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ID
345685
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 38, CF/88 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Só é possível acumular quando corresponder a uma das seguintes hipóteses:

    - 2 de professor

    - 1 de professor + 1 de técnico-científico

    - 2 na área da saúde

    Aposentado + Aposentado

    Se ele se aposenta no primeiro, ganha remuneração chamada de proventos. Pode ganhar proventos das aposentadorias decorrentes daquelas hipóteses em que se permite a acumulação em atividade.

    Aposentado + Atividade

    Ex.: professor aposentado e presta concurso para juiz. Possível nas mesmas hipóteses. Se ele estiver aposentado no primeiro, pode exercer qualquer mandato eletivo.

    Ex.: fiscal aposentado foi convidado para ocupar um cargo em comissão.

    Até a EC 20/98, o servidor que estivesse aposentado em um cargo poderia exercer qualquer 2º cargo e receberia pelos 2. Após a EC 20, o 2º cargo só pode ser Mandato Eletivo, Cargo em Comissão e as hipóteses permitidas de acumulação em atividade.

    A EC reconheceu o direito adquirido de quem estava naquela situação, acumulando 2 cargos (art. 11).

    Atividade + Atividade em Mandato Eletivo

    Em mandato Federal, Estadual ou Distrital: não pode fazer acumulação. Vai se afastar do 1º para exercer o 2º. Qual remuneração vai ganhar? Não escolhe nada, vai receber a nova remuneração.

    Se o mandato for o de prefeito, não pode acumular também. Afasta-se do 1º e exercerá o 2º. Neste caso, poderá escolher a remuneração.

    Mandato de vereador. Acumulação possível se o horário for compatível. Se o horário for incompatível, vale a regra do prefeito: afasta-se do 1º,  exerce o 2º e escolhe a remuneração.
  • Vereador pode ficar com os 2 cargo e $

    Prefeitos (pode escolher a remuneração)

    todos os outros (((ficam afastados

    Lembrando sempre que tem que haver compatibilidade de horário.


    =D abraço

  • Gabarito letra E.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    B. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    C. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    D. CERTO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    E. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.