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Alô QC! Uma dica:
Antes de colocar a questão aqui no site, certifiquem se há disponibilidade do gabarito DEFINITIVO, ou seja, se o gabarito está segundo o julgamento dos recursos. Porque o gabarito de algumas questões pode mudar, como é o caso dessa, que o gabarito preliminar, equivocadamente, deu como correta a alternativa "C", mas o gabarito definitivo, e é o que realmente está correto, apresentou como correta a alternativa "B".
(VERDADEIRO) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como a respeito de critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada em hipóteses previstas.
(FALSO) Um relatório de metas fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com previsão de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para o exercício seguinte. (dois seguintes - Art.4º, §1º - LRF)
(FALSO) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a Lei Complementar, contém reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos no plano plurianual. (lei de diretrizes orçamentárias - Art.5º, III - LRF)
(VERDADEIRO) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
GABARITO: B (V F F V)
Obs.: Dá até uma dor no peito quando vc estuda tanto a letra da lei, e vem numa questão como essa e "erra" sabendo que acertou. A propósito, o QC foi quem lançou o gabarito equivocadamente. kkk
Link da prova: https://url.gratis/DccG7 >>>>> vá em "gabarito pós recurso" >>>> questão nº 43 da prova aplicada para o cargo de controlador interno.
Bons estudos a todos \O.
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Gabarito C (errado).
Gabarito correto pra mim é a B.
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(V ) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como a respeito de critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada em hipóteses previstas.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho...
(F ) Um relatório de metas fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com previsão de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para o exercício seguinte.
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(F ) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a Lei Complementar, contém reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos no plano plurianual.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO...
(V ) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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A questão trata da LEI RESPONSABILIDADE
FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Segue a
análise de cada afirmativa:
1) A
lei de diretrizes orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas, bem como a respeito de critérios e forma de limitação de empenho, a
ser efetivada em hipóteses previstas.
VERDADEIRO. Segue o art. 4, LRF:
“A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e:
I - disporá
também sobre:
a)
equilíbrio entre receitas e despesas;
b)
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no
inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e
à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.
2)
Um relatório de metas fiscais integra o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias, com previsão de metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referem e para o exercício
seguinte.
FALSO. Observe o art. 4, §1º, LRF, a saber: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes".
Portanto, a afirmativa está em desacordo com a norma, pois o correto é “exercício a que se referirem e para os dois
seguintes" e não “para o exercício seguinte".
3) O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a Lei Complementar,
contém reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, são estabelecidos no plano plurianual.
FALSO. De acordo com o art. 5, III, b, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
III -
conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos".
Portanto, a
afirmativa está em desacordo com a norma,
pois o correto é “serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias" e não “no plano plurianual".
4) A
atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá
superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias,
ou em legislação específica.
VERDADEIRO. Conforme o art. 5, §3º, LRF: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada
não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes
orçamentárias, ou em legislação específica".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.
Então, a sequência correta é V, F, F e V, sendo o gabarito a alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra B.
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(V) Nos termos da LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(F) A assertiva só derrapou no final. Não é somente para o exercício a que se refere e para o exercício seguinte. É para o exercício a que refere e para os dois seguintes, olha só na LRF:
Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(F) A forma de utilização e montante da reserva de contingência são estabelecidos na LDO (e não no PPA). Confira na LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
(V) Nos termos do artigo 5º, § 3º, da LRF:
Art. 5º, § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Gabarito: B
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Comentário da última assertiva: VERDADEIRO
Lei 101/200 - Art. 5º , § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.