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ID
3458428
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.


A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, indica que são eles originados a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos e que possuem um marco histórico definidor de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Características

    1. Historicidadeesta característica revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles evoluem com o passar do tempo;

    2. Universalidade – os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas, independente da sua condição.

    3. Inalienabilidade – os direitos fundamentais não podem alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos.

    4. Irrenunciabilidade – os direitos fundamentais não podem ser renunciados.

    5. Imprescritibilidade – os direitos fundamentais não se sujeitam a prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental pelo decorrer do tempo. Essa é a regra. É possível encontrar uma exceção a esta regra quando se fala do direito á propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada Ação de Usucapião.

    6. Não-taxatividade – esta característica, já tratada anteriormente, diz que o rol de direitos fundamentais é apenas exemplificativo tendo em vista a possibilidade de inserção de novos direitos.

    7. Limitabilidade – não existe direito fundamental absoluto. São direitos relativos.

    8. Proibição do retrocesso – esta característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

    9. Máxima efetividade – esta característica é mais uma imposição ao Estado que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Estes direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

    10. Concorrência – os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.

    11. Complementariedade – um direito fundamental não pode ser interpretado sozinho. Cada direito deve ser analisado juntamente com outros direitos fundamentais, bem como com outros institutos jurídicos.

    FONTE: FOCUS CONCURSOS

  • Que historicidade é essa a partir de 1948?

  • Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

  • HISTORICIDADE: Os direitos fundamentais são considerados históricos por terem surgido em épocas distintas e por se modificarem com o passar do tempo, ou seja, de acordo com essa característica os direitos fundamentais não seria direitos naturais (inerentes ao homem). Se são históricos, não são eternos ou imutáveis, podendo inclusive serem extintos. Norberto Bobbio diz que os direitos fundamentais são direitos conquistados pela sociedade.

    Fonte: ciclos r3

  • os direitos fundamentais e humanos não possuem uma data em que se constituíram. Eles foram construídos à base de muito sangue, lutas e afirmações para que fossem positivados aos ordenamentos jurídicos, muitos movimentos políticos e sociais foram organizados em um mesmo contexto histórico como feminismo, movimento negro, daí se extrai um simples exemplo de como não há um marco temporal para os direitos humanos.

  • Gabarito: Errado

    Historicidade esta característica revela que os direitos fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles surgem e se desenvolvem conforme o momento histórico.

  • A historicidade dos direitos fundamentais é marcada como uma construção e conquista, que os ideais libertários da Revolução Francesa, deram origem à Declaração Universal dos Direitos do Homem, em Paris, representando a primeira tentativa do homem de estabelecer parâmetros humanitários, independentes de raça, sexo, poder, crença etc., sendo adotada e proclamada pela Organização das Nações Unidas.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, é o contrário, os Direitos Humanos é que se originaram através da historicidade, um exemplo disto são vários fatos ocorridos durante TODA A HISTORIA MUNDIAL, como o Cristianismo, a Revolução Francesa, e etc... A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, surgiu bem DEPOIS, após a segunda guerra mundial. Ou seja, os DH é que surgiram a partir da história, e de fatos históricos.

  • Gabarito:"Errado"

    Sem MARCO HISTÓRICO DEFINIDOR!

  • Conforme a evolução dos Direitos Humanos sim, porém sem nenhum marco histórico...

  • Errado.

    Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais que estudamos.

    Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às características dos mesmos. No que diz respeitos à característica da historicidade, isso implica em constatar que os direitos fundamentais constituem um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Portanto, são dotados de caráter histórico-evolutivo e, assim, não nascem todos de uma só vez – pois são o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades. Não possui relação, portanto, com o fato de terem sido originados a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos e possuírem um marco histórico definidor de sua criação. Na verdade, é equivocado limitar uma data para o surgimento dos direitos fundamentais, como o momento da Declaração  Universal  de  Direitos  Humanos  (século XVIII).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Historicidade: Foram criados ao passar do tempo e não em um momento único como afirma a questão.

  • GABARITO: ERRADO

    A DUDH pode ser apontada como grande marco de UNIVERSALIZAÇÃO dos direitos humanos, não encontrando relação com a característica da historicidade, esta versa justamente sobre os direitos fundamentais serem frutos de um reconhecimento gradativo ao longo dos anos, não nascendo ao mesmo tempo.

    (...) A compreensão de que os direitos humanos são direitos históricos refuta a tese de que seriam direitos naturais, decorrentes da própria natureza das coisas, de autoridade moral superior, como já se chegou a defender no período das revoluções liberais. O que é natural é atemporal, a-histórico, sempre existiu, “sempre esteve lá”, como acontece com os eventos e forças da natureza, mas não é isso que ocorre com os direitos humanos, que não “estiveram sempre lá”, senão que foram sendo reconhecidos gradativamente ao passar dos anos, com muita luta da humanidade. (...) (BARRETTO, Rafael. ​Direitos Humanos​. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fls. 79-80). 

  • Criatividade é tudo...

  • os direitos fundamentais decorrem da progressão da sociedade em vários momentos históricos.

  • ERRADO- pois esse não é o conceito de historicidade. O significado dele é que os direitos fundamentais não surgiram todos ao mesmo tempo, logo, eles são dotados de caráter histórico-evolutivo e são resultados de avanços jurídicos-sociais.

    • CESPE (CERTO)= A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar