Gabarito A
A) A cobrança de taxa de polícia somente pode ocorrer caso haja efetivo exercício do poder de polícia, sendo suficiente para tal fim a comprovação de que existe órgão de fiscalização e que seja integrado por servidores para o exercício da atividade.
Art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas a taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.
A taxa municipal de licença de localização de funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc. (STF, RE 22.251; e STJ REsp 152.476)
B) É inconstitucional a taxa que adota um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja identidade integral entre uma base e outra.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. (CV 19)
C) A taxa de serviços somente pode ser cobrada caso haja o uso efetivo de utilidade que se caracterize pela divisibilidade e especificidade.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
D) A taxa possui por característica a não vinculação, de modo que a base de cálculo pode ser constituída por uma atividade econômica sem vínculo com a atividade estatal.
Tributo vinculado – fato gerador é uma atividade estatal específica (ex: taxas);
Tributo de arrecadação vinculada – despesas determinadas (ex: empréstimos compulsórios)
E) A Constituição define exaustivamente as modalidades de taxas que podem ser criadas e os entes que possuem a atribuição para institui-las.
Item incorreto. veja que a constituição deu a competência residual aos Estados e o que não pertencer à União nem aos Municípios caberá aos estados. Logo, não foi exaustiva nas taxas.