10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
As infrações de competência estadual e as relativas a pedestres, a veículos de propulsão humana e a veículos de tração animal serão tratadas em outros volumes do manual de fiscalização a serem editados pelo CONTRAN.
Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB.
O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito, assim, não há previsão para sua remoção por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via.
Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
fonte: Manual brasileiro de transito- vol I
A Resolução 371/2010 Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
De acordo com a normativa, O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
O objetivo principal do MBFT Vol. I é uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional.
Em suas disposições finais (Item 10), a resolução determina que o simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito, assim, não há previsão para sua remoção POR PARTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVO DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA.
Gabarito da questão - LETRA A