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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Gabarito D
[CF/88]
[A] e [C] Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
[B] e [E] Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
"O princípio da seletividade, estabelece critérios para a prestação dos benefícios e serviços ou, em outras palavras, define parâmetros para a seleção daqueles que serão beneficiados pelas ações da seguridade social. Ressalte-se que, na definição desses critérios, deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios e serviços a quem mais necessita e, com isso, promover a redistribuição de renda em favor dos mais pobres (distributividade). "
"A irredutibilidade do valor dos benefícios é uma verdadeira garantia dos beneficiários da seguridade social. É um importante princípio, que se aplica de 2 (duas) maneiras diferentes. No caso de benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria, por exemplo), a CF/88 garante que não haverá redução do valor real (art. 201, § 4º). Preserva-se, assim, o poder aquisitivo do segurado da previdência social, impedindo-se que o benefício seja corroído pela inflação. O STF também já reconhece que os benefícios previdenciários estão protegidos em seu valor real.3 Já no caso de outros benefícios da seguridade social (como o benefício assistencial), a CF/88 garante a preservação do valor nominal. Esses benefícios não estarão protegidos contra os efeitos da inflação. O que se veda é que, por exemplo, a legislação infraconstitucional, estabeleça um valor menor para os benefícios da seguridade social. "
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Gabarito: Letra D.
Art. 195, §10. da CF: A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
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Princípio da regra da contrapartida.
Este é o responsável pelo equilíbrio entre receitas e despesas dentro do sistema de seguridade social.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 201. A previdência social será organizada
sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão
para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Alternativa
“b" e “e": estão incorretas.
Letra
“b": a CF/88 não fala em modelo tripartite, mas em uma gestão quadripartite. Conforme
art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
Letra
“e": não há redutibilidade, mas sim irredutibilidade. Conforme art. 194. A
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 201. A previdência social será organizada
sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão
para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Alternativa
“d": está correta. A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento
legal no artigo 195, parágrafo 5.º da Carta Constitucional de 1988, que estabelece:
“§ 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
Gabarito
do professor: letra d.