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ID
3458362
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal  direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos  dos  administrados  e  ao  melhor cumprimento  dos  fins  da  Administração.  Com  base  nessas  informações  e  na   Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item  acerca  do  processo administrativo. 



Os  princípios  da  legalidade,  da  moralidade  e  da  motivação  estão  previstos  na  Constituição  Federal.  Dessa  forma,  não  figuram  explicitamente  na  lei  que  regula  o  processo  administrativo  no  âmbito  da  Administração Pública Federal.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: ERRADO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, Art37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , também, ao seguinte [...] LIMPE

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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  • Princípios Expressos L9784:

    SERA FACIL PRO MOMO(Imaginem o rei momo):

    S-egurança jurídica

    E-ficiência

    RA-zoabilidade

    F-finalidade

    A-mpla defesa

    C-ontraditório

    I-nteresse público

    L-egalidade

    PRO-porcionalidade

    MO-tivacão

    MO-ralidade.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão se refere às disposições gerais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Os princípios da Administração Pública podem estar expressos ou implícitos no ordenamento jurídico.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL possui 5 princípios administrativos EXPRESSOS:

    Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Já a LEI 9.784/99 possui 11 princípios administrativos EXPRESSOS:

    Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ATENÇÃO: Não há consenso entre os autores quanto ao número de princípios administrativos expressos na CF/88. Por exemplo, Di Pietro se refere a 8 princípios explícitos na CF/88, enquanto Diógenes Gasparini fala em 9 e, Celso Antônio Bandeira de Mello, 11. Contudo, todos concordam em relação a esses 5 princípios citados no caput do art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    GABARITO: ERRADO, pois os princípios da legalidade, da moralidade e da motivação estão previstos explicitamente no art. 2º da lei 9.784/99.

  • É certo que os princípios da legalidade e da moralidade estão previstos de forma explícita na Constituição, a teor de seu art. 37, caput. Em relação ao princípio da motivação, também é possível sustentar que se encontra consagrado, de maneira expressa, ao menos no tocante ao Poder Judiciário, quando da prolação de decisões administrativas, na forma do art. 93, X, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 93 (...)
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    Apesar deste dispositivo se referir apenas às decisões administrativas exaradas pelo Judiciário, a doutrina sustenta sua aplicabilidade em relação aos demais Poderes, notadamente ao Executivo, quando venham a proferir decisões na órbita administrativa.

    Sem embargo, está errado aduzir que tais postulados não tenham sido explicitados, também, no texto da Lei 9.784/99, porquanto figuram, sim, na norma do art. 2º, caput, abaixo transcrito:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Do exposto, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO