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ID
3458422
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.


Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.

    Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

    Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.

    Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental

  • Gabarito: Correto

    Em suma:

    "A todo DIREITO corresponde uma GARANTIA que o assegura. E a toda GARANTIA assegura um REMÉDIO que a torne eficaz"

    Direito--> normas de conteúdo de declaratório, ou seja, declara que se tem vida, liberdade, honra, intimidade, etc

    Garantia-->normas de conteúdo assecuratório, ou seja, assegura estes direitos quando são violados

    Remédio--> são ações, soluções, que darão eficácia imediata e plena às violações dos direitos, ou seja, que irão garantir esses direitos desrespeitados (HC, MS, etc)

    fonte: resumo das aulas prof. Flavio Martins

  • Assertiva C

    Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.

  • Direitos : Normas Declaratórias

    Garantias : Normas Assecuratórias.

  • Gabarito: Certo

    Nossa, essa banca Quadrix, tem certeza mesmo, que essa prova é para avaliar os conhecimentos de um Administrador?? É que pelo uso excessivo de palavras sinônimas, e mais complicadas, parece mais uma prova para professor de Português ou de Letras!!

  • Gabarito: Certo

    Nossa, essa banca Quadrix, tem certeza mesmo, que essa prova é para avaliar os conhecimentos de um Administrador?? É que pelo uso excessivo de palavras sinônimas, e mais complicadas, parece mais uma prova para professor de Português ou de Letras!!

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às semelhanças e diferenças entre o conceito de “direitos", “garantias" e “remédios" constitucionais. Segundo o professor José Afonso da Silva, “os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens".


    Portanto, está correto dizer que os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.


    Contudo, atenção para uma crítica: para parte da doutrina (incluindo JAS), a Constituição de 88 não apresenta em seu texto uma nítida separação entre o que seja direito e o que seja garantia, justificando-se "porque as garantias em certa medida são declaradas, e, às vezes, se declaram os direitos usando forma assecuratória". Exemplos: “é assegurado o direito de resposta (...)" (art. 5º, V), "é assegurada (...) a prestação de assistência religiosa (...)" (art. 5º, VII), "é garantido o direito de propriedade" (art. 5º, XXII), "é garantido o direito de herança" (art. 5º, XXX).


    Gabarito do professor: assertiva certa.


    Referências:

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 900 p.

  • É importante termos cuidado para não confundir direitos fundamentais e garantias fundamentais.

    Qual seria,afinal, a diferença entre eles?

    Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade...

    Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais.

    Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos.

    Fonte: PDF do ESTRATÉGIA.

  • Quadrix 2018

    Enquanto os direitos fundamentais traduzem viés declaratório, as garantias possuem caráter instrumental, ou seja, constituem os meios segundo os quais se pretende assegurar os direitos.

  • Direitos: são normas de conteúdo Declaratório;

    Garantias: são normas de conteúdo assecuratório.

    Gab. C

  • Direitos: são normas de conteúdo Declaratório;

    Garantias: são normas de conteúdo assecuratório.