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Prova CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Engenharia Civil


ID
3426160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O vocativo Excelentíssimo Senhor é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder:  

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    (CESPE - 2016 - ANVISA)

    O responsável pelo atendimento da demanda da BDL deve reportar-se ao diretor-presidente da ANVISA, em documento interno, para dirimir dúvidas antes de responder definitivamente à solicitação da empresa. Assertiva: Nessa situação, deve ser empregado, nesse documento interno, o vocativo Excelentíssimo Senhor Diretor-presidente, uma vez que tal comunicação dirige-se ao ocupante do cargo de maior hierarquia na agência. ERRADO.

     

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Vocativo:

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula. Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • O vocativo “Excelentíssimo Senhor” se aplicaria somente aos Chefes de Poder, o que não é o caso do Procurador-Geral.

    Resposta: ERRADO

  • O vocativo correto seria SENHOR PROCURADOR-GERAL.

  • IMPORTANTE - vide anotação

  • O candidato, para responder esta questão, precisa ter conhecimento específico sobre o emprego dos pronomes de tratamento no vocativo.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo Excelentíssimo Senhor deve ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, que são do Poder Executivo: o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.



    Com base nessa informação, constatamos que um procurador-geral de estado não está entre os Chefes de Poder e, portanto, o vocativo adequado é Senhor, seguido do cargo respectivo.



    Gabarito: ERRADO

  • Errado. O correto é "Senhor Procurador-Geral". Excelentíssimo só para Chefes de Poder (Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF).

    Obs: não confundir presidentes do Senado e da Câmara com Presidente do Congresso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    4.4 Vocativo
     

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.
    Em comunicações dirigidas aos CHEFES DE PODER, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    AS DEMAIS autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:
     

    Senhora Senadora,
    Senhor Juiz,
    Senhora Ministra,

    Na hipótese de comunicação com PARTICULAR, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

    Exemplos:
     

    Senhora Beneficiária,
    Senhor Contribuinte,

    Ainda, quando o destinatário for um PARTICULAR, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

    Exemplos:
     

    Senhora [Nome],
    Prezado Senhor,

     

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). Evite-se o uso de “doutorindiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.
     

  • comentário da professora está equivocado.

    corrijam-me caso eu esteja errado.

  • FORMAS DE TRATAMENTO

    Autoridades máximas

    (Presidente da República, do Congresso e do STF) - Rol taxativo

    Tratamento: Vossa excelência (Não abrevia)

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo tribunal Federal

    Endereçamento: A sua excelência (Não há crase)

    Demais autoridades

    Tratamento: Vossa excelência (V.exa)

    Vocativo: Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União

    Endereçamento: A sua excelênciabo senhor

    Postos Militares, exceto Oficial-General

    Tratamento: Vossa senhoria (v.sra)

    Tratamento do O-General: Vossa Excelência (v.exa)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o pronome de tratamento que deve ser empregado no vocativo de comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, e esse deve ser seguido do cargo respectivo. Desse modo, tendo em vista que o Procurador-Geral do Estado é um chefe do Poder Judiciário, o pronome empregado no item está correto. Entretanto, o cargo está incorreto, uma vez que o destinatário não é Procurador-Geral, mas Procurador-Geral do Estado. Assim, o vocativo correto deve ser redigido assim: Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado.

    ÃÃÃÃ?

  • ERRADO

  • Gabarito: errado.

    Ele é chefe de Poder? Não! Então, nada de "excelentíssimo", apenas "Senhor".

  • Agora, se fosse o Procurador Geral da República (chefe do MPU) ou Procurador Geral de Justiça (chefe do MPE) aí sim caberia o vocativo Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora, pois são Chefes de Poder.

     

    Mas o Procurador Geral do Estado não é Chefe de Poder, pois está subordinado ao chefe do executivo.

  • De acordo com decreto n 9758 de 2019

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada

    § 2º  Aplica-se o disposto neste Decreto:

    I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

    II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;

    III - aos empregados públicos;

    IV - ao pessoal temporário;

    V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;

    VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;

    VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

    VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e

    IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República

    No caso, a todos podemos nos referir como senhor ou senhora. Ou não?

  • Excelentíssimo só para o Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF.

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo. ou seja, Excelentíssimo senhor só nesses casos...

  •  Estranho que no Gabarito Comentado aki do QC o professor afirma que o pronome Excelentíssimo Senhor está correto por ser o Procurador-Geral do Estado um chefe do Poder Judiciário. E afirma que o erro está no fato de a questão ter dito Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral apenas, ao invés de ter dito Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral DO ESTADO.

  • GABARITO ERRADO.

    Vocativo excelentíssimo é usado apenas para os presidentes dos três poderes:

    > Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    > Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    > Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue os itens seguintes, acerca do tipo de linguagem e das características das comunicações oficiais.

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

  • Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

  • chefe de estado -> Excelentíssimo Senhor

    Outros cargos -> Senhor ...

  • Em comunicações dirigidas aos chefes de poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor.

    OBS: O cargo de Procurador-Geral não se enquadra em chefe de poder, portanto, o vocativo correto é SENHOR.

    Gabarito Errado

  • O último MRPP informa que o vocativo "Excelentíssimo" é usado apenas para os presidentes dos três poderes.

    Porém, o Decreto 9.758/2019 informa que o vocativo "Excelentíssimo" está VEDADO.

    E também que o único vocativo aceito será "Senhor", independente do nível do cargo, natureza do cargo, função ou ocasião. Com exceção para o PARTICULAR, que deverá ser usado: Prezado Senhor ou Prezada Senhora.

    Logo, como devemos responder a questão na prova? É preciso o edital cobrar o Decreto?

  • Errei ontem uma questão semelhante, hoje já não mais garai. Vocativo é diferente de pronome de tratamento.

  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • No caso de Governador e Prefeito, são Excelentíssimos Senhor também???

  • Errado. O vocativo Excelentíssimo APENAS APLICA-SE A AOS CHEFES DOS PODERES: Presidente da República (Poder Executivo), Presidente do Congresso Nacional (Poder Legislativo); Presidente do Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário).

    Como o cargo de Procurador-Geral de Estado não se enquadra nesse quesito (ser Chefe de um dos Poderes), o que se afirma no item está errado.

    fonte: pdf do gran

  • No Decreto 9.758/2019 não tinha sido vedado o uso do "excelentíssimo"?

  • Vocativo (Sempre seguido de vírgula)

    • Senhor + Cargo. Ex: Senhor Senador, || Senhor Ministro, (Regra)

    • Há a Exceção dos Chefes de Poder ---> Excelentíssimo Senhor + Cargo. Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    • Há a Segunda exceção para os cargos militares --> Senhor + Posto,

    https://drive.google.com/file/d/19Lw7y_qb1PEZ40T-wZ4LFhX-ZOjT-LR8/view?usp=sharing

    Gabarito: Errado ∴ O correto seria "Senhor Procurador-Geral"

  • Excelentíssimo só para Chefes de Poder (Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF).

  • Comentário do Prof me endoidou .. Vixxxe quê q é quilo papai

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo Excelentíssimo Senhor deve ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, que são do Poder Executivo: o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.

    Com base nessa informação, constatamos que um procurador-geral de estado não está entre os Chefes de Poder e, portanto, o vocativo adequado é Senhor, seguido do cargo respectivo.

    fonte: gabarito comentado qconcurso

  • ~> NO ENDEREÇAMENTO

    Regra 1: A Sua Excelência o Senhor (chefes de poder, deputados, senadores, embaixadores, oficial-general das FA, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado)

    regra 2: Ao Senhor

    ~> VOCATIVO (que precede o corpo do texto)

    Regra 1: Excelentíssimo Senhor Presidente do(a) X (república, congresso, STF)

    Regra 2: senhor X (cargo)

    ~> TRATAMENTO NO CORPO DO TEXTO

    Regra 1: vossa excelência (chefes de poder, deputados, senadores, embaixadores, oficial-general das FA, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado)

    Regra 2: vossa senhoria

  • Uso de Excelentíssimo Senhor:

    -Chefes de Poder (Poder Executivo) o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.

  • Se você não decorou, leia isso aqui que agora vai kkkkk

    Temos 3 tipos: Endereçamento, vocativo e corpo do texto..

    Tenha em mente que o vocativo é o mais brabo. Ou seja, só os tops (folgados) vão ter algo diferenciado. No caso somente: Presidente da república, presidente do congresso nacional e presidente do STF. Ninguém mais, nem menos. Nem vice presidente. Aqui vai ser usado o: Excelentíssimo Senhor + (Nome do cargo) e para a rapa vai ser usado "Senhor + cargo"

    Já o endereçamento e o corpo do texto vão ser mais de boa, repare:

    Endereçamento: Vai usar "A sua excelência o senhor" pra geral: Juiz, senador, deputado, pra tudo.. Menos para particulares e outros postos militares

    Corpo do texto: Aqui amigos, pra quem tem cargo por indicação (¬¬') você usa "vossa excelência". Pra quem é mais brabo e tem cargo concursado você usa "Vossa senhoria"

    Se tiver com dificuldade de decorar essa última parte, é só lembrar que as regras do corpo do texto é igual a do endereçamento: Usa pra geral "V. excelência".. menos para particulares/outros postos militares

  • Excelentíssimo somente em comunicações dirigidas aos chefes de Poder:

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Da República;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do Congresso Nacional;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do STF;

    1. Vocativo com ExcelentíssimoPresidentes: República, Congresso e do STF. De resto, todos, inclusive o Vice-Presidente da República, são chamados de "Senhor".
    2. Endereçamento e vocativo são coisas distintas. Endereçamento é SS (Sua + Senhor): "A Sua Excelência o Senhor". Vocativo não se usa nem "sua" e nem "vossa".
    3. Tratamento no corpo do texto é VOSSA.
    4. se abRevia em tRatamento do do coRpo.
    5. Proibida a abreviação nos casos de Presidentes da República, Congresso e do STF.
  • Excelentíssimo Senhor só é utilizado para chefes de poderes!!!!

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    Excelentíssimo Senhor Presidente do STF

  • ERRADO.

    Segundo a professora Dayanna Menezes do QC,

    Para analisarmos de forma mais rápida esta questão, devemos considerar o que determina o Decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2019, que estabelece que a única forma de tratamento que deve ser usada na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independente de nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

  • Excelentíssimo somente em comunicações dirigidas aos chefes de Poder:

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Da República;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do Congresso Nacional;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do STF;

    PARA DEMAIS AUTORIDADES, USA-SE SENHOR + CARGO (Ministro, juiz, Deputado..)

  • Alteração trazida pelo Decreto nº 9.758/19. O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ‘senhor’ (e flexões de gênero e número), independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Isso não se aplica ao Judiciário, Legislativo, TC’s, MP, Defensoria, etc., só se aplica no Executivo federal, via de regra. Logo, não se usa mais, no âmbito do Executivo federal, as formas de tratamento e suas abreviaturas: vossa excelência ou excelentíssimo, vossa senhoria, vossa magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo, e respeitável.

  • Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral.

    • O correto: SENHOR + CARGO;
    • Excelentíssimo Senhor + Cargo ➜ se aplica unicamente aos Chefes de Poder.

  • ERRADO.

    Procurador-Geral não é considerado Chefe de Poder. Segundo o MRPR 3ª Edição:

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. Exemplos:

    • Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    • Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, 

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo. Exemplos:

    • Senhora Senadora,
    • Senhor Juiz,
    • Senhora Ministra,

     

    Corrigindo o item:

    Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Senhor Procurador-Geral.

  • O certo seria Senhor Procurador-Geral

    Vocativo EXCELENTÍSSIMO: Chefes dos poderes.

    Estrutura: Excelentíssimo Senhor + Cargo,

    1. Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    2. Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    3. Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, 

    Endereçamento: A Sua Excelência o Senhor

    Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência

    Abreviatura: Não se usa

    E

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf


ID
3426163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020. alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza – CE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

     

    5.1.3 Local e data do documento Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página

  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo o Manual de Redação da Presidência, 3ª edição (=Brasília, 8 de janeiro de 2018 ?  Fortaleza, 8 de março de 2020).

    As mensagens contêm:

    a) brasão: timbre em relevo branco 

    b) identificação do expediente: MENSAGEM No , alinhada à margem esquerda, no início do texto;

    c) vocativo: alinhado à margem esquerda, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, com o recuo de parágrafo dado ao texto; d) texto: iniciado a 2 cm do vocativo; e

    e) local e data: posicionados a 2 cm do final do texto, alinhados à margem direita.

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  • Data é na margem Direita.

  • MRPR 3ª Edição (p. 28 e 44)

    Padrão Ofício:

    Local e Data: após a identificação do expediente, alinhados à margem direita.

    Mensagem:

    Local e Data: posicionados a 2 cm do final do texto, alinhados à margem direita

  • GABARITO: CERTO

    Local e data do documento:

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Exatamente como descrito na 3a edição do MRPR (Manual de Redação da Presidência da República).

  • Fica a dica: Quando falar em data alinhamento à direita.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao local e data no documento padrão ofício.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.


    Com base no exposto acima, é possível constatar que a forma Fortaleza, 8 de março de 2020. está em acordo com a orientação do manual e, portanto, está correta.

    Gabarito: CERTO

  • Local e data do documento

    • composição: local e data do documento;

    • informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    • dia do mês: em numeração ordinal, se for o primeiro dia do mês, e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    • nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    • pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    • alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

  • Correto. Lembrem-se de que não se usa o zero antes de números abaixo de 10; de que o número 1 deve ser colocado sempre em forma ordinal (1º) e de que, ao citar a Capital, NÃO se deve colocar a Unidade Federativa ao lado. Por exemplo:

    Brasília-DF, 06 de janeiro de 2019. (ERRADO);

    Brasília, 6 de janeiro de 2019. (CORRETO).

    Por fim, não esqueçam da pontuação após a colocação da data alinhada à direita.

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo o MRPR 3ª Edição:

     

    5.1.3 Local e data do documento

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Comparem com o exemplo do MRPR que fica mais fácil conferir que todas as regras acima foram respeitadas:

     

    Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Fortaleza, 8 de março de 2020.

    Fonte: Profº Thiago s.

    Bons estudos...

  • GABARITO: CERTO

     

    É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020. alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza – CE.

     

    5.1.3 Local e data do documento

     

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:
     

    a) composição: local e data do documento;


    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgulaNão se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
     

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
     

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;


    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e


    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

     

    Exemplo:

    Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Fortaleza, 8 de março de 2020.

  • alinhamento: o texto da Data deve ser alinhado à margem Direita da página.

  • Local e Data do Documento

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018. 

    Manual de Redação da Presidência da República, 3ª Ed. 

  • correto.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

  • DDDDData Alinhamento a DDDDireita

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Errei, porque pensei que tinha que ter a sigla do Estado (CE) após "Fortaleza"- CE, mas no manual fala que não deve ser utilizado.

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

  • GABARITO CERTO.

    Local e data do documento

     

    * Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.GABARITO

    Exemplo:

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

  • Local e data: Alinhado à margem direita

    Assunto: Alinhado à margem esquerda

  • Sem o 0 à esquerda.

  • OBS: parte superior direita.

  • Local e Data do Documento

    • Nome da Cidade, seguido de Vírgula
    • Dia do mês, numeração ordinal para o primeiro dia (ex: 1º) e cardinal para os demais (ex: 2)
    • Nome do mês, com inicial minúscula
    • Ponto final depois da data
    • Alinhado à margem direita

    ❌Não se usa zero a esquerda. Ex: 02 || Não se usa a sigla da unidade da federação

    ...................................................................................................................... ..Brasília, 8 de fevereiro de 2021.

  • É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020, alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza - CE - CORRETA

  • Se o examinador não coloca o ponto após "2020", a questão estaria errada.

  • ~>Data, seja mensagem (comunicação entre chefes de Poder), seja ofício ou exposição de motivos (documento enviado de ministro para o PR ou VPR), estão sempre alinhados à direita. Porém, na mensagem, a data fica após o corpo do texto.

    ~>Não se admite zero para números menores que 10; numeração ordinal se for o primeiro dia do mês; deve ser encerrada com ponto final; nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade

  • Manual de Redação da Presidência da República

    local e data do documento:

    1) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    2) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    3) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    4) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data;

    5) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página

    BIZU: DATA = DIREITA

  • Local e Data: Alinhado à margem Direita;

    ASSunto: Alinhado à margem eSquerda

  • Nesse caso, é importante lembrar que não deve ser usado a unidade federativa.

    Sendo assim, tudo de acordo com o MRPR, gabarito correto.

  • ALINHAMENTOS OFÍCIO MRPR

    CENTRALIZADO

    • Cabeçalho
    • Identificação do Signatário

    DIREITA

    • Data

    ESQUERDA

    • todo o resto
  • apanhei para gravar os lados direito e esquerdo

    kkkkkk sou canhota... é

    puro sofrimento.

  • Composição: local e data do documento.

    • O formato de local e data deve ser, ex: Brasília, 2 de abril de 2021.
    • Se for o primeiro dia do mês,ex: Brasília, de abril de 2021.
    • Em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês.
    • Data é na margem Direita.
    • O número 1 deve ser colocado sempre em forma ordinal (1º) e ao citar a Capital, NÃO se deve colocar a Unidade Federativa ao lado. Por exemplo:
    • Brasília-DF, 06 de janeiro de 2019. (ERRADO);
    • Brasília, 6 de janeiro de 2019. (CORRETO).
    • Por fim, não esqueçam da pontuação após a colocação da data alinhada à direita.

    CERTO


ID
3426166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


No fecho de uma comunicação oficial remetida ao presidente da República, deve constar Respeitosamente, antes da assinatura do remetente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

    5.1.7 Fechos para comunicações O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário.

    Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios

  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo o Manual de Redação da Presidência, 3ª edição:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente,

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: CERTO

    Fechos para comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • É o que ocorre na exposição de motivos, endereçada ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República.

    O fecho padrão é Respeitosamente, haja vista que o Presidente ocupa o posto máximo de hierarquia no Poder Executivo.

  • ATENÇÃO: Questão anulada pela banca.

  • Alguém sabe o motivo da anulação ?

  • PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DEFINITIVO SITUAÇÃO QUESTÃO 24: Deferido com anulação:

    O item deve ser anulado, pois não foi especificado o remetente da comunicação.

  • QUESTÃO ANULADA
  • Mas peraí....se o motivo da anulação é pq não foi especificado o remetente, aí tá de brincadeira, né......por acaso existe autoridade maior ou do mesmo nível q do presidente da República num país?

  • O fecho das comunicações oficiais é objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. A escolha do fecho vai depender da relação hierárquica entre o remetente e o destinatário. Autoridades superiores recebem o tratamento mais reverente.

    A regra é clara, há somente 2 fechos: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    - Respeitosamente.

    Para autoridades de mesma hierarquia, ou hierarquia inferior.

    - Atenciosamente

    FONTE- MATERIAL DO ESTRATÉGIA - PCDF

  • Questão foi corretamente anulada. Imagine que o remetente da mensagem seja o Presidente do Senado e o destinatário seja o Presidente da República. O último é hierarquicamente superior ao primeiro e vice-versa? Evidentemente que não!

    Ha a figura clara da separação dos poderes, logo, nenhum poder é maior do que o outro. A questão ficou muito genérica, porque deveria ter especificado melhor a figura do remetente e do destinatário.

  • Na realidade o manual é claro quando fala que deve ser utilizado "Respeitosamente" para hierarquias superiores e para o Presidente da Republica(portanto, mesmo que não haja hierarquia entre o signatario e o PR, este deve ser usado)

  • Vá direto ao comentário do Renan

  • Fechos para comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • Questão foi corretamente anulada. Imagine que o remetente da mensagem seja o Presidente do Senado e o destinatário seja o Presidente da República. O último é hierarquicamente superior ao primeiro e vice-versa? Evidentemente que não!

    Ha a figura clara da separação dos poderes, logo, nenhum poder é maior do que o outro. A questão ficou muito genérica, porque deveria ter especificado melhor a figura do remetente e do destinatário.

    Fonte: colega aqui do qconcurso Renan Rodrigues

  • vá direto ao comentário do cleiton

  • Bagulho d o i d o,

    Se o Pres. do Senado for remeter uma msg ao PR ele não terá que, obrigatoriamente, colocar o termo RESPEITOSAMENTE?

    Deu curto no miolo jkisevuhuvbjknfs1564861556fjkeg43643#$¨#@%%

  • vá direto ao comentário do camarada @domenico rodrigues

  • O item foi anulado, pois não foi especificado o remetente da comunicação.

    Porém, caso o remetente fosse de hierarquia inferior a do Presidente, a questão estaria certa.

    Ex:

    Atenciosamente/respeitosamente,

    (espaço para assinatura)

    [NOME DO SIGNATÁRIO]

    [Cargo do Signatário]

  • Prezado, vá direto ao comentário do @Falcao - PRF/PCERJ

  • Nem precisava ser anulada, pois o seu gabarito só precisaria ser mudado para errado!

  • vá direto ao comentário do @John McClane

  • Vá direto ao comentrário do Sd D.C.F. ---->> APF D.C.F.

  • o vice e os presidentes de poderes estão no mesmo nível, inclusive o substituem nos casos previstos, não há hierarquia, harmônicos entre sí.


ID
3426169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

    O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • GABARITO: CERTO

    O padrão ofício:

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Três comentários idênticos !!!

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    Resposta: CERTO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao tipo de documento que deve ser encaminhado em comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,  o ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação entre autoridades que exercem as mesmas funções ou de funcionários com cargos inferiores para seus superiores hierárquicos.

    Desse modo, inferimos que o ofício pode ser usado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou ainda entre funcionários e seus superiores hierárquicos e, portanto, a afirmação presente neste item está correta.

    Gabarito: CERTO
  • Entendi q a questão fala do documento em si "ofício ", e não dá forma padrão ofício......não ficou muito claro, por isso marquei errado

  • O ofício, o aviso e o memorando eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma.

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo “ofício” nas três hipóteses

     

    Nesse sentido, a nova edição de 2018 do Manual de Redação da Presidência da República, com o objetivo de uniformizá-los, passou a adotar nomenclatura e diagramação únicas, passando a chamar apenas “padrão ofício".

  • Correto, tendo em vista que a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República uniu os documentos oficiais "aviso, memorando e ofício" a um só, transformando os três em ofício. Isso se deve ao fato de que esses documentos se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma.

    Gabarito: Correto.

  • GABARITO: CERTO

     

    O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    5 O padrão ofício
     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
    A distinção básica anterior entre os três era:
    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
    hierarquia;
    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
     

  • O qc não tira as questões desatualizadas com objetivo de expor nas vendas "+900 mil questões" e isso só prejudica os estudantes em favor deles.

    Obs: não sei de onde estão tirando tanta questão em plena pandemia (não está tendo provas).

  • O Ofício pode ser de caráter interno ou externo:

    > Dentro de um mesmo órgão (interno)

    > De um órgão para outro (externo)

    > De um órgão público para um particular (externo)

  • Lembrando que o Memorando e o aviso caiu com a nova atualização do MRPR.

  • "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses" (MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2018, p. 27).

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • CERTO

  • Gabarito: correto.

    Agora o nome é um só "ofício", com base na 3ªed. do Manual, o que irá diferenciá-los, será a estrutura.

  • CERTO.

    LEMBRANDO Q ANTES ERA: MEMORANDO

  • O enunciado poderia ter alguma observacao quanto às mudancas no MRPR

  • Questão clara, como água de rocha.

    Ao advento da nova alteração do Manual de Redação da Presidência da República, em 2018, não existem mais memorando, circular. Esses estão denominados como ''ofício''.

  • GABARITO CERTO

    CASO ESSA QUESTÃO FOSSE REFERENTE AO MANUAL DA SEGUNDA EDIÇÃO ESTARIA ERRADA, POIS ESTARIA SE REFERINDO AO MEMORANDO, MAS COMO A ATUAL UNIFICOU TUDO, LOGO ESTÁ CERTA.

    -------------------------------------------

    * A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.DICA!

    -------------------------------------------

    --- > No manual da segunda edição: usava ofício/aviso/ memorando.

    --- > Manual terceira edição e usada no momento: agora usa o termo OFICIO nas três hipóteses.

  • Putz, não sabia que havia unificado Ofício e Memorando, errei a questão por isso! Mas serve de aprendizado, vlws!

  • Gabarito: Certo

    No antigo Manual havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com a nova edição ficou abolida essa distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Consequentemente, o expediente apresentado na questão é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Ofício/ Aviso/ Memorando - Não existem mais como antes! Agora os 3 são chamados de Ofício.

    Conforme MRPR, 3ºed. (2018)

  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO RECENTE DO MANUAL

  • AGORA TUDO É OFÍCIO GALERA

  • Questão certa.

    Com objetivo de uniformização adotou-se diagramação e nomenclatura única, denominada Padrão Ofício.

    3ª edição do MRPR de 2018.

  • (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

    Gabarito: Certo

  • Agora tudo é oficio.

  • O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. - CORRETA

  • Bolsonaro facilitou nossos estudos kkkkkk

  • Agora todos são Ofício.

  • Retirar o material desatualizado.

  • Material já está atualizado em aulas, ademais, ficou muito bom a aula da professora, serve até como resumo.

  • Ofício= mesmo órgão ou entre funcionários e superiores.

  • Havia três tipos de expedientes: aviso, ofício e memorando. Hoje, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas em expediente chamado de padrão ofício.

  •  Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    A distinção básica anterior entre os três era: 

     

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; 

     

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e 

     

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. 

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    gabarito: certo

  • Foram abolidos: AVISO E MEMORANDO.

  • 3ª Edição do MRPR (2018)

    Fica abolida a distinção entre os tipos de expedientes (aviso, ofício e memorando).

    Passa-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses (ou seja, nas três finalidades, antes denominadas aviso, ofício e memorando).

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    Resposta: CERTO

    Fonte: Direção concursos.

  • CORRETO. Cuidado com a última atualização do MRPR. Ofício, memorando e aviso são OFÍCIOS.

  • Nesta nova edição do MRPR ficou anulado aquela distinção, aviso e memorando, e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    -Estratégia


ID
3426172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Gabarito: ERRADO!!!!

    PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Resumo: PGR -> privativo do Presidente da República -> após aprovação do Senado Federal

    *******************************************************

    PGJ

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    ****************************************************

    Resumo - PGJ - nomeado por Governador do Estado -> lista tríplice -> escrutínio secreto (votação secreta podendo ser usada urnas)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    §3º O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Resposta: Errado

  • Não é escrutínio secreto da ALECE

  • Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

    Mediante escrutínio secreto pelos membros e NÃO da Assembleia Legislativa como afirma a Q, daí o erro do item.

  • Gab: ERRADO

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe:o Procurador-Geral de Justiçanomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplicemediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Sequência dos Fatos: escrutínio secreto pelos membros para formar uma lista tríplice >> Governador nomeia um dos nomes >> Colégio de Procuradores empossa.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:

    PGR

    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)

    2) Recondução: não há limite

    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ

    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).

    2) Recondução: admite-se apenas UMA

    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • De acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    OBS: Quem estiver fazendo comentários que não estejam de acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89 não esta ajudando.

  • Art. 128.....§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Além disso, conforme jurisprudência do Supremo, a nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º), não se aplicando aí o princípio da simetria constitucional (dentre outros ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12/5/2010, Pleno). 

  • ERRADO

  • Errado

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • escrutínio

    1. exame que se faz minuciosamente
    2. processo de votação que utiliza urna.


