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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Lei 11.340/2006)
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GABARITO - ( ERRADO)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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CUIDADO:
Vedação aos institutos despenalizadores
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. ( Institutos despenalizadores do JECRIM )
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OBS: A lei não veda a aplicação de suspensão condicional da pena.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público
Com base na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.
Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena.
(x) certo () errado
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OBS2: não concessão de liberdade provisória ao preso:
Art. 12-C, § 2º, Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
* De penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniária;
* Substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
* Transação penal;
* Composição civil dos danos;
* Suspensão condicional do processo e
* Jecrim .
Obs. : lei Maria da Penha = suspensão condicional da pena ( pode).
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GAB E
O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;
Não é de competência do JECRIM (9.099/95)
Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:
- prestação de alimentos provisório;
- suspensão de posse e restrição do porte de arma;
- suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;
- proibir contato com a ofendida;
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(FCC – 2020) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a suspensão condicional da pena. (correta)
Interessante saber que esse artigo (art. 17) não veda a substituição condicional DA PENA (é diferente da suspensão condicional do PROCESSO).
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Art. 17. É vedada a aplicação, cos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique o pagamento isoldo de multa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Lei 11.340/2006)
Vedação aos institutos despenalizadores
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. ( Institutos despenalizadores do JECRIM )
OBS: A lei não veda a aplicação de suspensão condicional da pena.
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ERRADA..
Vedadas → pena de cesta básica / outras de prestação pecuniária / pagamento isolado de multa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, cos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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A questão exige o conhecimento
do aluno acerca da Lei Maria da Penha- 11.340/2006, mais precisamente sobre as
disposições gerais do referido diploma. Antes de surgir tal lei, podiam ser
aplicadas penas de cesta básica ou outras como prestação de serviço à
comunidade e pecuniárias nos crimes de menor potencial ofensivo, e entre eles
estavam a maioria dos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. Com a
origem da Lei 11.340, passou-se a proibir tal possibilidade, como se depreende
do art. 17 da referida lei: É vedada a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de
prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento
isolado de multa.
GABARITO DA PROFESSORA:
ERRADO.
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Assertiva E
Penas privativas de liberdade aplicáveis a violências como as supostamente cometidas por Valter podem ser substituídas por prestação pecuniária.
é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”, o artigo 17 da Lei 11340/06 impossibilitou a imposição de pena isolada ou exclusiva de multa, ainda que se trate de pena prevista originalmente no tipo penal, como no caso do artigo 147 do Código Penal.
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Gab. ERRADO
VEDADO
1 - Penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;
2 - Substituição de pena que implique o pagamento ISOLADO de multa.
3 - Transação penal
4 - Composição civil dos danos
5 - Suspensão condicional do processo
6 – JECRIM
7 – P. Insignificância nos crimes e contravenções.
OBS.: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a suspensão condicional da pena. (PEna > PEnha).
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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Segundo a lei, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
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GAB: E
Em resumo, não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:
-> suspensão condicional do processo (mas suspensão condicional da pena é aplicável**)
-> transação penal
-> substituição de PPL por PRD
-> princípio da insignificância
-> penas de cesta básica
-> pena de prestação pecuniária
-> pena que implique o pagamento isolado de multa
**Q1136467 - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se suspensão condicional da pena. (C)
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Principais súmulas para revisar:
SÚMULA 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
SÚMULA 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
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A luta continua!
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ERRADO!
Art. 17. É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica pena alternativa,suspensão condicional do processo,porém é permitida a suspensão condicional da pena.
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Súmula 588/STJ - a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Com a origem da Lei 11.340, passou-se a proibir tal possibilidade, como se depreende do art. 17 da referida lei: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Na prática o que mais tem é pagamento de multa e o cara é solto no dia seguinte kkkkk vai entender.
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ERRADO
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É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. ... Na verdade, não há o que fazer, terá que ser aplicada a multa.
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nem precisa ler esse textão pra responder