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ID
3455659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as atribuições do cargo de Auxiliar de Atendimento Educacional (AAE), está a de criar um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo-lhes oportunidades para o seu desenvolvimento integral. Nessa perspectiva, encontramos no art. 18 da Lei nº 8.069/90 (ECA) que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Levando-se em conta tanto a alegada atribuição do cargo quanto o que está disposto no art. 18 da Lei nº 8.069/90, quando houver conflitos ou problemas de disciplina entre alunos, o AAE deverá, como primeira medida,

Alternativas
Comentários
  • cuidado integral com a criança e o adolescente.. então não pode repreender, criticar, ser rispido e nem censurar! dialogar é o correto

  • Na minha época fazia a pior coisa contra uma criança ou adolescente .

    Chamava a Mãe na escola kkkk

  • na teoria é lindo, mas na prática...

  • Art. 14 - A. A criança e o adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplinar, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los, ou protegê-los.

    Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicação com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    a) lesão;

    ll - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou o adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • e o mais coerente na logica

  • Falaram-me que nas antigas o diálogo tinha um nome: régua.

  • É o art. 18-A
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Aqui cobra-se conhecimento da tão polêmica “Lei da Palmada",  qual seja, a Lei 13010/14, que, dentre outras questões, acresceu o art. 18-A ao ECA.

    Diz o aludido dispositivo:

    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, o diálogo é a forma mais lúcida e respeitosa de lidar em um conflito de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento. Aqui a resposta é seguir a lógica, o bom senso, a prudência. Não haveria sequer necessidade de conhecer a literalidade da lei, dada a obviedade da resposta diante da principiologia do ECA. É a resposta mais adequada diante do art. 18- A do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. A repreensão na frente dos colegas soa como um tratamento ridicularizante, algo incompatível com o art. 18- A.

    LETRA C- INCORRETA. A crítica verbal e afastar crianças e adolescentes um do convívio do outro também representam postura inadequada à luz do art. 18- A.

    LETRA D- INCORRETA. Avisar rispidamente da possibilidade de sanções a crianças e adolescentes é tratamento degradante, algo vedado à luz do art. 18-A.

    LETRA E- INCORRETA. Chamar um professor para censurar alunos verbalmente, sem moderação, também é algo vedado pelo art. 18- A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Saudades dos velhos tempos..
  • Eu fico lembrando dos motivos inúteis que chamavam meus pais na escola.

    Uma vez eu estava brincando de adedonha no fundo, sem atrapalhar ninguem, a professora viu, me levou pra diretoria e a diretora chamou meus pais kkk.

    Muito nada a ver isso.