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ID
3461317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.

A situação relatada por Carmem pode ser considerada como uma forma patrimonial de violência familiar contra Paula.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo

    Segundo o enunciado, "O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula", o que configura violência patrimonial, na forma do artigo 7°, IV da Lei 11.340/06:

    Lei 11.340/06. Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • GABARITO -CERTO

    (...) companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. (...)

    I ) Há o que se configura como violência patrimonial qual seja: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    --'xxxxxx-----------

    Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos,(....)

    -----------×--------

    Art. 98 (Lei 10.741/03) ,Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre os tipos de violência perpetrados. A LMP usa o termo violência em sentido amplo, não significando apenas a violência física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial e moral. O art. 7º traz a definição de cada tipo de violência, vejamos:

    “A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;        

     A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."

    Ao se analisar a questão, percebe-se que a violência sofrida por Paula é patrimonial, pois Valter arrancou a carteira de trabalho de sua companheira a fim de não a deixar trabalhar, é justamente a subtração dos documento pessoais que está contida na lei, causando um dano patrimonial à vítima.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • GABARITO: CAVEIRA ☠

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    "O Deus dos exércitos vos deu: A coragem, a força e a fé!"

    SGT 66 EB - O lendário paraquedista

  • Fiquei confusa por considerar a fratura ocasionada pela queda devido a forma como ele tomou os objetos da vítima. Considerei a lesão e por essa razão, errei. kkkk

  • Só para cansar o candidato. #SACANAS

  • O que o agressor fez?

    Arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

    Portanto - IV - a violência patrimonial,  ............. retenção, subtração.........., documentos pessoais,.....

    Mas, também seria possível a violência física, pois o ato de arrancar a CTPS ocasionou a queda dela e a consequente fratura.

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

  • E o meio da questão é o quê?

    Linguiça aaaaa

  • Achei que estava mais para violência psicológica, pois o marido, ao impedir que a mulher fosse trabalhar, agiu de forma a controlar suas ações.

  • art 7ª IV - a violência patrimonial, entendida como

    qualquer conduta que configure retenção, subtração,

    destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de

    trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou

    recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer

    suas necessidades

  • Física, psicológica e patrimonial. No caso em tela....

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    FORMAS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER

    • Física: integridade ou saúde corporal.
    • Psicológica: dano emocional/diminuição da autoestima.
    • Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
    • Patrimonialdestruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
    • Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
  • Pessoal, a questão não restringiu afirmando que ocorreu APENAS a violência patrimonial.

    Veja: "A situação relatada por Carmem pode ser considerada como uma forma patrimonial de violência familiar contra Paula." CERTO

    É possível notar outras formas de violência neste caso? Sim

    *"encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura" - violência física.

    "Com medo da reação do marido..." - violência psicológica

    "O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula" - violência patrimonial.

    ------> Segundo um relatório da OMS, que fez um mapeamento de violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros.

    (https://www.politize.com.br/violencia-contra-a-mulher-questoes-vitais/)

    As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser cumuladas.

  • A MULHER SOFREU VIOLÊNCIA MORAL E FÍSICA TAMBÉM, ORIUNDA DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. AO MEU VER O JUIZ LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO, TODAVIA , CONCORDO QUE ESTEJA CORRETO O GABARITO.

  • Essa questão caberia quase todas as formas de violência.

  • "O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura." Parei aqui.

    Art. 7, IV - a violência patrimonialentendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Desanima não! Mais doloroso que estudar para concurso é saber que o mês ainda nem acabou, mas seu salário sim hahaha

  •  FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;      

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  •  FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;      

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Faltou "entre outras".

  • Caso: Paula é impedida de trabalhar pelo seu marido, que ainda tomou sua carteira de trabalho. Qual o tipo de violência? Somente a patrimonial....kkkkkkkk É uma piada!!

    Maria é injuriada e difamada por seu esposo, que ainda a agride constantemente, retém sua carteira de trabalho, a impede de tomar anticoncepcionais a forçando a engravidar, e por fim, disponibiliza na internet fotos intimas dela. CESPE, qual o tipo de violência? Somente a patrimonial....kkkkkkkk

  • PARA CESPE

    INCOMPLETO = CERTO

  • texto grande da poh#

  • Art 7° IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • Resumir tudo isso em apenas violência patrimonial? CESPE, você é uma piada.

  • violência física, psicológica e patrimonial, estou sabendo mais que a Cespe.

  • Aquela questão Coringa. Pode ser psicológica; física (lesão corporal culposa) ..... depende do examinador