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Cleber é Segurado Empregado -
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Maura e Samuca -Contribuintes Individuais . Maura mesmo sem remuneração e isenta de pagamento de condomínio , caracterizaria remuneração indireta , enquadrando-a na qualidade de segurada obrigatória C. Individual .
Cleber - Diretor Empregado , não reze pode marcar segurado empregado , mas caso fosse diretor não -remunerado ,C. Individual .
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Parece-me que o único erro está em dizer que Cleber é contribuinte especial, quando o correto seria SEGURADO EMPREGADO.
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Fala galera, o Cleber é SEGURADO EMPREGADO. Se liga lá quando a assertiva diz: "é empregado....exercendo o cargo de Diretor.
Enquadra-se no caso do Diretor Empregado!
Abraço e bons estudos!
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É mais uma questão de Portugues
Este: Samuel
Aqueles: CLEBER e MAURA
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Nos termos do art. 11, I, alínea
a da Lei 8.213/1991 é segurado obrigatório como empregado aquele que presta
serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
É segurado como contribuinte
individual, de acordo com art. 11, V, alínea f da Lei 8.213/1991, o síndico ou
administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que
recebam remuneração.
De acordo com art. 11, V, alínea c
da Lei 8.213/1991, é contribuinte individual o ministro de confissão religiosa
e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa.
Portanto, todos são segurados
obrigatórios da previdência social, contudo, Cleber é segurado empregado e Maura
e Samuel são contribuintes individuais.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito INCORRETA
Fonte: Lei 8.213/91, artigo 11.
Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual.
1) Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor. O enunciado diz que Cleber é contribuinte individual por ser diretor de uma sociedade anônima; entretanto, segundo a Lei, apenas seria contribuinte individual caso diretor não empregado, nos seguintes termos:
Art. 11. V - como contribuinte individual: "f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".
2) Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.
O enunciado diz que Maura é contribuinte individual, por ser síndica que desenvolve atividade remunerada; essa parte do enunciado está correta, pois, segundo a Lei, ela é contribuinte individual pois recebe remuneração nos seguintes termos: ***
Art. 11. V - como contribuinte individual: "f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".
3) Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa. O enunciado diz que Samuel é segurado especial, o que está incorreto. Samuel é contribuinte individual, nos seguintes termos:
Art. 11. V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
EDITADO EM 17.06
Obrigada André Brogim
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• Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor. SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO
Atenção!!! O diretor empregado pertence à categoria dos segurados obrigatórios na qualidade de empregado.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
O diretor não empregado, por sua vez, é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual.
• Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside. SEGURADA OBRIGATÓRIA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
• Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa.
SEGURADO OBRIGATÓRIO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A situação de Samuel encontra respaldo no art. 9º, inciso V, alínea c, Decreto 3.048/99. Veja:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Logo, o item está errado.
Resposta: ERRADO
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Cleber: a questão fala que ele é empregado de sociedade anônima, na função de diretor. Logo, CLEBER = SEGURADO EMPREGADO. Caso ele fosse diretor não empregado, seria contribuinte individual (art. 11, V, alíneas "a" e "f").
Maura: síndica remunerada, logo, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 11, V, alínea f).
Samuel: ministro de confissão religiosa, logo, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 11, V, alínea f).
Todos os artigos da lei 8.213/91.
Qualquer erro, avise-me.
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Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este (samuel), como segurado especial; aqueles(cleber e maura), como contribuinte individual.
Samuel, ministro de congregação religiosa, CI
Maura,atividade remunerada como síndica do prédio onde reside. CI
Cleber, é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor. EMPREGADO
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GABARITO: ERRADO.
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O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
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A assertiva diz que:
CLEBER é segurado obrigatório (contribuinte individual)
MAURA é segurado obrigatório (contribuinte individual)
SAMUEL é segurado obrigatório (segurado especial)
Vamos analisar cada um deles na Lei 8.213:
"• Cleber, (...) é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor."
CLEBER é segurado obrigatório (segurado empregado):
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
"• Maura, (...) desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside."
Maura é segurada obrigatória (contribuinte individual):
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
"• Samuel, (...) é ministro de congregação religiosa."
Samuel é segurado obrigatório (contribuinte individual):
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Logo, o gabarito é ERRADO!
Complementando... e as outras pessoas do enunciado?
• Josefa, (...) presta serviço em caráter não eventual, em propriedade rural e recebe por mês R$ 1.200.
• Amélia, (...) presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.
JOSEFA é segurada obrigatória (segurada empregada):
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Não confundir! Se Josefa trabalhasse em caráter eventual, ela seria contribuinte individual:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Amélia é segurada obrigatória (empregada doméstica):
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
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Lembrando que síndico e contribuinte individual não só se receber salário , mas também se for isento de pagar o condomínio
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questão que se ñ souber pronomes aqui, tá lascado! kkkkkk português até em previ rrsr
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parei de ler quando falou segurado especial, nenhum dos 3 é
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Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: Cleber é segurado empregado (diretor empregado); Maura e Samuel são contribuintes individuais.
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Questão longa com o único propósito de te cansar. Trocando em miúdos, o examinador só quer saber de três pessoas: Cleber, Maura e Samuel. Ele quer saber se os três são segurados obrigatórios e diz: "este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual."
Quando ele diz "este", ele se refere a Samuel que, no exemplo supracitado, é ministro de congregação religiosa. De acordo com a alínea "c", do inciso V, do artigo 11, da lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
Logo, só em saber que Samuel era contribuinte individual e não segurado especial matava a questão.
Gabarito: ERRADO
PS: Demais colegas possuem explicações pormenorizadas sobre os demais aspectos da referida questão e fica a minha recomendação de leitura de outras respostas.
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quando fala em religioso,lembre contribuinte individual
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Gabarito''Errado''.
Assim, todos são empregados obrigatórios, Cleber é EMPREGADO, Maura é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e Samuel é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Desse modo, a assertiva está INCORRETA ao prever que Samuel é segurado especial, uma vez que ele é contribuinte individual, e que Cleber é contribuinte individual, uma vez que ele é empregado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!