ID
3426175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Compete originariamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgar ação popular que tenha a finalidade de impugnar ato praticado pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Governador ou contra um parlamentar (deputado) será julgada na primeira instância (e não perante o TJ!).

    Há apenas uma exceção: compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal.

    Fontes:

    DCO estratégia concursos; e

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • BOA EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO, VEJA!!!!!!!!!!!1

    INFORMATIVO 811 STF - STF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR AÇÃO POPULAR.

    **** EXEMPLO:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e a privação dos direitos políticos.

    ~~~

    A competência para julgar essa ação é do STF?

    R: NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. -> REGRA

    ***********************************************

    Tem Exceção??

    R: SIM, veja:

    É da competência do STF, processar e julgar origináriamente:

    102, I, f) as causas e os conflitos entre UNIÃO e ESTADOS, UNIAO E O DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração INDIRETA

    e 102, I,n) a ação em que todos os membros da MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM sejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    *************************************************************

    EM MIÚDOS:

    Competência para julgar ação popular?

    R: Juízo do primeiro grau, ainda que contra ato de Presidente da República.

    STF, via de regra, não tem competência para julgar ação popular.

    Tem exceção?

    R: SIM.

    a) causas que envolvam conflito entre entes federados

    b) ação em que todos os membros da magistratura tenham interesse*

    ~~~~

    *magistratura

    *todos os membros interessados

    ~~~~

    b) ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem tenham interesse* ou estejam impedidos.

    ~~~

    *membros do tribunal

    *mais da metade interessados ou impedidos.

    ~~~~

  • Resumimdo: compete ao juiz de 1 grau

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO!!

  • Constituição do CE

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

    VII – processar e julgar, originariamente:

    *a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, ou na qualidade de presidente dos órgãos colegiados do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Controlador e do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público-Geral do Estado, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    c) os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior;

    d) os habeas-corpus nos processos, cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;

    e) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;

    *f) as ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do art. 128 desta Constituição;

    g) as representações para intervenção em Municípios;

    h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuição para a prática de atos processuais; e

    *i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    *VIII – julgar, em grau de recurso, as causas não atribuídas por esta Constituição expressamente à competência dos órgãos recursais dos juizados especiais;

    Entendo que, pelo fato do julgamento de Ação Popular não se encontrar no rol do art. 108 da CE/89, não compete ao TJ tal apreciação originária.

    BONS ESTUDOS!

  • Site do STF -

    - A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.

    Agravo regimental a que se nega provimento."

    (RTJ 121/17, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)

  • ERRADO

  • Errado, não tem foro prerrogativa.

    compete a justiça de primeiro grau.

  • gabarito (E)

    juiz de 1º grau

  • Compete a Justiça de primeiro grau.


ID
3426178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Servidor público estadual investido na função de presidente de entidade representativa de sua classe poderá exercer suas funções na direção máxima da referida entidade, sem prejuízo do seu salário e de demais vantagens adquiridas na sua instituição de origem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 169 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO


ID
3426181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


A regra que determina que, somente por voto da maioria absoluta de seus membros, o tribunal de justiça poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal deve ser observada tanto no controle de constitucionalidade realizado por via de ação direta quanto no controle por via incidental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 128 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

    Resposta: Certo

  • O controle de constitucionalidade tem como objetivo avaliar se uma lei ou ato normativo do Poder Público é ou não compatível com a Constituição. Havendo desconformidade com a Constituição, a norma será considerada inválida.

    O Controle de Constitucionalidade se dá de duas formas:

    a) Controle Incidental – o controle de constitucionalidade se dá diante de um caso concreto, no curso de um processo judicial. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide.

    b) Controle pela via principal (abstrata, “em tese” ou ação direta) - a aferição da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do processo. O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida, a fim de resguardar o ordenamento jurídico.

    Nos Estados, o controle de constitucionalidade abstrato é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º, CF), tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

  • ITEM CERTO

    Controle difuso e controle concentrado

    A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.

    Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

    • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

     

    Não se aplica se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma

    Se o órgão fracionário do Tribunal for declarar que determinada lei ou ato normativo é constitucional, não será necessário observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    Não se aplica se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal

    Se uma lei ou ato normativo anterior à Constituição Federal é contrário ao texto constitucional, não dizemos que essa lei ou ato normativo é inconstitucional. Dizemos que ele não foi recepcionado pela Constituição.

    Nesse caso, não se está, portanto, fazendo controle (juízo de constitucionalidade. Trata-se apenas de discussão em torno de direito pré-constitucional. Logo, não se exige o cumprimento da cláusula de reserva de plenário.

    Assim, por exemplo, o órgão fracionário de um Tribunal poderá decidir que uma lei não foi recepcionada pela CF/88, não se exigindo uma decisão do plenário ou do órgão especial.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2020

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

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  • Certo.

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk


ID
3426184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O Poder Legislativo estadual possui competência para regulamentar transporte coletivo intermunicipal de passageiros que não ultrapasse os limites do estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado;

    Art. 45. O Poder Legislativo É exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • CEBRASPE GAB DEF: ERRADO

    CONHECIMENTOS BÁSICOS NÍVEL SUPERIOR PROVA ANALISTA ADM / MPCE

  • CERTO

  • REGULAMENTAR não é a mesma coisa que controlar os serviços de transporte intermunicipais de passageiros. Questão errada

  • A assertiva está correta, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso XVIII e 303 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • Gabarito definitivo que encontrei no site da banca: CERTO, questão 30 dos conhecimentos basicos, cargo superior 1 ao 8.

    E mais, trata-se de competencia do Estado. Esse tipo de competencia é exercida tanto pelo Governador quanto pela AL. Não se prendam muito a letra da lei, esse é uma questão interpretativa.

  • Acho que quando falar competência para REGULAMENTAR = Assembleía Legislativa do nosso querido Ceará.

  • O gabarito que a colega Luana Reinaldo analisou não está condizente com o gabarito do Cespe.

    Gabarito definitivo do Cebraspe: CERTO. QUESTÃO 30 CONHECIMENTOS BÁSICOS. CARGO 1. ADM

  • Entranho é essa palavra coletivo!! Na lei só diz que é "exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de

    passageiros que não transponham os limites do Estado"

  • GABARITO: CERTO.


ID
3426187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito CERTO!

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • O inquérito adm. requer que os 3 servidores sejam ESTÁVEIS,mas quando for o caso da REVISÃO não terá essa obrigatoriedade.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento

    Art. 230 : Parágrafo único - Para processar a revisão, a autoridade que receber o requerimento nomeará uma comissão composta de três funcionários efetivos, de categoria igual ou superior à do requerente

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (correto)

    Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • ALGO A MAIS...

    A sindicância será realizada por funcionário estável, designado pela autoridade que determinar a sua abertura

  • Comissão de inquérito administrativo:

    - 3 membros (fp estável do estado ou de suas autarquias)

    - presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente

    *sob pena de nulidade, as reuniões serão consignadas em atas.

  • GABARITO CERTO

    As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

     Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para PC-CE:

    Lei Nº 9826/74

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

    Lei Nº 12.124/93

    Não há nada expresso na lei do Estatuto da Polícia Civil do Ceará sobre comissão permanente.

    Art. 117 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo.

  • O prazo máximo do inquérito adm é de 90 dias, podendo ser prorrogado


ID
3426190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


É vedada a cessão de servidor do estado do Ceará em estágio probatório para exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito federal, municipal ou estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO.!

  • ERRADO, poderá ser cedido mesmo em estágio probatório, e ficará suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • Errado

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, em qual site posso encontrar esse estatuto, pois só encontrei em um local e está muito bagunçado várias leis dentro, não entendi muito. Se alguém puder ajudar, ficarei muito grata!

  • Gabarito: E

    Poderá ser cedido, mas o cômputo de tempo do estágio probatório ficará suspenso, voltando a ser contado só ao fim da cessão e consequente retorno à origem.

    Art.27, § 12 da Lei 9.826/74

  • gabarito(CORRETO)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • *Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público 

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Só para efeito de comparação:

    Na Lei 12.124/93 que trata do Estatuto da Policia Civil do Estado do Ceará diz:

    Art. 17. Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público. (aqui é igualzinho a lei 9.826/74)

    [...]

    § 5º - Durante o Estágio Probatório, não será permitido ao policial civil concorrer a ascensão funcional, tampouco se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para o exercício do cargo em comissão.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO

    • triênio
    • o servidor pode ser cedido para outro órgão
    • pode assumir cargo comissionado
    • servidor será demitido se for antiético
    • servidor será exonerado se não se adequar ao cargo
    • começa a partir do início do exercício funcional
  • poderá exercer cargo de provimentos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão ou entidade de origem, com funções similares ao cargo para qual foi aprovado, computando-se o tempo para validação essencial de desempenho do estagio probatório.


ID
3426193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


A remoção de servidor do Ministério Público do Estado do Ceará, realizada de ofício e no interesse da administração pública, está condicionada à existência de vagas na unidade para a qual o servidor será removido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 37, § 1º:

    A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos dirigentes e chefes, conforme dispuser em regulamento.

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art.37, § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

  • CERTO

    Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    Fonte:Lei 9826/74

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (CERTO)

    *Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo.

    Art. 38 - A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com as demais disposições deste Capítulo.

  • Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa. 

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo. 


ID
3426196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


Denomina-se elevação de nível profissional o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Lei nº 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do fun­cionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribui­ções mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    A PROMOÇÃO é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • GAB. ERRADO - "Avanço entre referências" não existe na lei.

  • Essa questão está filtrada no canto certo? Tenho quase certeza que isso é da lei Nº 14.043( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará).

    VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: avanço entre as referências, decorrentes da promoção de servidor na mesma classe, de acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade;

    VII - PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL: avanço entre as classes, decorrente da promoção de servidor na mesma referência, em razão de seu desempenho e profissionalização

  • Da Ascensão Funcional

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Art. 51 - As formas de ascensão funcional obedecerão sempre a critério seletivo, mediante provas que sejam capazes de verificar a qualificação e aptidão necessárias ao desempenho das atribuições do novo cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • O assunto da questão consta tanto na LEI 9.826, como na LEI 14.043/07. Para o concurso do MPCE as duas leis estavam no edital, então por isso a confusão.

    A progressão de classes é chamada de progressão por elevação de nível profissional, já a progressão funcional é o avanço nas referências. (lei 14.043).

    A promoção que consta na lei 9.826 (art. 48) "se compara" à progressão de classes da lei 14.043/07.

    A questão misturou ambas as leis para confundir, então deve-se ficar atento que na lei 9.826 consta apenas a ascensão funcional e a promoção como a única forma utilizada na atualidade.

  • Lei 14.043/07 - MPCE

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI N° 14.043, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07).

    SEÇÃO II

    DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL

     

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • ERRADO.

    Denomina-se PROGRESSÃO (ASCENSÃO) FUNCIONAL o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

    COMPLEMENTANDO: (...)

    De acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade. (Art. 46, Lei 9826/74).

  • Elevação de nível profissional (ascensão funcional) pode se dar também por acesso e transferência, e não só promoção. Lei 9826, Art 46 e 47.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tipos de Ascenção funcional

    Promoção: elevação a classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes/na categoria funcional a que pertence.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final/da serie de classes de uma categoria funcional/para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional/dentro do mesmo quadro.

  • ERRADO

    AScensão SUBIR

    Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Lembrar : EM EP Não há ascensão

  • *Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer. 

  • Lei 9.826/74:

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional: (3 formas)

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Lei 12.124/93:

    Art. 42. A ascensão funcional dar-se-á por promoção e progressão, na conformidade do disposto nos arts. 19 a 22 da Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, salvo o disposto no Art. 51 desta Lei. (2 formas)

    __________

    Observação: quem está estudando para a PC-CE é sempre bom estudar as duas leis juntas, sempre comparando. Tenho certeza que vem algumas pegadinhas tentando confundir o que está numa lei e na outra.

  • Promoçãoelevação à classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional


ID
3426199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


A intimação pessoal do Ministério Público somente se considera realizada após a aposição de ciência pelo procurador ou promotor de justiça, ainda que em data anterior tenha ocorrido a entrega dos autos com pedido de vista ao membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP.

    Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista. Neste sentido:

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Ainda

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • lembrete - Vide anotação

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    [...]

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Em regra, a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a entrada destes na instituição (e não com oposição de ciência pelo seu representante). No entanto, se a certidão proferida pela Serventia do Poder Judiciário registra tão somente o dia da remessa do feito para o Ministério Público (isto é, da saída do feito do Judiciário), mas não a efetiva data de seu ingresso no setor de apoio administrativo da referida Instituição, então, neste caso, deverá ser considerado que o prazo recursal iniciou-se somente no dia em que houve a aposição do "ciente" pelo membro do MP. STJ. 5a Turma. REsp 1538688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 03/03/2016.


ID
3426202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


Compete ao procurador-geral de justiça ajuizar ação penal que seja de competência originária do tribunal de justiça, em razão de foro de prerrogativa do réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LONMP - Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...] V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 29, V, Lei 8.625/93

  • LOMP. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;


ID
3426205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


A decisão do promotor de justiça sobre o arquivamento de inquérito civil deve ser submetida ao Colégio de Procuradores, órgão de execução com atribuição legal para, se for o caso, rever o ato de arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • LOMP: Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito ERRADO

    Sempre que o Promotor de Justiça determinar o arquivamento de um IC, tal decisão precisa ser apreciada (reavista) por um órgão superior, como uma espécie de reexame necessário. Ressalta-se que o Órgão de Execução precisa cientificar os interessados - antes de remeter o IC -, que podem impugnar a decisão por recurso.

    Havendo ou não recurso, a competência para revisão é do CSMP

    LONMP - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • CEBRASPE DEU GAB DEF: CERTO.

    ANALISTA ADM QUESTÃO 36 MPCE

  • Colégio de Procuradores de Justiça rever, arquivamento de inquérito policial

    Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil,

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que o Colégio de Procuradores é Órgão da Adm. Sup. do MP.

    Órgãos de execução são pessoas: Procurador Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça. E o CONSELHO SUPERIOR DO MP.

  • Art 30 da Lei 8625/93 - Cabe ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento de Inquérito Civil, na forma da Lei.

    Art. 5º - O Colégio de Procuradores é órgão da administração superior do MP

    Art. 7º - São Órgãos de Execução do MP:

    • Procurador -Geral de Justiça
    • O conselho Superior do MP
    • Os Procuradores de Justiça
    • Os Promotores de Justiça

    Art. 12 - Compete ao Colégio de Procuradores do MP rever decisão de arquivamento de Inquérito Policial

  • Colégio de Procuradores: revê arquivamento de inquérito policial.

    Conselho Superior: revê arquivamento de inquérito civil.


ID
3426208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Durante o período de suspensão do exercício funcional do promotor de justiça estão assegurados ao promotor os efeitos financeiros do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    Situação também prevista na LONMP

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    [...] § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • CORRETA

    LEI 8625

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3426211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O julgamento definitivo do Conselho Superior está eivado de vício de legalidade porque, em decorrência do princípio da independência funcional, pontualidade e assiduidade não podem ser utilizados como requisitos para fins de vitaliciamento de membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    É necessário duas observações sobre a assertiva:

    1) A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica do membro do MP. No que se refere à organização administrativa do órgão há hierarquia e a necessidade de cumprir a fielmente a lei (nela incluída a norma administrativa)

    2) a avaliação de estágio probatório de um membro do MP exige a observância de VÁRIOS requisitos. Ela costuma mais mais extensa e rígida que a dos demais servidores. Pontualidade e assiduidade são requisitos a serem observados no estágio probatório (inclusive no MPCE). Tais requisitos têm estreita vinculação com os princípios da probidade e eficiência.

  • Depois de passar, bora trabalhar duro Doutores!!!

    Mais que vitaliciar, servir a sociedade!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 8.625/93 Lei Orgânica Nacional do Ministério Públic

    art. 14 compete ao Conselho superior:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    Art. 17 compete à corregedoria: III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    Art. 43 Deveres dos membros do }MP:

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.


ID
3426214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Da decisão final contrária ao vitaliciamento cabe recurso, com efeito suspensivo automático, ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    letra de lei: Lei 8625

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • "Mal" elaborado é seu comentário


ID
3426217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Valores positivos e negativos, em termos de Ética, devem ser encarados como as noções de certo e errado. Dizer que esses valores podem ser dissociados do senso moral é falacioso, pois o ser humano é racional e complexo, e considera determinada conduta conveniente ou não de acordo com o seu senso de justiça, que nada mais é do que o senso moral.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Gabarito:Errado

    Pensei de uma forma geral e errei a questão. Pra mim em uma sociedade pode-se ter valores morais diferentes de valores positivos ou negativos de outra.

    Talvez se a redação da questão fosse:

    Os valores positivos e negativos podem ser dissociados do senso moral em um mesma sociedade.

  • De forma simplória:

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral?

    Não, pois é a moral que define os valores de uma sociedade, sejam eles positivos ou negativos.

    O que é a moral? Moral são os costumes. Está diretamente ligada a cultura e tradição de um determinado grupo em um determinado momento histórico. Pode ser mutável conforme o desenvolvimento de cada sociedade.

    Por ex: Antes era moralmente correto as mulheres andarem atrás dos homens, hoje, não mais.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • É justamente o contrário. Sendo a Moral um conjunto de regras aplicadas no cotidiano das pessoas que formam uma sociedade, de modo que tais regras orientam as ações dessa população e também seus julgamentos (valores POSITIVOS = certo, moral, bom X valores NEGATIVOS = errado, imoral, mau), não há como dissociar o senso moral desses valores. Eles estão totalmente ASSOCIADOS. Os valores são a base do senso moral de uma sociedade.

    Gabarito = ERRADO.

  • Certo = positivo.

    Errado = negativo.

    Ambos os critérios são definidos pelo senso moral da comunidade.

  • Os valores positivos e negativos de uma sociedade (não ) podem ser dissociados do senso moral.

    Nesse sentido, os valores positivos são concebidos como agindo de forma adequada ou adequada, dentro de parâmetros morais e éticos. Por outro lado, valores negativos são aqueles comportamentos ou ideais prejudiciais ou inapropriados que se ajustam a padrões imorais e antiéticos.

  • O que determina se um valor é certo ou errado? A moral. 

    Algo negativo é algo contra a moral.

    Algo positivo é algo a favor da moral.

  • Basta saber o significado de dissociados para responder.

  • O significo de dissociado mataria a questão.

    Quando algo foi "dissociado" ele foi separado/fragmentado.

  • A palavra dissociados (separados) ajuda a responder a questão.

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral.

    O senso moral é uma base de valores morais que determinam o que é certo (positivo) e o que é errado (negativo).

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade NÃO PODEM SER DISSOCIADOS do senso moral.

    Assim a questão estaria correta.

  • Muito subjetiva essa questão.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Moral e Ética.

    A construção do senso moral não é feita em abstrato.

    Trata-se de perspectiva que leva em conta o cotidiano e o contexto de vida social.

    Senso moral não é fragmentado de pontos positivos e negativos da vida social.

    A Moral, por mais abstrata que pareça, busca regular comportamentos fáticos, reais. Embora esteja na ordem do dever ser, tem pretensões ligadas à realidade. Por mais que não possua a sanção qualificada e institucionalizada do Direito (o que não quer dizer que a Moral não tenha sanções- o arrependimento, a censura, a censura social, o hodierno “cancelamento"), procurar ditar posturas e leva em conta nuances diferentes dos agentes sociais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
3426220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


A existência da conduta ética pressupõe a liberdade de consciência do agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O agir ético está relacionado à moralidade da Administração Pública, que, sob o prisma da Ética Profissional, será atingida por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade. Para buscar a finalidade o servidor deve ter em mente noções como justiça e bem comum, e por isso podemos dizer que o agir ético depende da liberdade de consciência. Sem uma consciência livre o indivíduo não pode tomar decisões racionais e, portanto, não pode agir de maneira ética.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

     

  • GABARITO: CERTO.

  • Definição do Mário Sérgio Cortellan.

  • Leiam kant a crítica da razão prática

  • "...para determinar a moralidade de uma ação devemos considerar os motivos do agente e não as consequências da ação promovida por ele. Se, por exemplo, um comerciante decide nunca enganar seus clientes por receio de que eles não retornem ao seu estabelecimento, segundo Kant, este comerciante age corretamente, embora pelos motivos errados, ele deveria agir desta forma por ser a atitude moral" 

  • A questão em comento demanda conhecimentos axiomáticos de racionalidade e liberdade.

    A conduta moral adequada é a conduta onde o ser humano, nos dizeres de Kant, “saiu da menoridade", ou seja, é emancipado, e usa seu livre arbítrio para fazer as escolhas mais adequadas.

    A razão prática de Kant demanda a plena liberdade de indivíduos conscientes e lúcidos quanto à consequências do seu agir.

    A Etica leva em conta os contextos do indivíduo e sua plena liberdade para escolher entre o certo x errado, o proibido x permitido, o justo x injusto.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • "Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é,

    aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido,

    virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também

    reconhece-se como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em

    conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e

    seus sentimentos e pelas consequências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade

    são condições indispensáveis da vida ética."

    (retirado de Convite à Filosofia - De Marilena Chauí - Ed. Ática, São Paulo, 2000) 

  • Gab: Certo

    Comentário Prof. Adriel de Sá, Gran Cursos:

    Para que haja conduta ética, é necessário que exista o agente consciente (aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício). A consciência moral se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas humanas em conformidade com os valores morais. Enfim, consciência e responsabilidade são condições indispensáveis à vida ética

  • A questão não menciona nenhum autor ou nenhuma autora de base. Por exemplo, para Arendt a afirmação estaria errada. Arendt nos apresenta uma perspectiva ética que não tem um modelo definido, pois não está baseado em nenhuma idéia de bem previamente definida, mas que é criada em concerto por meio da ação.


ID
3426223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Segundo a escola da moral das virtudes ou do caráter, de Aristóteles, os seres morais são definidos pelos hábitos e costumes desenvolvidos no decorrer do tempo.

Alternativas
Comentários
  • A virtude é aferida pelo hábito de praticar o bem. O homem virtuoso é o age orientado pelo bem.

  • A virtude é aferida pelo hábito de praticar o bem. O homem virtuoso é o age orientado pelo bem.

  • CERTO

    A virtude foi muito discutida pelos filósofos gregos da Antiguidade. Ela representa o conjunto ideal de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem. Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. Aristóteles valorizava bastante a vontade humana. Ele dizia que a virtude era um “disposição adquirida de fazer o bem”, e que ela se aperfeiçoa com o hábito, pois mesmo o homem virtuoso poderia buscar a entronização de outros valores. 

  • Gabarito: CORRETO

    Assertiva: Segundo a escola da moral das virtudes ou do caráter, de Aristóteles, os seres morais são definidos pelos hábitos e costumes desenvolvidos no decorrer do tempo.

     

    De fato, para Aristóteles, o ser humano moral, virtuoso, é aquele que consegue transformar a boa conduta, em um hábito na sua vida. Para ele, o homem virtuoso é aquele que tem uma vida virtuosa.

     

    Confira nos ensinamentos da professora Maria Lúcia de Arruda Aranha:

    Uma vida autenticamente moral não se resume a um ato moral, mas é a repetição e continuidade do agir moral. Aristóteles afirmava que 'uma andorinha, só, não faz verão' para dizer que o agir virtuoso não é ocasional e fortuito, mas deve se tornar um hábito, fundado no desejo de continuidade e na capacidade de perseverar no bem. Ou seja, a verdadeira vida moral se condensa na vida virtuosa.

    (ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1993, p. 235).

     

    Ou, ainda, José Renato Nalini:

    "A virtude, em Aristóteles, significa a ação. Significa uma prática, e não uma natureza. O homem virtuoso, portanto, é o homem ativo, que aprendeu pela prática.

    (...)

    Na concepção aristotélica, a ética só depende da vontade da pessoa. Para distinguir entre virtudes intelectuais e virtudes morais, Aristóteles exemplifica de maneira ainda hoje clara e apreensível: 'Não é, pois, por natureza, nem contrariando a natureza que as virtudes se geram em nós. Diga-se, antes, que somos adaptados por natureza a recebê-las e nos tornamos perfeitos pelo hábito'.

    (...)

    A virtude se obtém mediante o exercício: é um hábito. As aptidões, intelectuais ou físicas, são inatas. Para Aristóteles, a razão não basta. É preciso cultivar o hábito da virtude".

    (NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 59).

     Portanto, correta a assertiva.

    TECCONCURSOS

  • A questão em comento demanda conhecimentos comezinhos acerca de Aristóteles.

    Para Aristóteles, a virtude (difícil de ser alcançada, expressada na moderação, no “meio termo") deve ser uma constante ,um hábito.

    A virtude não pode ser sazonal, cíclica, episódica. A real virtude, em Aristóteles, embora soe repetitivo, é uma constante.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    No livro II da obra “Ética à Nicômaco” Aristóteles aborda a virtude de um modo bem peculiar, visto que a mesma só se realiza quando o homem passa a agir com justiça. Para o autor, a virtude não é considerada como um dom e pode ser adquirida por meio do estudo, da análise e para que o homem se torne virtuoso necessita de ser educado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27231/as-virtudes-aristotelicas-como-influenciador-da-moral-humana

  • Para Aristóteles, ética e política são INTERLIGADOS

    O filósofo divide o conhecimento em: prático (práxis), produtivo (poiesis) e teórico

    A ética aristotélica se desenvolve com base na realidade empírica do mundo, na reflexão em torno das condutas dos homens e na forma de organização da sociedade (política).

    fonte: ALFACON


ID
3426226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

Alternativas
Comentários
  • Juízo de valor, via de regra, depende da apreciação pessoal de cada um. No entanto, a questão é clara "sob a perspectiva jurídica". Logo, deve-se avaliar sob o prisma da legalidade.

  • Certo, a análise se faz sob a perspectiva jurídica.

  • Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

  • Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares sobre o caráter prescritivo das normas do Direito.

    As normas do Direito simbolizam comandos, imperativos, e não conselhos. Tanto é assim que a desobediência de normas jurídicas é acompanhada da sanção.

    O Direito tem caráter sistemático e forma ordenamento jurídico a partir da ideia de conjunto de normas.

    Estas normas, por óbvio, podem trazer consigo juízos morais.

    Contudo, no Direito o código de correição não é necessariamente se a norma é ou não justa (uma análise mais axiológica e do campo da Moral, da Etica), mas sim se a norma é ou não pertencente ao sistema jurídico.

    Logo, as condutas humanas são analisadas dentro do binário legais x ilegais.

    Sim, juízos morais podem ser convolados em normas jurídicas e os comportamentos a serem normatizados passam pelo crivo legal ou ilegal.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Juízo de valor é um julgamento feito a partir de percepções individuais, tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais, normalmente relacionados aos valores morais.

    Fonte: https://www.significados.com.br/juizo-de-valor/


ID
3426229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


O senso moral, por ser universal, independe da sociedade na qual o indivíduo está inserido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    É completamente equivocado dizer que o senso moral é universal, justamente porque a moral, por excelência, varia no tempo e no espaço. O que é moralmente aceitável aqui no Brasil em 2020 pode ser completamente inaceitável em outro lugar e em outra época.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Ética - caráter universal

    cientifica

    reflexão filosófica sobre a moral

    permanente

    Moral - caráter prático

    cultural

    temporária

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ética Universal - Existe desde o primeiro homem e vai até o último homem, pois todo o homem tem esta preocupação. É típica do ser humano. Por isso a ética Universal. Os resultados, as leis, as normas, os valores, tudo isso é histórico

  • Ética--> Universal

    Moral--> Cultural / Local

  • A questão exige conhecimento basilar das pretensões da Moral e de seu contexto de existência.

