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ID
3455635
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação, entre outros, do direito à alimentação. Desse modo, também as escolas devem servir alimentação nos horários determinados e de forma orientada, pois, além de promover o desenvolvimento saudável, esse serviço é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Faz parte do processo educativo, pois estudar já não é lá essas coisas de bom, imagina com fome rsrs.

    AVANTE!

  • Gabarito Letra A

    é garantido pela constituição (art. 208) durante toda a Ed. Básica haverá atendimento de programas suplementares de (MATA)

    Material Didático

    Alimentação

    Transporte

    Assistência à saúde

  • Galera curte comentário que não colabora em nada com a questão. Vamos curtir aqueles que promovam aprendizado em cima do tema previsto, gente.

  • Algum embasamento legal para a resposta da questão?

  • Essa questão ta com base na cf ou no Eca? No eca n vi essa parte.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da CF/88.

    Diz o art. 208:

    “   Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)         (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

    O item grifado é fundamental para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 208, VII, da CF/88.

    LETRA B- INCORRETO. Não reproduz o art. 208, VII, da CF/88.

    LETRA C- INCORRETO. Não reproduz o art. 208, VII, da CF/88

    LETRA D- INCORRETO. Não reproduz o art. 208, VII, da CF/88.

    LETRA E- INCORRETO. Não reproduz o art. 208, VII, da CF/88

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.

    art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Eu sempre estudei em escola pública e vi de perto as mazelas da vida. Na minha sala havia uns colegas que iam para escola só para se alimentar, o momento do intervalo significava muito para aquelas crianças e adolescentes. É triste a realidade da vida, bem diferente do paraíso dogmático do ECA.

    Se você está tendo condições de estudar, valorize a vida e as condições que Deus te deu, pare de reclamar, levante a cabeça e agradeça todos os dias pelo que tem. E que Deus abençoe a todos. Bons estudos a todos.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    além de promover o desenvolvimento saudável, esse serviço é:

    A parte do processo educativo.