SóProvas


ID
3458677
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos civis  do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas  distritais, julgue o item seguinte. 


Para fins de acumulação remunerada de cargos públicos,  presume‐se  como  de  natureza  técnica  ou  científica qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma  e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da  Educação Nacional. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei complementar nº 840/2011

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

    I – dois cargos de professor;

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Bons estudos!

  • Nesse caso posso ser professor e médico ? Acho que sim né.

  • Mas a questão diz "qualquer cargo público". Isso ta errado!

  • Gab: CERTO

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Lei 840/11

    Erros, mandem mensagem :)

  •  Qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional?? Desde quando e baseado em que a Quadrix traz como certa essa questão? Alguém pode explicar?

  • § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  • Que banca LIXO!!! MEU DEUS DO CÉU!!!!!!!

  • Qualquer cargo público ao.meu ver deixa a questão errada! Credo!

  • Gab.A

    Só por curiosidade. Essa acumulação está ultrapassada em alguns aspectos, pois um dos motivos é que quando foi pensado é porque havia poucos professores, mas hoje isso não faz muito sentido.

  • Ao usar os termos "qualquer cargo" de maneira de fato genérica, o parágrafo 1º do art. 46 da LC 840 faz parecer o desdobramento errôneo com base no que aprendemos, CONTUDO ao utilizar os termos "nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", tudo passa a fazer sentido.

  • No que tange ao assunto, creio que vale a pena ressaltar um comentário que fiz em outra questão - de Direito Administrativo - sobre o tem:

    "Pessoal, não se esqueçam da Emenda Constitucional 101/2019 que trouxe mais uma possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos. Especificamente, a referida emenda acrescentou o §3º ao art. 42 da Constituição para possibilitar que os

    militares ESTADUAIS

    e do

    DISTRITO FEDERAL

    (policiais militares e bombeiros militares)

    acumulem outros cargos públicos

    , nas mesmas hipóteses permitidas aos servidores públicos civis, previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal, que são:

    a) dois cargos de professor;

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    O dispositivo acrescentado ao art. 42 da Constituição Federal que “Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    Como se nota, a redação dada ao novo dispositivo não foi das melhores. Contudo, podemos compreender o seu alcance ao avaliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, no qual se afirma que o verdadeiro espírito da emenda seria permitir que os militares estaduais acumulem o seu cargo com:

    a) um cargo de professor

    b) um cargo técnico ou científico

    c) um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde.

    Ressalte-se que, para que a acumulação seja lícita, deve haver compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional em cada cargo, além de prevalência da atividade militar.

    Novas possibilidades de acumulação de cargos dadas pela EC 101/2019:

    a) militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor

    b) militar estadual (PM ou Bombeiro) + cargo técnico ou científico

    c) militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde

    Fonte: Direção Concursos

    Fiquem na paz!"

  • PARA A BANCA QUADRIX:

    Para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, presume‐se como de natureza técnica ou científica qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.