SóProvas


ID
3458674
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos civis  do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas  distritais, julgue o item seguinte. 


Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo  de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório  pelo prazo de três anos, período no qual não poderá a  Administração  Pública  lhe  conceder  licença  não  remunerada  ou  autorizar  seu  afastamento  sem  remuneração,  salvo  nos  casos  de  afastamento  para  o  serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 25. É vedado à Administração Pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    §1º Excetua-se do disposto neste artigo (Art. 25) o afastamento para serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Gabarito: certo

    Considerando o disposto no art. 25 da LC 840/2011.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • E a licença para tratamento de saúde? Doença em pessoa da família? Licença maternidade e paternidade?

  • Certo:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO - > VEDADO A ADM. CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA / VEDADO AUTORIZAR AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO.

    Exceção:

    1) afastamento para serviço militar ou

    2) afastamento para exercício de mandato eletivo.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

    GAB: CERTO!

    “Jamais tema o fracasso, tenha medo é de não tentar.”

  • Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos, período no qual não poderá a Administração Pública lhe conceder licença não remunerada ou autorizar seu afastamento sem remuneração, salvo nos casos de afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.