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Gab.: Certo
Segundo o enunciado, "O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula", o que configura violência patrimonial, na forma do artigo 7°, IV da Lei 11.340/06:
Lei 11.340/06. Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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GABARITO -CERTO
(...) companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. (...)
I ) Há o que se configura como violência patrimonial qual seja: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos,(....)
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Art. 98 (Lei 10.741/03) ,Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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A questão exige o
conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre os tipos de
violência perpetrados. A LMP usa o termo violência em sentido amplo, não
significando apenas a violência física, mas também a psicológica, sexual,
patrimonial e moral. O art. 7º traz a definição de cada tipo de
violência, vejamos:
“A
violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação
do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
A
violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
A violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
A
violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria."
Ao
se analisar a questão, percebe-se que a violência sofrida por Paula é
patrimonial, pois Valter arrancou a carteira de trabalho de sua
companheira a fim de não a deixar trabalhar, é justamente a subtração dos
documento pessoais que está contida na lei, causando um dano patrimonial à
vítima.
GABARITO
DA PROFESSORA: CERTO
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- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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GABARITO: CAVEIRA ☠
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
"O Deus dos exércitos vos deu: A coragem, a força e a fé!"
SGT 66 EB - O lendário paraquedista
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Fiquei confusa por considerar a fratura ocasionada pela queda devido a forma como ele tomou os objetos da vítima. Considerei a lesão e por essa razão, errei. kkkk
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Só para cansar o candidato. #SACANAS
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O que o agressor fez?
Arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
Portanto - IV - a violência patrimonial, ............. retenção, subtração.........., documentos pessoais,.....
Mas, também seria possível a violência física, pois o ato de arrancar a CTPS ocasionou a queda dela e a consequente fratura.
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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E o meio da questão é o quê?
Linguiça aaaaa
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Achei que estava mais para violência psicológica, pois o marido, ao impedir que a mulher fosse trabalhar, agiu de forma a controlar suas ações.
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art 7ª IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades
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Física, psicológica e patrimonial. No caso em tela....
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GABARITO: Assertiva CERTA
DE FORMA BEM OBJETIVA:
FORMAS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER
- Física: integridade ou saúde corporal.
- Psicológica: dano emocional/diminuição da autoestima.
- Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
- Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
- Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
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Pessoal, a questão não restringiu afirmando que ocorreu APENAS a violência patrimonial.
Veja: "A situação relatada por Carmem pode ser considerada como uma forma patrimonial de violência familiar contra Paula." CERTO
É possível notar outras formas de violência neste caso? Sim
*"encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura" - violência física.
"Com medo da reação do marido..." - violência psicológica
"O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula" - violência patrimonial.
------> Segundo um relatório da OMS, que fez um mapeamento de violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros.
(https://www.politize.com.br/violencia-contra-a-mulher-questoes-vitais/)
As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser cumuladas.
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A MULHER SOFREU VIOLÊNCIA MORAL E FÍSICA TAMBÉM, ORIUNDA DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. AO MEU VER O JUIZ LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO, TODAVIA , CONCORDO QUE ESTEJA CORRETO O GABARITO.
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Essa questão caberia quase todas as formas de violência.
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"O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura." Parei aqui.
Art. 7, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Desanima não! Mais doloroso que estudar para concurso é saber que o mês ainda nem acabou, mas seu salário sim hahaha
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Faltou "entre outras".
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Caso: Paula é impedida de trabalhar pelo seu marido, que ainda tomou sua carteira de trabalho. Qual o tipo de violência? Somente a patrimonial....kkkkkkkk É uma piada!!
Maria é injuriada e difamada por seu esposo, que ainda a agride constantemente, retém sua carteira de trabalho, a impede de tomar anticoncepcionais a forçando a engravidar, e por fim, disponibiliza na internet fotos intimas dela. CESPE, qual o tipo de violência? Somente a patrimonial....kkkkkkkk
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PARA CESPE
INCOMPLETO = CERTO
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texto grande da poh#
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Art 7° IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Resumir tudo isso em apenas violência patrimonial? CESPE, você é uma piada.
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violência física, psicológica e patrimonial, estou sabendo mais que a Cespe.
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Aquela questão Coringa. Pode ser psicológica; física (lesão corporal culposa) ..... depende do examinador