    A construção de senso moral, se levar em conta a obra de Kant, é de ordem universal, máxima bem expressada na ideia da lei universal, ou seja, agir de tal maneira que sua ação seja a mesma ação que se cogita do outro (em um português mais simples: tenha posturas tal qual espera que o outro tenha em relação a você...).

    Contudo, isto é mera projeção.

    A Moral e a Etica existem no mundo concreto.

    O mundo dos fatos é feito de diversidade, multiculturalismo, alteridade, e contextos diferenciados de vida.

    Em um mundo de múltiplas formas de vida convivendo entre si, por óbvio, o senso moral precisa, em dados contextos, sofrer adequações, adaptações, relativizações, encaixes.

    Logo, o senso moral depende, sim, da sociedade onde está inserido. O senso moral trabalha com um homem em concreto, e não com abstrações metafísicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Moral NÃO é UNIVERSAL

  • GABARITO: ERRADO

    Senso moral é o que caracteriza o sentimento que condiz com a moralidade, de acordo com os valores morais (o bem e o mal, o certo e o errado, etc) presentes em uma determinada sociedade.

    Fonte: https://www.significados.com.br/senso-moral/

  • Gab: Errado

    Comentário prof. Adriel de Sá, Gran Cursos:

    O senso moral diz respeito aos sentimentos que manifestamos espontaneamente diante de situações da vida, que nos causa indignação, vergonha, culpa, admiração etc. É o sentimento que condiz com a nossa moralidade, de acordo com os valores morais presentes em uma determinada sociedade. Logo, senso moral não é universal, mas relativo, porque depende dos valores morais adotados por uma determinada sociedade e assimilados pelos indivíduos nela inseridos. Por fim, convém lembrar que a moral tem origem cultural, enquanto a ética tem origem universal


ID
3426232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Gab C

    É um ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Art 10 - IX - ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO autorizadas em lei ou regulamento;

  • GAB 'C'

    Além de ilícito administrativo, este incorrerá, também, em um ilícito penal. Art 359-D, CP.

    Audaces Fortuna JUvat

  • Gabarito: CERTO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Logo, como visto na legislação, permitir a realização de despesa não prevista em regulamento constitui ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Certa

    Causará Prejuízo ao erário.

    Art. 10:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Fonte: Lei 8.429/92

  • Apenas uma observação quanto ao comentário do colega Jhonatan Almeida:

    O núcleo do tipo penal do art. 359-D, CP é apenas o verbo "ordenar". O agente que ordenar, sim, poderá responder tanto civilmente por improbidade quanto criminalmente.

    Porém, no caso da questão, a hipótese de permitir despesas não autorizadas não chega a ser fato típico penal. É apenas caso de improbidade administrativa mesmo.

    Um detalhe que pode pegar a gente numa prova mais exigente.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre improbidade administrativa, em especial sobre a Lei Federal n.º 8.429/1992.
     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    Os atos de improbidade estão dispostos do art. 9º ao 11, da referida lei e dentre eles tem-se as previsões do art. 10, que segue abaixo transcrito.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;   
    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    
    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;         

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    
    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    O artigo acima trata de diversas hipóteses de improbidade, dentre elas se tem aquelas referentes à realização de despesas sem o procedimento legal. 
    Como no enunciado da questão não se tem um caso específico de realização de despesa sem observância da lei, foram marcadas as principais improbidades relacionadas à realização de despesas sem observância do procedimento correto. Logo, a afirmativa está correta.
    GABARITO: CERTO
  • BIZU:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento. (CESPE 2020)

    Prejuízo ao erário: Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades

    - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    -Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

  • Ato que causa Prejuízo ao erário.

  • GABARITO C

    Lei de improbidade

    art. 10 IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • boa tarde, pra mim está certa a questão, pois improbidade é gênero, então engloba a espécie "prejuízo ao erário", o que deixa a questão certa, não:

  • Gabarito: CERTO

     

    Trata-se de ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário:

    Lei 8.429:

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    Macete, falou em: 

    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito; 

    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário 

     

  • Art. 10. 

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que

    ocorreu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber      TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     transferir recurso a entidade privada de SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.:  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; [GABARITO]

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Detalhe: não precisa que a despesa não autorizada se realize. Basta que o responsável a autorize para que se configure a improbidade.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Prejuízo ao Erário => Dolo ou Culpa

    Abraço!!!

  • Será que é só eu que não leio os comentários enormes?!

    Procuro o mais sucinto possível, que seja claro e me forneça o que preciso.

  • ART.10

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    DEPEN 2020

  • Eu sei que temos que atentar pela literalidade da lei mas eu errei, pois achei texto confuso.

    "Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento."

    a lei diz : IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Se a despesa não estava prevista mas foi autorizada, a assertiva poderia esta certa. O segredo é fazer muitas questões para saber o estilo da banca

  • Muito legal acessar comentários e deparar com mais ANÚNCIOS do que conteúdo aprendizado. Desse jeito vai ficar insustentável isso aqui. QC tome atitude sô!!!!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    .

    .

    .

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Elemento subjetivo para aplicação das sanções da LIA:

    1) DOLO:

    1.1 - Enriquecimento ilícito (Art. 9º)

    1.2 - Violação aos princípios (Art. 11º)

    1.3 - Concessão indevida de benefício fiscal (Art. 10º-A)

    2) DOLO ou CULPA:

    2.1 - Prejuízo ao erário (Art. 10º)

  • Como pode essas questões de Direito Adm. do MP para Analista tão fáceis assim?

  • Sarah Moreira - Qualquer banca te dá uma balinha doce e cinco amargas.

  • CERTO

  • Gab C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento.

  • Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Bizu bizurado rs !

    Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo) - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo ) - > NINGUÉM RICO.

    Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO=  SE DEU BEM. 8 a 10 anos 3x. DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO= ALGUÉM SE DEU BEM. 5 a 8 anos 2x. DOLO/CULPA

    ATENTAM CONTRA  OS PRINCÍPIOS= NINGUÉM SE DEU BEM. 3 a 5 anos 100x. DOLO

  • Certo.

    Neste caso, estamos diante de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  •  

    Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

     

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    Errei questão por causa do “previstas”.

    Prever, conforme o dicionário, tem a ver com antecipação, antecedência

    Dá pra pensar, no caso, que previsão não se refere a planejamento e sim a previsão normativa. De fato, é preciso que antes haja uma norma permitindo a execução de uma despesa. No caso, de despesas extraordinárias (ex: Pandemia Atual), essa norma anterior é a medida provisória (ou o decreto)

    Fonte:

    _https://www.dicio.com.br/prever

    _Apostila Vestcon Tribunais Preparatória 2012 2 / Administração Financeira e Orçamentária / Tipos de Créditos Orçamentários (pág 28 - 2ª Coluna)

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Correto

    Inicialmente, é importante destacar as MODALIDADES de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/1992):

    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Lesão ao erário (art. 10)
    • Violação de princípios da Administração Pública (art. 11)

     

    Feita esta observação, vejamos o teor do art. 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    Desta forma, verifica-se que a conduta descrita no enunciado se amolda a ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Fonte: Sérgio Silva

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


ID
3426235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --> DOLO ou CULPA

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --> DOLO

  • "Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico (este consubstanciado na atuação deliberada no sentido de praticar ato contrário aos princípios da Administração Pública), mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente."

    (AgInt no AREsp 1121329/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018)

  • GAB 'C'

    Enriquecimento Ilícito - DOLOSO

    Prejuízo ao Erário - DOLOSO e CULPOSO

    Princípios - DOLOSO

    Regra: não prescritível.

    Exceção à não prescrição: Prejuízo ao Erário na conduta CULPOSA.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GAB: C

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • GABARITO "CERTO"

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

    (copiado para revisão)

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO CORRETO Prejuízo ao erário Dolo e culpa Atentar contra os princípios somente Dolo enriquecimento ilícito Dolo ...
  • Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 9.429/1992. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

    Pela simples leitura do dispositivo legal percebe-se que não há qualquer referência explícita à necessidade ou não do dolo para configuração do ato de improbidade tipificado neste artigo, no entanto, não é porque não está explicito na lei que a afirmativa está errada.
    O dolo e a culpa são os elementos subjetivos da conduta daquele que pratica o ato, e fazem referência à vontade do autor ao cometer o ato ímprobo. O dolo, quando quando se tem uma ação deliberada no sentido de cometer aquele ato, mesmo que ilícito, já a culpa pode se caracterizar pela negligência, pela imprudência ou pela imperícia no exercício da atividade. 
    Aqueles tipos de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10), o próprio legislador já previu que ocorrem tanto nas modalidades dolosas quanto as culposas. Já no caso da afirmativa do enunciado não se tem expressamente na lei que é necessário comprovação do dolo, no entanto, na jurisprudência do STJ se tem este entendimento pacificado. 
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITURA DE BRASILEIA/AC. CONVÊNIO COM A UNIÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 41 UNIDADES HABITACIONAIS. LICITAÇÃO INICIAL NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONVITE, PARA A CONSTRUÇÃO DE MAIS 16 CASAS, COM O VALOR RESTANTE DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE, NESTA ÚLTIMA LICITAÇÃO, HOUVESSE NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DOS PRIMEIROS LICITANTES. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO.
    1. Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei 8.429/92 , exige-se que a conduta seja praticada por Agente Público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) conduta ilícita; (b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; (c) elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; (d) ofensa aos princípios da Administração Pública.
    (...)
    8. Agravos Regimentais desprovidos.
    (AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014)
    Desta forma, com base no entendimento do STJ, pode afirmar que o enunciado da questão está correto.
    GABARITO: CERTO
  • Gabarito CERTO

    Criei um BIZU para ajudar a saber se existe DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    Fonte: DEADPUTO

  • O único que admite culpa é o prejuízo ao erário.

  • 1) Enriquecimento ilícito:

    Dolo;

    Somente conduta comissiva.

    2) Prejuízo ao erário:

    Dolo ou Culpa;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    3) Atos contrários aos princípios da administração publica:

    Dolo;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    Fonte: Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

  • Ou seja, o dolo está em todas. Se falou em improbidade administrativa, tem dolo. É isso?

    Apenas o prejuízo ao erário, conforme disse Lucas Emmanuel, admitiria também a culpa.

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa

  • Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • Para ajudar a lembrar, utilizo um BIZU muito bom que o professor Vandré ensina:

    Do mais grave para o menos grave

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao Erário

    Violação dos princípios

    O segundo, que é Prejuízo ao Erário, é o único que comporta as duas modalidades DOLO e CULPA.

  • Dolo genérico.

  • Certa.

    Bizú

    Enriquecimento Ilícito - DOLO

    Prejuízo aoU Erário - DOLO ou CULPOSO (tem o coloca OU)

    Princípios - DOLO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO

     

    É necessário o elemento subjetivo do tipo: o dolo, ou seja, a vontade de agir. Além disso, é necessário saber que é perfeitamente cabível a tentativa em ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. 

  • o único que cabe dolo ou culpa é Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPOSO

  • Somente a hipótese de Prejuízo ao Erário admite, também, a CULPA.

  • Gabarito Correto.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FIN/TRIBUT. => DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

    O enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa. INDEPENDE DO DANO

  • Complementando: Segundo o STJ, não necessita dolo específico, sendo suficiente o DOLO GENÉRICO.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => DOLO

    * PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA *

  • GABARITO CERTO

    Algumas informações que vc precisa saber sobre atos de improbidade administrativa. 

     

    1 - O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - Não existe TACo (Transação, Acordo, Conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa, pois tem natureza civil, foro privilegiado só invocável para natureza penal.

     

    5 - Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Administrativa​);

    8 - Particular jamais pratica ato de improbidade sozinho, mas se usar caneta (BICBeneficiar, Induzir, Concorrer. Vai levar na cabeça igual agente público. (Art. 3º)

     

    9 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    10 – Aplicação das sanções enumeradas na Lei 8429/92 é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

    11 - Nos casos de DOLO OU CULPA

    PREJUízo ao Erário--> Dolo ou CUlpa

     

    Enriquecimento Ilícito--> Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública--> Só dolo

     

    Benefício Tributário Indevido -->Só dolo

    __________________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • nao tem como enriquecer ilicitamente "sem querer", por isso a necessidade de dolo

  • ATOS QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES - CONDUTA DOLOSA

  • SOMENTE A LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS QUE ADMITE A FORMA CULPOSA OU DOLOSA, O RESTANTE DOS ATOS DE IMPROBIDADE SÓ A FORMA DOLOSA!

  • único que admite dolo e culposa é a do Prejuízo ao erário

  • Em todos as especies de Improbidade Administrativa, se o agente age com "DOLO", será considerado Improbo, independentemente da espécie. Contudo, caso o agente age "CULPOSAMENTE", deverá se verificado qual natureza da improbidade, visto que a título de culpa, a modalidade que consiste em PREJUÍZO AO ERÁRIO será aceito a forma "CULPOSA"

  • É triste ver esse tanto de comentários cuja destinação é imprópria.

  • Enriquecimento ilícito => DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública => DOLO

    Prejuízo ao Erário => DOLO ou CULPA

  • GABARITO: CERTO

    São quatro artigos que falam sobre os atos de improbidade administrativa, são eles:

    Art. 9º: Enriquecimento Ilícito (considerado grave) – somente dolo;

    Art. 10: Prejuízo ao erário (considerado médio) – dolo ou culpa;

    Art. 11: Princípios da administração pública (considerado leve) – somente com dolo;

    Art. 10-A: Benefício tributário e financeiro concedido indevidamente – somente dolo.

    Para caracterizar ato de improbidade doloso basta o dolo genérico, não é necessário o dolo específico.

    O prejuízo ao erário é a única conduta que dispensa o dolo, já que somente a culpa já basta para responsabilizar o agente.

  • Gab Certa

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao erário: DOLO ou CULPA

    Atenta contra os Princípios: DOLO

  • EU QUERO QUE CAIA UMA DESSA EM MINHA PROVA

  • O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • CERTO

  • CERTO

    NÃO ESQUECER:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO.

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA.

    ATO QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS: DOLO.

  • 8429 em juridiquês significa dolo em todas modalidades...

  • Enriquecimento ilícito: DOLO + AÇÃO

    Dano ao Erário: DOLO OU CULPA + AÇÃO OU OMISSÃO

    PRINCÍPIOS: DOLO + AÇÃO OU OMISSÃO

  • Adendo,

    concessão de benefício financeiro ou tributário irregular (Art. 10-A): Dolo

  • Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Nas vogais E,A só dolo

  • Gab C

    Complementando:

    Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.

  • GABARITO: CERTO

    *Lembre-se: CULPA só no Prejuízo ao Erário, os demais são apenas dolosos.

  • → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

               • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

  • "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)"

  • GOTE-DF

    Enriquecimento ilícito: SÓ DOLO

    Atentar contra princípios: SÓ DOLO

    Concessão indevida de benefícios tributários/financeiros: SÓ DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

    DIANTE DISSO , GAB: CERTO.

    NÃO DESISTA !!!!

  • > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

    Art. 11º - 3º MODALIDADE – ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA (NÓS)

    Deveres: HILL (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade às instituições)

    *** Verbos: a) Praticar; b) Retardar; c) Revelar; d) Negar publicidade; e) Frustrar; f) Deixar de prestar contas; g) Revelar ou permitir; h) Descumprir as normas e i) Deixar de cumprir.

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Ressarcimento integral do dano, se houver;Perda da função pública;Suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; a)   Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • atentados contra OS princípioS, só na forma DOLOSA

  • CERTO.

    Violar os princípios da Adm. Pública: somente dolo

    Enriquecimento ilícito: somente dolo

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errei por falta de atenção.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

  • Dolo ou culpa somente nas condutas que causam prejuízo ao erário.

  • Gabarito: Certo

    O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade.

  • O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

    1) Enriquecimento ilícito -> somente DOLO – pode ser por ação ou omissão

    2) Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA

    3) Atentar conta os princípios da Adm -> somente DOLO

  • prejuízo ao erário = dolo ou culpa; demais = dolo
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao Erário: DOLO / CULPA

    Concessão de benef. Fin, e Trib. (ISS): DOLO

    Atentar aos Princípios: DOLO

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao Erário: DOLO / CULPA

    Concessão de benef. Fin, e Trib. (ISS): DOLO

    Atentar aos Princípios: DOLO

  • Se é dolo OU culpa a afirmativa não estaria errada?

  • LESÃO AO ERÁRIO → DOLO E CULPA

    O resto é DOLO

  • Certo.

    As situações que ensejam a configuração de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública apenas são caracterizadas quando estiver presente o elemento doloso, ou seja, a intenção do agente público.

    Tal entendimento está consubstanciado no julgamento do Recurso Especial 1.364.529, do STJ.

  • Enrriquecimento ilícito: DOLO

    Princípios da administração Pública: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.

  • GAB: CERTO.

    Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Simboraaa, minha gente!!! a vitória está logo ali

  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

                                      NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO

    Art. 9 -         ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO  =   DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) ->     DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO   e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

               -           STJ  NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

  • STJ - Apenas atos de Improbidade Administrativa que causarem dano ao erário podem ser sancionado a título de dolo ou culpa.

    Nos outros casos de improbidade administrativa somente será aceito o dolo.

  • Gabarito: CERTO!

    Somente o PREJUÍZO AO ERÁRIO que comporta a forma CULPOSA.

    Outra questão parecida:

    Q999066:Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo. (CERTO)

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Certo.

    Apenas o PREJUÍZO AO ERÁRIO que comporta a forma CULPOSA.

    Enriquecimento ilícito e casos que atentam contra o princípio da Adm Pública pedem DOLO.

  • Lembrando que, com a Lei 14.230/2021, o dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que acarrete dano ao erário.

  • Gabarito Certo

    Em regra, todos os atos de improbidade são puníveis pelo dolo. O único que admite a forma culposa é o ato do art. 10 (lesão ao erário). Assim, para a prática de atos que atentem contra os princípios da administração pública, deve estar presente o dolo do agente. 

    Não Desista.

  • Importante lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada no ano de 2021, em que pune-se apenas as condutas eivadas de DOLO, a saber:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        

    De mais a mais, alguns ilícitos contra os princípios da administração pública foram revogados, bem como, o quantum da penalidade também, motivo pelo qual é importante a releitura atenta da nova redação da Lei.

  • Lei 8.429/1992, Art. 1, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

ID
3426238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gab: ERRADO

    SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE         - Responsabilidade SUBJETIVA

    (i) AGENTES PÚBLICOS – art.2º (atos próprios)

    (ii)os TERCEIROS que, mesmo não sendo agentes públicos, INDUZAM ou CONCORRAM ou SE BENEFICIEM sob qualquer forma direta ou indireta – art.3º (PF ou PJ) (atos impróprios)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para o STJ, PESSOAS JURÍDICAS podem ser responsabilizadas por atos de improbidade administrativa, desde que tenham se beneficiado ou participado dos atos – ainda que desacompanhadas de seus sócios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: É INVIÁVEL o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente em face do particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    AGENTE PÚBLICO SOZINHO - OK

    AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR – OK

    PARTICULAR (terceiro) SOZINHO – X

  • L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...)

    É importante lembrar a classificação dos Agentes Públicos, para não confundir na hora da prova!

    AGENTE PÚBLICO:  Agente Político (efetivo, transitório); Servidor Público (CLT, Estatuto); Militares; Particular em Colaboração (Munus Público).

    (classificação difundida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 1º - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Portanto, a condição de servidor público NÃO é requisito necessário para a incidência da referida lei.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO/ERRADO.

    POR QUÊ ?? bom, OS PARTICULARES QUE SE BENEFICIAREM, CONCORREREM OU INDUZIREM, TAMBÉM ESTARÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES COMINADAS NA LEI.

  • Gabarito: errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • Não confundir servidor público com agente público:

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em (a) agentes políticos; (b) servidores públicos, (c) militares; e (d) particulares em colaboração com o Poder Público.

    Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho classifica os agentes públicos em: (a) agentes políticos; (b) agentes particulares colaboradores; (c) servidores públicos.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, apresenta quatro grupos de agentes públicos: (a) agentes políticos; (b) agentes honoríficos; (c) servidores estatais à abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; (d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

    Porém, a classificação mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes espécies de agentes públicos:

     agentes políticos;

     agentes administrativos;

     agentes honoríficos;

     agentes delegados; e

     agentes credenciados.

    L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO

  • É aplicado mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).


     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos aqueles que exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que, de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se, entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas físicas.

    No que concerne à responsabilização de pessoas jurídicas, todavia, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que elas podem ser beneficiárias dos atos, e, logo, podem ser condenadas por atos ímprobos, podendo, assim, figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012 ; REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Beijamin, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJE 27.4.2011; REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJE 31.8.2009)

    Diante do exposto, percebe-se que a afirmação contida no enunciado está errada pois não incide apenas sobre servidores públicos.
    GABARITO: ERRADO
  • CEBRASPE DEU GAB DEF: CERTO.

    ANALISTA ADM QUESTÃO 49 MPCE

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não...

  • O conceito de agente público na lei de improbidade É BASTANTE AMPLO.

    Basta gravar isso que você acerta as questão desse tema.

    GAB E

  • L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO.

    Gabarito errado

  • Gabarito: ERRADO

    Nos termos do disposto no art. 1º da Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

     

    -Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa. Ele deve agir em conjunto com um agente público, o que é conhecida como improbidade administrativa imprópria.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • aqueles que não são servidores, porém induz ou contribuí para a prática do erro
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    ABRAGE UM LEQUE MUITO MAIOR DE POSSIBILIDADES

  • · Tanto o AGENTE quanto o PARTICULAR que agem em concurso são considerados SUJEITOS ATIVOS;

    · Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    · Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GAB:ERRADO.

  • A Lei 8.429/92 pode incidir sobre os particulares, desde que estes ajam em conjunto com agente(s) público(s).

    Obs.:

    Caso o particular aja sozinho, a ele não poderá ser aplicada a Lei 8.429/92.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • ERRADO

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficie, sob qualquer forma: É considerado um SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO

  • E aos terceiros

  • GABARITO: ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado.

    As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos.

    As regras da lei de improbidade também podem ser aplicadas aos particulares que se beneficiem, concorram ou induzam agentes públicos.

    Bons estudos.

  • Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade

    administrativa isoladamente.

  • Não é necessário ser servidor público - aliás, mesmo um particular sem nenhum vínculo com a administração pública pode ser alvo de ação de improbidade (mas a conduta desse particular tem de estar atrelada à conduta de um agente público)

    Imaginem que a prefeitura está distribuindo cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e para isso ela conta com a ajuda de voluntários da comunidade. Esses voluntários são os chamados "agentes públicos necessários". Um dos voluntários, A, resolve desviar as cestas básicas, e para isso chama seu amigo B (que não é voluntário) para chegar de carro e ajudar a roubar mais cestas. Tanto A quanto B serão processados por ato de improbidade administrativa.

  • Os sujeitos ativos são:

    AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.

  • Os sujeitos ativos são:

    AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.

  • sentido amplo

    estuda que a vida muda

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.429/92: Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Particular tbm. Ex: mesário.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Agentes honoríficos : São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    Não recebem uma prata, mas se cometerem improbidade no exercício desta função, a panela vai esquentar.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Segundo o STJ, [...] "o alcance conferido pelo legislador quanto à expressão 'agente público' possui expressivo elastério, o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não sejam apenas os servidores públicos, mas, também, quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder Público" (REsp 1.081.098/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/09/2009). [...]

    (AgInt no REsp 1149493/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)

  • Gabarito: Errado

    Não é necessário que seja servidor público para estar sujeito às regras da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

  • Poderá ser praticado por qualquer agente público.

    Cumpre ressaltar que agente publico tem carater de ser amplo e o funcionario publico tem carater especifico, assim o funcionario publico é um agente publico, portanto a questão restringiu e por isso restou-se errada.

  • Questão: Errada!

    Não é necessário que seja agente público para incidir as regras do Art. 3° da Lei 8.29/92. (Lei de Improbidade Administrativa)

  • ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gab.: E Agentes públicos, transitórios ou não, e agentes políticos (salvo Presidente da República, que comete crime de responsabilidade) Agentes políticos respondem por crime de responsabilidade (esfera político-administrativa) e ação de improbidade (esfera cível) - (a concorrência não gera bis in idem, aliás não há foro por prerrogativa)
  • Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    BIC

    1. BENEFICIE
    2. INDUZA
    3. CONCORRA

    DIRETA OU INDIRETAMENTE

  • Errado.

    Em sentido diverso, a definição de agente público, para fins de improbidade administrativa, é bastante ampla, abarcando inclusive aqueles que desempenham suas atividades de forma transitória ou sem remuneração.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Só lembrando que para o PARTICULAR ser responsabilizado, é OBRIGATÓRIO que esteja envolvido um agente público, improbidade não pode ser aplicada somente ao particular

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)


ID
3426241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De acordo com a Lei nº 8429/92, são agentes públicos todos os que exercem mandado, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido ou concorra com patrimônio ou da receita anual.

    Além disso, considera-se agente público aquele que é servidor ou não, que exerce qualquer cargo ou função transitório ou com contrato, com remuneração ou não. Para não se esquecer basta lembrar que até o estagiário.

    Logo, é correta afirmativa quando diz que a incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Frisa-se também que a lei nada fala sobre as Autarquias e que por esse motivo há divergências quando a analogia para que se aplique a elas.

  • Gab C

    Agentes públicos, mesmo que transitoriamente com ou sem remuneração, respondem por Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: CERTO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Nota-se que o recebimento de remuneração NÃO é requisito para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO/CERTO

    A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Novamente, a banca cobra a definição de agente público, que segundo o art. 2°, traz que o agente público pode ter caráter transitório ou não ter remuneração.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente. (CESPE 2020)

    - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    A transitoriedade do exercício da função pública possibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa. (CESPE 2020)

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Que linguagem é essa rsrsrsr.Cespe é cespe, mas acertamos

    #concurseiroquarentenaeterna

  • CESPE querendo ferrar o povo concurseiro hahahahhha somos caveira

  • Esse vocabulário veio pra matar viu !!! Mas acertei "kk . Boa sorte guerreiros

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa, lei federal nº. 8.429/1992.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    No que se refere diretamente ao polo passivo, ou seja, aqueles sobre os quais a lei incide, o art. 1º do referido diploma dispõe que a lei incide sobre "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes". Não obstante, o art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
    Ou seja, pode ser entendido como agente público todo aquele que de alguma forma estabelece relação com o Poder Público, seja essa relação transitória ou permanente, remunerada ou não. Deste modo, ao analisar a afirmativa proposta no enunciado, tem-se que ela está correta. pois a aplicação da lei independe da percepção percepção de remuneração, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 8.429/1992.

    GABARITO: CERTO
  • Gabarito C

    Abraço aos jurados e mesários

  • quem leu rápido e leu depende curte aqui

    =(

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Gabarito certo

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • As vezes os comentários dos alunos e melhor do que o professor do QC.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Não entendi foi é nada.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTO

  • Aplica-se tanto de forma transitória quanto não remunerada

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ex.:

    1) recenseadores do IBGE (contratados por tempo determinado, exercem função pública temporária, com remuneração e o seu vínculo com administração pública é contratual);

    2) mesários eleitorais (requisitados ou designados para atuar transitoriamente na prestação de serviços específicos ao Estado, usualmente sem remuneração e sem vínculo empregatício).

