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GABARITO: A
Faz parte do processo educativo, pois estudar já não é lá essas coisas de bom, imagina com fome rsrs.
AVANTE!
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Gabarito Letra A
é garantido pela constituição (art. 208) durante toda a Ed. Básica haverá atendimento de programas suplementares de (MATA)
Material Didático
Alimentação
Transporte
Assistência à saúde
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Galera curte comentário que não colabora em nada com a questão. Vamos curtir aqueles que promovam aprendizado em cima do tema previsto, gente.
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Algum embasamento legal para a resposta da questão?
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Essa questão ta com base na cf ou no Eca? No eca n vi essa parte.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade da CF/88.
Diz o art. 208:
“ Art. 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização
do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV - atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche
e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados
do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde."
O item grifado é fundamental para
resposta da questão.
Vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETO. Reproduz o art.
208, VII, da CF/88.
LETRA B- INCORRETO. Não reproduz
o art. 208, VII, da CF/88.
LETRA C- INCORRETO. Não reproduz
o art. 208, VII, da CF/88
LETRA D- INCORRETO. Não reproduz
o art. 208, VII, da CF/88.
LETRA E- INCORRETO. Não reproduz
o art. 208, VII, da CF/88
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Eu sempre estudei em escola pública e vi de perto as mazelas da vida. Na minha sala havia uns colegas que iam para escola só para se alimentar, o momento do intervalo significava muito para aquelas crianças e adolescentes. É triste a realidade da vida, bem diferente do paraíso dogmático do ECA.
Se você está tendo condições de estudar, valorize a vida e as condições que Deus te deu, pare de reclamar, levante a cabeça e agradeça todos os dias pelo que tem. E que Deus abençoe a todos. Bons estudos a todos.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
além de promover o desenvolvimento saudável, esse serviço é:
A parte do processo educativo.