-
Gabarito B
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
-
Complementando...
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as 22h e as 6h;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - LEVE;
Penalidade - multa.
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
GAB - B
-
GABARITO, B BUZINADIHA OU SINAL DE LUZ....
-
O Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer as regras aplicáveis ao uso da buzina, determinou no art. 41 que, desde que em toque breve, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina em situações bem específicas.
Desta forma, contrariando o senso e a prática comum de boa parte do condutores, a buzina não poderá ser utilizada indiscriminadamente, mas respeitando as hipóteses abaixo:
1ª - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
2ª - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Portanto, a única alternativa apresentada que corresponde ao conteúdo do art. 41, caput, é a letra B.
Gabarito da questão - Letra B
-
GAB B
Buzina toque breVE - Infração leVE