  • CERTO.

    Um mesário, por exemplo, não recebe remuneração e está sujeito a incidência da lei de improbidade administrativa.

  • Após 30min consegui descodificar essa redação do CESPE! Hahahaha. Enfim... Seguimos!

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende a responsabilidade do PR fica a cargo da respectiva lei de responsabilidade.

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende que a responsabilidade do PR nesses casos fica abrangida pela respectiva lei de responsabilidade a que se submete.

  • Certa

    Art2°- Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • mesmo sem remuneração !

  • Ao agente público, ainda que voluntário, será aplicada a Lei 8.429/92.

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • CERTO

  • Essas questões criptografadas matam a gente :) 

  • A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios), ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a Lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Para os efeitos da Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura, inclusive eleição. 

  • Quem errou pq leu depende, bate aqui ! Pqp raiva!

  • Lei n.º 8.429/1992art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades .

  • GABARITO: CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Eu não entendi a pergunta.

  • (CERTO)

    Não importa se é agente credenciado, honorífico, administrativo, político, de fato ... se cometeu

    ato de improbidade administrativa vai responder perante a lei.

    Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade

    administrativa isoladamente.

  • Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente.

  • Gabarito C

    Imaginem que a prefeitura coordene uma ação de distribuição de cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e, para a distribuição dessas cestas, contem com a atuação de voluntários (agentes públicos necessários). Se esses voluntários desviarem as cestas básicas, estarão cometendo ato de improbidade, mesmo que não tenham vínculo formal ou remunerado com a administração pública.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

  • pode levar um dicionário para a prova...........

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

  • Complementando: O agente público PODE ser particular.

    Vide RESP 1845674, Notícia de 17/12/2020:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Autor do voto que prevaleceu no julgamento colegiado, o ministro Gurgel de Faria lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ reconhece a impossibilidade de que o particular figure sozinho no polo passivo das ações de improbidade.

    Segundo o ministro, a jurisprudência considera "inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Porém, ele destacou que a Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, que não se restringe aos servidores públicos. Além disso – observou o magistrado –, o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Improbidade "submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos".

    No caso analisado, o relator explicou que os autos evidenciam supostas irregularidades cometidas pela ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara o seu gestor a agente público, para os fins de improbidade administrativa, e permite o prosseguimento da ação nas instâncias ordinárias.​

  • Questão: Correta!

    Lei 8.429/92: (...)

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

    Assim, para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa independe se o Agente Público é ou não remunerado, em decorrência da sua função pública.

  • Certo.

    De acordo com o artigo 2º da Lei n. 8.429, a definição de agente público, para fins de aplicação das regras relacionadas com a improbidade administrativa, alcança inclusive aqueles que desempenham suas atribuições sem o recebimento de remuneração

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Traduzindo a pergunta pra uma forma mais fácil de entender : "Só aquele que trampa recebendo grana na Administração Pública poderá responder por Improbidade Administrativa. O carinha que faz um bico sem ganhar nada, não responde por ato de improbidade administrativa"

    Gabarito : Errado

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • OS PROFESSORES AS VEZES VIAJAM COM ESSAS RESPOSTAS ENORMES...SEJAMOS CONCISOS, DIRETO AO PONTO.

  • Já é tão comum nao ter o comentário do professor, que as vezes eu até fico na duvida da questão, mas nem lembro de olhar se o prof. comentou...


ID
3426244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • É só pensarmos que um agente público pode ser propositalmente omisso - e essa atitude se encaixa na definição de dolo, a qual que, por consequência, é requisito para se atentar contra os princípios da Adm Pub.

  • Atos Comissivos ou Omissivos que atentem contra os princípios da Administração Pública são punidos desde que haja o elemento essencial e imprescindível do DOLO para sua caracterização.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    A palavra somente faz uma restrição indevida ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

    Como pode ser percebido, todos os incisos supramencionados são caracterizados como atos omissivos. Portanto, a afirmação está equivocada.

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

    A questão tenta confundir para a indispensabilidade do DOLO

  • Confundi com dolo. Muito obrigada cespe

  • Enriquecimento ilícito: Dolo + ação

    Prejuízo ao erário Dolo ou Culpa + ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica Dolo + ação ou omissão

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • 1) Enriquecimento ilícito:

    Dolo;

    Somente conduta comissiva.

    2) Prejuízo ao erário:

    Dolo ou Culpa;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    3) Atos contrários aos princípios da administração publica:

    Dolo;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    Fonte: Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Os tipos de ilícitos que configuram improbidade administrativa estão elencados do art. 9º ao 11 da lei federal nº. 8.429/1992, e dentre eles se tem aqueles que se caracterizam como improbidade por violarem princípios da administração pública.  Tais atos estão dispostos no art. 11, que assim prescreve:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Percebe-se, portanto, que o próprio legislador já preceituou que não apenas as ações são puníveis mas também aquelas condutas omissivas, nas quais o agente tinha o dever de agir e se furta de adotar alguma medida. 
    Quando se analisa a afirmativa do enunciado, claramente há uma discordância com o texto legal, pois não apenas os atos comissivos podem podem caracterizar improbidade administrativa, mas também aqueles omissivos, sedo esta a redação do art. 11 da lei federal nº. 8.429/92.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado.

    Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva

    > admite apenas dolo

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente público em prejuízo à probidade

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa)

    > ação ou omissão

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado!

    Comissivo ou Omissivo, desde que seja DOLOSO!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Gabarito: Errado

  • Comissivo ou Omissivo

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito Errado.

     

    A questão está errada no momento que diz que só acontecerá A LIA caso seja por atos comissivo, sendo que na modalidade prejuízo ao erário pode acontecer por atos omissivo que seria no caso a culpa.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito [Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa/omissão.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (omissão)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (omissão)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (omissão)                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.             

    Enriquecimento ilícito => DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública => DOLO

    Prejuízo ao Erário => DOLO ou CULPA

    Abraço!!!

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública = DOLO

    Prejuízo ao Erário DOLO ou CULPA

  • Ação ou omissão: atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício e que atentam contra os princípios da administração pública.

    Ação (Somente): atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito.

  • comissivos e omissivos

  • Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva = fazer(açaõ)

    > admite apenas dolo = vontade de praticar a conduta

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa) (dolo = vontade /// culpa = negligencia, imprudencia, ou impericia)

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ERRADO

  • Comentário:

    Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração podem se configurar mediante condutas comissivas ou omissivas, ou seja, mediante ações e omissões, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Importante ressaltar que as demais modalidades de atos de improbidade também seguem o mesmo entendimento.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, sempre se lembrem da seguinte frase (fajuta, mas útil):

    Preju tem cool

    Ou seja, somente os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são carregados pela culpa do agente. Os demais não.

    Bons estudos !

  • Comissivo = ação de praticar o ato ilícito omissivo = se omite quando devia agir ( omissão de socorro)

  • Gabarito: Errado

    Ato comissivo é um fazer do agente. Ato omissivo é um não fazer. Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por atos comissivos ou omissivos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ERRADO.

    Ação ou omissão.

  • 1- Enriquecimento ilícito ( depende de conduta dolosa)

    2- Lesão ao erário ( depende de conduta dolosa ou culposa)

    3- Atentam contra os princípios da adm pública ( depende de conduta dolosa)

    Atenção! A conduta dolosa pode se dar por meio de ação (comissiva) ou omissão ( omissiva), bastando a presença de má-fé.

  • Somente atos comissivos:

    Enriquecimento ilícito

    Cabe dolo ou culpa:

    Prejuízo ao erário

  • A improbidade administrativa pode ser praticada mediante uma ação (ato comissivo) ou uma omissão.

  • ação (ato comissivo) ou uma omissão.

    Errado

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • ERRADO

  • A omissão do dever de prestar contas, por exemplo, é um ato omissivo que viola os princípios da Administração Pública (no caso, legalidade, moralidade e publicidade) e é considerada ato de improbidade administrativa, caso a omissão tenha sido dolosa.

  • Segundo a Lei de improbidade, para violar os princípios da administração pública tem que haver DOLO do agente, seja na forma comissa ou omissiva.

  • ERRADO

    AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA.

  • Ação ou omissão, dolosos e (nos atos de prejuízo ao erário, admite-se por culpo, também)

  • Errado, imagine o servidor publico que negue publicidade à documentos (omissão - princípios adm.)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito: Errado.

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    Tanto atos comissivos como omissivos podem ensejar a aplicação da lei de improbidade por violação dos princípios.

    Bons estudos.

  • A Cespe extrapolou dizendo que era SOMENTE. Tome cuidado!

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO!

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública:

     QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    ·        Que VIOLE OS DEVERES:

     Honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

               • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa civil: 3X

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa civil: 2X

    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa civil: 100X o valor da remuneração

  • Pra ajudar quem tiver dúvida. É só lembrar do Crime Omissivo Impróprio. Comissivo por omissão. Ação de se omitir. Tem o dever de agir, mas não o faz.

  • ato comissivo= ação do agente

    ato omossivo= deixar de fazer

  • Cespe 2020

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

  • Sendo direto: Não somente atos comissivos, mas também omissivos.

  • Não somente ação, mas também a omissão .

  • Somente= Enriquecimento ilícito.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gab.: E

    Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo) - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo ) - > NINGUÉM RICO.

    Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  • Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Errado.

    A improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública é admitida por meio de atos comissivos (fazer algo) quanto através de atos omissivos (não fazer algo).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    CONTRA A ADM PÚBLICA - SOMENTE DOLO

  • Gabarito: Errado.

    Tem que haver o DOLO, mas não ser originado de ato comissivo, somente.

  • Errado

    Pode ser por ação ou omissão, nesse caso só não poderia ser causado por culpa, uma vez que atos que atentam contra os princípios da administração pública exigem pelo menos dolo genérico.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
  • ALTERAÇÃO RECENTE EXIGE O DOLO ESPECÍFICO!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
3461332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.


Alternativas
Comentários
  • L 8.666/93,Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (Art. 13, IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição. CERTO

    - Primeiramente, devemos ressaltar que a regra será sempre a realização de licitação para os casos de contratação pública com terceiros. Contudo, a contratação direta é perfeitamente possível em casos excepcionais. Exemplo:

       *Licitação dispensada (art. 17)

       *Licitação dispensável (art. 24)

       *Inexigibilidade de licitação (art. 25)

    Inexigibilidade de Licitação (art. 25) – são três as hipóteses elencadas pelo artigo 25 em que existe a inviabilidade de licitação (rol exemplificativo):

       *fornecedor exclusivo

       *serviços técnicos singulares (profissionais ou empresas de notória especialização)

       *contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública

    Ademais, o artigo 13 da lei de licitações traz exemplos de serviços técnicos profissionais especializados, dentre eles:

       IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"

    Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Logo, correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [GABARITO]

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

    Da Licitação

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

      ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

  • GAB C

    Vejamos o que nos trás o Art. 25 da lei:

      Art. 25º É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Leide natureza singularcom profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"

    Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Leide natureza singularcom profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Logo, correta a assertiva em análise.

  • Não é hipótese. Quando a competição é inviável, a licitação É inexigível, não há outra alternativa. Errei a questão por esse detalhe e creio que a resposta deveria ser mudada por esse motivo.

  • Com toda a sinceridade, essa é a parte mais chata dessa lei. Essa diferenciação entre a dispensa e a inexigibilidade envolvendo contratação de obra

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"

    Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Logo, correta a assertiva em análise.

    Gabarito do professor: CERTO

  • ♣Inexigibilidade♣ = Inexiste Competitividade.

    I- Fornecedor exclusivo

    II- Artistas 

    III- Serviço técnico exclusivo.

    IV- Aquisição única e capaz de satisfazer o interesse público. 

    ♦Dispensável♦ = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    I- Taxativo

    II-Contratação direta com organização social para prestação de serviço

    III-Restauração de obras

    IV-Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica

    V- Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (CORONAVÍRUS)

    ♠Dispensada♠ = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

    I- - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

  • Inexigibiliade é sinônimo de inviabilidade de competição, serviços técnicos de natureza singular, artista consagrado, fornecedor exclusivo... entre outros.

  • gab certa

    Inexigibilidade: Inviabilidade de competição.

    Exclusividade de fornecedor, sendo vedada a indicação de marca.

    Serviço técnico e profissional especializado + natureza singular + notória especilização.

    Profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

  • QUESTÃO CERTA,

    A LEITURA DA QUESTÃO, MOSTRA, JUSTAMENTE, O QUE SERIA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

    É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.

  • DE FORMA RESUMIDA

    INEXIGIBILIDADE

    1) Inviabilidade de competição

    2) Exemplificativo (art.25)

    A→ exclusividade de fornecedor;

    B→ *serviço técnico (art.13)

    *Natureza Singular

    *Notória Especialização

    C→ Artista Consagrado

    GABA certo

  • TO BUGANDO TUDO!!!

  • # Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos) 

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • Questão correta outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Técnico em Contabilidade, Ano: 2014; Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: SUFRAMA - Direito Administrativo, Licitações e Lei 8.666/ 93, Inexigibilidade e Licitações.

    Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    L 8.666/93,Art. 25. É INexigível a licitação quando houver INviabilidade de competição.

    ► Rol exemplificativo

    ► é a hipótese do artista ex nobe:

    contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)

    contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • PALAVRA-CHAVE: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Gabarito: Certo.

    Inexigibilidade:

    – Fornecedor exclusivo

    – Artistas consagrados

    – Serviços técnicos especializados

    Observação: Lembrando que essa lista é exemplificativa, ao contrário das hipóteses de dispensa de licitação.

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.

  • Relativo a licitação de obras públicas, é correto afirmar que: É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.

  • Não sabia mas a "invialibilidade de licitação" me ajudou a raciocinar essa lei mardita.

    Prossigamos..

  • Certo! Essa questão é uma verdadeira AULA.
  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • Ainda tem gente que não gosta da 8.666, que tesão de questão da porr@!

    #Pertenceremos

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Inviabilidade de competição;

    Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singular; vedada essa forma de contratação para serviços de publicidade e divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    OBS: É mais fácil você aprender as formas de Inexigibilidade, porque são só 3.

    OBS: O artista não precisa ser BOM, precisa ser consagrado! kkkk Vai ver que o funk seja consagrado...

    FONTE: meus resumos

  • DISPENSA (rol taxativo): possibilita competição

    INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo): não pode ter competição

    -fornecedor exclusivo (vedada preferência por marca)

    -serviços técnicos (vedada publicidade/divulgação): natureza singular; profissional de notória especialização

    -artista consagrado

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  •  

    INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

     SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA:

     Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

     Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima

     

    ==>Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.

  • "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"

  • INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    AQUISIÇÃO:

    - somete um fornecedor (exclusivo)

    - VEDADA preferência de marca

    - Comprovação mediante atestado

    CONTRATAÇÃO:

    - Natureza Singular

    - Notória especialização

    - VEDADA publicidade e divulgação

    SETOR ARTÍSTICO:

    - Diretamente ou por empresário EXCLUSIVO

    - Consagrado: crítica especializada ou opinião pública

  • GABARITO: CORRETA

    Exato, é o mix de uma das hipóteses de inexigibilidade c/c o artigo 13.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • questao linda quase chorei kkkkkk

  • Éeee faltando 4 dias pra prova da PF 2021. Eu ainda errando essa questão!!

    se você também errou estamos no mesmo barco!!

    • foco, fé & força

    • QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA.
  • Lindaa

  • Eu quase errei pq n sabia oq diabos era inviabilidade kkkk

  • Nova lei de licitações 14.133/2021

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
3461335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22,§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • É vedada a combinação das modalidades!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Lei 8666/93

    Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito Errado.

     REDAÇÃO ORIGINAL.

    Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.ERRADA.

     ---------------------------------------------------------------------------------

     REDAÇÃO RETIFICADA.

    Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, É VEDADO utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. CERTO.

     Art. 22.  § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Falou em "COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES" pode parar de ler e correr pro abraço! kkk

  • obrigado pelas informações

  • NÃO EXISTE COMBINAÇÃO DE MODALIDADES.

  • BIZUZAÇO......

    Na Lei de Licitação, NÃO EXISTE a possibilidade de combinação, fusão, junção de modalidades.

  • A rigor, em se tratando de processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, será necessário lançar mão da modalidade concurso, e não de uma combinação das modalidades convite e concurso.

    É o que resulta do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Pode-se associar este preceito com aquele vazado no §8º do mesmo art. 22, que veda a combinação de modalidades licitatórias, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,

  • § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação
     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     


    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. [GABARITO]

     

    § 9o  Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.       

     

  • NUNCA se faz combinações de licitações !!

  • É VEDADO COMBINAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO.

    GAB (E

  • ERRADO

    E o pregão ?

  • Gabarito ERRADO. Não deve COMBINAR nada.

  • É vedada a combinação de modalidade licitatória!
  • GABARITO: ERRADA/INCORRETA.

    Art. 22,§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, - > CONCURSO: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (...)

    (...)

    deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. -> NÃO é possível se valer de combinações de modalidades de licitação

  • § 8 o É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • § 8 o É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • GABARITO ERRADO

    É vedado a combinação ou criação de novas modalidades.

  • Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

    Art. 22 (...)

    IV - Concurso

    § 4º O concurso é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico, ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinto) dias.

    Ainda nesse sentido, o § 8º deste mesmo artigo veda a criação de outra modalidade de licitação ou a combinação das referidas no artigo 22.

    Logo a questão está Errada porque diz que a modalidade para a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico será a combinação das modalidades convite e concurso.

  • GAB E

    Vejamos o que trás o art. 22, §4º, da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Art. 22 (...)

    § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • QUESTÃO - Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

    A questão possui dois erros: o primeiro é que a modalidade correta é somente o concurso. O segundo erro é que a lei 8666 veda a combinação de modalidades licitatórias a fim de criar uma terceira.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 22

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    Comentário:

     ▪ A vedação se aplica ao administrador público, que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União. 

    ▪ Isso não impede, todavia, que a União crie novas modalidades com base em sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação. Exemplo disso foi a instituição do pregão, como modalidade de licitação para todos os entes da Federação, por intermédio da Lei 10.520/02. 

    Gab: Errado

  • A rigor, em se tratando de processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, será necessário lançar mão da modalidade concurso, e não de uma combinação das modalidades convite e concurso.

    É o que resulta do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Pode-se associar este preceito com aquele vazado no §8º do mesmo art. 22, que veda a combinação de modalidades licitatórias, in verbis:

    "Art. 22 (...)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa

  • Maioria fundamentando no art. 22. Contudo, entendo que o fundamento está no art. 13.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: §1º. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Além disso, Art. 22 (...)

    §8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  

    Cuidado para NÃO CONFUNDIR COM FRACIONAMENTO DE DESPESAS:  O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) É VEDADO pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

     

     

    “FRACIONAMENTO” DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE FRACIONAMENTO DE DESPESAS

     

     

     

     

       Q875411 , Q45513

     

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

     

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

     

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,

    Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

    Nesse caso, nos termos do DECRETO Nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

    Em órgãos públicos, é recomendável a divisão do objeto em parcelas, quando técnica e economicamente viável, preservando-se, em cada etapa, a modalidade de licitação pertencente ao todo

     

     

     

  • Gab errada

    Art 22°- §8°- É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência minima de 45 dias.

  • TOMA NO C# DESSE PESSOAL COM ESSES ANÚNCIOS. POVO CHATO.

  • Ninguém vai fazer nada em relação a esses anúncios? Estão atrapalhando a nossa interação aqui, partiu reportar abuso galera!
  • mais propaganda do que comentários que nos ajude. Vamos reportar abuso até que parem com isso.

  • ERRADO

    apenas a modalidade CONCURSO, SENDO AINDA, PROIBIDA JUNÇÃO DE LICITAÇÕES EM CERTAMES.

  • Errado! É totalmente proibido a combinação de modalidades de licitações.

  • CESPE TÁ ESTRANHAAA

  • RESPOSTA E

    ART 22 §8

    É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

  • Colocou que pode combinar modalidades é ERRADO. Poupem energia durante a prova com questões dessa.

    É vedado combinação de modalidades de licitações.

  • Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Questão ERRADA.

    NENHUMA modalidade pode ser combinada.

  • Questão errada, pois não é permitido fazer combinação das modalidades. Vejam:

    Prova: CESPE - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa -

    Disciplina: Direito Administrativo, Assuntos: Licitações e Lei 8.666/93

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Não existem combinações de modalidades de licitação! ERRADO!

  • gabarito errado

    #pegaObizu

    Na Lei de Licitação, NÃO EXISTE a possibilidade de combinação, fusão, junção, criação de modalidades!

  • No processo e licitação NÃO SE CRIA modalidade e NÃO SE COMBINA modalidade de licitação!

    EU JÁ VENCI!

  • ERRADO. Veda-se combinação de modalidades.

    vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo." (Art. 22, §8º).

  • ERRADO

    A criação de nova modalidade de licitação ou a combinação entre modalidades de licitação são procedimentos vedados pela lei 8.666/93.

  • ➜ A modalidade utilizada para o caso em análise será o concurso, sendo vedada a combinação entre as modalidades.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Conforme a Lei nº 8.666/1993 e atualizações, em seu Art. 22º, paragrafo 8º:  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Logo, assertiva: ERRADA.

  • Não pode combinar modalidades de licitação.

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (Lei 8666)

  • 800 comentários falando a mesma coisa
  • Uma é que n se pode crir novas modalidades e outra é que se for convite limitaria a participação no certame

  • não é possível combinar modalidades.

  • ERRADO. Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Falou em combinação de licitação, pode marcar E sem medo. Não é admitida combinação nem criação de novas modalidades.

  • falou em combinação, "tchau", pistola na cintura e distintivo no peito.

    gabarito: errado.

  • Não existe combinação de modalidades em Licitação. Quase cai na pegadinha da Cespe .... Fui ligeiro

  • Deus, que venham assim as questões da minha prova

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    São os Procedimentos/ritos utilizados;

    --> São elas:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão;

    • VEDADO que a ADM faça a criação de uma nova modalidade ou faça uma COMBINAÇÃO das existentes;

    FONTE: meus resumos

  • Não se combina em hipótese alguma as modalidades

  • É vedada a combinação de modalidades.

    Gab: Errado!

  • CONCURSO = TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO - VEDADA COMBINAÇÃO

  • Ou um ou outro, nunca os dois ao mesmo tempo
  • vedada combinação de modalidades

  • REGRA = É vedada a combinação de modalidades.

  • GABARITO: ERRADO

    É vedada a combinação de modalidades!

  • Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Desse modo, seguindo os padrões CESPE :" É defeso a criação ou a combinação das modalidades de licitação".

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • não existe combinação de modalidade! já pensou na marmelada? kkk

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • É VEDADO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO A COMBINAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS MODALIDADES.

    PMAL 2021!

    #marchaa

  • Art. 4 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico(...)

    se continuar lendo os comentários vai perceber que; "É vedada combinação de modalidades"

    Gabarito: ERRADO

  • combinação????? é cilada Bino!! kkkkkkkkkkk

  • Vedada o uso de combinação!!!!!!!!!

  • É vedada a combinação de modalidades de licitação.
  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
3461338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos..

    O ERRO:

    Não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.

    Veja segundo a lei 8.666:

    .DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;       

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    c) anulação ou revogação da licitação;"

    Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Vi esse macete aqui nos comentários do qc e pode ajudar bastante.

    Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.

    Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")

    Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")

    Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")

  • Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.

  • o melhor exemplo foi o caso da suspensão da posse do Ramagem e a AGU poderia ter entrado com recurso (mas desistiu) e o governo acabou revogando o ato tornando a nomeação sem efeito.

  • Gab: ERRADO

    A revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos administrativos perfeitos, validos e eficazes, exequíveis ou não. Os legitimados para promover a revogação são exclusivamente a administração pública e quem realizou o ato administrativo ou seus superiores. 

    Jusbrasil

  • GABARITO ERRADO.

    Nos moldes do "art. 109, Lei 8.666/1993.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    c) anulação ou revogação da licitação;"

  • Errado.

    Da revogação cabe recurso em 5 dias úteis da intimação do ato ou lavratura da ata.

    Art. 109, I, c.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação;

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  • Cara, não gosto de complicar as coisas, mas bastava se atentar no seguinte:

    Os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos , por sua vez , os atos administrativos legais , mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos.tanto os que geram anulação quanto revogação..

    Bons estudos!

  • A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.

    Note que o erro da questão se deu na segunda afirmação quando diz que não cabe recurso administrativo após a intimação do ato de revogação ou a lavratura da ata o que contradiz a lei 8.666/93 em seu Art. 109, I, "c".

    Portanto, gabarito ERRADO.

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato

    ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração

    ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • Vi esse macete aqui nos comentários do qc e pode ajudar bastante.

    Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.

    Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")

    Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")

    Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")

  • O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    c) anulação ou revogação da licitação;"

    Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório

  • GAB. E

    Está errado porque CABE RECURSO em até 5 dias úteis.

  • Assertiva E

    A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.

  • discordo do comentário do caro colega EVERTON PARENTE, pois a não assunção do Ramage na PF foi uma ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO por vícios de impessoalidade e moralidade.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    c) anulação ou revogação da licitação;"

    Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: Errado

    Lei 8.666/93, art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação;

    _____

    Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.

    Ainda, os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos, por sua vez, os atos administrativos legais, mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos, tanto os que geram anulação quanto revogação.

    Dicas [8.666]:

    Recurso: 5 dias ÚTEIS (1C)

    Representação: 5 dias ÚTEIS (1C)

    Reconsideração: 10 dias ÚTEIS (2C)

  • Gab. "ERRADO"

    No Brasil sempre cabe recurso pra tudo. rsss..

  • Anulação ou revogação da licitação: recurso no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

  • RESPOSTA E

    POIS CABE RECURSO NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO DA LAVRATURA DA ATA

  • dificil

  • ab: Errado

    Lei 8.666/93, art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação;

    _____

    Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.

    Ainda, os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos, por sua vez, os atos administrativos legais, mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos, tanto os que geram anulação quanto revogação.

    Dicas [8.666]:

    Recurso: 5 dias ÚTEIS (1C)

    Representação: 5 dias ÚTEIS (1C)

    Reconsideração: 10 dias ÚTEIS (2C)

    Gostei

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  • A revogação, ocorre por motivos de conveniência e oportunidade. Dessa forma, só pode ser

    declarada exclusivamente pela Administração. São efeitos não retroativos (ex nunc), uma vez que a

    revogação opera sobre atos válidos e eficazes, eis o motivo de obrigar o Poder Público a indenizar o

    adjudicatário prejudicado.

  • O que mais existe no Brasil é RECURSO para tudo... Só Deus na causa

  • A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.

    Cabe recurso, Maroca. 05 dias!

  • Copiando

    Basta contar os Cs

    Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")

    Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")

    Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")

  • GAB ERRADO

    OBJETIVO:

    A PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CERTA, MAS quando cita que onão existe prazo, envenena todo resto.

    RECURSO = 5 DIAS ÚTEIS.

  • Errado.

    A definição de revogação está correta, porém o erro da questão é em afirmar que não cabe recurso.

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938


ID
3461341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

    Em ambas as hipóteses: 1º Adjudicação 2º Homologação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 25ª ed. p. 736.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Em regra o pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Dispões o artigo 5º do Decreto nº 3.555/00 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Exceto se for serviço comum de engenharia

    Súmula nº 257 , do TCU, estabelece que “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

  • Gab. Certo

    PREGÃO: Adjudicação: 

    Sem Recurso - Pregoeiro

    Com Recurso - Autoridade Competente

    ...

