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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , também, ao seguinte [...] LIMPE
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Princípios Expressos L9784:
SERA FACIL PRO MOMO(Imaginem o rei momo):
S-egurança jurídica
E-ficiência
RA-zoabilidade
F-finalidade
A-mpla defesa
C-ontraditório
I-nteresse público
L-egalidade
PRO-porcionalidade
MO-tivacão
MO-ralidade.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão se refere às disposições gerais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Os princípios da Administração Pública podem estar expressos ou implícitos no ordenamento jurídico.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL possui 5 princípios administrativos EXPRESSOS:
Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Já a LEI 9.784/99 possui 11 princípios administrativos EXPRESSOS:
Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
ATENÇÃO: Não há consenso entre os autores quanto ao número de princípios administrativos expressos na CF/88. Por exemplo, Di Pietro se refere a 8 princípios explícitos na CF/88, enquanto Diógenes Gasparini fala em 9 e, Celso Antônio Bandeira de Mello, 11. Contudo, todos concordam em relação a esses 5 princípios citados no caput do art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
GABARITO: ERRADO, pois os princípios da legalidade, da moralidade e da motivação estão previstos explicitamente no art. 2º da lei 9.784/99.
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É certo que os princípios da legalidade e da moralidade estão previstos de forma explícita na Constituição, a teor de seu art. 37, caput. Em relação ao princípio da motivação, também é possível sustentar que se encontra consagrado, de maneira expressa, ao menos no tocante ao Poder Judiciário, quando da prolação de decisões administrativas, na forma do art. 93, X, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 93 (...)
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão
pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"
Apesar deste dispositivo se referir apenas às decisões administrativas exaradas pelo Judiciário, a doutrina sustenta sua aplicabilidade em relação aos demais Poderes, notadamente ao Executivo, quando venham a proferir decisões na órbita administrativa.
Sem embargo, está errado aduzir que tais postulados não tenham sido explicitados, também, no texto da Lei 9.784/99, porquanto figuram, sim, na norma do art. 2º, caput, abaixo transcrito:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Do exposto, equivocada a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO