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ID
3458374
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Ela visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessas informações e na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.


Os atos do processo são realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual se encontrar o processo. Contudo, caso o adiamento cause dano ao interessado ou à Administração, é possível que os atos já iniciados sejam concluídos depois do horário normal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    LEI 9784/99

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Questão mal formulada... "é possível" dá ideia de possibilidade, discricionariedade, enquanto a lei usa um verbo ("serão"), pois se trata de dever e vinculação finalizar o ato.

  • A questão se refere ao tempo dos atos processuais âmbito da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal OS ATOS JÁ INICIADOS, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 23, caput e parágrafo único da lei 9.784/99).

  • Vale a pena destacar:

    Atos do processo -> Em dias úteis

    Contagem de prazo fixado em dia -> Modo contínuo

    Contagem de prazo fixado em meses ou anos -> data a data

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Cuida-se aqui de assertiva cuja análise pressupõe que seja aplicada a norma do art. 23 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."

    Da simples leitura do dispositivo acima transcrito, percebe-se que a afirmativa proposta pela Banca encontra expresso apoio em tal norma, razão por que não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    gab: C

    questões letra de lei.