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ID
3460891
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Em relação às responsabilidades e competências da referida portaria, pode-se afirmar que:


1. São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo.

2. Compete ao Ministério da Saúde.

3. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal.

4. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal



( ) Analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde;

( ) Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários; Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País;

( ) Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção.

( ) Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e Pós-Graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Conforme Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica:

    (3) Analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde → Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal.

    (1) Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários; Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País → São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

    (4) Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção → Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal.

    (2) Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e Pós-Graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica → Compete ao Ministério da Saúde.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!