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CF:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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LETRA E
Nesse caso eles são considerados naturalizados.
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a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
veja a letra “C”
e) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
ERRADO:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:>
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Os brasileiros natos possuem nacionalidade originária, já os brasileiros naturalizados possuem nacionalidade secundária, isto é, adquirida. A única alternativa que menciona que a nacionalidade foi adquirida é a letra E, portanto é a alternativa corretíssima.
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Ao meu ver, esta questão é passível de anulação, pois, quando o examinador estipula na acertiva "C" "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente", ficando assim omitida a palavra brasileira no termo REPARTIÇÃO brasileira COMPETENTE, dando assim, multiplas formas de entendimento da resposta, pois, repartição competente pode ser qualquer cartório de registro.
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Letra A- BRASILEIRO NATO
Letra B- BRASILEIRO NATO
Letra C- BRASILEIRO NATO
Letra D- BRASILEIRO NATO
Letra E- BRASILEIRO NATURALIZADO
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e)
Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país
Ex.1: Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !
Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Ex.: Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática. Ele será BRASILEIROOO!!
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Ex.: filho do Ronaldo nasceu na itália.
VIDE Q787827 Q793781 Q782839
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE VIDE Q824950 Q794701 Q784256
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Vamos analisar os dispositivos que preveem os casos de brasileiros naturalizados:
1) NATURALIZAÇÃO DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA:
- NATURALIZAÇÃO DAQUELE QUE FALA PORTUGUÊS --> aplica-se a todos os países que falarem português oficialmente, seus requisitos são:
1º - residência por um ano ininterrupto;
2º - idoneidade moral.
2) NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS:
- NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS --> requisitos:
1º - 15 anos de residência ininterrupta;
2º - ausência de condenação penal;
3º - requerimento do interessado.
Notem que apenas a alternativa B traz um caso de brasileiro naturalizado, os demais são casos de brasileiros natos. Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão.
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Rogério, letra B ???? Que qual questão? Pq essa aqui o gabarito é letra E !!!!!
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NÃO são brasileiros natos:
a) - Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, a), da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: a) - os nascidos da Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
b) - Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, b) da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: b) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".
c) - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, c) da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: c) - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
d) - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, I, c) - da CF: "Art. 12 - São Brasileiros: I - natos: c) - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
e) - Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, II, a), da CF: "Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre brasileiros natos e naturalizados estabelecidas na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale quem não é brasileiro nato!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "a" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(...)".
Alternativa B - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa C - Incorreta.São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "c" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa D - Incorreta. São brasileiros natos, de acordo com o art. 12, I, "c" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa E - Correta! Não são brasileiros natos, mas naturalizados, nos termos do art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.