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ENTENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO MENCIONA O PERÍODO PRÉ NATAL. O GABARITO DEVERIA SER ERRADO. O QUE VCS ACHAM?
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
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Concordo com o Caio H. Brazolin, questão incompleta não é necessariamente errada, mas nesse caso...
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Qdo chegou, ja chegou em estado de parto. Não menciona ciencia do caso anterior. Não da para extender interpretacao que não existe na questao. É apenas pos parto, mesmo.
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O "e" presente no artigo não é exclusivo e sim inclusivo. Ler-se pré e/ou pós-natal. Uma falta de técnica frequente na nossa legislação que é corrigida por uma interpretação jurídica.
Quando isso ocorrer pode-se analisar pela questão mais inclusiva: poderia o Estado negar atendimento para uma mãe em estado puerperal só pelo fato de não ter realizado o pré-natal?
Espero ter ajudado!
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Luiz Henrique comentou com perfeição sobre o uso do "E" inclusivo. Vou falar mais um pouco com um exemplo para que as pessoas entendam a importância disso numa questão de Certo ou Errado.
Preposição: Nos fins de semana, Marcos vai à praia E estuda para concurso.
Assertiva: Nos fins de semana, Marcos estuda para concurso.
CORRETO! Pensem em um conjunto, sabendo que eu faço X e Y, o fato de dizer que eu faço X está correto.
Vejam que não existe um termo limitador, por exemplo, somente, apenas, unicamente, tão só, etc.
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Art. 8 - ECA
§ 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
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Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8°. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
§ 4° Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5° A assistência referida no § 4° deste artigo (assistência psicológica) deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
Gabarito CERTO.
Bons estudos.
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Poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe:
*No período pré e pós-natal;
*Que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção;
*Que se encontrem em situação de privação de liberdade.
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GAB C
SEMPRE PARA SE EVITAR O ESTADO PUERPERAL
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A
questão trata da proteção do direito da criança e do adolescente,
disciplinada na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
que
inclui o fortalecimento dos vínculos familiares dos menores de
idade.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como direito do público
infanto-juvenil a convivência familiar:
Art.
19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado
no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta
(...)".
Portanto,
a família natural e a família substituta possuem prevalência em
relação à família substituta. Dessa forma, o poder público deve
procurar meios para que, em caso de situação de risco, a família
se reestruture e consiga superar as vulnerabilidades, a fim de que a
criança possa permanecer no seu núcleo original.
Nesse
sentido, o princípio consagrado no Estatuto:
Art.
100, X: “prevalência da família: na promoção de direitos e na
proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às
medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou
extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração
em família adotiva (...)".
Em
relação à situação descrita, uma das medidas da rede
socioassistencial
é a assistência psicológica obrigatória à Flávia, com
o intuito de recuperá-la e tentar promover a permanência da criança
no seu núcleo original:
“Art.
8o:
§4o
Incumbe
ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante
e à mãe,
no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir
ou minorar as consequências do estado puerperal.
§5oA
assistência referida no § 4 o deste
artigo deverá ser prestada também
a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção,
bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de
privação de liberdade".
Gabarito
do professor: certo.
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Ao pessoal que está dizendo que está incorreta a questão por não citar o pré-natal.
Na minha opinião, dado o disposto na situação hipotética, ficaria até mesmo estranho aparecer a inclusão de "pré-natal" na assertiva, tendo em vista que a mulher já deu estrada no hospital em trabalho de parto. Portanto, partiria do princípio que cabe ao serviço público, agora, dar assistência psicológica no pós-parto.
E para finalizar, várias questões do CESPE já foram dadas como corretas, mesmo com informação suprimida, portanto, não há o que debater sobre o gabarito. Questão correta!
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Correto.
ECA:
§ 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO.
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Gaba: CERTO
Comentários: Cuidado com a CESPE, pra quem vem estudando outras bancas e se depara com esse tipo de questão incompleta, fique atendo pois isso é uma das características forte da CESPE, portanto "questão incompleta não é errada"!
Aqui vc não estuda o eca, vc estuda como a cespe cobra o assunto eca, e nem tente brigar com a banca, quem não concorda... boa sorte e -2 pontos, logo, aceite e garanta seu ponto!
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Esta legislação prevê a entrega de um filho para adoção como um direito da mulher e da criança e assinala que "incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal" (art. 4).
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“Art. 8o:
§4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§5oA assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade".