1.2- Diretrizes
VII.- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de
atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção,
responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada, com objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral.
Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e
sociais