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Resposta: ERRADO
O enunciado da questão, na verdade, conceitua o status ativo e não o positivo (dois dos quatro status em que o indivíduo pode encontrar-se diante do Estado - desenvolvidos pelo Professor alemão Georg Jellinek).
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Os quatro status de Jellinek são:
PASSIVO (status subjectionis) - Subordinação aos poderes públicos; sujeição a deveres fundamentais. (O indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado.O Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mandamentos e proibições.)
NEGATIVO (status libertatis) - Autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado. (O Estado não tem ingerência na autodeterminação do indivíduo, que é possuidor do direito de desfrutar de um espaço com liberdade.)
POSITIVO (status civitatis) - Exigência de atuação positiva do Estado. (Está presente naquelas situações em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, que realize prestações, ofertando bens e serviços.)
ATIVO (status da cidadania ativa) - Exercício dos direitos políticos; participação na formação da vontade estatal. (O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente por meio do voto.)
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GABARITO: ERRADO
TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
Passiva: Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.
Ativa: Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.
Negativa: Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.
Positiva: Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.
FONTE: QC
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Seria status ativo: possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos)
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Essa eu realmente não sabia. E nunca ouvi falar.
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Teoria dos QUATROS STATUS DE JELLINECK===
Passivo====o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação ao Estado
Ativo===é o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto
Negativo===o indivíduo pode agir livre da atuação do Estado- abstenção estatal
Positivo===é a possibilidade do indivíduo de exigir a atuação do Estado em seu favor!
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Não sabia mesmo!
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GABARITO: ERRADO.
De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o ATIVO é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.
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Passiva:
o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos.
Ativa:
o cidadão exerce seus direitos políticos.
Negativa:
indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público.
Positiva:
é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo.
Fonte: QC
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2º dimensão- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais) à LIBERDADES POSITIVAS
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Ativo = Sufrágio = Poder de participar das decisões
Neste caso, a questão confunde termo com significado, o termo correspondente para o significado que a questão traz é de Direitos Positivos ou Prestacionais, relacionados a 2º geração de Direitos Humanos.
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Confesso que não entendi até agora!!! Enunciado: De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal. (entendo aqui como a capacidade de que o Estado atenda à vontade do cidadão, por meio de prestações)
De acordo com alguns colegas, o direito positivo seria a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Já o direito ativo o cidadão exerce seus direitos políticos. Ficou confuso.
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Assertiva E
De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.
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A finalidade do status Positivo é a possibilidade do agente exigir um direito positivo do estado. A ex: Direitos sociais, com objetivo de não desigualdade social em uma sociedade
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ERRADO, o texto remete ao STATUS ACTIVUS.
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A questão fala dos 4 status de Jellineck, que explicita a relação entre o indivíduo e o Estado.
1) Status negativo- próximo da 1ª geração;
2) Status positivo- próximo da 2ª geração;
3) Status ativo- cidadão intervém na vontade estatal (próximo aos direitos políticos);
4) Status passivo- Estado intervém na relação de particulares.
Espero ter ajudado : )
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Não confundir Status 'POSITIVO', com status "ATIVO". O primeiro se refere ao Estado, e aos direitos sociais (2ª dimensão/geração). O segundo se refere à possibilidade do cidadão de intervir (pelo voto, por ex) na vontade do Estado.
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Amélie Poulain
Status negativo: o Estado NÃO deve agir. Ex. liberdades civis e políticas - 1ª geração.
Status positivo: prestações positivas pelo Estado (ele deve agir). Ex. direitos econômicos, sociais e culturais - 2ª geração.
Status ativo: o cidadão age/é ativo sobre os rumos do Estado (Tudo que se pode exigir do Estado). Ex. Direitos políticos.
Status passivo: o cidadão sofre/é passivo frente ao Estado (Tudo que o Estado pode exigir da pessoa). Ex. Impostos, intervenções e restrições na propriedade, Poder de polícia, etc.
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Marquei como: Certo
Resultado: Errei
OBS: StatuS Ativo
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Teoria dos status de Jellinek. Se positivo, refere-se aos direitos de 2ª dimensão. ótimo. O problema foi entender esse enunciado. Para mim, o indivíduo influenciar a vontade do Estado é exigir desse mesmo Estado uma prestação. Um facere, próprio dos direitos sociais (2ª dimensão, de status positivo). Mas na verdade, o examinador deu o conceito de status ativo de Jellinek. Um exemplo em que o indivíduo influencia na vontade estatal é o direito ao voto.
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ERRADO - a questão elenca a status ativo.
Classificação do indivíduo perante o Estado (classificação pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade):
JELLINEK
1) estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): posição de subordinação em face do Estado;
2) status negativo (status libertatis): conjunto de limitações à ação do Estado voltados para o respeito dos direitos do indivíduo;
3) status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos;
4) status ativo (status activus): conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos; ampliação para o status activus processualis (Häberle).
Fonte: André de Carvalho Ramos - Curso de Direitos Humanos.
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A
questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em
especial no que diz respeito à “teoria dos status", de Georg Jellinek. Para tal
teoria, todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de
capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser
enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status
(verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de
direitos em relação ao mesmo. Essas posições ou “status" podem ser de quatro
tipos: status passivo ou subjectionis; status negativo ou libertatis;
Status positivo ou civitatis; status ativo ou activus.
O
status positivo ou civitatis é aquele em que o indivíduo tem o direito
de exigir do Estado o cumprimento de determinadas prestações positivas que
visem a satisfação de necessidades. Representa, portanto, os direitos de cunho
positivo. São direitos que em algumas situações o indivíduo pode exigir do
Estado uma prestação, ou seja, que atue em seu favor. Nesse sentido, o
indivíduo está inserido no status positivo quando lhe é reconhecida “a
capacidade jurídica para recorrer ao aparato estatal e utilizar as instituições
estatais" (Jellinek).
Portanto,
é errado afirmar que de acordo com a teoria dos status dos direitos
fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos
relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal. Na verdade, a assertiva faz referência ao status
ativo ou activus. Nesse tipo, o indivíduo tem a possibilidade de participar
de forma ativa na formação da vontade política do Estado, ou seja, participar como
membro da comunidade política na condição de cidadão. Exemplo: o direito de
voto. Através dele, o indivíduo exerce seus direitos políticos.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Refere-se ao status ativo = capacidade do cidadão influenciar nas tomadas de decisões do Estado, por exemplo, por meio do voto.
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Gabarito ERRADO
Vídeo muito bom acerca do tema: https://www.youtube.com/watch?v=yyzv4fOT2T8
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O positivo está relacionado a atuação positiva do Estado.
Gab Errado.
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→ Dir. Negativos (Estado não intervém)
→ Dir. Positivos (Estado intervém)
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Os quatro status de Jellinek:
- PASSIVO ou ATIVO = CIDADÃO
- NEGATIVO ou POSITIVO = ESTADO
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Status ativo- cidadão intervém na vontade estatal (próximo aos direitos políticos.