4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.
O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina
fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I
Complemento...
RESOLUÇÃO N° 619/16
✓ Auto de Infração de Trânsito (AIT) Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição
✓ Notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito
✓ Notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito
► O arrecadador é responsável por pelo repasse de 5% do valor da multa para o FUNSET
☛ O AIT poderá ser lavrado por:
1} Anotação em documento próprio;
2} Registro em talão eletrônico; ou
3} Registro em sistema eletrônico de processamento de dados.
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Bons Estudos.