SóProvas


ID
3456205
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "E".

    Vamos as questões:

    A) Concedida, o autor deverá aditar a petição inicial em cinco dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    O aditamento deverá ser feito, mas o erro está no prazo. É de 15 (quinze) dias, ou outro prazo maior que o juiz fixar.

    (Art. 303, §1, inciso I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;)

    B) Poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    A tutela provisória requerida antecipadamente sempre terá caráter de urgência. Não há tutela provisória requerida antecipadamente com caráter de evidência. Tutela provisória de evidência se dá de forma incidental. Assim, a tutela antecedente, seja ela antecipada, como indicada no enunciado, ou mesmo cautelar, demanda existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. .

    (Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.)

    C) Deverá ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

    Como já indicado, tutela requerida antecipadamente possui natureza de urgência, e o enunciado apresenta hipótese de concessão de tutela de evidência.

    (Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;)

    D) Caberá, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Novamente, o item indica uma das hipóteses autorizativas da concessão de tutela de evidência, e não de tutelar de urgência.

    (Art. 311, IV: petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.).

    E) Tornar-se-á estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.)

  • GABARITO E

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • TUTELA PROVISORIA SE DIVIDE EM

    URGÊNCIA E EVIDENCIA

    URGÊNCIA SE DIVIDE EM

    CAUTELAR

    ANTECIPADA

    CAUTELAR E ANTECIPADA

    AMBAS PODE SER INCIDENTAL OU ANTECEDENTE

  • Ja vi a Vunesp cobrar exatamente conforme o STJ, desconsiderando a questão do Recurso.

    Fica a dica:

    Informativo 639 do STJ

    A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019 – Informativo 658), decidiu que “APENAS A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil”. (...) (REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019 – Informativo 658).

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     Art. 304. A tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • A) ERRADA  Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar

    B) ERRADA: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    C) ERRADA: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    D) ERRADA: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    E) CORRETA: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • a) INCORRETA. O prazo para aditamento da petição inicial é de quinze dias, ou outro prazo maior que o juiz fixar.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    b) INCORRETA. Trata-se de espécie da tutela provisória de urgência, cuja concessão depende da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

    c) e d) INCORRETAS. As alternativas nos apresentaram os requisitos para a concessão da tutela da evidência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    (...)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    e) CORRETA. Perfeito! A tutela antecipada antecedente torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso, de acordo com a literalidade do CPC.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Estabilização da tutela provisória: TUA CARA!

    TUtela Antecipada requerida em CARáter Antecedente.

    • LEMBRAR QUE:

    Torna-se estável se DA DECISÃO QUE A CONCEDER não for interposto recurso.

    Se NÃO FOR INTERPOSTO o processo será EXTINTO.

    Mas, o direito de rever, reformar, invalidar extingue em 2 ANOS, contados da ciência da decisão de EXTINGUIR O PROCESSO (não da decisão concessiva).

  • Tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente

    prazo para aditar (tutela foi concedida): 15 dias (303 , §1°, I)

    prazo para emendar (tutela foi negada): 5 dias (303, §6°)

  • Gab. E

    A) é 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    B) depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    C) é caso de tutela de evidência.

    D) também é caso de tutela de evidência.

    E) correta.

    Segue lá: @bachegaconcursos

  • E

    Tutela provisória de urgência Antecipada de caráter antecedente se estabiliza se não houver recurso.

    Antecipada = Anti-recurso

  • A

    Concedida, o autor deverá aditar a petição inicial em cinco dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. em 15 dias

    B

    Poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Essa é tutela de evidência

    C

    Deverá ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. Tutela de evidência

    D

    Caberá, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Tutela de evidência

    E

    Tornar-se-á estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Queridos,

    O Harvey concurseiro colocou um entendimento do STJ sobre a contestação que não é mais utilizado. Hoje o STJ entende que a contestação não tem força de impedir a estabilização. Contudo, parte da doutrina ainda é favorável ao antigo entendimento. Sendo, dessa forma, um entendimento controverso no direito. Por isso, é pouco provável que caia em questão e se cair, é sujeita a recurso.

    Ademais, na prática, sempre vai ocorrer recurso, quem é do direito bem sabe que a estabilização é só uma utopia da teoria jurídica.

    Abraços!

  •  TUA CARA  ESTABILIZA -------------> Tutela Antecipada em Caráter Antecedente

  • acho que posso ser procurador e juiz mas não analista e tecnico. o nível das questões é uma piada.