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Gabarito - A
[Correta] I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.
[Correta] II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
[Errada] III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal. [quadrimestre]
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Gabarito - A
LRF - Art. 9 , § 4 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.
CORRETA, conforme art. 48 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
CORRETA.Não achei a justificativa na LRF.
III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal.
ERRADA. RGF é emitido a cada quadrimestre.
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Letra A
O RGF é emitido ao final de cada QUADRIMESTRE.
Já se eliminam as alternativas b, c e d.
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O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Esse manual apresenta as orientações para a elaboração dos demonstrativos dos entes federados consorciados e dos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 274, de 13 de maio de 2016. Outras informações sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil dos consórcios públicos podem ser encontradas no MCASP, na Parte I – PCO, item 01.04.05.03 e na Parte III – PCE, item 03.07.00.
fonte:
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RGF - Four - Quatro em inglês - Quadrimestral
RREO - 2 RR - Bimestral
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Quanto ao item II, a justificativa está nesse link, no site da secretaria do tesouro nacional :
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=3088:04-00-01-00-introdu%C3%A7%C3%A3o&catid=677&Itemid=675
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Oi BARBARA NOROES, por favor, me explique onde vc conseguiu esta fundamentação no Art. 48, parág. 2º, de qual Lei? Pois na LRF não tem nada q cita as afirmações, ou por favor, quem souber à luz da LRF que a questão pediu...Desde já agradeço muito!!!
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A questão trata da LEI RESPONSABILIDADE
FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Segue a
análise de cada afirmativa:
I. A
publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por
meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e
fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.
CORRETA. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".
Segue o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos
de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos".
Observe o art. 48, §2º, LRF: “A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e
fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo
órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo
acesso público (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.
II.
O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que
eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação
consorciados.
CORRETA. De acordo com o item 04.00.01, Introdução, Parte IV,
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): “O
RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a
administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Esse manual apresenta as orientações para a elaboração dos demonstrativos dos
entes federados consorciados e dos consórcios públicos, de acordo com as normas
estabelecidas pela Portaria nº 274, de 13 de maio de 2016. Outras informações
sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil dos consórcios públicos
podem ser encontradas no MCASP, na Parte I – PCO, item 01.04.05.03 e na Parte
III – PCE, item 03.07.00".
Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.
III.
Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes
e órgãos emitam relatório de gestão fiscal.
INCORRETA. Segue art. 1, LRF: “Esta
Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do
Título VI da Constituição".
De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao
final de cada quadrimestre
será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos
referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".
Portanto, a afirmativa está desacordo com a norma, pois o RGF será emitido ao final de cada quadrimestre e não final de cada trimestre.
IMPORTANTE: A questão pede conhecimento da LRF: “tomando
como base a Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000". Então, a
afirmativa II NÃO poderia
estar na questão, pois o MDF NÃO
foi pedido na mesma, tornando-a incorreta. A
LRF não menciona em seu texto situação com consórcio público. Nesse caso, a
questão deveria ter sido ANULADA,
pois somente haveria a afirmativa I
correta, não tendo gabarito somente para essa.
Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: Anulada.
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Vejamos os itens:
I. Correto, nos termos do artigo 48, § 2º, da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
II. Correto, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 10ª edição, que afirma: “O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
III. Errado. A LRF realmente estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme seu artigo 1º:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Mas a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não é trimestral, mas sim quadrimestral. Olha só:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)
Gabarito: A
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III- ERRADA
Do Relatório de Gestão Fiscal
Lei 101/200- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: