SóProvas


ID
3460900
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Itapaci - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.


São objetivos do SUAS: assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta, segundo a NOB/SUAS 2012 na letra "b" nós temos diretrizes:

    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

    II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - matricialidade sociofamiliar; V - territorialização;

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    VII - controle social e participação popular.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A alternativa B está errada porque ela é um eixo estruturante do SUAS e não um objetivo.
  • "Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)"

    Fonte: LOAS – Lei nº. 8.742/93

    "Art. 2º São objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social."

    Fonte: NOB-SUAS/2012

  • Em último caso, eu responderia eliminando os verbos, que geralmente são objetivos, e ficaria com o substantivo fortalecimento - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; Controle social e participação popular, que são diretrizes.

    Nem sempre dá certo, mas é uma saída.

  • Como você pode observar, trata-se de uma cobrança na integra do art. 2º da NOB.

    Não está presente, a letra”b”. O fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; Controle social e participação popular, não é um objetivo do SUAS.

    RESPOSTA: LETRA B