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ID
3461323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.

Penas privativas de liberdade aplicáveis a violências como as supostamente cometidas por Valter podem ser substituídas por prestação pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Lei 11.340/2006)

  • GABARITO - ( ERRADO)

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ---------------------------------

    CUIDADO:

    Vedação aos institutos despenalizadores

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. ( Institutos despenalizadores do JECRIM )

    -------------------------

    OBS: A lei não veda a aplicação de suspensão condicional da pena.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Com base na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena.

    (x) certo () errado

    ------------------------------------

    OBS2: não concessão de liberdade provisória ao preso:

    Art. 12-C, § 2º, Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    * De penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniária;

    * Substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    * Transação penal;

    * Composição civil dos danos;

    * Suspensão condicional do processo e

    * Jecrim .

    Obs. : lei Maria da Penha = suspensão condicional da pena ( pode).

  • GAB E

    O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

    Não é de competência do JECRIM (9.099/95)

    Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    - proibir contato com a ofendida;

  • (FCC – 2020) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a suspensão condicional da pena. (correta)

    Interessante saber que esse artigo (art. 17) não veda a substituição condicional DA PENA (é diferente da suspensão condicional do PROCESSO).

  • Art. 17. É vedada a aplicação, cos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique o pagamento isoldo de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Lei 11.340/2006)

    Vedação aos institutos despenalizadores

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. ( Institutos despenalizadores do JECRIM )

    OBS: A lei não veda a aplicação de suspensão condicional da pena.

  • ERRADA..

    Vedadas → pena de cesta básica / outras de prestação pecuniária / pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, cos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • A questão exige o conhecimento do aluno acerca da Lei Maria da Penha- 11.340/2006, mais precisamente sobre as disposições gerais do referido diploma. Antes de surgir tal lei, podiam ser aplicadas penas de cesta básica ou outras como prestação de serviço à comunidade e pecuniárias nos crimes de menor potencial ofensivo, e entre eles estavam a maioria dos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. Com a origem da Lei 11.340, passou-se a proibir tal possibilidade, como se depreende do art. 17 da referida lei: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • Assertiva E

    Penas privativas de liberdade aplicáveis a violências como as supostamente cometidas por Valter podem ser substituídas por prestação pecuniária.

    é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”, o artigo 17 da Lei 11340/06 impossibilitou a imposição de pena isolada ou exclusiva de multa, ainda que se trate de pena prevista originalmente no tipo penal, como no caso do artigo 147 do Código Penal. 

  • Gab. ERRADO

    VEDADO

    1 - Penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;

    2 - Substituição de pena que implique o pagamento ISOLADO de multa.

    3 - Transação penal

    4 - Composição civil dos danos

    5 - Suspensão condicional do processo

    6 – JECRIM

    7 – P. Insignificância nos crimes e contravenções.

    OBS.: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a suspensão condicional da pena. (PEna > PEnha).

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Segundo a lei, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.

  • GAB: E

    Em resumo, não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

    -> suspensão condicional do processo (mas suspensão condicional da pena é aplicável**)

    -> transação penal

    -> substituição de PPL por PRD

    -> princípio da insignificância

    -> penas de cesta básica

    -> pena de prestação pecuniária

    -> pena que implique o pagamento isolado de multa

    **Q1136467 - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se suspensão condicional da pena. (C)

    ___________________

    Principais súmulas para revisar:

    SÚMULA 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    SÚMULA 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    ___________________

    A luta continua!

  • ERRADO!

    Art. 17. É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica pena alternativa,suspensão condicional do processo,porém é permitida a suspensão condicional da pena.

  • Súmula 588/STJ - a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

  • Com a origem da Lei 11.340, passou-se a proibir tal possibilidade, como se depreende do art. 17 da referida lei: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Na prática o que mais tem é pagamento de multa e o cara é solto no dia seguinte kkkkk vai entender.

  • ERRADO

  • É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. ... Na verdade, não há o que fazer, terá que ser aplicada a multa.

  • nem precisa ler esse textão pra responder