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Gabarito Certo.
Lei complementar nº 840/2011
Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:
I – dois cargos de professor;
II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
§ 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Bons estudos!
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Nesse caso posso ser professor e médico ? Acho que sim né.
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Mas a questão diz "qualquer cargo público". Isso ta errado!
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Gab: CERTO
Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:
II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
§ 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 840/11
Erros, mandem mensagem :)
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Qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional?? Desde quando e baseado em que a Quadrix traz como certa essa questão? Alguém pode explicar?
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§ 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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Que banca LIXO!!! MEU DEUS DO CÉU!!!!!!!
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Qualquer cargo público ao.meu ver deixa a questão errada! Credo!
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Gab.A
Só por curiosidade. Essa acumulação está ultrapassada em alguns aspectos, pois um dos motivos é que quando foi pensado é porque havia poucos professores, mas hoje isso não faz muito sentido.
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Ao usar os termos "qualquer cargo" de maneira de fato genérica, o parágrafo 1º do art. 46 da LC 840 faz parecer o desdobramento errôneo com base no que aprendemos, CONTUDO ao utilizar os termos "nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", tudo passa a fazer sentido.
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No que tange ao assunto, creio que vale a pena ressaltar um comentário que fiz em outra questão - de Direito Administrativo - sobre o tem:
"Pessoal, não se esqueçam da Emenda Constitucional 101/2019 que trouxe mais uma possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos. Especificamente, a referida emenda acrescentou o §3º ao art. 42 da Constituição para possibilitar que os
militares ESTADUAIS
e do
DISTRITO FEDERAL
(policiais militares e bombeiros militares)
acumulem outros cargos públicos
, nas mesmas hipóteses permitidas aos servidores públicos civis, previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal, que são:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O dispositivo acrescentado ao art. 42 da Constituição Federal que “Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar“.
Como se nota, a redação dada ao novo dispositivo não foi das melhores. Contudo, podemos compreender o seu alcance ao avaliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, no qual se afirma que o verdadeiro espírito da emenda seria permitir que os militares estaduais acumulem o seu cargo com:
a) um cargo de professor
b) um cargo técnico ou científico
c) um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde.
Ressalte-se que, para que a acumulação seja lícita, deve haver compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional em cada cargo, além de prevalência da atividade militar.
Novas possibilidades de acumulação de cargos dadas pela EC 101/2019:
a) militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor
b) militar estadual (PM ou Bombeiro) + cargo técnico ou científico
c) militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde
Fonte: Direção Concursos
Fiquem na paz!"
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PARA A BANCA QUADRIX:
Para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, presume‐se como de natureza técnica ou científica qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.