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ID
3458434
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.


De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    O enunciado da questão, na verdade, conceitua o status ativo e não o positivo (dois dos quatro status em que o indivíduo pode encontrar-se diante do Estado - desenvolvidos pelo Professor alemão Georg Jellinek).

    -----

    Os quatro status de Jellinek são:

    PASSIVO (status subjectionis) - Subordinação aos poderes públicos; sujeição a deveres fundamentais. (O indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado.O Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mandamentos e proibições.) 

    NEGATIVO (status libertatis) - Autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado. (O Estado não tem ingerência na autodeterminação do indivíduo, que é possuidor do direito de desfrutar de um espaço com liberdade.)

    POSITIVO (status civitatis) - Exigência de atuação positiva do Estado. (Está presente naquelas situações em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, que realize prestações, ofertando bens e serviços.)

    ATIVO (status da cidadania ativa) - Exercício dos direitos políticos; participação na formação da vontade estatal. (O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente por meio do voto.)

  • GABARITO: ERRADO

    TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    Passiva: Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa: Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa: Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva: Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    FONTE: QC

  • Seria status ativo: possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos)

  • Essa eu realmente não sabia. E nunca ouvi falar.

  • Teoria dos QUATROS STATUS DE JELLINECK===

    Passivo====o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação ao Estado

    Ativo===é o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto

    Negativo===o indivíduo pode agir livre da atuação do Estado- abstenção estatal

    Positivo===é a possibilidade do indivíduo de exigir a atuação do Estado em seu favor!

  • Não sabia mesmo!

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o ATIVO é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.

  • Passiva:

    o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos.

    Ativa:

    o cidadão exerce seus direitos políticos.

    Negativa:

    indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.

    Positiva:

    é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo.

    Fonte: QC

  • 2º dimensão- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)   à LIBERDADES POSITIVAS              

  • Ativo = Sufrágio = Poder de participar das decisões

    Neste caso, a questão confunde termo com significado, o termo correspondente para o significado que a questão traz é de Direitos Positivos ou Prestacionais, relacionados a 2º geração de Direitos Humanos.

  • Confesso que não entendi até agora!!! Enunciado: De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal. (entendo aqui como a capacidade de que o Estado atenda à vontade do cidadão, por meio de prestações)

    De acordo com alguns colegas, o direito positivo seria a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Já o direito ativo o cidadão exerce seus direitos políticos. Ficou confuso.

  • Assertiva E

    De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.

  • A finalidade do status Positivo é a possibilidade do agente exigir um direito positivo do estado. A ex: Direitos sociais, com objetivo de não desigualdade social em uma sociedade

  • ERRADO, o texto remete ao STATUS ACTIVUS.

  • A questão fala dos 4 status de Jellineck, que explicita a relação entre o indivíduo e o Estado.

    1) Status negativo- próximo da 1ª geração;

    2) Status positivo- próximo da 2ª geração;

    3) Status ativo- cidadão intervém na vontade estatal (próximo aos direitos políticos);

    4) Status passivo- Estado intervém na relação de particulares.

    Espero ter ajudado : )

  • Não confundir Status 'POSITIVO', com status "ATIVO". O primeiro se refere ao Estado, e aos direitos sociais (2ª dimensão/geração). O segundo se refere à possibilidade do cidadão de intervir (pelo voto, por ex) na vontade do Estado.

  • Amélie Poulain

    Status negativo: o Estado NÃO deve agir. Ex. liberdades civis e políticas - 1ª geração.

    Status positivo: prestações positivas pelo Estado (ele deve agir). Ex. direitos econômicos, sociais e culturais - 2ª geração.

    Status ativo: o cidadão age/é ativo sobre os rumos do Estado (Tudo que se pode exigir do Estado). Ex. Direitos políticos.

    Status passivo: o cidadão sofre/é passivo frente ao Estado (Tudo que o Estado pode exigir da pessoa). Ex. Impostos, intervenções e restrições na propriedade, Poder de polícia, etc.

  • Marquei como: Certo

    Resultado: Errei

    OBS: StatuS Ativo

  • Teoria dos status de Jellinek. Se positivo, refere-se aos direitos de 2ª dimensão. ótimo. O problema foi entender esse enunciado. Para mim, o indivíduo influenciar a vontade do Estado é exigir desse mesmo Estado uma prestação. Um facere, próprio dos direitos sociais (2ª dimensão, de status positivo). Mas na verdade, o examinador deu o conceito de status ativo de Jellinek. Um exemplo em que o indivíduo influencia na vontade estatal é o direito ao voto.

  • ERRADO - a questão elenca a status ativo.

    Classificação do indivíduo perante o Estado (classificação pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade):

    JELLINEK

    1) estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): posição de subordinação em face do Estado;

    2) status negativo (status libertatis): conjunto de limitações à ação do Estado voltados para o respeito dos direitos do indivíduo;

    3) status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos;

    4) status ativo (status activus): conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos; ampliação para o status activus processualis (Häberle).

    Fonte: André de Carvalho Ramos - Curso de Direitos Humanos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à “teoria dos status", de Georg Jellinek. Para tal teoria, todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status (verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de direitos em relação ao mesmo. Essas posições ou “status" podem ser de quatro tipos: status passivo ou subjectionis; status negativo ou libertatis; Status positivo ou civitatis; status ativo ou activus.


    O status positivo ou civitatis é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado o cumprimento de determinadas prestações positivas que visem a satisfação de necessidades. Representa, portanto, os direitos de cunho positivo. São direitos que em algumas situações o indivíduo pode exigir do Estado uma prestação, ou seja, que atue em seu favor. Nesse sentido, o indivíduo está inserido no status positivo quando lhe é reconhecida “a capacidade jurídica para recorrer ao aparato estatal e utilizar as instituições estatais" (Jellinek).

     

    Portanto, é errado afirmar que de acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.  Na verdade, a assertiva faz referência ao status ativo ou activus. Nesse tipo, o indivíduo tem a possibilidade de participar de forma ativa na formação da vontade política do Estado, ou seja, participar como membro da comunidade política na condição de cidadão. Exemplo: o direito de voto. Através dele, o indivíduo exerce seus direitos políticos.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Refere-se ao status ativo = capacidade do cidadão influenciar nas tomadas de decisões do Estado, por exemplo, por meio do voto.

  • Gabarito ERRADO

    Vídeo muito bom acerca do tema: https://www.youtube.com/watch?v=yyzv4fOT2T8

  • O positivo está relacionado a atuação positiva do Estado.

    Gab Errado.

  • → Dir. Negativos (Estado não intervém)

     → Dir. Positivos (Estado intervém)

  • Os quatro status de Jellinek:

    • PASSIVO ou ATIVO = CIDADÃO

    • NEGATIVO ou POSITIVO = ESTADO

  • Status ativo- cidadão intervém na vontade estatal (próximo aos direitos políticos.