Gabarito E
Art. 70. São isentos do imposto:
I - As casas de caridade ou estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais, sem fins lucrativos;
II - Os engraxates, jornaleiros, artesãos e artífices que trabalhem sem auxílio de terceiros;
III - Prestação de assistência médica ou odontológica em ambulatórios,
mantido por sindicato e afins, cuja assistência seja gratuita;
IV - Motorista autônomo, possuidor de um único veículo de aluguel de passageiros, que exerça a profissão por conta própria.
V - Construções de casas populares até 60,00 m², desde que seja o primeiro imóvel residencial pertencente à pessoa física.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO – PB