    PREGÃO: Homologação: Autoridade Competente

  • Gabarito Correto..

     

     

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

     

     Sumula TCU 257 a contratação de SERVIÇO comum de engenharia pode ser contratada na modalidade pregão

  • Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.

    NÃO havendo RECURSO: pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.

    Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica

    Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa

  • Está aí aquela confusão e que o cespe vem cobrando bastante isso.. colar na parede do quarto e também na testa.

    (2018) Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame. GAB CERTO.

    SEM recurso --- pregoeiro

    COM recurso --- autoridade COMpetente

    (2020) Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor. GAB CERTO.

    (2018) A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame. GAB ERRADO.

  • Se você tomou o CHAH do pregão, sabe que a ADJUDICAÇÃO vem antes da HOMOLOGAÇÃO!

    1 - Classificação

    2 - Habilitação

    3 - Adjudicação

    4 - Homologação

  • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)

    Ora pra ter a classificação é preciso antes ter "fase de apresentação e julgamento das propostas", por isso conforme a questão a Habilitação é posterior.

    Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

  • Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.


    Gabarito do professor: CERTO

  • No Pregão se não houver recurso, quem irá adjudicar será o pregoeiro, caso haja recurso quem fará a adjudicação será a autoridade competente.

    #TerroristaConcurseiro

    #PMAL 2020

    #EstudeAntes

  • Pregão

    Caso não haja manifestação de recursos -> o pregoeiro adjudica o objeto da licitação ao vencedor

    Havendo manifestação de recursos -> a autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação

  • principio da adjucação compusoria

  • Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor.

    Note que é exatamente o que diz o § 3º do Art. 44 do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, veja que o que este artigo traz é uma sequencia de atos e um deles é caso queira algum dos participantes poderão manifestar sua intenção em recorrer e as razões dos recursos terão que ser apresentados em 3 dias, já os demais licitantes na mesma ocasião ficarão intimados para apresentar as contrarrazões caso desejarem, mas se não houver manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, esse direto decairá, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

    CAPÍTULO XI

    DO RECURSO

    Intenção de recorrer e prazo para recurso

    Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo

    concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,

    manifestar sua intenção de recorrer.

    § 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas

    no prazo de três dias.

    § 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar

    suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do

    recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

    dos seus interesses.

    § 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto

    à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência

    desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao

    licitante declarado vencedor.

  • Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de ENGENHARIA que sejam considerados comuns (Decreto nº 10.024 - pregão eletrônico 2019)

    No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.

     

    FASES DO PREGÃO:

    Fase Preparatória

    -Definição das condições do certame

    -Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    Fase externa

    -Publicação do aviso

    -Apresentação das propostas

    -Fases de lances

    -Recursos

    -Adjudicação

    -  Homologação

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Na fase externa,

    1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;

    2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

    3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;

    4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;

    5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;

    6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.

    Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.

     

    NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO

  • Adjudicação: ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.

    Lembrando que Adjudicação vem antes da homologação no pregão, para os demais a adjudicação é a fase final da licitação.

  • certo

    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • deveria ser proibido essas propagandas aqui no comentário

  • PREGÃO

    Pregão vai até o CHÃO ( classificação, habilitação, adjudicação e hOmologação)

    Tipo de licitação no pregão (critério de julgamento) = sempre o menor preço, admitindo proposta até 10% superior.

    Limite de valor = não há

    Não cabe pregão para obras de engenharia, mas cabe para serviços comuns de engenharia.

    Sem recurso = o próprio pregoeiro adjudica o objeto e a autoridade competente homologa depois.

    Com recurso = A autoridade Competente é quem adjudica o objeto e homologa.

    A inércia em recorrer importa em decadência.

  • No pregão: 1º Adjudica, depois homologa.

  • O que é adjudicação?

    A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribui ao vencedor do

    certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Administração declara que,

    se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o

    licitante vencedor.

  • # RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • Pregão na forma eletrônica, DEC. 10.024/19

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

  • Adjudicação do objeto:

    o  Sem recurso? Adjudicação pelo pregoeiro;

    o  Com recurso? Adjudicação pela autoridade competente.

  • Nossa! Eu li "pregão" e "serviço de engenharia" e já marquei o "errado"...

  • ➜ O pregoeiro poderá realizar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencendo, conforme se extrai:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • (CERTO)

    DETALHE do DETALHE: autoridade competente fará a HOMOLOGAÇÃO

  • lei 10.520/2002 (lei do pregão)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Temos que memorizar que no pregão a adjudicação pode ser realizada pelo pregoeiro ou pela autoridade competente .

    1º se logo após ser declarado o vencedor não houver manifestação dos demais licitantes em recorrer, a adjudicação será feita pelo PREGOEIRO.

     Se houver recurso a adjudicação será feita pela AUTORIDADE COMPETENTE.

  • É atribuição do pregoeiro - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    No entanto, se houver recurso, o objeto será adjudicado pela autoridade competente.

    Lembrando que nos dois casos a homologação é feita pela autoridade competente.

  • certa

    ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:

    Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa

    Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa

  • O PROGOEIRO SÓ FAZ A ADJUDICAÇÃO SEM RECURSOS MESMO. A homologação fica pra autoridade competente.

  • Os comentários dos colegas são mais claros que dos professores

  • Gabarito da questão: CERTO

    C LASSIFICAÇÃO ----- PREGOEIRO

    H ABILITAÇÃO ----- PREGOEIRO

    A DJUDICAÇÃO ----- PREGOEIRO

    HO MOLOGAÇÃO ----- AUTORIDADE COMPETENTE

    OBS: SE HOVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO.

  • O pregoeiro faz tudo do processo, só não hoomologa porque isso cabe à autoridade competente(obvio)

    A autoridade competente também adjudica quando há recurso (somente), porque como o recurso tem um tempo pra correr, não vai acontecer na hora do pregão, o pregoeiro não estará mais lá, ele só está durante o pregão e depois se manda. (duvido vc esquecer agora)

  • Queria só agradecer a galera que comenta, vocês arrasam! Estou aproveitando os comentários e acrescentando aos meus resumos no Evernote ; )

  • Pregoeiro só não adjudica quando há recursos.

  • Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

  • Quem é a autoridade competente?

    A que nomeou o pregoeiro, dessa forma, o recurso deve ser dirigido por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro)

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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ID
3461344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos a licitação de obras públicas.


Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Das Obras e Serviços

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993..

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência.

    I - projeto básico.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • ERRADO

    É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do projeto EXECUTIVO, e não do projeto básico. São coisas diferentes.

  • Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Nos termos da 8.666:

    Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução etc.

    Como vai executar a obra se não tem nem o projeto básico pronto?

    Mas se for o projeto executivo, aí sim, pode ser elaborado junto com a execução da obra.

  • O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • No RDC Lei. 12.462/2011

    É possível a realização concomitante do projeto básico, executivo e da obra no RDC, em contratação integrada.

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. (ERRADO)

    Justificativa: § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Projeto Executivo à Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico à Deve estar pronto antes da execução do objeto.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. [GABARITO]

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva.

    A questão está errada porque não é o projeto básico que pode ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE, mas sim o EXECUTIVO.

    Art. 7°, §1° - Lei 8.666/93.

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços

    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I – projeto básico;

    II – projeto executivo;

    III – execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão

    e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às

    etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido

    concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que

    também autorizado pela Administração.

    Note que o § 1º do Art. 7º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que poderá ser permitida a execução da obra concomitantemente com o projeto executivo e não como projeto básico conforme diz o enunciado da questão.

  • GAB E

    Vejamos o que trás o art. 7º da Lei 8.666/93:

    Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como vimos: É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do PROJETO EXECUTIVO, e não do projeto básico.

  • QUESTÃO - Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    ERRADO - Em regra, só se pode passar para a fase seguinte após terminada a fase anterior e ser aprovada. No entanto a lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.

  • O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.

  • art. 7º (...) §1o. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração

  • A lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A questão misturou as exceções bem típico pra fazer o candidato lembrar do artigo mas confundi-lo.

    Art.7- §1° A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.

    GABA errado

  • ERRADO

    concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.

  • ERRADO.

    Uma etapa depende da conclusão e aprovação da etapa anterior. A exceção é apenas em relação ao projeto executivo e não o projeto básico.

  • Se lascar com essas propagandas .. só atrapalha

  • § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração

  • O projeto básico tem que ser aprovado pela autoridade competente antes mesmo da licitação. Como que vai executar a obra se nem licitou ainda? kkkkkkk que viagem

  • É permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO

    Art. 7º, §1º Lei 8.066/93

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.

  • DICA PARA LIDAR COM PROPAGANDAS:

    1) Vá no Perfil da Pessoa;

    2) Bloqueia Ela;

    3) Seja Feliz. :)

  • É só lembrar que o PROJETO BÁSICO é egoísta, ESTÁ SEMPRE SOZINHO.

  • Questão errada, na verdade, o que pode ser desenvolvido de forma concomitantemente à execução do empreendimento é o projeto executivo. Vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Engenheiro Área 4 - Cargo 19; Ano: 2015, Banca: Cespe; Órgão: MPOG - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.

    É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado da União, Ano: 2004, Banca: Cespe / Cebraspe; Órgão: AGU, - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.

    A licitação para a contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições específicas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de um projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Somente o projeto executivo pode ser realizado concomitantemente com a execução das obras e serviços.

  • a vaga é nossaa!!!!

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    Estaria correto se:

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto executivo, desde que autorizado pela administração.

  • ➜ Apenas o PROJETO EXECUTIVO poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Errado.

    Dica: é necessário pelo menos o projeto básico para que seja autorizado o início das obras.

  • GOTE-DF

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Assim sendo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.

    Gabarito : ERRADO.

    NÃO DESISTA!!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    É o projeto executivo que pode, pessoal. O básico é obrigatório desde o começo!

  • A execução de obras não é permitida concomitante com a fase de elaboração de projeto básico. Não faz nem sentido.

    A execução de obras SOMENTE é permitida junto com a fase de elaboração do projeto executivo.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.CERTO.

    Art. 7o § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    ------------------------------------

    DICA!

    --- > PROJETO BÁSICO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO

    --- > PROJETO EXECUTIVO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.

    > Pode ser executado durante junto com a execução das obras e serviços

  • Faz-se necessário o projeto Executivo

  • É o projeto executivo e não o projeto básico, que pode ser elaborado concomitantemente à execução da obra.

    Art. 7º da lei 8.666

  • Art. 7º da lei 8.666: É o projeto executivo e não o básico.

    gabarito: errado.

  • RESUMO - OBRAS E SERVIÇOS (Art. 7):

    --> Devem respeitar a seguinte sequência:

    1- Projeto base;

    2- Projeto executivo;

    3- Execução;

    • A execução de cada etapa depende da conclusão e da aprovação das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que pode ser desenvolvido concomitantemente com a Execução da obra. Ou seja: Projeto executivo + Execução da obra podem caminhar juntos --> desde que autorizado pela ADM.

    --> Requisitos para licitar --> obras e serviços:

    Projeto básico aprovado.

    Orçamento detalhado;

    Previsão de recurso orçamentário;

    Produto precisa estar contemplado nas etapas do PPP (Plano Plurianual – Quando for o caso);

    • É vedado incluir no objeto da licitação --> a obtenção de recursos para sua execução. Salvo quando for uma licitação para regime de concessão.

    FONTE: meus resumos

    #éVocêContraVocêMesmo

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é PROIBIDO, segue abaixo as etapas a serem seguidas

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

  • desde? É exceção. Sai fora.

  • Um fato ajuda a nunca mais errar questões como essa: no regime da Lei nº 8.666/93 o projeto básico é elaborado pela Administração Pública e está presente junto ao instrumento convocatório (normalmente o edital), de modo que é virtualmente impossível não existir projeto básico no momento da licitação e, posteriormente (com a declaração do vencedor), no momento de início da execução da obra/serviço.

    É possível acertar essa questão com base nesse raciocínio, ainda que não se recorde da literalidade do art. Art. 7º, §1º.

  • GAB: E

    O projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra.

  • Como vou realizar a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, se nem sequer sei quem venceu a licitação ainda?

  • GABARITO: ERRADO

    Pode executar concomitantemente somente no projeto executivo.

  • ERRADO

    De acordo com o 7º § 1º da Lei n. 8.666/1993, o projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras:

    Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O projeto executivo pode ser elaborado no mesmo tempo das obras ou servicos para adiantar , desde que a administração permita.

  • Projeto básico é o alicerce da casa não pode começar a casa sem o alicerce.

  • ERRADO

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.


ID
3461347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue.


Durante o procedimento de licenciamento ambiental de uma atividade ou empreendimento, é obrigatória a realização de audiência pública, de acordo com a regulamentação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nem todo procedimento de licenciamento ambiental deve ser precedido de audiência pública.

    RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

  • Qual a finalidade da audiência pública?

    R.: A audiência pública é um instrumento de participação popular fundamental no processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), referido nas Resoluções CONAMA 01/86 e 009/87 e ratificada no texto da Constituição Estadual (1989), cuja realização se dá após a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e apresentação dos mesmos ao órgão ambiental. A sua realização constitui-se em um processo educativo, uma vez que o órgão ambiental fornece informações ao público, promovendo a divulgação e a discussão do projeto e dos seus impactos. O público repassa informações à administração pública que servirão de subsídio à análise e parecer final sobre o empreendimento proposto, para efeito do licenciamento ambiental. A audiência pública serve para informar, discutir, dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre os anseios da comunidade, em especial a população diretamente afetada, cujas preocupações, pronunciamentos e informações o órgão ambiental encarregado do licenciamento levará em consideração no procedimento decisório sobre a aprovação ou não do projeto.

    Quem é o responsável pelas despesas?

    R.: As despesas da realização de audiências públicas ambientais caberão ao empreendedor nos casos de empreendimentos sujeitos à realização de EIA-RIMA; nos demais casos, estas despesas caberão ao órgão ambiental competente.

    A audiência pública é obrigatória?

    R.: Será obrigatória nos seguintes casos:

    - pelo órgão ambiental , sempre que julgar necessário;

    - quando solicitada pelo Ministério Público;

    - quando solicitada por entidade civil e

    - quando solicitada por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.

    Qual o momento de solicitação?

    R.: A partir da data de entrega do EIA/RIMA ao órgão ambiental, juntamente com o empreendedor, fixa em Edital e anuncia através da imprensa local a abertura de prazo para que os interessados solicitem a realização de Audiência Pública. O prazo estabelecido por este órgão ambiental para sua solicitação é de 45 dias, obedecendo ao exposto na Resolução 09/87, do CONAMA. Durante este período, cópias do RIMA são colocadas à disposição do público na biblioteca do órgão ambiental competente e no(s) município(s) pretendido(s) para implantação do projeto.

    FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/news/audiencias-publicas#.XqRDumhKhPY

  • RESOLUÇÃO CONAMA no 9, de 3 de dezembro de 1987

    Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

  • AUDIÊNCIA PÚBLICA (sua realização fica sempre ao alvedrio do órgão ambiental licenciador). Será obrigatória somente se preenchido os seguintes requisitos:

    RES. CONAMA 09/87

    Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    Obrigatoriedade da Audiência

    ü Licenciamento com EIA/RIMA +

    ü Pedido do MP, Entidade ou ≥ 50 cidadãos.

    Multiplicidade de Audiências Públicas

    ü Poderá haver mais de uma audiência pública.

    ü Dependerá da localização dos interessados + complexidade do tema.

    Vinculação

    As conclusões das discussões na audiência pública NÃO vinculam o Licenciador.

  • A realização de audiência pública no processo de licenciamento ambiental não é obrigatória em todos os casos. O art. 2º da Resolução CONAMA nº 9/87 dispõe sobre a realização de audiência pública em 03 situações distintas:
    Res. CONAMA nº 9/87, Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    De forma esquematizada:




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Em regra, não há obrigatoriedade de existir audiência pública em EIA/RIMA.

    Todavia, quando houver solicitação da entidade civil, MP ou 50 ou mais cidadãos, a doutrina majoritária entende ser obrigatória a audiência pública.

    fonte: material do Ponto a Ponto

  • #IBAMA


ID
3461350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue.


O estudo de impacto ambiental define medidas compensatórias aos impactos negativos causados por determinada atividade, como, por exemplo, equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

  • Discordo do gabarito

    Existe uma grande diferença entre medida MITIGADORA e COMPENSATÓRIA.

    Mitigadoras (colocação de filtros em indústrias, por exemplo) são introduzidas previamente à instalação de um empreendimento, enquanto medidas compensatórias são aplicadas para compensar, de alguma forma, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos da atividade modificadora do ambiente, como por exemplo, criação de um parque municipal, ou uma praça em determinado bairro da cidade.

    De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986:

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    III - Definição das medidas MITIGADORAS dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    Pelo visto o CESPE considera as duas definições como sinônimos.

    Bons estudos...

  • RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou a SEMA ou, quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

  • O gabarito da banca foi ERRADO.

  • ASSERTIVA CORRETA

    De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986:

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    III - Definição das medidas MITIGADORAS dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

  • Não adianta justificar a alternativa como correta , se o gabarito oficial é ERRADO!

  • Então é mais uma questão da CESPE que quem acertou, errou e quem errou, acertou? hahaha

  • existe diferença entre medidas mitigatórias e compensatórias: O EIA trata das medidas mitigatórias pq essas antecedem o empreendimento...vejamos:

    Medidas mitigatórias são estabelecidas previamente à instalação de um empreendimento, e comportam ações que visam a diminuição dos impactos no meio ambiente. Essas avaliações são realizadas em conjunto com os demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos do empreendimento, buscando soluções viáveis, como alteração de rotas de acesso, desvios de canais para manutenção de espécies vegetais ameaçadas de extinção, relocação de pátio de manobras, entre outros.

    As medidas compensatórias são definidas para atender à compensação ambiental da empresa face às necessárias intervenções ambientais. São exemplos: plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, atividades ambientais junto à população local.

  • O erro está em dizer que são medidas COMPENSATÓRIAS, estaria correto se no lugar de desta estivesse MITIGATÓRIAS.

  • Os conceitos de medidas MITIGADORAS e COMPENSATÓRIAS, na própria legislação ambiental, são distintos. Veja as seguintes referências legais:

    Novo Código Florestal: Lei de n. 12.651 de 2012.

    Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

    >>>>>>>> Medida compensatória relaciona-se a obrigação de fazer e não fazer, nos termos da Lei da Ação Civil Pública: Lei de n. 7.4347 de 1985

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    >>>>>>>> Medidas Mitigatórias: na Resolução de n. 01 de 23∕01∕86

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    Então, o ERRO foi dizer que eram MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, quando, na verdade, refere-se a MEDIDAS MITIGADORAS

  • Que lambança heim!

  • O EIA serve como base para definir a compensação pelo órgão ambiental.

  • A questão demanda conhecimento acerca da Resolução n. 001/86 do CONAMA, em especial de seu art. 5º e 6º, que estabelecem diretrizes gerais para realização do estudo de impacto ambiental, indicando as atividades técnicas mínimas a serem desenvolvidas.

    Conama 001/86, Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    A banca substituiu “medidas mitigadoras" por “medidas compensatórias".


    Mas qual a diferença entre mitigar e compensar?
    Mitigar significa tornar mais brando ou menos intenso, suavizar ou mesmo evitar o agravamento de determinada situação ou resultado.
    Por sua vez, compensar está ligado a ideia de ressarcimento. A compensação ambiental ocorrerá quando não for possível recuperar ou mitigar danos ao meio ambiente.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • JASPION EU mitigo compensando amigo...quem é da área ambiental sabe bem...entao está questão da certa recurso nela...esse elaborador sei não....
  • mitigatorias
  • questão errada trata-se de medida mitigadora! compensatórias e outra coisa
  • CONAMA 01/1986

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    (...)

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


ID
3461353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue.


Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental, para a qual a legislação prevê, entre outras sanções, advertência e demolição de obra, quando cabível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

  • CERTO

    CAPÍTULO VI

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    (...)

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    Fonte: Lei 9.605/98

  • Gab: Certo

    O que é infração administrativa? toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Sanções: Art. 72:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    XI - restritiva de direitos.

  • COMPLEMENTANDO ACERCA DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA:

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • CERTO. Questão letra de Lei. Art. 70, caput, c/c art. 72, incisos I ao XI da lei 9.605/98.

    Legenda:

    Vermelho: Letra de Lei

    verde: Jurisprudência (informativos, teses)

    Azul: Súmulas

  • Gabarito: Certo!

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – 

    XI - restritiva de direitos.

  • Lei 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

  • ASSERTIVA CORRETA

    Lei 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

  • Gabarito - Certo

    Decreto Federal 6514/08

     Art. 2  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo. 

    Art. 3 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;                   

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total das atividades; e

    X - restritiva de direitos. 

  • Está correta, letra de lei. A gente vê a palavra "todo" é já suspeita, pois na matéria de direito quase sempre há exceções. Porém está Certa

  • Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra;

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • Artigo 70 da Lei 9.605==="considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente"

  • Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – 

    XI - restritiva de direitos.

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 9.605/1998

     

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

     Dentre as sanções encontram-se a advertência e a demolição de obra:

    Lei 9.605/1998

     Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: 

     I - advertência; 

     II - multa simples; 

     III - multa diária; 

     IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; 

     V - destruição ou inutilização do produto; 

     VI - suspensão de venda e fabricação do produto; 

     VII - embargo de obra ou atividade; 

     VIII - demolição de obra; 

     IX - suspensão parcial ou total de atividades; 

     X – (VETADO) 

     XI - restritiva de direitos.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Para melhor assimilação, iremos dividir a questão em duas partes.

    A primeira delas diz respeito a conceituação de infração administrativa ambiental, prevista no art. 70 da Lei n. 9.605/98:

    Lei 9.605, Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


    Também está correta a segunda parte da assertiva que elenca advertência e demolição de obra como sanções cabíveis em caso de infração ambiental. Tais sanções estão previstas no art. 72, incisos I e VIII, respectivamente.

    Lei 9.605, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.


    DICA EXTRA
    : O parágrafo 2º do art. 72 prevê que a advertência será aplicada pela inobservância das disposições da Lei de Crimes Ambientais e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas.
    Por sua vez, a demolição de obra será aplicada quando a obra não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares (art. 72, § 7º).

    Assim, a alternativa deve ser julgada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO CORRETO já que em consonância com o art. 70 e 72 da Lei nº 9.605/98. Vejamos:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: (...)

    I - advertência; (...)

    VIII - demolição de obra; (...)

    respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para acertar na prova

    passemos à próxima questão.

    bons estudos

  • Só pra quem não tá ligado, as infrações adm da Lei não estão no edital da PRF. Apenas estão os capitulos III e V (crimes e apreensão do instrumento do crimes).

  • Não sejamos repetitivos se o colega já comentou procuremos "acrescentar informações" como uma lei nova, jurisprudência, doutrina, casos de aumento ou agravamento de pena ou até mesmo, competências dos juizos enfim. Para que evoluamos no conhecimento.

    PODER DE POLÍCIA.

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais.

    A polícia administrativa ou poder polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento com direitos dos particulares, isoladas ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a policia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (Medauar, 2014:392).

    A razão do poder de polícia encontra-se assentada no interesse social. Seu fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. É que esta mantém, em relação aos Administrados, de modo indistinto, nítida superioridade, pelo fato de satisfazer, como expressão de um dos poderes do Estado, interesses públicos.

    O Poder de Polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício: Discricionariedade; Autoexecutoriedade e Coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

    AUTOEXECUTORIEDADE.

    A autoexecutoriedade, significa que a Administração pode, por si, sem remeter-se ao judiciário, colocar em execução as suas decisões. È exemplo o artigo;

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

  • Lei 9.605/1998

     Art. 72.

    I - advertência;

    VIII - demolição de obra; 

    A luta continua.

  • cadê Lúcio Weber falando que ''todo'' e ''concurso público'' não combinam

  • Gab c

    Lei de crimes ambientais. Capítulo VI.

    Sanções:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    XI - restritiva de direitos.

  • pessoa tem que ter muita firmeza pra botar certa uma questão que traz a palavra TODO OU TODA..KKK
  • Alguém transcreveu o art. 70 da lei? Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


ID
3461356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


Havendo comprovado superfaturamento em contrato de obra e serviço de engenharia, a imputação do débito ao representante da administração responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato não poderá ser executada caso ele alegue, em defesa, não ter conhecimento do referido superfaturamento.


Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • De início, convém pontuar que a fiscalização da execução do contrato constitui poder-dever administrativo, que deriva do teor do art. 67 da Lei 8.666/93, abaixo colacionado:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.


    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."


    Interpretando este dispositivo, o TCU possui jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de responsabilização do agente público encarregado da fiscalização do contrato, em caso de comportamento desidioso do mesmo, como restou decidido, por exemplo, no Acórdão 859/2006 - Plenário, cujo trecho relevante abaixo reproduzo:

    "Acórdão nº 859/2006 – Plenário
    Trecho da Ementa: A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.443/1992."

    De tal maneira, não é verdade que o agente responsável pela fiscalização possa se ver livre do débito que lhe for imputado, apenas com base em mera alegação de que desconhecia o superfaturamento existente no contrato, uma vez que, em tal hipótese, é de se presumir a ocorrência de conduta negligente do fiscal, ao deixar de verificar que o caso era efetivamente de obra superfaturada.

    Incorreta, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não basta alegar..... tem que provar.

  • A teor do § 2º do art. 25, da Lei de Licitações, transcrito pelo colega, o representante da Administração Pública responde pelo superfaturamento do contrato. O fato de alegar desconhecimento do referido superfaturamento em nada elide sua responsabilidade, eis que tinha o dever legal de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ou seja, agiu com culpa in vigilando.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Se o agente é responsável pela fiscalização, ele representa a Administração e, portanto, responde solidariamente pelos prejuízos causados a ela, como qualquer agente público no exercício de suas funções.

    Contudo, embora não abordado pelo enunciado, o agente terá direito ao contraditório e à ampla defesa e, caso comprove que não teve culpa ou dolo nos prejuízos causados.

    Como o enunciado informa que basta ele alegar isso em sua defesa, fica claro que o enunciado contém uma informação incorreta.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Lei nº 8.666 de 1993.

  • Gab: ERRADO

    Acredito que a resposta esteja no Art. 70 da Lei 8.666/93 e não no 25. Vejam...

    Art. 70: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de SUA culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO EXCLUINDO ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Deduzimos, então, que a Lei 8.666/93 já expõe a culpa do contratado por suas ações na execução do contrato, não bastando a simples alegação do não conhecimento de superfaturamento ou outra ilegalidade e, por óbvio, a administração não será excluída da responsabilidade de fiscalizar.

    Ademais, na parte em que a questão cita "caso alegue em defesa" não basta para inferirmos que o contratado apresentou provas ou colheu justificativas que lhe retirassem a culpa, mas apenas que ele argumentou/ alegou não ter conhecimento e isso todo culpado ou inocente diz. Enfim, pensei assim para acertar!

    Erros, mandem mensagem :)

  • De início, convém pontuar que a fiscalização da execução do contrato constitui poder-dever administrativo, que deriva do teor do art. 67 da Lei 8.666/93, abaixo colacionado:

    "Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

    Interpretando este dispositivo, o TCU possui jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de responsabilização do agente público encarregado da fiscalização do contrato, em caso de comportamento desidioso do mesmo, como restou decidido, por exemplo, no Acórdão 859/2006 - Plenário, cujo trecho relevante abaixo reproduzo:

    "Acórdão nº 859/2006 – Plenário

    Trecho da Ementa: A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.443/1992."

