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ID
3457609
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Márcio é empregado de uma empresa privada brasileira. Estava a serviço da empresa na Itália, onde casou-se com uma italiana, e tiveram o primeiro filho naquele país. Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma, com a intensão de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a sua nacionalidade, o filho de Márcio é considerado:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Cerne da questão para não deixar dúvida:

    "Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma"

    Dessa forma cairá no: Art. 12.

    São brasileiros

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    *A palavra Intensão existe, porém não adequa-se ao contexto.O correto seria Intenção.

  • quando o examinador não sabe português:

    As palavras intenção e intensão existem na língua portuguesa e estão corretas. Os seus significados, porém, são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    Intenção, com ç, é a palavra mais utilizada pelos falantes, indicando um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. Muitos pensam que a palavra intensão, com s, é um erro ortográfico, por ser uma palavra pouco utilizada. Contudo, intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. É também utilizada em áreas do saber mais específicas, como a fonética e a lógica.

  • ***NATOS (nacionalidade Originária/Primária/1º GRAU) – a nacionalidade

    1 Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) - Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira. Fruto da EC nº 54, deverá fazer pela via judicial, tramitando pela Justiça Federal, sendo a decisão do juiz meramente homologatória [Nacionalidade Originária Potestativa]

    Obs: caso sujeito venha a residir no BR ainda menor, até a maioridade será considerado nato sob Condição Suspensiva.

    2 - Nascidos no Estrangeiro e venham a ser registrados em repartição brasileira: fruto da EC nº 54, aqueles que venham a ser registrados em Consulados, Embaixadas e Repartições Diplomáticas. O mero registro já confere automaticamente a nacionalidade nata ao brasileiro (O local adequado é o Consulado Brasileiro).

    3 – Pais brasileiros que estejam a serviço do Brasil – Critério ius sanguinis. Basta que 1 esteja a serviço do seu país (será considerado a serviço do país quem esteja trabalhando na Administração Pública Direta ou Indireta)

    Obs: filho de brasileiro naturalizado nascido no Brasil é brasileiro nato.

    Obs: O Brasil adota tanto o Ius Solis (local de nascimento) quanto o Ius Sanguinis (parentescos).

    Obs: filhos nascidos no espaço aéreo brasileiro, mar territorial, e embarcações que ostentem a bandeira brasileira (nato)

    GAB: "A"

  • -Marcio está na Itália a serviço de empresa PRIVADA brasileira , sendo assim não incide a condição funcional para que seu filho tenha a nacionalidade nata

    Art. 12/CF São brasileiros:

            I - natos:

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    "São brasileiros:I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 12, "c", da CRFB/88.. Atenção: Márcio trabalha em empresa privada brasileira, de forma que não está a serviço do país. Assim, seu filho é brasileiro nato porque foi registrado em repartição brasileira competente.

    Alternativa B - Incorreta. O filho de Márcio, apesar de ter nascido no estrangeiro, é brasileiro nato, pois foi registrado na repartição brasileira competente por seu pai, brasileiro.

    Alternativa C - Incorreta. Vide justificativa da alternativa B.

    Alternativa D - Incorreta. Vide justificativa da alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Direto ao gabarito:

    Casos de nacionalidade originária>

    I) Se é filho de estrangeiro que não está a serviço de seu país e nasce em território brasileiro = Brasileiro nato

    II) Se é filho de estrangeiro e um de seus pais está a serviço do seu País nascendo no Brasil = Estrangeiro

    III) Se é filho de pai ou mãe brasileira e qualquer deles está a serviço do Brasil nascendo no estrangeiro = Nato.

    IV) Se é filho de pai ou mãe brasileira ( Não estando a serviço do Brasil) , Mas sendo registrado em repartição brasileira competente = Nato

    ou atingida a maioridade venha a a qualquer tempo ao território nacional e opte pela nacionalidade brasileira= Nato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    FONTE: CF 1988

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: ( Nacionalidade primária)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Regra do jus sanguinis.

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • INTENSÃO??????

  • Andrews Pereira

    Exatamente! Ainda que esrcrita errada, o que vale é a intensão! kkkkk

  • intensão deu até calo nos olhos kkkkk

  • Enunciado tenso!

  • Mal-intencionado, não?

  • Art. 12. São brasileiros

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Nascido no Estrangeiro;

    Pai ou mãe brasileira;

    Desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

    Logo é brasileiro nato.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • com a intensão de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira.

