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ID
3455641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Odila é iniciante na função de Auxiliar de Atendimento Educacional, no município de Francisco Morato. Decidiu fazer um curso com noções básicas de primeiros socorros porque observou que os alunos se machucam com frequência em sua unidade de trabalho e, segundo verificou no art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Poder Público, dentre outros participantes, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, dos direitos referentes à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer. Por sua vez, o parágrafo único desse artigo explicita que a garantia de prioridade compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • destinação de recursos públicos prioritariamente às áreas relacionadas com a proteção da juventude.

     destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • GABARITO: C

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    AVANTE!

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Então pelo que entendi, essa lei precede os protocolos emergenciais médicos?

    Exemplo: se chegar na emergência um menino com febre e um adulto com tiro no peito, o atendimento será primeiro para o menino com febre?

    Estranho. O Estatuto PCD dá a ressalva dos protocolos médicos (terão prioridade, salvo protocolos médicos), mas esse ECA, não.

  • A – Errada. A providência de socorro não se limita apenas a unidade particular e só “excepcionalmente” em unidade pública. O artigo 4º estabelece que deve haver “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”.

    B – Errada. Entre as formas de garantia de absoluta prioridade previstas no artigo 4º do ECA, não consta a mencionada nesta alternativa.

    C – Correta. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    D – Errada. O ECA se refere à destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, e não apenas à juventude.

    E – Errada. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, não havendo qualquer determinação legal de que tais políticas devem ser voltadas primeiramente às atividades esportivas.

    Veja o fundamento legal que responde a esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: C

  • ARTIGO 4°-Parágrafo Único

    D.P.P.P

    Destinação

    Primazia

    Precedência

    Preferência

    Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.

    Bíblia Sagrada, Josué 1:9