    De tal maneira, não é verdade que o agente responsável pela fiscalização possa se ver livre do débito que lhe for imputado, apenas com base em mera alegação de que desconhecia o superfaturamento existente no contrato, uma vez que, em tal hipótese, é de se presumir a ocorrência de conduta negligente do fiscal, ao deixar de verificar que o caso era efetivamente de obra superfaturada.

    Incorreta, pois, a assertiva em análise.

    Gabarito : ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Ele não sabe, mas deveria saber, pois essa é a sua função. Logo, ele agiu com omissão e será punido.

  • O meliante pode ALEGAR, mas...

    .

    provar e conseguir inocência, é outra história

  • Se o cara é responsável pela fiscalização e acontece algo de errado, lógico que ele tem sua parte de contribuição, falhou na fiscalização.

    GABA errado

  • Não cabe ao agente fazer o que a lei não permite e ainda alegar desconhecimento.O princípio da legalidade faz-se necessário.

  • (ERRADO)

    Comprovado superfaturamento em contrato de obra e serviço de engenharia (Prejuízo ao erário - dolo ou culpa)

    Responsabilidade subjetiva

  • Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.

    Havendo comprovado superfaturamento em contrato de obra e serviço de engenharia, a imputação do débito ao representante da administração responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato não poderá ser executada caso ele alegue, em defesa, não ter conhecimento do referido superfaturamento.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.443/92. 4. A comprovação do superfaturamento faz surgir para os envolvidos o dever de ressarcir à Administração os valores indevidamente recebidos. Processo TCU nº 010.848/2003-6 (Acórdão 859/2006)

    4.2.8. Cumpre lembrar que a jurisprudência desta corte de Contas é pacífica no sentido de que compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova. Esse entendimento está assentado nos seguintes julgados: Acórdãos TCU n°s 11/97-Plenário; 87/97-2ª Câmara; 234/95-2ª Câmara; 291/96-2ª Câmara; 380/95-2ª Câmara; e Decisões n°s 200/93-Plenário; 225/95 -2ª Câmara; 545/92-Plenário; e encontra fundamento no art. 93 do Decreto-lei nº 200/67, o qual dispõe que: 'Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades competentes'. Processo TCU nº 000.859/2001-0

    Em nenhum momento o enunciado expressa ser o caso de inexigibilidade ou de dispensa de licitação para a aplicação do art. 25, § 2º, Lei nº 8.666. Portanto, SMJ., não há motivos para pressupor a sua aplicação no presente caso.

  • Tomei como base o art. 70 da lei 8666/93

    Art. 70- O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Qualquer erro por favor avisem. Obrigada!

  • O Senso pró Administração faz acertar quando vc não sabe hahahha

  • Caso ele ALEGUE? Ele pode alegar que o céu é rosa, o negócio é demonstrar!

  • Se foi comprovado. Vai discutir o que? Nem vem com esse papo de recurso. Se for para o STF, você vai ficar preso. Por isso, ou pague ou já entra no camburão e vá para a cadeia, filho.

  • Pense, o Zezinho entrou ontem no órgão, hoje foi nomeado fiscal de contrato, amanhã irão descobrir que há superfaturamento na obra, de acordo com o examinador, Zezinho deve provar que não é culpado.

    Ajuda "nóis"!

    Obs: acertei a questão por causa do trecho "caso ele alegue", foi possível perceber a malandragem.

  • ERRADO!

    Responsabilidade solidária.

  • Se fosse fácil assim, os corruptos...arf,.melhor não. Eles já mentem de qualquer jeito.

  • Segundo o art. 25, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, o gestor tem responsabilidade SOLIDÁRIA:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alegar, qualquer um alega! Comprovar é o que é complicado.

  • Se faz de desentendido não, meu fii

  • Teoria do agente de fato pessoal, servidores, ate os temporarios abarcam nessa lei.

ID
3461359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


A administração pública pode exigir de empresa executora de obra pública um projeto as built, com o objetivo de documentar as condições da construção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A expressão As Built, que traduzido seria “Como Construído” indica além do processo em andamento, também a revisão final, e que o desenho da edificação está finalizado de acordo com o projeto e suas modificações. A partir do "as Built" o desenho-projeto não deve mais sofrer modificações.

    É natural que durante a execução das obras, novas alterações sejam realizadas, afetando o projeto inicial. O mesmo ocorre durante a vida útil de um edifício, quando reformas e adaptações são, invariavelmente, realizadas pelos usuários. Assim, é de se esperar que o desenho técnico inicial sofra alterações ao longo da vida útil da edificação. O As Built relaciona todas as mudanças efetivadas num empreendimento civil durante sua execução e, também, durante o seu uso.

    Fonte: https://www.buildin.com.br/as-built/

  • De plano, convém apresentar o conceito de um projeto as built, que assim deve ser entendido:

    "Esse termo em inglês é muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído". Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel."
    (disponível em: https://www.buildin.com.br/as-built/)

    A propósito do tema, também, confira-se:

    "As Built é uma expressão inglesa que significa “como construído". Na área da arquitetura e engenharia a palavra As Built é encontrada na NBR 14645-1, elaboração de “como construído" ou “As Built" para edificações. O trabalho consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a atual situação de dados e trajetos de instalações elétricas, hidráulicas, estrutural, etc.
    Desta forma, cria-se um registro das alterações ocorridas durante a obra, facilitando a manutenção de futuras intervenções."
    (disponível em: http://www.colegiodearquitetos.com.br/dicionario/2...)

    De tal forma, o fundamental é que se trata de projeto que incorpora modificações realizadas no decorrer da obra.

    Visto este conceito fundamental, existe farta jurisprudência do TCU contemplando casos em que houve a elaboração de projetos as built, como, por exemplo no Acórdão 8710/2019 - Segunda Câmara, do qual se extrai o seguinte trecho:

    "15.3 Cumpre mencionar que o as built (ou como construído) se trata de projeto realizado concomitante com a execução e entregue ao final do objeto pactuado, contendo as alterações realizadas no projeto executivo."

    Nada impede, portanto, que a administração exija da empresa executora de obra pública um projeto as built, com o objetivo de documentar as condições da construção. 


    Gabarito do professor: CERTO

  • Resposta: CERTO

     

    7.2.11.4 Documentação as built


    Ao final da construção do empreendimento, é importante que a Administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução.


    A exigência para entrega do as built deve constar do edital de licitação.

     

    fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15232A37901529D259F061157

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Palhaçada...direito administrativo brasileiro se utilizando de termos estrangeiros para uma simples expressão, não têm mais o que inventarem para dificultar a vida do concurseiro e dos operadores do direito.

  • Gab. Certo

    Já vi vários editais prevendo o "as build" como um das condições para se efetivar o termo de recebimento definitivo.

  • Ao pessoal que não gostou do termo "as built", ele não foi feito para dificultar a vida do concurseiro ou dos operadores do direito. Simplesmente é um termo típico da área de engenharia. Na informática há vários. E data venia, se latim fosse bom, não seria língua extinta.

    Fé na missão!

  • Não se preocupem.

    Trata-se de um termo técnico proveniente da engenharia. Esta prova inclusive é para cargo de analista - engenharia civil.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    De plano, convém apresentar o conceito de um projeto as built, que assim deve ser entendido:

    "Esse termo em inglês é muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído". Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel."

    A propósito do tema, também, confira-se:

    "As Built é uma expressão inglesa que significa “como construído". Na área da arquitetura e engenharia a palavra As Built é encontrada na NBR 14645-1, elaboração de “como construído" ou “As Built" para edificações. O trabalho consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a atual situação de dados e trajetos de instalações elétricas, hidráulicas, estrutural, etc.

    Desta forma, cria-se um registro das alterações ocorridas durante a obra, facilitando a manutenção de futuras intervenções."

    De tal forma, o fundamental é que se trata de projeto que incorpora modificações realizadas no decorrer da obra.

    Visto este conceito fundamental, existe farta jurisprudência do TCU contemplando casos em que houve a elaboração de projetos as built, como, por exemplo no Acórdão 8710/2019 - Segunda Câmara, do qual se extrai o seguinte trecho:

    "15.3 Cumpre mencionar que o as built (ou como construído) se trata de projeto realizado concomitante com a execução e entregue ao final do objeto pactuado, contendo as alterações realizadas no projeto executivo."

    Nada impede, portanto, que a administração exija da empresa executora de obra pública um projeto as built, com o objetivo de documentar as condições da construção.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Do jeito que a coisa anda, o desenho é o de menos. A obra não caindo é o que importa.

  • Gab: CERTO

    "As Build" significa "Como Construído". Tem o objetivo de documentar as condições da construção.

  • fonte: vozes da minha cabeça

  • Entendi errado ou "as built" é maquete depois do "raio gourmetizador"?

  • Esse termo em inglês é muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído”.

    Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel.

    O As Built é de enorme importância na área da arquitetura e da engenharia,na gestão de edifícios residenciais, comerciais e industriais. Não à toa, esse tema é tratado em norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no caso, a NBR 14.645:2001 – Elaboração do “como construído” (as built) para edificações.

  • (CERTO)

    "As built" - termo muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído”.

    O registro completo e confiável de todas essas modificações é imprescindível, pois no futuro, reformas e eventuais manutenções serão realizadas sem que se comprometa a qualidade da estrutura construída.

    Atenção ao cargo pessoal: Analista ministerial - Engenharia Civil

    Assunto completamente dentro das competências exigidas ao cargo

  • Nesta questão é só pensar que a administração pública pode tudo ( Supremacia do Interesse Público)

  • "Esse termo em inglês é muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído". Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel."

    (disponível em: )

  • ...documentar "AS CONDIÇÕES DE CONSTRUÇÃO"?????? que questão absurda!!!!!!!

    Na minha opinião, As built significa documentar através de projeto a maneira como a obra realmente foi  executada ou seja “Como Construído". Sendo assim nada tem haver com as "condições" de construção, que por sua vez poderiam estar documentadas no diário de obra, tais como: paralizações, greves, chuvas, alterações de métodos construtivos, utilização de novos materiais, fatos imprevistos durante a escavação, interferência com a rede pública, etc.

     

     

  • Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel.

    O As Built é de enorme importância na área da arquitetura e da engenharia,na gestão de edifícios residenciais, comerciais e industriais. Não à toa, esse tema é tratado em norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no caso, a NBR 14.645:2001 – Elaboração do “como construído” (as built) para edificações.

  • as built? Fiquei mais perdido que cebola em salada de frutas.

  • Certo

    Conforme TCU - Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas:

     

    7.2.11.4 Documentação as built

    Ao final da construção do empreendimento, é importante que a Administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução.

    A exigência para entrega do as built deve constar do edital de licitação.

  • Gabarito: CERTO

    "As built" quer dizer, conforme construido.

    É um projeto que mostra como a construção foi realmente feita e não como ela foi projetada. Na realidade, é a atualização do projeto original, de acordo com as mudanças que foram feitas em campo.

    É um projeto (documento) necessário para escritura do imovel (construção), de direito do proprietário (no caso em questão, a administração pública), perante à construtora.

    Por:

    Lucas Carvalho.

    PRE - BAHIA

  • Respondi pela lógica cespe de acertar questão ao contrário da doutrina:

    Pergunto: As built existe na lei?

    R: Não.

    Pergunto: Então a administração não pode agir fora da lei, correto?

    R: Isso mesmo, esse é o raciocínio Felipe!

    Então, o examinador da Cespe considerou certo ou errado?

    R: Certo.

    Parabéns! Você acertou!

  • É dever e não poder.

  • A administração pública pode exigir algo no contrato administrativo? geralmente vai ser positiva a resposta! Usei tal raciocínio.

  • Em regra, apareceu algum termo em inglês. Escolha a miserável da letra E. Sempre acerto.

  • A faculdade de engenharia civil servido pra algo em matérias de direito haha

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Pra quem é do direito como eu, não se irrite com a questão.

    Foi um concurso pra ENGENHEIRO CIVIL. Logo, é uma expressão corrente aos concorrentes do cargo, eles deveriam saber. Sem choro, passa pra frente.


ID
3461362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O reajuste está relacionado a álea ordinária (ex: correção monetária) e não a fatos extraordinários. Para o caso de álea extraordinária, o contratado tem direito não ao reajuste do contrato, mas à revisão por meio do reequilíbrio econômico-financeiro. A questão traz, na verdade, o conceito de revisão.

    Lei 8.666. Art. 40. XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    "Enquanto o reajuste já é prefixado pelas partes para neutralizar um fato certo, que é a inflação, a revisão deriva da ocorrência de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido) pelos contratantes quando firmam o ajuste, para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Um desses fatos é a alteração unilateral imposta pelo Poder Público." (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 30.ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 208)

    "O reajuste é o instrumento para recomposição econômica da álea ordinária, relacionada à possível ocorrência de um evento futuro (econômico) desfavorável, mas previsível ou suportável, por ser usual no negócio efetivado. Trata-se de uma atualização periódica e ordinária das condições da proposta. O reajuste deve ser previsto nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, ocorrendo com periodicidade anual. De acordo com a doutrina, ele pode ser classificado em duas espécies: reajuste em sentido estrito e repactuação.

    (...)

    O reequilíbrio econômico-financeiro (ou revisão do equilíbrio econômico-financeiro) está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária" (Ronny Charles Lopes de Torres, Licitações Públicas, 2015, p. 208-209).

  • A questão trata da revisão, e não do reajuste

    Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis, que justifiquem a alteração dos termos contratuais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

    Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo. Se subdivide em:

    Reajuste em sentido estrito: decorre da utilização de índices indexadores previamente estabelecido em contrato, como o IPCA, IGPM, etc, sendo possível o reajuste por apostilamento.

    Repactuação: é utilizada nos contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo que depende da avaliação da variação dos custos na planilha de preços. Na repactuação não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato.

    ----------------------

    A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contratoas atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigidonão caracterizam alteração do mesmopodendo ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento.

    Dissídio coletivo não enseja revisão contratual, pois são eventos previsíveis.

  • As vezes até quero ler os comentários, mas são tão longos e reptitivos que acabo desistindo. Vamos resumir! No dia da prova é C ou E apenas

  • Resumindo:

    Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados

    Ex: Inflação

    Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)

    Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)

  • Questão inverteu os conceitos, trata-se de REAJUSTE, conforme Art. 55, II e Art 40 II

  • ________________________________________DICA/ RESUMO__________________________________

    ►CARACTERÍSTICAS DA REVISÃO:

    a) decorre diretamente da lei (incide independentemente de previsão contratual);

    b) incide sobre qualquer cláusula contratual (cláusulas regulamentares ou econômicas);

    c) refere-se aos fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis;

    d) “restaura” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) não depende de periodicidade mínima.

    ►CARACTERÍSTICAS DO REAJUSTE:

    a) cláusula contratual;

    b) incide sobre as cláusulas econômicas do contrato (valor do contrato);

    c) refere-se aos fatos previsíveis; (álea ordinária)

    d) “preserva” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) depende da periodicidade mínima de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou

    do orçamento a que a proposta se referir.

    f) Dica: ReaJUste: JUros

    ►CARACTERÍSTICAS DA REPACTUAÇÃO

    a) O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa n.º 2/2008, atualizada, que, em seu artigo 37 assim determinou: “a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra

    b) Igualmente ao reajuste, também deve estar prevista no instrumento convocatório.

    c) A observância do interregno de 12 (doze) meses também é condicionante para a concessão da repactuação.

    Fontes:parte do resumo retirado do comentário da kamila Gusmão na (Q990704).

  • Revisão - Causas que justifiquem a inexecução do contrato (5)

    Reajuste - Neutralizar fato certo ( correção da inflação)

  • De início, é de se pontuar que reajuste e repactuação não constituem sinônimos, o que, por si só, evidencia o desacerto da proposição em exame, ao tratar dos dois conceitos como se tivessem o mesmo conteúdo, o que não é verdade.

    O reajuste visa à preservação do valor do contrato em razão do fenômeno inflacionário derivado do decurso do tempo. Cuida-se de cláusula necessária dos contratos administrativos, a teor dos artigos 55, III e 40, XI da Lei 8.666/93.

    Já a repactuação é entendida como uma espécie de reajuste, porém, ao invés de se basear em um índice previamente definido pelas partes, tem apoio em uma demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.

    Como daí se vê, a hipótese descrita pela Banca não se encaixa como reajuste, tampouco como repactuação, sendo, na verdade, caso de revisão contratual, visto que derivada de acontecimentos extraordinários que ocasionam onerosidade excessiva, o que impacta na equação econômico-financeira do ajuste.

    Do exposto, está errada a proposição em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • *REAJUSTES: refere-se as áleas ordinárias (correção monetária) e não a fatos extraordinários. O reajusto é prefixado pelas partes, podendo utilizar-se de índices específicos (Ex: alteração unilateral de +25% do valor ou -25% do valor)

    *REVISÃO: refere-se as áleas extraordinárias, para o equilíbrio econômico e financeiro (imprevisíveis)

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados

    Ex: Inflação

    Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)

    Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)

    Fonte: Leandro

  • GABARITO 'ERRADO'

    Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.

    O certo seria REVISÃO CONTRATUAL.

  • CESPE deu "repactuação" como sinônimo de "reajuste": completamente errado. Além do mais, a descrição se trata de "revisão".

  • Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados

    Ex: Inflação

    Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)

    Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)

  • O enunciado da questão trata da revisão, corrigindo:

     

    Revisão é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de revisão é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.

  • A questão trata da revisão, e não do reajuste

    Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis,

    Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo.

  • REAJUSTE →Refere-se à álea ordinária, já é algo esperado, por exemplo: inflação.

    REVISÃO (CONTEÚDO DA QUESTÃO) Refere-se à álea extraordinária, gerado em razão de fatos supervenientes à apresentação das propostas.

    GABA errado

  • GAB: E

    BIZU que me ajuda nesse caso

    ReAJUSTE ou RePACTUação  - está ajustado/ pactuado no contrato

    ReviSÃO - vem de impreviSÃO/ imprevisto

    REVI

  • REAJUSTO O AJUSTÁVEL, REPACTUO O PACTUÁVEL E REVISO O INESPERÁVEL.

  • O reajuste de preços ou a repactuação de um contrato administrativo é uma forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro a partir da compensação do aumento de gastos ordinários. Os dois institutos, de uma forma ou de outra, visam amenizar a elevação de custos decorrentes da inflação monetária

    .

    A repactuação visa evitar a indexação de preços por índices gerais ou setoriais e estabelece a recomposição do valor contratual pela variação dos componentes dos custos do contrato. A variação deve ser demonstrada analiticamente de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, deve estar prevista no edital e necessita observar o interregno mínimo de um ano, para que o contrato seja corrigido na exata proporção do desequilíbrio. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a repactuação deve ser empregada em contratos cuja prestação de serviços seja de duração continuada e quando os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual.

    O reajuste é uma correção automática do desequilíbrio que exige previsão contratual baseado obrigatoriamente em índices gerais ou setoriais de preços previamente estipulados no edital. Este instrumento só pode ser empregado quando o contrato não for de prestação de serviço de duração continuada ou, em sendo, quando o custo da mão de obra não for preponderante na formação do preço contratual.

  • Revisão: imprevisível.

    Reajuste: previsível.

  • gabarito: errado

    O reajuste de preços está sim ligado a correção monetária.

  • REAJUSTE: cláusula contratual, incide sobre as cláusulas econômicas, refere-se a fatos previsíveis, preserva o equilíbrio econômico-financeiro, depende da periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

    REVISÃO: decorre diretamente da lei, incide sobre qualquer cláusula contratual (regulamentar ou econômica), refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, restaura o equilíbrio econômico, não depende de periodicidade mínima.

    ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.

    REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.

  • Reajuste = para situações ordinárias, previstas no contrato.

    Revisão = situação excepcional, não prevista contratualmente.

  • reVisao= impreVisível
  • Revisão contratual- derivada de acontecimentos extraordinários que ocasionam onerosidade excessiva, o que impacta na equação econômico-financeira do ajuste.

  • COMPLEMENTO - TCU:

    ACÓRDÃO 1827/2008: Reequilíbrio econômico é o reestabelecimento da relação contratual inicialmente ajustada pelas partes, por conta da ocorrência de álea extraordinária, superveniente ao originalmente contratado. O reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo. A repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Trata-se de REVISÃO.

    Acrescentei links de alguns vídeos pesquisados no sítio eletrônico YouTube, juntamente com o tempo exato em que é abordado cada tópico.

    REVISÃO / REEQUILÍBRIO: o contratado deve comprovar um fato superveniente, imprevisível, porém de consequências incalculáveis, que causarão o retardamento ou impedirão a continuidade daquela contratação. Exemplo: aumento exacerbado do petróleo, onde o contratado ficaria impossibilitado de prestar o serviço devido ao grande consumo de gasolina. NÃO TEM PRAZO, PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.

    Tempo: 1’41’’. https://www.youtube.com/watch?v=Q5cejZKrulo

    REAJUSTE: é o instrumento hábil para corrigir os efeitos da inflação na desvalorização da moeda, através da aplicação de um índice. Exemplos: IPCA, IGPM entre outros.

    PRAZO DE 12 MESES a CONTAR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OFERECIDA NA LICITAÇÃO, E NÃO DO MOMENTO EM QUE OCORRE A ASSINATURA DO CONTRATO.

    Tempo: 5’07’’. https://www.youtube.com/watch?v=Q5cejZKrulo

    REPACTUAÇÃO: é uma espécie de reajuste; é devida pelo interregno de um ano após a proposta ou orçamento em que a proposta se refere.

    Via de regra, ocorre a repactuação quando o contrato exige que o seu funcionário trabalhe no órgão público (terceirização). Exemplo: ocorrendo uma convenção coletiva com a inclusão de melhoras para aquele funcionário (aumento de gastos), a repactuação poderá ser solicitada.

    Tempo: 3’00’’. https://www.youtube.com/watch?v=oi-FfryNiFo

  • Chutei certo e tava errado

  • Veio algum problema extra, oneroso? Vamos revisar o contrato rapaziada. Nada a ver com reajuste. Não estamos falando de aumento de nada. Quero apenas revisar para não ficar com o peso em excesso em minhas mãos.

  • REVISÃO REEQUILÍBRIO: o contratado deve comprovar um fato superveniente, imprevisível, porém de consequências incalculáveis, que causarão o retardamento ou impedirão a continuidade daquela contratação. Exemplo: aumento exacerbado do petróleo, onde o contratado ficaria impossibilitado de prestar o serviço devido ao grande consumo de gasolina. NÃO TEM PRAZO, PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.

  • Reequilíbrio = Um exemplo muito claro está em 2020e 2021 com a pandemia, as empresas estão solicitando aos fiscais de obras publicas, pois o valores dos insumos estão muito além do que foram orçados inicialmente.

    Reajuste = A empresa sem direito a partir de 1 ano da Data Base.

  • ERRADO.

    É revisão! Fato do príncipe, por exemplo.

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;          

    LEI 8.666/1993

  • Rápido e objetivo.

    ERRADA!

    É REVISÃO.

    Reajuste: É prefixado pelas partes para neutralizar um fato certo.

    revisão: É para casos supervenientes.

    Questão: Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.

    Se é excepcional, não é um fato certo! ;D~

    Foco na meta é indispensável.

  • Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis, que justifiquem a alteração dos termos contratuais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

    Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo. Se subdivide em:

    Reajuste em sentido estrito: decorre da utilização de índices indexadores previamente estabelecido em contrato, como o IPCA, IGPM, etc, sendo possível o reajuste por apostilamento.

    Repactuação: é utilizada nos contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo que depende da avaliação da variação dos custos na planilha de preços. Na repactuação não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato.

  • Gab: ERRADO

    O caso tratado na questão é de Revisão, quando há excepcionalidade, imprevisibilidade ou o contrato se apresente excessivamente oneroso. Veja as diferenças em palavras-chave.

    Gravei assim!

    1. Revisa porque a situação ficou Imprevisível;
    2. Reajusta porque meu dinheiro Desvalorizou;
    3. Repactua porque é dedicação Exclusiva de mão de obra.

    Espero que ajude!

  • Errado. Neste caso, (fatos imprevisíveis, indeterminados ) o pedido é de REVISÃO.

  • Parei em "[...] alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária".

    Reajuste está ligado à correção monetária e à inflação

  • C

    Palavras-Chaves

    reajuste - índice.

    repactuação - custo da obra ou serviço continuado.

    revisão - evento extraordinário.

  • Lei 14.133/21

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

    LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

  • -TERMOS

     

    REAJUSTE: cláusula contratual, incide sobre as cláusulas econômicas, refere-se a fatos previsíveis, preserva o equilíbrio econômico-financeiro, depende da periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

    REVISÃO: decorre diretamente da lei, incide sobre qualquer cláusula contratual (regulamentar ou econômica), refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, restaura o equilíbrio econômico, não depende de periodicidade mínima.

    ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.

    REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.

     

  • (ERRADO) Vamos para as diferenças básicas:

    a.      Reajuste (art. 92, §4º, I, Lei 14.133/21):

    ᵜ  fato previsível (inflação)

    ᵜ  deve estar prevista no edital ou contrato

    ᵜ  para contratações sem regime de D.E. de mão de obra

    ᵜ  índice previamente estipulado

    ᵜ  incide sobre cláusulas econômicas

     

    b.      Repactuação (art. 92, §4º, II, Lei 14.133/21):

    ᵜ  fato previsível

    ᵜ  deve estar prevista no edital ou contrato

    ᵜ  para contratações com regime de D.E. de mão de obra

    ᵜ  índice conforme variação analítica dos custos

    ᵜ  incide sobre cláusulas econômicas

     

    c.      Revisão (art. 124, II, d, Lei 14.133/21):

    ᵜ  fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável

    ᵜ  não precisa de previsão em edital ou contrato (decorre da lei)

    ᵜ  incide sobre qualquer cláusula contratual

    ᵜ  não tem periodicidade anual


ID
3461365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


Para a contratação de obras e serviços de engenharia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir dos participantes do certame certidão de registro e quitação dos membros da equipe técnica nas respectivas entidades profissionais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Quitação?! 

  • GABARITO : CERTO

    A exigência de registro está prevista na Lei nº 8.666/93 (art. 30) e a de quitação na Lei nº 5.194/66 (art. 69).

    Lei nº 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (...) § 1.º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (...). I - capacitação técnico profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

    Lei nº 5.194/66. Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.

     

    Vale notar que essa exigência de quitação, contudo, contraria jurisprudência do TCU:

    Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação. É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral) (Acórdão 2472/2019, Primeira Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

  • O gabarito da questão deveria ser "errado", haja vista não ser requisito legal, a prova da quitação, inclusive sendo essa a jurisprudência do TCU
  • No que se refere à exigência de registro perante entidades profissionais competentes, está correta a assertiva, eis que respaldada no teor do art. 30, I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    Por sua vez, com relação à prova de quitação junto ao Conselho profissional respectivo, a afirmativa lançada pela Banca também tem apoio no teor do art. 69 da Lei 5.194/66, de seguinte teor:

    "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

    Sem embargo, é importante pontuar que esta exigência não tem sido considerada válida pelo TCU, como se depreende do julgado a seguir transcrito:

    "Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação. É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral)."

