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ID
3455653
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece, no art. 3º , que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral”, da qual ele trata, assegurando-se-lhes “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. No parágrafo único desse artigo, acrescido em 2016, o ECA afirma que esses direitos, os quais enuncia, “aplicam-se a todas as crianças e aos adolescentes, sem discriminação” de nenhuma espécie. Considerando essa totalidade das crianças e dos adolescentes, à qual o ECA se refere, Tomás e Eliene, Auxiliares de Atendimento Educacional no município de Francisco Morato, compreenderam, corretamente que, ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos com deficiência, no auxílio do transporte de materiais e objetos pessoais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: participam da eliminação de barreiras ao acesso desses alunos a bens e serviços que lhes assegurem o direito à educação.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • GABARITO: D

    AVANTE!

  • Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito letra D

    aplicação do principio da igualdade em sua vertente material, na qual se trada de maneira desigual os desiguais à medida de suas desigualdades, ou seja, o que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais.

    bons estudos

  • Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem

  • bom senso >> conhecimento

  • Ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos com deficiência, no auxílio do transporte de materiais e objetos pessoais, os Auxiliares de Atendimento Educacional participam da eliminação de barreiras ao acesso desses alunos a bens e serviços que lhes assegurem o direito à educação. Trata-se de uma maneira de respeitar o desenvolvimento físico e a dignidade dos alunos.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Gabarito: D

  • Avante PMPR #Pertenceremos!

  • Ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos com deficiência, no auxílio do transporte de materiais e objetos pessoais, os Auxiliares de Atendimento Educacional participam da eliminação de barreiras ao acesso desses alunos a bens e serviços que lhes assegurem o direito à educação. Trata-se de uma maneira de respeitar o desenvolvimento físico e a dignidade dos alunos.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Gabarito: D

    Danielle Silva | Direção Concursos