SóProvas


ID
3455509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar), é considerada uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [CTB - L9503/97]

    Art. 181 Estacionaro veículo:

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Se liga no Bizu;

    Toda infração de estacionamento tem como medida administrativa a REMOÇÃO.

  • Caro Alan ,

    esta afirmação está equivocada : "Toda infração de estacionamento tem como medida administrativa a REMOÇÃO".

    ---> Eis uma exceção:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Não há medida administrativa de REMOÇÃO!!!

  • Aproveitando o comentário do Victor Mateus, vamos fazer um macete que rima, para lembrar da exceção:

    Na contramão de direção não há medida de remoção.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB

    Art. 181 Estacionar o veículo:

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTO (SÃO APENAS DUAS GRAVÍSSIMAS)

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • " Se foi na contramão, não tem a remoção". Decore com a rima.

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    A banca exigiu conhecimentos acerca das infrações de estacionamento. Logo, é de fundamental importância o estudo do art. 181 do CTB.
     
    Pois bem, de acordo com o art. 181, XIX, estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar) é infração de natureza  grave, penalidade - multa e Medida administrativa - remoção do veículo.
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra D.
     
    CUIDADO! O inciso XIII do art. 181 é bastante parecido com o inciso XIX, todavia há somente a previsão da placa PROIBIDO ESTACIONAR. Nesse caso a infração será de natureza MÉDIA.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D