    Não obstante este posicionamento da Corte de Contas, com o qual, adiante-se, este comentarista está de acordo, mas considerando que o art. 69 da Lei 5.194/66 não teve sua inconstitucionalidade formalmente reconhecida, bem assim se estar no âmbito de uma prova objetiva, em que a letra "fria" da lei acaba assumindo especial relevância, parece-me aceitável o entendimento adotado pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A exigência de registro está prevista na Lei nº 8.666/93 (art. 30) e a de quitação na Lei nº 5.194/66 (art. 69).

    ► Lei nº 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (...) § 1.º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (...). I - capacitação técnico profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

    ► Lei nº 5.194/66. Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.

    Vale notar que essa exigência de quitação, contudo, contraria jurisprudência do TCU:

    ► Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação. É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral) (Acórdão 2472/2019, Primeira Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

  • Ué...então a CESPE se posiciona no sentido contrário à Jurisprudência?

  • Gente, a 8666 não exige a quitação, o TCU diz que é ilegal a exigência de quitação. Mas observem o cargo: engenheiro civil.... nesse concurso devem ter cobrado a lei do CREA que exige a quitação. Aí complica... ai ai essa vida bandida de concurso....

  • A Lei de Licitações e Contratos fala em registro ou inscrição, mas nada fala na exigência de quitação no registro profissional. Temos que ter em mente que as exigências devem ser ponderadas para não restringir o caráter competitivo do certame. O entendimento dos Tribunais quanto a esse tópico é claro no sentido de ser vedada a inclusão de cláusula exigindo quitação no registro profissional no edital licitatório, conforme abaixo.

    Licitações e contratos - orientações e jurisprudência do TCU

    Qualificação técnica

    Licitante interessado no fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a Administração deverá qualificar-se tecnicamente para participar de licitações públicas.

     

    Acórdão 1636/2007 Plenário (Sumário)

    Não exija dos licitantespara fins de habilitaçãoprova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista na lei, em especial nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666/1993.

     Acórdão 2816/2009 Plenário

    Abstenha-se de incluir em editais de licitação em qualquer modalidade a exigência de comprovação de inexistência de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea, por contrariar a Lei10.520/2002 e o art. 27, caput, da Lei nº 8.666/1993

     Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara - TCU

    É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral).

    A jurisprudência dos tribunais é bastante clara quanto a esse assunto, tendo julgados desde 2009 até 2019. Tendo em vista que a Lei 8.666/93 não exigiu expressamente essa condição como critério de qualificação técnica, não pode a administração criar essa restrição no edital, sob pena de estar violando o caráter competitivo do processo.

    TECCONCURSOS

  • GAB C

    Vejamos o que trás o art. 30, I, da Lei 8.666/93:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

  • é cada uma para engenheiro que deus o livre.

  • Se a questão tivesse pedido no enunciado "de acordo com a jurisprudência do TCU" estaria errada.
  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    Por sua vez, com relação à prova de quitação junto ao Conselho profissional respectivo, a afirmativa lançada pela Banca também tem apoio no teor do art. 69 da Lei 5.194/66, de seguinte teor:

    "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    No que se refere à exigência de registro perante entidades profissionais competentes, está correta a assertiva, eis que respaldada no teor do art. 30, I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    Por sua vez, com relação à prova de quitação junto ao Conselho profissional respectivo, a afirmativa lançada pela Banca também tem apoio no teor do art. 69 da Lei 5.194/66, de seguinte teor:

    "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

    Sem embargo, é importante pontuar que esta exigência não tem sido considerada válida pelo TCU, como se depreende do julgado a seguir transcrito:

    "Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação. É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral)."

    Não obstante este posicionamento da Corte de Contas, com o qual, adiante-se, este comentarista está de acordo, mas considerando que o art. 69 da Lei 5.194/66 não teve sua inconstitucionalidade formalmente reconhecida, bem assim se estar no âmbito de uma prova objetiva, em que a letra "fria" da lei acaba assumindo especial relevância, parece-me aceitável o entendimento adotado pela Banca.

    Gabarito do professor: CERTO

  • caraca era bom se tivesse aqui como dar deslike,nesses caras que vem fazer propagandas aqui.

  • cansei dessas propagandas, aff

  • DICA PARA LIDAR COM PROPAGANDAS:

    1)Vá no Perfil da Pessoa;

    2) Bloqueia Ela;

    3) Seja Feliz. :)

  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

  • Sendo a questão pra engenheiro, acho que no edital deles deveria constar essa Lei Lei 5.194/66, neh? aff

  • Relativo a contratos de obras públicas, é correto afirmar que: Para a contratação de obras e serviços de engenharia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir dos participantes do certame certidão de registro e quitação dos membros da equipe técnica nas respectivas entidades profissionais competentes.

  • Gabarito: Certo

    Consoante a lei 8.666/93: art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente.

    Resposta essa que vai de encontro com a jurisprudência do TCU, e ainda cabe salientar que a banca especificou na referida questão --> Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.

    Ou seja o comando segundo o entendimento, segundo a jurisprudência do... não foi solicitado na questão.

    Eu tendi dessa forma!

    Banca Cespe é criança mimada temos que fazer do jeito dela, senão já viu né.

    Foco, força e fé

    Ensejo uma citação: Jurisprudências não pode, nem poderá estar acima da Constituição e da Lei.

    vale a pena ler: https://www.conjur.com.br/2013-set-09/processo-jurisprudencia-nao-nem-fonte-direito

  • Imaginei isso, caso no edital não esteja exigindo a lei 5.194/66, a questão está errada!!!

  • gente. caindo letra de lei direto no cespe...
  • "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

  • "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;"

    Por sua vez, com relação à prova de quitação junto ao Conselho profissional respectivo, a afirmativa lançada pela Banca também tem apoio no teor do art. 69 da Lei 5.194/66, de seguinte teor:

    "Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."

  • Exige que esteja com a inscrição REGULAR e não necessariamente com a quitação. O gabarito era para ser ERRADO.
  • uma coisa é caber às comissões exigir. a outra é a obrigatoriedade do candidato apresentar. é diferente. #desabafo.

  • É um país de pelego mesmo, o lobby dos conselhos de classe conseguiu colocar essa exigência na phorra da lei de licitações.

    País fadado ao fracasso eterno.

  • a Lei não exige quitação mas inscrição válida no conselho.

ID
3461368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


O edital de processo de contratação de obra e serviço de engenharia deve conter, entre outras informações, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, bem como as condições de pagamento, sendo facultado ao agente público divulgar o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO : ERRADO

    A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, e não facultativa.

    Lei nº 8.666/93. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: XIV - condições de pagamento, prevendo:  b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.

  • Para o exame da presente questão, é preciso acionar o teor do art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"

    Como daí se depreende, o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, não constitui mera faculdade, mas sim obrigatoriedade a ser prevista no edital.

    Logo, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Seção IV

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;                     

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    e) exigência de seguros, quando for o caso;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: ERRADO.

    A regra na Adm. Pública é a obediência ao Princípio da Publicidade:

    Ora, a questão apresenta uma "discricionariedade" (faculdade) do agente público na divulgação de prestação de contas...

    Quando o conhecimento literal de alguma lei te faltar, apegue-se aos princípios administrativos que vc mata a questão. Se o contratado irá fazer algo, ele deve expor tudo (seus planos).

    Princípios Administrativos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GAB E ... A divulgação do cronograma de desembolso é Obrigatória e não Facultativa logo a resposta se torna errada
  • Errada. A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, vide caput do art. 40.

  • GAB E

    Vejamos o que nos trás o art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

  • O significado da palavra já ajuda resolver a questão.

    Desembolso:

    1.ação ou efeito de desembolsar.

    POR METONÍMIA

    2.valor que se desembolsou; despesa, dispêndio, gasto.

    Bons estudos!

  • Obrigatório e não facultativo, único erro...

  • obrigatorio

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.

  • Art. 40.  O edital (.....) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    Na administração pública, tudo deve ser bem claro (na teoria - rsrs)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

  • GAB E

    O sonho de toda Prefeitura ! Lembrei do princípio da TRANSPARÊNCIA...

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    " LIMPE "

  • Questão de licitações pra galera de engenharia é pesada. Quem é da área jurídica se perde.

  • Gab errada

    Art 40°- O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    b) Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disciplina de recursos financieros

  • Gab errada

    Art 40°- O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    b) Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disciplina de recursos financieros

    créditos: Júnior pereira. Infelizmente tive que copiar e colar aqui em cima, essas pestes não param de divulgar material nos comentários, ta ficando UM SACO de utilizar esse QC, não tem ADM p ver isso, pela fé!

  • A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, e não facultativa.

    Gab. ERRADO.

  • ERRADO

    E, ao agente público, é obrigatório, divulgar o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. A questão erra quando afirma que é facultativo.

  • RESPOSTA E

    O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE É FACULTATIVO, SENDO QUE É OBRIGATÓRIO.

    ART 40 LEI 8666/93

  • Na adm pública a regra é a transparência, ainda mais em licitação que praticamente tudo envolve $.

    Não sendo facultado, e sim um dever do agente pôr as regras do jogo no papel a fim de que a parte contratante, os demais participantes e o terceiro interessado tenham acesso às informações, aos detalhes da contratação e assim possam, se for o caso, impugnar qualquer prática de desvio.

  • É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO

    ART 40 LEI 8666/93

  • (ERRADO)

    REGRA: Publicidade

    Exceção: sigilo

  • O erro está em dizer que é facultado.

    Na licitação é regra

  • Tipo de questão que vc olha e pensa: "parece certa né"

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    LEI 8666/93

  • É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO

    PORTANTO, ERRADA!

  • ➜ Trata-se de uma OBRIGATORIEDADE, conforme o seguinte artigo:

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros (...)

  • Colaborando

    Fases da DESPESA PÚBLICA (fonte MCASP 8a. Edição)

    (P)lanejamento --> fixação desp. pub., descentraliz. créd. orçament., programação financ. e cronograma desemb. financ.

    (E)xecução ==> Empenho, Liqjuidação, Pagamento.

    Bons estudos.

  • LÍ "FACULTATIVO" JÁ FIQUEI COM PÉ ATRÁS E FUI DE ERRADA.

  • Resolvendo a questão por raciocínio lógico, sem necessidade de decorar o inteiro teor da lei, apenas absorvendo os princípios e teorias gerais trazidas por ela: o cronograma de desembolso é informação essencial para os interessados decidirem se é vantajoso ou não participar da licitação. Sem isso não é possível elaborar uma "proposta séria", ou seja, fornecedores responsáveis não apresentariam propostas (que possuem caráter vinculante, se vencedoras) sem ter todas as informações necessárias.

  • Gabarito E

    REECREVENDO CORRETAMENTE..

    O edital de processo de contratação de obra e serviço de engenharia deve conter, entre outras informações, a modalidade (ok), o regime de execução (ok) e o tipo de licitação (ok), bem como as condições de pagamento, sendo facultado (obrigatoriamente) ao agente público divulgar o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.

    [RETORNANDO AOS ESTUDOS, OBRIGADO, MEU DEUS!]

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." - João 8:32

  • Gabarito: ERRADO.

    Não é facultado, pessoal. Conforme o Art.40º da lei 8.666/93, o edital conterá diversas exigências; entre elas, o cronograma de desembolso. Vejam:

    (...) XIV - b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. (...);

    Obs.: Não vou mencionar todos porque são vários. Ficará muito extenso o comentário e o tempo de vocês é curto!

    Bons estudos!

  • sendo facultado ao agente público divulgar o cronograma de desembolso máximo por período...

    O erro em vermelho.

  • RESUMO DA PUBLICIDADE DAS LICITAÇÕES:

    --> Edital é obrigatório para:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Concurso;

    Leilão;

    --> No CONVITE --> é facultativo

    A publicidade, no convite, é dada através:

    -Envio da carta-convite;

                  +

    - Afixação na repartição;

    --> A ADM pega o edital e faz um Resumo:

    Esse resumo será publicado no mínimo uma vez (1x) no diário oficial;

    Divulgado no mínimo uma vez (1x) em jornal diário de grande circulação;

    Se houver, em jornal diário de grande circulação no município.

    De acordo com o vulto --> ela pode usar outros meios para ampliar a publicidade;

    Obs.: A medida provisória que tratava de divulgar no site do ente federativo está suspensa pelo STF;

    FONTE: meus resumos;

    #éVocêContraVocêMesmo

  • "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"

  • Não será facultativo!

  • O edital de processo de contratação de obra e serviço de engenharia........já mata a questão

    CONTRATO ADMINISTRATIVOS

    Contrato administrativo : Obras/serviços/compras

            Contrato típico;

            Estado atua de supremacia;

            Norma de direito público.

    Concorrência e tomada de preço OBRIGATORIO CONTRATO

    Dispensa e Inexigível NÃO OBRIGATORIO CONTRATO

     

    Contrato administração :Locação/seguro/financiamento

            Contrato atípico

            Estão atua de igualdade;

            Norma de direito privado.

    Concorrência e tomada de preço OBRIGATORIO CONTRATO

     Dispensa e Inexigível NÃO OBRIGATORIO CONTRATO

     

  • Para o exame da presente questão, é preciso acionar o teor do art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"

    Como daí se depreende, o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, não constitui mera faculdade, mas sim obrigatoriedade a ser prevista no edital.

    Logo, incorreta a assertiva em exame.

    Gabarito : ERRADO

  • Se você não sabe da disponibilidade de recursos, não tem como saber se vai receber. Vou executar uma obra e faço o levantamento de tudo e determino se e quanto ( dinheiro ) tenho para gastar
  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    "...cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros..."

  • ERRADO

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"

  • NÃO É FACULTADO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Quando não souberem a lei, vão pela lógica:

    O sujeito que entra numa licitação, tem que saber como será pago, isso deve estar expresso no edital.

  • ITENS OBRIGATÓRIOS DO EDITAL:

    modalidade

    regime de execução

    tipo da licitação,

    prazos

    pagamento

    cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.

  • Rapaz ... o que mais a sociedade quer saber é quanto está indo de dinheiro ali naquele ralo ! Nada de facultativo .

  • Rapaz ... o que mais a sociedade quer saber é quanto está indo de dinheiro ali naquele ralo ! Nada de facultativo .

  • Pensei no seguinte: fere o princípio da publicidade da administração pública


ID
3461371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras, as garantias, os seguros, o lucro, os materiais e a mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Administração pública não visa lucro. É prestação de serviço público que tem a finalidade única de promover o bem comum.

  • Gabarito ERRADO. - O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6o, 7o e 48o da Lei no 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.
  • O índice BDI na Construção Civil – do Inglês Budget Difference Income ou Benefícios e Despesas Indiretas em Português – é um elemento orçamentário que ajuda o profissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço de venda adequado levando em conta os custos indiretos  (os não relacionados a materiais, mão-de-obra, etc).

    Nos orçamentos, dois componentes determinam o preço final de um serviço: os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas):

  • Lucro está certo sim, Maria Vitória. Não é o lucro da Adm, é o lucro da empresa. O BDI inclui o lucro da empresa licitada e as despesas indiretas. A questão está errada porque os materiais da obra e a mão de obra não são despesas indiretas. Essas despesas não fazem parte do BDI.

  • Eu gostaria da resposta do professor nessa questão ao invés de 4 aulas onde eu fico um tempão pra achar a resposta. Sem contar as brincadeiras que fazem com que a gente perca tempo e o foco da questão.

  • Não tenho certeza, mas acho que é isso:

    "Para o cálculo do valor do BDI, utiliza-se a seguinte fórmula: (1+ DA)x(1+DF)x(1+LB) BDI = (1-T) - 1 ,

    onde:

    A - Despesa Administrativa = 0,05

    DF - Despesa Financeira = 0,0079

    LB – Lucro Bruto= 0,1 T –

    Tributos = 0,0565 ou 0,1125 "

    Portanto, só entraria despesas e lucros na fórmula

  • Gab. Errado

    Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras✅, as garantias✅, os seguros✅, o lucro✅, os materiais e a mão de obra.❌

    Preço final = Custo direto + DBI (Benefícios e Despesas indiretas). Os materiais e mão de obras fazem parte do Custo Direto (materiais, mão de obra, equipamentos, etc)

    ...

    O que entram no DBI (Benefícios e Despesas Indiretas):

    a) Encargos Sociais e Benefícios aos Trabalhadores – encargos incidentes sobre a folha de pagamento, encargos demissionais, benefícios pagos ao trabalhador e demais custos que deverão ser pagos ou apropriados para quitação quando devidos, tais como: férias e abono de férias, 13° salário, auxílio refeição, auxílio transporte, plano de saúde, seguro de vida, abonos legais etc.;

    b) Despesas Indiretas – despesas não apropriadas diretamente nos custos do contrato, como por exemplo: funcionários administrativos, assessoria jurídica, assessoria contábil, telefonia, água e luz, aluguel e manutenção de sede, atestados, certidões, cartórios etc., tarifas bancárias, segurança, manutenção de equipamentos, licenças de usos e atualização de software, hardware, seguros✅, impostos e taxas não vinculados com o faturamento, papelaria, mercado, livros, jornais e revistas, despesas comerciais etc.; 

    c) Despesas Legais (tributos) – impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento✅ ou o resultado da empresa: PIS, COFINS e ISS - Imposto sobre Serviço

  • BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. Bastava saber que materiais e mão de obra compõem os custos diretos.

  • Administração não visa lucro, ela visa promover o bem mútuo da coletividade.

  • Licitação busca alcançar a proposta mais vantajosa para a administração, independente de lucro.

  • O lucro que consta no BDI é da contratada, construtora, e não da Adm.

  • O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:

    AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.

    DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.

    R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

    L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

    T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS

    A fórmula padrão é:

    ( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )

    Pode parecer um pouco complicado, mas abaixo há uma calculadora que pode te ajudar nesse cálculo, onde há necessidade apenas de se incluir os valores de cada um dos itens acima e o BDI já é devidamente calculado. Restando apenas incluir esta taxa aos custos diretos de seu orçamento (materiais e mão-de-obra).

    https://exame.abril.com.br/negocios/dino_old/o-que-e-bdi-entenda-o-que-e-e-como-calcula-lo-corretamente-para-seus-orcamentos-da-construcao-civil-dino89090252131/

  • Lucro e Adm Pública são água e óleo.

    kkkkkkk

  • É que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação , eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra.

    – Nas licitações públicas ou privadas, a empresa pode recorrer a dados históricos das demonstrações contábeis relativas às despesas de sua sede central como parâmetro mais próximo da realidade para o cálculo da taxa de BDI, optando por incluir ou excluir determinados gastos de acordo com a avaliação dos riscos do empreendimento da qual vai participar e levando em conta os interesses estratégicos de sua empresa na apresentação de uma determinada proposta comercial. (, você pode ler um pouco mais sobre ).

    – A Administração, ao estabelecer as taxas correspondentes a cada um dos componentes do BDI, tem o dever de justificar a origem das mesmas em função dos diferentes tipos e porte de obras e analisar a qualificação e a estrutura das empresas que participam de uma licitação.

    – Portanto, a taxa do BDI não pode estar sujeita a vontade subjetiva e arbitrária da Administração, dos legisladores, dos órgãos de fiscalização e controle, como forma de tabelar o preço final do serviço a ser contratado, sem uma clara demonstração de como foi composto e calculado, com total transparência, garantida pela constituição, pela legislação em vigor e pelas regras de conduta ética profissional, conforme iremos demonstrar mais adiante.

    – O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6º, 7º e 48º da Lei nº 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.

    O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:

    AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.

    DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.

    R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

    L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

    T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS

    A fórmula padrão é:

    ( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )

    FONTE:   Thiago Florencio.

  • Até agora sem entender e sem saber a fonte disso.

  • Essa questão apareceu quando filtrei questões de LICITAÇÕES, mas penso que está no "lugar" errado. Acontece que é uma questão específica da área de Engenharia Civil, orçamentos de obras. Acho que se você não é da área nem vale o esforço de tentar compreendê-la, BDI nem aparece diretamente na 8.666/93 (ao menos nunca vi, né).

    Mas para quem, assim como eu, é:

    Lucro ou Bonificação é a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, também chamado de LDI - Lucro e Despesas Indiretas).

    DESPESAS: tributos, despesas financeiras, risco, administração central e outros.

    BONIFICAÇÃO: lucro

    Não inclui mão de obra e materiais, essas são despesas diretas.

    FONTE: SINAPI Metodologias e Conceitos

  • Art. 31 § 1   A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  

    Entendo que o erro da questão está errada em citar o LUCRO. "Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras, as garantias, os seguros, o lucro, os materiais e a mão de obra."

  • Segundo o prof Thibério Leitão no site do Tec concursos os itens materiais mão de obra fazem parte do custo direto de um orçamento público.

    Vejamos conforme o SINAPI:

     

    1.3.6 Estrutura de um Orçamento

    Custos Diretos

    Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado.

    Nestes custos estão os materiaisequipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.

  • ERRADA

    ADM pública não visa o lucro .

  • gab E

    Administração não visa lucro... só os administradores corruptos.

  • Pessoal, a questão trata do cálculo do BDI, sendo assim o lucro (da empresa contratada) faz parte deste cálculo. O erro está em colocar a mão de obra e os materiais como itens inclusos no cálculo do BDI.

  • De acordo com a Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, “o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora..." (Grifo nosso.)

    Convém destacar que o BDI compreende o valor a ser pago à empresa contratada para executar a obra, viabilizando que ela se remunere para fazer frente aos benefícios e despesas indiretas, por meio de percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou do serviço de engenharia.

    Conforme o Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, “o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I – taxa de rateio da administração central;

    II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV – taxa de lucro". (Grifo nosso.)

    Por fim, destaca-se que a taxa de BDI deve ser formada pelos componentes: administração centralriscossegurosgarantiasdespesas financeirasremuneração do particular e tributos incidentes sobre a receita auferida pela execução da obraCustos diretamente relacionados com o objeto da obra, passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos (administração local, canteiro de obras, mobilização e desmobilização, dentre outros), não devem integrar a taxa de BDI. (TCU, Acórdão n.º 2.622/2013, Plenário.)

    É possível identificar que a assertiva do enunciado está incorreta, visto que materiais e mão de obra não entram no cálculo do BDI.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dois erros:

    1. Orçamento estimado não vai BDI.
    2. BDI não entra material e mão de obra.

ID
3461374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da segurança e higiene do trabalho, julgue o item .


A higiene do trabalho refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    O item está corretíssimo, pois a higiene do trabalho é relacionada ao conjunto de normas e procedimentos com objetivo de manter a integridade física e mental do trabalhador, atuando contra os riscos de saúde inerentes às atividades exercidas e ao ambiente físico do trabalho.

    Att, Prof Alexandre Valente

  • Se a higiene do trabalho é isso, o que seria a segurança do trabalho?

  • Correto:

    Tem muitas definiçoes higiene do traablho, coloquei logo abaixo a que eu gosto.

    Higiene do Trabalho é a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral

  • concordo com o Wilson, a HO é mais do que normas e procedimentos, uma ciência
  • Integridade mental é HO?

    Onde a ergonomia cognitiva entra nisso então?

  • O que é Higiene do Trabalho?

    A higiene do trabalho, higiene industrial ou higiene ocupacional trata-se de uma ciência do ramo da segurança e medicina do trabalho, que busca o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos provenientes do ambiente de trabalho que possam ocasionar prejuízo à saúde dos trabalhadores.

    A higiene do trabalho tem como objetivo a preservação à integridade física e mental dos trabalhadores expostos aos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

    O que é Segurança do Trabalho?

    A segurança do trabalho trata-se do conjunto de procedimentos adotados na prevenção dos acidentes de trabalho através do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

    A segurança do trabalho tem como objetivo estudar as possíveis causas e consequências dos acidentes de trabalho. E dessa forma, implantar metodologias e procedimentos adequados para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.

    Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/higiene-e-seguranca-do-trabalho-qual-a-diferenca/


ID
3461377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da segurança e higiene do trabalho, julgue o item .


As normas regulamentadoras (NR) relativas à segurança e higiene do trabalho devem, obrigatoriamente, ser seguidas pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

    As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

  • errei, pq penso que as regras devem ser seguidas não apenas as empresas celetistas!

  • Gabarito: Correto.

    As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .

    Att, Prof. Alexandre Valente

  • Grandes chances de estar desatualizada, conforme a nova NR-18.

    "

    Entre as principais mudanças está a maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho no canteiro de obras.

    Isso porque, a NR-18 antes de passar por essa revisão, dava orientações sobre o que deveria ser feito e como deveria ser feito.

    Já a nova versão, traz apenas o que deve ser feito, dando autonomia para que o responsável principal pela obra execute da melhor forma aquela determinação.

    "

    https://www.mapadaobra.com.br/capacitacao/nr-18-atualizada/

  • mudou um pouco o texto, algumas palavras mas quer dizer a mesma coisa, eu entraria com recurso se errasse, mas por concenso eu considero correto !!!

    NR 1

    1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho


ID
3461380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da segurança e higiene do trabalho, julgue o item .


A norma regulamentadora que versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é um exemplo de norma de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

    Art. 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:

    I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; 

    II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;

    III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. 

    Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.

  • Assertiva C

    A norma regulamentadora que versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é um exemplo de norma de segurança do trabalho.

  • Correto. A Norma Regulamentadora 11 que trata sobre Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais é um exemplo de normas de segurança do trabalho.

    Att., Prof.Alexandre Valente

  • Correto!

              Lembre que a expulsão do investimento pelo déficit público (efeito deslocamento) depende da inclinação da curva LM.

              Ou seja, a magnitude desta expulsão depende da forma como as pessoas demandam moeda.

              E uma premissa do modelo IS-LM é que o público ou demanda moeda ou demanda títulos.

              O efeito deslocamento será tanto maior quanto mais as pessoas demandarem moeda apenas para transacionar, ou seja, quanto mais títulos comprarem em vez de manter poupança na forma de moeda.

     Resposta: C

  • Exemplo: Numa "Cremalheira" existem todas essas operações.

  • arremaria, essa foi pra não zerar


ID
3461383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da fase de planejamento de projetos e obras, julgue o item .


O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra objeto da licitação; é elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Projeto Básico:

    Lei 8666/1993, ART 6º, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    Dividindo Por Partes:

    1) Nível de precisão adequado:

    (CESPE/PF/2014) No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão.(ERRADO)

    2) Caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação:

    (CESPE/TRE-RS/2015) O projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, de modo a caracterizar a obra ou o serviço, e que possibilita a avaliação do custo e do prazo de execução do objeto a ser contratado.(ERRADO)

    (CESPE/MCT/2012) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o projeto básico é um dos requisitos das licitações para a prestação de serviços. Esse projeto deve contemplar os elementos necessários e suficientes para a caracterização do serviço.(CERTO)

    3) Elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento:

    (CESPE/CD/2012) O projeto básico para execução de obras públicas deve apresentar nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço e ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.(CERTO)

    4) Possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução:

    (CESPE/FUB/2015) Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.(CERTO)

    (CESPE/MME/2013) O projeto básico, conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço, é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você não pode explicar algo de forma simples, então você não entendeu muito bem o que tem a dizer"

    Einstein.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre projetos de engenharia e arquitetura.


    Nesse contexto, devemos nos pautar na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Tal legislação é responsável por estabelecer normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre outras coisas e/ou na Resolução n.° 361/91 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).


    O projeto básico consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por estudos de viabilidade. De acordo com a Lei n.° 8.666/93, em seu Art. 6, inciso IX, tem-se a seguinte definição:


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;


    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;


    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;


    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;


    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;


    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados."