    Erro de Português no enunciado.

    Com "s" se refere a aumento de tensão, de energia e não de desejo.

  • GAB: A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • não seria o consulado?

  • A - Brasileiro nato, porque apesar de nascer em território estrangeiro, seu pai é brasileiro e o registrou em repartição brasileira competente.

    Art. 12. São brasileiros

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Marquei letra A, mas não diz se Marcio é brasileiro no enunciado. Diz somente que é funcionário de uma empresa privada brasileira, o que não importa nesse caso. Entendi ser ele brasileiro, por isso marquei a letra A.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;´´

  • A embaixada brasileira é extensão de nosso território pátrio.

  • É sério que está escrito "intensão"? Meu Jesus Cristo.

  • Questão dotada de subjetividade uma vez q a assertiva correta afirma q marcio é brasileiro sendo q o enunciado não disse isso. Passível de anulação até. O fato de trabalhar numa empresa brasileira não significa ser brasileiro, só aumentam a chances mas nada garante

  • Não acredito que possa existir alguém capaz de formular uma questão de concurso com tamanha grosseria no sentido (assunto) da frase. Lamentável. "INTENSÃO" = Aumento de tensão; ação de fazer intenso, intensidade; veemência.

  • Nossa alternativa correta é a constante da letra ‘a’, por força do disposto no art. 12, I, ‘c’-1ª parte: “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...)”.

    Gabarito: A

  • O examinador que elaborou a questão mirou no italiano, acertou no brasileiro e errou no português.

  • Muito cuidado! As bancas costumam colocar o termo "A SERVIÇO DE SEU EMPRESA", entretanto a lei prevê "A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

  • Ressalva: O registro é feito no Consulado, não na Embaixada.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o filho de Márcio é considerado: brasileiro nato, porque apesar de nascer em território estrangeiro, seu pai é brasileiro e o registrou em repartição brasileira competente. Vejamos:


      1)      Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma, com a intenção de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira.


      2)      Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  


      3)      Como o filho foi registrado na embaixada brasileira em Roma, logo, entende-se como repartição brasileira competente e a criança será brasileira nata por se enquadrar na hipótese do dispositivo supracitado.


    Gabarito do professor: letra a.

  • ART 12 DA CF/88

    BRASILEIROS NATOS:

    a) [...]

    b) [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou [...];

    ______________________________________________________________________________________

    Gabarito: Letra A.

    _________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Talvez seja muito preciosismo, MAS: Onde, no comando da questão, está escrito a nacionalidade de Marcio???

    Deu pra responder, mas não ficou bem amarrada a questão

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • O pai de Márcio está no estrangeiro a serviço de orgão estatal brasileiro. Só isso já não bastaria pra ele ser considerado nato? ou, apesar disso, ele teria que registrar em orgão estatal competente no exterior?

  • Me corrijam se eu estiver errada, por favor.

    Respondendo ao Pedro João - Neste caso, o critério usado não é o funcional, mas o sanguíneo + o registro.

    Ou seja, o pai não estava a serviço do Brasil, mas sim a serviço de empresa PRIVADA brasileira.

    Entretanto, como o pai era brasileiro e queria que o filho tivesse a nacionalidade brasileira, ele o registrou em repartição consular brasileira.

  • "intensão"...

  • NEM BRASILEIRO MARCIO É ! VSF

  • Ainda nessa questão temos um exemplo de polipátrida.

  • Gab A

    Art12°- São brasileiros:

    I- Natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Neste caso intenção não é com s

  • Tenso esse "intensão" aí...

  • "Intensão" é de foder hein!

  • "Intensão" foi de doer kkkk

  • Entrei só para ver os comentários da "INTENSÃO" heheheh

  • Então independente do pai ou mãe estar a serviço da republica federativa do brasil ele é considerado brasileiro nato?

  • In ten são tá serto
  • Em que pese a questão aparentar facilidade, não está expressa a nacionalidade de Márcio.

  • intensão é oço

  • GAB A

    ELE É NATO, POIS FOI REGISTRADO EM UMA REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.

  • Sabe quando você está no treino da academia e o personal pede mais "intensão" pois é

  • Onde falou que Márcio era brasileiro?????

  • Esse uso de "intensão" até me desconcentrou kkkkkkk