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ID
3455506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

       I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

      II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

  • Complementando...

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as 22h e as 6h;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    InfraçãoLEVE;

    Penalidade - multa.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997   

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

           I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

           II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    GAB - B

  • GABARITO, B BUZINADIHA OU SINAL DE LUZ....

  • O Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer as regras aplicáveis ao uso da buzina, determinou no art. 41 que, desde que em toque breve, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina em situações bem específicas.
     
    Desta forma, contrariando o senso  e a prática comum de boa parte do condutores, a buzina não poderá ser utilizada indiscriminadamente, mas respeitando as hipóteses abaixo:
     
    1ª - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
     
    2ª -  fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
     
     
    Portanto, a única alternativa apresentada que corresponde ao conteúdo do art. 41, caput,  é a letra B.
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra B
     

  • GAB B

    Buzina toque breVE - Infração leVE