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ID
3461386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Acerca da fase de planejamento de projetos e obras, julgue o item .



Obras e serviços de engenharia executados indiretamente pelo regime de empreitada por preço global têm as quantidades dos seus serviços previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de eventual erro na quantificação de cada serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral,

    deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:

    I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos

    unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto,

    desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do

    contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública

    obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e

    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a

    adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou

    omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos

    preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato,

    computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Parágrafo único. Para o atendimento do art. 11, os critérios de aceitabilidade de preços serão definidos

    em relação ao preços global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato,

    que deverão constar do edital de licitação.

    Fonte: Decreto nº 7983

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7983.htm 4/5

  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado

    Motivo da Anulação: "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo."

    ______________________________________________________________________________________

    Lei 8.666 Art. 6

    Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    ______________________________________________________________________________________

    "Obras e serviços de engenharia executados indiretamente pelo regime de empreitada por preço global têm as quantidades dos seus serviços previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de eventual erro na quantificação de cada serviço."

    Acredito que seja essa a redação prejudicada.

    Determinadas por quem? (Não fica explícito)

    ______________________________________________________________________________________

    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    O contratado assina uma cláusula e passa a ser o responsável pelo projeto e seus quantitativos.

    Por isso está com gabarito preliminar como "Certo".

    Conforme o Decreto disponibilizado pela Hanae Oguino 01 de Agosto de 2020 às 14:52.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.




    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre os tipos de execução em seu Art. 6º, estabelecendo que:


    Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:


    (...)


    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:


    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


    (...)".



    Como a contratação é feita por um preço total, é de vital importância que os serviços e seus respectivos quantitativos tenham sido levantados corretamente. Nesse contexto, o Decreto n.° 7.983, em seu Art. 13, fixa que:


    "Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:


    I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e


    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993."



    Desse modo, existe uma cláusula assinada pelo contrato responsabilizando-o pelo levantamento de serviços e quantitativos. Portanto, na opinião do professor, a assertiva está correta



    O gabarito preliminar da banca também constava como “certo", porém a questão foi anulada com a justificativa de que “a redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo".




    Gabarito do professor: CERTO.

    Gabarito do professor: ANULADA.