De acordo com Sampaio (2017), o trabalho do psicólogo não deve ser reduzido à produção de provas objetivas como se espera de uma perícia. Partindo do entendimento de que a perícia
psicológica é uma avaliação psicológica, embora assuma algumas especificidades por ser realizada no campo jurídico, sabe-se, a partir da Resolução no 007/2003 do
Conselho Federal de Psicologia (CFP), que o processo de avaliar ultrapassa o mero
diagnóstico. Caberá ao psicólogo, independentemente do campo específico de sua
atuação, considerar os fatores culturais, políticos e sociais que exercem influência e
agem sobre os sujeitos, além de se atentar para a importância da intervenção, seja
no momento de devolver os resultados aos sujeitos avaliados, seja no encaminhamento. Desse modo, a atuação profissional do psicólogo neste campo pode ir além
da perícia, considerando a intersubjetividade, assim como a dimensão ético-política do seu trabalho, para não reforçar um controle normativo e reducionista das relações
familiares.
Ademais, ainda que conste como ponto do processo de avaliação psicológica, o foco deve ser a questão que deu início à demanda à Psicologia, no caso, a suspeita da ocorrência de alienação parental, e não o uso abusivo de substâncias.
SAMPAIO, C. R. B. Psicologia e direito: O que pode a Psicologia? Trilhando
caminhos para além da perícia psicológica. In M. Therense, C. F. B. Oliveira, A.
L. M. Neves, & M. C. H. Levi, Psicologia jurídica e direito de família: Para além da
perícia psicológica (pp. 17-59). Manaus, AM: UEA, 2017.
GABARITO: ERRADO.
ERRADO
A situação não é de Psicoterapia, logo, não se deve priorizar o que leva a pessoa a usar drogas ou seus aspectos emocionais.
Demandas judicias são objetivas e a atuação do Psicólogo deve se restringir ao que é pedido, subsidiando decisões judiciais, como, por exemplo, a questão da alienação parental.
Parece um pouco fatalista, mas para fins de concurso é "preto no branco". Tente ficar somente no que a questão pede. Interpretação ajuda bastante.