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ID
3457711
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tomando como base a Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.
II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    [Correta] I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.

    [Correta] II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    [Errada] III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal. [quadrimestre]

  •  Gabarito - A

    LRF - Art. 9 ,  § 4 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no  ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

  • I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.

    CORRETA, conforme art. 48 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

    II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    CORRETA.Não achei a justificativa na LRF.

    III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal.

    ERRADA. RGF é emitido a cada quadrimestre.

  • Letra A

    O RGF é emitido ao final de cada QUADRIMESTRE.

    Já se eliminam as alternativas b, c e d.

  • O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Esse manual apresenta as orientações para a elaboração dos demonstrativos dos entes federados consorciados e dos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 274, de 13 de maio de 2016. Outras informações sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil dos consórcios públicos podem ser encontradas no MCASP, na Parte I – PCO, item 01.04.05.03 e na Parte III – PCE, item 03.07.00.

    fonte:

  • RGF - Four - Quatro em inglês - Quadrimestral

    RREO - 2 RR - Bimestral

  • Quanto ao item II, a justificativa está nesse link, no site da secretaria do tesouro nacional :

    https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=3088:04-00-01-00-introdu%C3%A7%C3%A3o&catid=677&Itemid=675

  • Oi BARBARA NOROES, por favor, me explique onde vc conseguiu esta fundamentação no Art. 48, parág. 2º, de qual Lei? Pois na LRF não tem nada q cita as afirmações, ou por favor, quem souber à luz da LRF que a questão pediu...Desde já agradeço muito!!!

  • A questão trata da LEI RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

    Segue a análise de cada afirmativa:

    I. A publicação ou ampla divulgação do relatório de gestão fiscal pode ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos.

    CORRETA. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".

    Segue o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    Observe o art. 48, §2º, LRF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)".

    Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.


    II. O relatório de gestão fiscal também abrange os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    CORRETA. De acordo com o item 04.00.01, Introdução, Parte IV, Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): “O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Esse manual apresenta as orientações para a elaboração dos demonstrativos dos entes federados consorciados e dos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 274, de 13 de maio de 2016. Outras informações sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil dos consórcios públicos podem ser encontradas no MCASP, na Parte I – PCO, item 01.04.05.03 e na Parte III – PCE, item 03.07.00".

    Portanto, a afirmativa está de acordo com a norma.


    III. Também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa Lei Federal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada trimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitam relatório de gestão fiscal.

    INCORRETA. Segue art. 1, LRF: “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição".

    De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".

    Portanto, a afirmativa está desacordo com a norma, pois o RGF será emitido ao final de cada quadrimestre e não final de cada trimestre.


    IMPORTANTE: A questão pede conhecimento da LRF: “tomando como base a Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000". Então, a afirmativa II NÃO poderia estar na questão, pois o MDF NÃO foi pedido na mesma, tornando-a incorreta. A LRF não menciona em seu texto situação com consórcio público. Nesse caso, a questão deveria ter sido ANULADA, pois somente haveria a afirmativa I correta, não tendo gabarito somente para essa.



    Gabarito da Banca: Letra A.

    Gabarito do Professor: Anulada.

  • Vejamos os itens:

    I. Correto, nos termos do artigo 48, § 2º, da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

    II. Correto, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 10ª edição, que afirma: “O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”

    III. Errado. A LRF realmente estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme seu artigo 1º:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    Mas a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não é trimestral, mas sim quadrimestral. Olha só:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Gabarito: A

  • III- ERRADA

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Lei 101/200- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: