No início do ano letivo, Paulo, AAE numa das unidades educacionais de Francisco Morato, participou de
um encontro profissional para debater a Lei Federal
nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying). Nessa oportunidade,
aprendeu que, segundo o art. 1º , § 1º , dessa lei, considera-se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de
violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que
ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo
ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo
de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de