra A.

    Segundo a Lei 6.404/76:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    (...)

    II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.  

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    (...)

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

     

    Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior,