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cuidado integral com a criança e o adolescente.. então não pode repreender, criticar, ser rispido e nem censurar! dialogar é o correto
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Na minha época fazia a pior coisa contra uma criança ou adolescente .
Chamava a Mãe na escola kkkk
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na teoria é lindo, mas na prática...
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Art. 14 - A. A criança e o adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplinar, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los, ou protegê-los.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicação com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
a) lesão;
ll - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou o adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
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e o mais coerente na logica
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Falaram-me que nas antigas o diálogo tinha um nome: régua.
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É o art. 18-A
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Aqui cobra-se conhecimento da tão
polêmica “Lei da Palmada", qual seja, a
Lei 13010/14, que, dentre outras questões, acresceu o art. 18-A ao ECA.
Diz o aludido dispositivo:
“Art. 18-A. A criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes
da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de
natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a
criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou
degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao
adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, o
diálogo é a forma mais lúcida e respeitosa de lidar em um conflito de crianças
e adolescentes, seres em desenvolvimento. Aqui a resposta é seguir a lógica, o
bom senso, a prudência. Não haveria sequer necessidade de conhecer a
literalidade da lei, dada a obviedade da resposta diante da principiologia do
ECA. É a resposta mais adequada diante do art. 18- A do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A repreensão
na frente dos colegas soa como um tratamento ridicularizante, algo incompatível
com o art. 18- A.
LETRA C- INCORRETA. A crítica
verbal e afastar crianças e adolescentes um do convívio do outro também
representam postura inadequada à luz do art. 18- A.
LETRA D- INCORRETA. Avisar
rispidamente da possibilidade de sanções a crianças e adolescentes é tratamento
degradante, algo vedado à luz do art. 18-A.
LETRA E- INCORRETA. Chamar um
professor para censurar alunos verbalmente, sem moderação, também é algo vedado
pelo art. 18- A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Saudades dos velhos tempos..
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Eu fico lembrando dos motivos inúteis que chamavam meus pais na escola.
Uma vez eu estava brincando de adedonha no fundo, sem atrapalhar ninguem, a professora viu, me levou pra diretoria e a diretora chamou meus pais kkk.
Muito nada a ver isso.