GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90), art. 18-A:
? Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
Logo, o item II está incorreto: II. Ação de natureza disciplinar ou punitiva sem uso da força física que não cause sofrimento físico ou lesão.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Questão deveria ser anulada, visto que está pedindo apenas as alternativas que não apresentam castigos físicos (que pode ser tanto sofrimento físico ou lesão).
ENTÃO... O QUE NÃO APRESENTA CASTIGO FÍSICO??
III. Conduta ou forma cruel de tratamento, que resulte em humilhação.
IV. Forma de ameaça grave ou ridicularização.
Ambas estão dentro de TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE.
Marquei a letra D porque fui conforme o que a questão pediu e me dei mal.
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre os cuidados da criança e adolescente. Analisaremos os itens a fim de encontramos a resposta correta. Queremos como resposta, o que a lei considera castigo, mas que NÃO SEJA FÍSICO. Vejamos:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Ou seja, o castigo físico está no inciso I do artigo 18-A. Diante desse entendimento iremos analisar cada item. Analisemos:
I. Ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso da força física que cause sofrimento físico ou lesão.
Incorreta. Conforme o inciso I da referida lei esse é considerado tratamento físico. Contuso, queremos o que não é.
II. Ação de natureza disciplinar ou punitiva sem uso da força física que não cause sofrimento físico ou lesão.
Correta. Não é considerada um tratamento físico, visto que a própria redação nos diz que "não cause" sofrimento físico.
III. Conduta ou forma cruel de tratamento, que resulte em humilhação.
Incorreta. A banca considerou de forma errônea esse trecho como tratamento físico. Vejam que essa redação se encontra no inciso II. A parte que fala de castigo físico está no inciso I. Portanto, deveria ser considerada também como correta.
IV. Forma de ameaça grave ou ridicularização.
Incorreta. A banca considerou de forma errônea esse trecho como tratamento físico. Podemos ter como argumento o mesmo item anterior e considerar como correto esse item, visto que se encontra no inciso II.
A banca considerou somente o item II correto. Contudo, vejo o item II, III e IV como corretos, visto que não são castigos físicos.
GABARITO DA BANCA: A
GABARITO DO MONITOR: NULO por não apresentar gabarito possível.