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Gabarito D
[CTB - L9503/97]
Art. 181 Estacionaro veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Se liga no Bizu;
Toda infração de estacionamento tem como medida administrativa a REMOÇÃO.
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Caro Alan ,
esta afirmação está equivocada : "Toda infração de estacionamento tem como medida administrativa a REMOÇÃO".
---> Eis uma exceção:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Não há medida administrativa de REMOÇÃO!!!
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Aproveitando o comentário do Victor Mateus, vamos fazer um macete que rima, para lembrar da exceção:
Na contramão de direção não há medida de remoção.
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ CTB
Art. 181 Estacionar o veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTO (SÃO APENAS DUAS GRAVÍSSIMAS)
>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
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" Se foi na contramão, não tem a remoção". Decore com a rima.
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
A banca exigiu conhecimentos acerca das infrações de estacionamento. Logo, é de fundamental importância o estudo do art. 181 do CTB.
Pois bem, de acordo com o art. 181, XIX, estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar) é infração de natureza grave, penalidade - multa e Medida administrativa - remoção do veículo.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
CUIDADO! O inciso XIII do art. 181 é bastante parecido com o inciso XIX, todavia há somente a previsão da placa PROIBIDO ESTACIONAR. Nesse caso a infração será de natureza MÉDIA.
Gabarito da questão - Letra D