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Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral,
deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:
I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos
unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto,
desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do
contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública
obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e
II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a
adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato,
computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. Para o atendimento do art. 11, os critérios de aceitabilidade de preços serão definidos
em relação ao preços global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato,
que deverão constar do edital de licitação.
Fonte: Decreto nº 7983
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7983.htm 4/5
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Gabarito Preliminar: Certo.
Gabarito Definitivo: Anulado
Motivo da Anulação: "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo."
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Lei 8.666 Art. 6
Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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"Obras e serviços de engenharia executados indiretamente pelo regime de empreitada por preço global têm as quantidades dos seus serviços previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de eventual erro na quantificação de cada serviço."
Acredito que seja essa a redação prejudicada.
Determinadas por quem? (Não fica explícito)
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II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O contratado assina uma cláusula e passa a ser o responsável pelo projeto e seus quantitativos.
Por isso está com gabarito preliminar como "Certo".
Conforme o Decreto disponibilizado pela Hanae Oguino 01 de Agosto de 2020 às 14:52.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A
principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre os
tipos de execução em seu Art. 6º, estabelecendo que:
“Art.
6° Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução
indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer
dos seguintes regimes:
a) empreitada
por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total;
(...)".
Como a
contratação é feita por um preço total, é de vital importância que os serviços
e seus respectivos quantitativos tenham sido levantados corretamente. Nesse
contexto, o Decreto n.° 7.983, em seu Art. 13, fixa que:
"Art.
13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de
empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para
formação e aceitabilidade dos preços:
I - na
formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser
utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas
de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global
orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do
contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de
referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado
aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e
II - deverá
constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado
com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações
contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares
do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor
total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite
previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993."
Desse
modo, existe uma cláusula assinada pelo contrato responsabilizando-o pelo
levantamento de serviços e quantitativos. Portanto,
na opinião do professor, a assertiva está correta.
O gabarito preliminar
da banca também constava como “certo", porém a questão foi anulada com a
justificativa de que “a redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo".
Gabarito
do professor: CERTO.
Gabarito
do professor: ANULADA.