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ID
3458680
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos civis  do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas  distritais, julgue o item seguinte. 


Cabe à autoridade competente para  fazer a nomeação  declarar  a  perda  do  cargo  público  determinada  em  decisão judicial transitada em julgado, sendo dispensada  a instauração de processo disciplinar. 

Alternativas
Comentários
  • Questao correta

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação

  • Gabarito C

    De acordo com artigo 185, se a sentença foi determinada em decisão transitada em julgado, dispensa a instauração do processo disciplinar.

  • Cabe à autoridade competente para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado, sendo dispensada a instauração de processo disciplinar.

    O estranho EXAMINADOR alternou a ordem das palavras existentes no artigo da lei. Contudo, gabarito correto.

    Lei Complementar 840/2011. Das Responsabilidades

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • determinada em decisão judicial transitada em julgado( aquelas que não cabe mais recursos )

  • Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • Nova súmula do STJ 651:

    Compete à autoridade administrativa aplicar ao servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função púbica.

  • Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.