GABARITO - B
Imperioso se faz versar sobre os direitos fundamentais, principalmente os de segunda geração diante da impossibilidade de prestá-los, de forma ampla e completa, tais direitos constitucionalmente previstos, o Estado deve proporcionar, aos indivíduos, pelo menos, um mínimo existencial à sua sobrevivência. Nota-se que muitas vezes o mínimo existencial encontra limitação na reserva do possível. Ressalta-se, que, são nesses casos, de omissão do Estado, que o Judiciário poderá interferir no processo de implementação de políticas públicas obrigando o Estado a prestações de fazer.
-----------------------------------
a) Nem todos os direitos sociais são normas programáticas, assim como há alguns direitos individuais que são normas programáticas.
c) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
d) No âmbito do direito social à segurança (artigo 6º, CF/88), vislumbra-se a segurança pública, a qual promove a incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da promoção da ordem pública em conformidade com o respeito aos direitos fundamentais, segundo o art. 144, CF/88.