    Por sua vez, de acordo com  Resolução n.° 391/91 do Confea, o projeto básico consiste no “conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução." Logo, a definição do enunciado está certa.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Por sua vez, vale ressaltar que o projeto executivo se trata do conjunto dos elementos necessários e suficientes para executar a obra ou serviço. O mesmo é definido pela Lei n.º 8.666/93 como “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT".

  • CESPE decide o que tá certo ou errado dependendo da altura das marés ou da direção dos ventos. É tipo a FGV em português.

  • Atualizando esta questão sob a luz da nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, a resposta continua correta, acompanhe:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    A lei detalha das letras a) até f) o que o projeto básico deve conter, vale a leitura da lei.

    para mais dicas de engenharia civil, siga @engenheiro.aprovado

  • LEI 14133 - Continua igual a definição de projeto básico, mas os elementos tiveram mudanças:

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;


ID
3461386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Acerca da fase de planejamento de projetos e obras, julgue o item .



Obras e serviços de engenharia executados indiretamente pelo regime de empreitada por preço global têm as quantidades dos seus serviços previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de eventual erro na quantificação de cada serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral,

    deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:

    I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos

    unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto,

    desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do

    contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública

    obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e

    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a

    adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou

    omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos

    preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato,

    computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Parágrafo único. Para o atendimento do art. 11, os critérios de aceitabilidade de preços serão definidos

    em relação ao preços global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato,

    que deverão constar do edital de licitação.

    Fonte: Decreto nº 7983

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7983.htm 4/5

  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado

    Motivo da Anulação: "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo."

    ______________________________________________________________________________________

    Lei 8.666 Art. 6

    Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    ______________________________________________________________________________________

    "Obras e serviços de engenharia executados indiretamente pelo regime de empreitada por preço global têm as quantidades dos seus serviços previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de eventual erro na quantificação de cada serviço."

    Acredito que seja essa a redação prejudicada.

    Determinadas por quem? (Não fica explícito)

    ______________________________________________________________________________________

    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    O contratado assina uma cláusula e passa a ser o responsável pelo projeto e seus quantitativos.

    Por isso está com gabarito preliminar como "Certo".

    Conforme o Decreto disponibilizado pela Hanae Oguino 01 de Agosto de 2020 às 14:52.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.




    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre os tipos de execução em seu Art. 6º, estabelecendo que:


    Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:


    (...)


    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:


    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


    (...)".



    Como a contratação é feita por um preço total, é de vital importância que os serviços e seus respectivos quantitativos tenham sido levantados corretamente. Nesse contexto, o Decreto n.° 7.983, em seu Art. 13, fixa que:


    "Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:


    I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º , fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; e


    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993."



    Desse modo, existe uma cláusula assinada pelo contrato responsabilizando-o pelo levantamento de serviços e quantitativos. Portanto, na opinião do professor, a assertiva está correta



    O gabarito preliminar da banca também constava como “certo", porém a questão foi anulada com a justificativa de que “a redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo".




    Gabarito do professor: CERTO.

    Gabarito do professor: ANULADA.


ID
3461389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da fase de planejamento de projetos e obras, julgue o item .


O projeto executivo é um conjunto de elementos que explicita a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, deixando a estimativa de seu custo e prazo de execução para a fase do projeto básico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    (...)

    Das Obras e Serviços

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ERRADO.

    CONFEA 361/91 - Art. 1º - O Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre projetos de engenharia e arquitetura.


    Nesse contexto, devemos nos pautar na ABNT NBR 6492 (1994), intitulada "Representação de projetos de arquitetura" e na Resolução n.° 361/91 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).


    O projeto básico consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por estudos de viabilidade. De acordo com a Resolução n.° 391/91 do Confea, o projeto básico consiste no “conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução."


    Logo, a definição do enunciado está errada, visto que a mesma se refere ao projeto básico, não ao projeto executivo.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    Por sua vez, o projeto executivo trata-se do conjunto dos elementos necessários e suficientes para executar a obra ou serviço. O mesmo é definido pela ABNT NBR 6492 (1994) como o projeto que “apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes."

  • "O projeto executivo é um conjunto de elementos que explicita a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos"

    Esse trecho descreve as características de um Projeto Básico.

    O projeto básico deve trazer todas as informações que tornem possível aos licitantes compreender a obra como um todo para que cada um possa montar sua proposta em condições de igualdade.

    Aos servidores públicos encarregados de montar a licitação, cabe a tarefa de elaborar o projeto mais completo e detalhado possível, de maneira a deixar muito claros os requisitos e parâmetros.

    Afinal, qualquer imprecisão neste projeto básico pode causar atrasos, cancelamentos e outros problemas, inclusive inviabilizando a execução do empreendimento.

    Já o projeto executivo compreende, de acordo com a Lei 8.666/93, “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”

    Ou seja, é o projeto executivo que vai direcionar as indicações do projeto básico para suas devidas especializações: o engenheiro eletricista vai detalhar a instalação elétrica, ar-condicionado, aquecimento; já as instalações hidráulicas, de esgoto, e outras ficam a cargo de outro profissional; e assim por diante.

    https://monitorgov.com.br/blog/projeto-basico-e-executivo-entenda-as-diferencas-entre-eles/

  • Se refere ao projeto básico, não ao projeto executivo.


ID
3461392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na execução de uma obra prevista em contrato, devem ser levados em consideração diversos aspectos construtivos e de controle de qualidade. Acerca desses aspectos, julgue o item a seguir.


As especificações técnicas de um projeto reúnem informações detalhadas sobre as propriedades mínimas dos materiais e a técnica a ser empregada na construção.

Alternativas
Comentários
  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre elaboração de projetos.

     

    A elaboração de um projeto de engenharia consiste nas etapas de estudo preliminar, anteprojeto e projeto definitivo, sendo o projeto definitivo apresentado em termos de projeto arquitetônico, hidrossanitário, estrutural, elétrico, entre outros. Cada um desses projetos deve contar com planilha orçamentária, plantas baixas, detalhamentos, memoriais descritivo e de cálculo e especificações técnicas.


    As especificações técnicas de um projeto devem descrever detalhadamente os materiais a serem utilizados na obra e os serviços e procedimentos a serem executados, como ordem de execução, traço de concreto e argamassa, técnica a ser empregada, entre outras informações necessárias para a execução. As especificações técnicas são específicas para a obra e complementam o projeto definitivo (plantas baixas, cortes, elevações). Portanto, a afirmação está correta.


    Vale lembrar que as especificações técnicas de caráter geral, estabelecidas pelo contratante para uma ou mais obras, são descritas no caderno de encargos. Já o memorial descritivo consiste em um resumo das especificações técnicas de acordo com a ordem dos materiais e serviços descritos no orçamento, sendo elaborado para aprovação do projeto ou outras finalidades.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Especificações Técnicas As especificações técnicas (ET) descrevem, de forma precisa, completa e ordenada, os materiais e os procedimentos de execução a serem adotados na construção. Têm como finalidade complementar a parte gráfica do projeto. Partes das ET - generalidades, materiais de construção, discriminação de serviços.

    a) generalidades - incluem o objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto, classificação dos serviços (item

    c). Havendo caderno de encargos, este englobará quase todos estes aspectos.

    b) especificação dos materiais - pode ser escrito de duas formas: genérica (aplicável a qualquer obra) ou específica (relacionando apenas os materiais a serem usados na obra em questão).

    c) discriminação dos serviços - especifica como devem ser executados os serviços, indicando traços de argamassa, método de assentamento, forma de corte de peças, etc.


ID
3461395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na execução de uma obra prevista em contrato, devem ser levados em consideração diversos aspectos construtivos e de controle de qualidade. Acerca desses aspectos, julgue o item a seguir.


No caso dos concretos, a retomada de um processo de cura abandonado permite que a estrutura recupere parte da resistência perdida, desde que o processo seja reiniciado o mais rápido possível.


Alternativas
Comentários
  • Situação hipotética:

    Comecei a cura de uma laje no dia 01 e abandonei no dia 02. Só retornei para continuar o processo de cura no dia 32, porque foi o tempo mais rápido possível que pude. Assim, a estrutura irá recuperar parte da resistência perdida, engenheiros do cespe?

  • Papa, a questão diz: “seja reiniciado o mais rápido possível.”

    No caso ele poderia tá falando em horas de paralisação ou poucos dias, 1 ou 2.

    Enfim, achei a questão muito subjetiva e acabei marcando errado.

  • Damiao Wellington, 17 de Abril de 2020 às 21:42

    Papa, a questão diz: “seja reiniciado o mais rápido possível.”

    No caso ele poderia tá falando em horas de paralisação ou poucos dias, 1 ou 2.

    _________________________

    Não posso adivinhar o que o examinar quer, ele precisa afirmar isso na questão.

    O nome disso é subjetividade, característica que não cabe em questões de concurso, as quais devem se revestir inteiramente de objetividade.

    O meu "mais rápido possível" pode ser diferente do "mais rápido possível" do examinador do cespe.

    No meu exemplo, a obra pode ter sido embargada em um dia que realizava a cura e o mais rápido possível que consegui regularizar a obra e voltar ao processo foi de 32 dias.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio da sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.


    Nesse contexto, a cura do concreto é o nome dado para o processo que objetiva hidratar o concreto, visando reduzir os efeitos de evaporação prematura da água durante as reações de seus constituintes que, como consequência, acarreta no surgimento de trincas e fissuras.


    Na prática, recomenda-se que a cura seja realizada por, no mínimo, 7 dias e, no máximo, 14 dias. Por sua vez, a ABNT NBR 14931 (2004), em seu item 10.1, estabelece que “Elementos estruturais de superfície devem ser curados até que atinjam resistência característica à compressão (fck), de acordo com a ABNT NBR 12655, igual ou maior que 15 MPa.”


    A existência de interrupções no processo de cura prejudica a qualidade do concreto, sendo que, quanto maior o tempo de interrupção, maior será a quantidade de trincas e fissuras e menor será a resistência do material. Contudo, conforme mencionado pela assertiva, é preciso que a cura seja reiniciada o mais rápido possível. Logo, a afirmação do enunciado está correta. Em outras palavras, a retomada de um processo de cura abandonado permite sim recuperar parte da resistência, entretanto, não é possível reverter a retração ocasionada pela água eliminada da mistura.


    Caso a cura não seja realizada, estima-se que até 30% da resistência do concreto é comprometida.



    Gabarito do professor: CERTO.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14931: Execução de estruturas de concreto - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2004

  • A cura possibilita que o concreto alcance todo seu potencial de resistência.

    Sem cura, a curva de resistência começa a cair. (perde)

    Com a cura, a curva de resistência volta a subir. (recupera)

    Possibilita a hidratação da água com o cimento de forma mais eficiente.

    Quanto maior a relaçao a/c, maior o tempo de cura necessário.

    A cura pode levar até 10 dias.

    https://www.tecnosilbr.com.br/o-que-e-cura-de-concreto-e-como-fazer-uma-cura-eficiente/

  • a pessoa tem que adivinhar quanto tempo ficou parado kkkkkkkkkkkk...

  • Baita sacanagem! O mínimo é anular por prejudicar a interpretação da questão.

  • Prezados que defendem o gabarito, a questão afirma que o processo de cura foi ABANDONADO. Ele não explica o prazo e isso abre subjetividade realmente. Uma coisa abandonada não pode ser em prazo de 30 minutos ou 2:30h. Questão pessimamente formulada.
  • Questão tosca!

    Situação 1 ----->A CURA é um dos fatores que permite que o concreto atinja o fck de projeto aos 28 dias: OK

    Situação 2-----> Se a CURA for insuficiente/inexistente o concreto ficará com resistência menor que a estabelecida em projeto ao 28 dias: OK

    Situação 3 ----->Se eu abandonar a CURA e, um tempo depois, retomá-la eu provavelmente atingirei um Situação 2 < fck < Situação 1.

    Dizer que eu vou recuperar parte da resistência perdida, achei muita forçação de barra!!

  • Para a NBR 6118/2003, a cura deve ser feita durante os primeiros 7 dias contados do lançamento, enquanto a NBR 12655/2006 estabelece sua manutenção até que o concreto atinja a resistência de 15 MPa, recomendando para tal, dentre diversas técnicas, a cura úmida. Nesta última, Petrucci (1998) lista uma série de benefícios frente a outros métodos, os quais também são citados por Bauer (2000):

     a cura úmida melhora as características finais;

     é possível recuperar parte da resistência perdida pelo abandono da cura somente com sua retomada, e tanto mais facilmente quanto mais cedo for feita;

     para 28 dias, idade de referência, existe um acréscimo de cerca de 40% na resistência entre a cura ao ar e a cura úmida.

    Fonte:https://www.univates.br/bdu/bitstream/10737/1276/1/2016GustavoBresolin.pdf

  • Como o processo de Cura é um fator exotérmica, tende a liberar calor para fora do concreto, ao interromper o processo de cura, durante este tempo o concreto tende a eliminar a água da mistura, havendo retração.

    Reiniciando o processo de cura acredito que evitam mais retrações mas não acredito que da pra recuperar a água perdida.

  • Errei de novo.

  • Concordo com o que o Rômulo Sufi explicou. O cimento já foi hidratado, a cura é pra manter a água que está nas partículas de cimento. Voltar com o processo de cura não hidrata novamente as partículas, só impede mais perda de água. Como que recupera resistência? Entendo que deixaria de perder o que perderia sem voltar com o processo de cura (Perderia menos resistência, mas não recuperaria resistência). Enfim..

  • rapaz essas provas não são para selecionar a capacidade do candidato são para verificar o absurdo que os profissionais que elaboram essas questões pensam afffffff vamos aplicar a teoria CESPE por favor

  • Achei confusa também. Até porque é estranho falar em recuperar a resistência perdida. Se a cura não for bem feita, ela não vai ser perdida, mas sim, deixará de ser alcançada.

    E realmente, quanto tempo é "o mais rápido possível"?


ID
3461398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na execução de uma obra prevista em contrato, devem ser levados em consideração diversos aspectos construtivos e de controle de qualidade. Acerca desses aspectos, julgue o item a seguir.


No que diz respeito à compatibilidade entre aditivos utilizados no concreto, é apropriado o uso simultâneo do acelerador e do retardador, desde que aprovado previamente em testes de laboratório.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito alterado pela banca.

    Justificativa.

    O item está errado, pois, embora seja possível a utilização simultânea de ambos os aditivos, desde que aprovado previamente em testes de laboratório, é incorreto afirmar que este uso seja apropriado.

       

  • É possível, mas não é apropriado.

    O elaborador da questão deve ter se confundido na escolha das palavras...

    Já que o gabarito foi alterado.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto, especificamente sobre o controle tecnológico do mesmo.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.


    O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.


    Os aditivos consistem em produtos adicionados em quantidade inferior a 5% da massa de ligante total do concreto, visando alterar suas propriedades. Existem diversos tipos de aditivos, porém nessa questão devemos tratar especificamente dos modificadores de pega.


    Visto isso, conceitua-se que o tempo de início de pega consiste "no intervalo de tempo transcorrido desde a adição de água ao cimento até o momento em que a agulha de Vicat correspondente penetra na pasta até uma distância de (4 ± 1) mm da placa base" (ABNT NBR NM 65, 2003). Por sua vez, o tempo de fim de pega é definido como "intervalo de tempo transcorrido desde a adição de água ao cimento até o momento em que a agulha de Vicat penetra 0,5 mm na pasta" (ABNT NBR NM 65, 2003).


    Nesse contexto, os aditivos aceleradores de pega, como o próprio nome sugere, aceleram as reações de hidratação e o endurecimento do concreto, uma vez que facilitam a dissolução dos componentes do concreto. Já os retardadores de pega desaceleram a osmose da água e tornam o tempo de trabalhabilidade do concreto mais longo, postergando o tempo de pega.


    Portanto, pelo fato de terem funções opostas, não é apropriado utilizar simultaneamente aditivos aceleradores e retardadores de pega. Logo, a assertiva do enunciado está incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Não faz muito sentido isso, porque se existir uma aprovação laboratorial (pra mim) subentende-se que pode ser apropriado

  • Questão estranha, porque o uso de retardante e acelelador oxiiii que coisa viu. banalizando a engenharia civil

  • No livro do BAUER ele fala sobre isso:

    COMPATIBILIDADE ENTRE ADITIVOS:

    ACELERADOR E RETARDADOR:

    Podem ser empregados estes aditivos mediante prévios testes de laboratório, pois que o ACELERADOR age sobre o endurecimento, provocando o aumento das resistências iniciais, enquanto que o retardador age sobre o tempo de pega.

    Veja que ele não fala " uso apropriado".

    Mas se cair novamente perguntando se é possível, é sim!!!

    Até mesmo pq a CESPE repete questões.


ID
3461401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

A respeito de aspectos construtivos de uma edificação, julgue o item que se segue.


Uma sapata associada é um tipo de fundação direta que suporta diferentes pilares cujos centros estejam desalinhados.

Alternativas
Comentários
  • NBR 6122/2019

    3.39 sapata associada

    sapata comum a dois pilares; a denominação se aplica também a sapata comum a mais do que dois

    pilares, quando não alinhados e desde que representem menos de 70 % das cargas da estrutura

  • Quando os pilares forem alinhados: Sapata Corrida (a versão 2019 da norma excluiu o termo Viga de Fundação)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto de fundações, especificamente sobre sapatas.


    Primeiramente faz-se importante conceituar que o sistema de fundações consiste no conjunto de elementos estruturais responsáveis por resistir e transmitir os esforços da edificação para o solo. Nesse contexto, a sapata trata-se de um elemento de fundação superficial caracterizado por transmitir os esforços para o solo pela sua base.


    Nesse contexto, a sapata associada é definida como a sapata que suporta dois pilares; ou mais que dois pilares, desde que não haja alinhamento entre o centro dos mesmos e, juntos, representem menos que 70% da carga total da estrutura.


    Visto isso, a presente questão foi anulada, pois a redação do enunciado não define a sapata associada completamente e, dessa forma, prejudica seu julgamento objetivo. Apesar de afirmação de que, a sapata associada é um tipo de fundação direta que suporta diferentes pilares cujos centros estejam desalinhados, estar parcialmente correta, é necessário que eles representem menos do que 70% das cargas da estrutura. Além disso, a sapata associada também é, por definição, a sapata comum a dois pilares.


    A ABNT NBR 6122 (2019), cujo título é "Projeto e execução de fundações", em seu item 3.39, define a sapata associada como a "sapata comum a dois pilares; a denominação se aplica também a sapata comum a mais do que dois pilares, quando não alinhados e desde que representem menos de 70 % das cargas da estrutura".


    Gabarito do professor: ANULADA.


    Comumente a sapata associada é confundida com a sapata corrida. Esta última consiste na sapata que suporta um carregamento linear distribuído ou recebe três ou mais pilares alinhados, desde que os mesmos sejam responsáveis por menos de 70% da carga total da estrutura.

  • Gabarito Preliminar: Certo

    Gabarito Definitivo: Anulado

    Motivo: "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo."


ID
3461404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de aspectos construtivos de uma edificação, julgue o item que se segue.

Nos casos de edificação com estrutura de concreto armado em que a mistura do concreto for feita em obra, o técnico responsável deve garantir que a resistência média do concreto à compressão aos 28 dias (Fc28) esteja de acordo com a resistência característica do concreto à compressão (Fck). Nesse sentido, a relação entre Fc28 e Fck é dada em função do nível de controle da qualidade da concretagem.

Alternativas
Comentários
  • É, galera, questão de 2020... cespe não muda mesmo

  • Questão correta, mas confusa.

    fci = resistência à compressão de cada corpo de prova

    fc28 = média aritmética das resistências dos n corpos de prova. (exemplar de maior resistência entre os 2 CP)

    sd = desvio padrão do lote ensaiado.

    1,65 X sd = Curva de gauss para obter a relação de 95%.

    fck = resistência característica do concreto à compressão. (5% de probabilidade de não ser alcançada)

    Fck = Fc28 - 1,65 X sd

    "De posse dos resultados acima, cabe então, a pergunta: “Que valor de referência deve ser adotado para a resistência do concreto à compressão no dimensionamento de estruturas?” Uma primeira ideia seria adotar a resistência média fc28. Veja, porém, que este valor não caracteriza a resistência, pois, se adotada, provavelmente obter-se-á metade do volume de concreto com resistência inferior àquela de referência adotada no dimensionamento, o que é um absurdo! "

    "Ora, pode-se ver que, se para uma determinada obra o projetista estrutural fixou o valor da resistência característica do concreto à compressão “fck”, o construtor deverá adotar para a dosagem a ser feita para o concreto, uma resistência de dosagem “fc28” MAIOR que “fck”, visando a se obter, pelo menos 95% do volume de concreto com resistência superior a “fck”"

    (Fonte:Professor: Tarley Ferreira de Souza Júnior - Notas de Aula)

    Fc28 = Fck + 1,65 X sd (para encontrar a resistência esperada dos exemplares)

    ______________________________________________________________________________________________

    PROVA:

    ►"Nos casos de edificação com estrutura de concreto armado em que a mistura do concreto for feita em obra, o técnico responsável deve garantir que a resistência média do concreto à compressão aos 28 dias (Fc28) esteja de acordo com a resistência característica do concreto à compressão (Fck)."

    De acordo em que sentido? Fc28 deve ser MAIOR.

    ►"Nesse sentido, a relação entre Fc28 e Fck é dada em função do nível de controle da qualidade da concretagem."

    Existe nível de controle? Ou tem controle de qualidade ou não tem.

    "A realização de ensaios do concreto é essencial para atestar que o material está em conformidade com as especificações. Sem esse controle, a qualidade do concreto não pode ser garantida e a integridade estrutural da edificação ou de qualquer peça fica comprometida."

    O controle de qualidade permite que os exemplares tenham resistências semelhantes.

    Por conta disso, reduz o desvio padrão e aumenta o Fc28.

    Dessa forma, obtendo resistência acima do Fck mínimo.

    Relação diretamente proporcional ao controle de qualidade.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o concreto, especificamente sobre o controle tecnológico do mesmo.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.


    O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.


    No controle tecnológico do concreto, o fc28 trata-se da resistência média à compressão do concreto aos 28 dias que, por sua vez, equivale na média aritmética das resistências de n exemplares ensaiados, lembrando que cada exemplar possui dois corpos de prova da mesma betonada e que deve-se considerar o de maior resistência no cálculo.


    Por sua vez, o fck consiste na resistência característica do concreto à compressão. Tal parâmetro representa um valor de resistência com 5% de probabilidade de não ser alcançado para determinado lote de concreto.


    Sendo Sd o desvio padrão do lote de concreto ensaiado e 1,65 o coeficiente estatístico obtido da curva de Gauss para o nível de confiança de 95%, o fck é calculado pela equação abaixo:


    fck = fc28 – 1,65.Sd


    Quanto maior e melhor o controle de qualidade da concretagem, menor o valor do desvio padrão do lote ensaiado e, consequentemente, menor a relação entre fck28 e fck. O inverso também é valido. Portanto, a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Pensei que fosse principalmente de acordo como traço.

  • nível de controle da qualidade da concretagem???????

  • EU entendo que tenha relação com os ítens 12.4.1 e 12.5.1 da NBR 6118

  • De acordo com a NBR 6118/2014:

    A aplicação do teste de fck do concreto necessita do cumprimento das seguintes etapas:

    1 – Introdução de uma amostra cimentícia em um corpo de prova cilíndrico;

    2 – 24 horas de moldagem;

    3 – Inserção da amostra cimentícia em um tanque de cura devidamente saturado ou em uma sala climatizada, conforme a NBR 5738;

    4 – Após 28 dias, essa amostra deve ser submetida a um ensaio de  à compressão;

    5 – Prensar a amostra sob uma carga graduada que atinja o seu limite máximo de resistência;

    6 – Estabelecer e executar os devidos cálculos de resistência o concreto.

    Logo, é possível perceber que a questão afirma que o fc28 do concreto feito em obra se relaciona diretamente com o fck , o que é perfeitamente aceitável se for garantido o rigor técnico na produção. Além disso, não é necessário extrapolações para resolver a questão uma vez que a assertiva está objetiva e simples.

  • GAB.: CERTO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938

  • Pra mim está relacionado ao nível do controle tecnológico da DOSAGEM, e não concretagem.

  • Questão anulada.

    "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo."


ID
3461407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de aspectos construtivos de uma edificação, julgue o item que se segue.


Na concepção de um projeto hidráulico de uma edificação residencial, a velocidade da água no interior da tubulação de distribuição de água fria que passa pelo shaft vertical deve ser inferior a 2,5 m/s.

Alternativas
Comentários
  • Correto. >> Não poderá a canalização ter velocidade superior a 14 raiz (D) ou 2,5m/s a fim de não se produzirem ruídos excessivos. Quanto à velocidade mínima nada se recomenda. 

    Avante!

  • Correto. >> Não poderá a canalização ter velocidade superior a 14 raiz (D) ou 2,5m/s a fim de não se produzirem ruídos excessivos. Quanto à velocidade mínima nada se recomenda. 

    Avante!

  • Qual a fonte ?

  • Pela NBR 5626 de 1998 e ainda em vigor - Instalação Predial de Água Fria

    3.15 duto:

    Espaço fechado projetado para acomodar tubulações de água e componentes em geral, construído de tal forma que o acesso ao seu interior possa ser tanto ao longo de seu comprimento como em pontos específicos, através da remoção de uma ou mais coberturas, sem ocasionar a destruição delas a não ser no caso de coberturas de baixo custo. Inclui também o shaft que usualmente é entendido como um duto vertical.

    5.3.4 Velocidade máxima da água.

    As tubulações devem ser dimensionadas de modo que a velocidade da água, em qualquer trecho de tubulação,não atinja valores superiores a 3 m/s.

    Anexo A - Tabela para dimensionamento de tubulação

    5-Partindo da origem de montante da rede, selecionar o diâmetro interno da tubulação de cada trecho, considerando que a velocidade da água não deva ser superior a 3 m/s. Registrar o valor da velocidade e o valor da perda de carga unitária

    Anexo C

    O ruído proveniente de tubulação é gerado quando suas paredes sofrem vibração pela ação do escoamento da água. O ruído de escoamento de fato não é significativo para velocidade média da água inferior a 3 m/s.

    O dimensionamento da tubulação, assumindo um limite máximo de velocidade da água de 3 m/s, não evita a ocorrência de golpe de aríete, mas serve para limitar a magnitude dos picos de pressão produzidos.

    Não vi nenhuma referencia nesta norma, para fundamentar a velocidade 2,5m/s que a questão e o colega acima qualificam como correta. Gostaria de saber a outra fonte.

    pra mim, questão errada

  • complicado ein? Agora os concurseiros tem que descobrir qual fonte a Banca considera ao invés das normas.

    Pra mim deveria ser anulada tbm

  • Fiz essa prova e quando saiu o gabarito passei uns 3 dias pensando se desistiria ou não dos concursos. Acredito que deveria existir uma auditoria para as provas, a Cespe passa por cima das normas técnicas e o candidato nada pode fazer.

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da limitação da velocidade de escoamento em condutores de água fria.

    De acordo com a NBR 5626/2020: Instalação predial de água fria e água quente, as tubulações devem ser dimensionadas de modo que a velocidade da água, em qualquer trecho de tubulação, não atinja valores superiores a 3 m/s. 

    Logo, a velocidade de até 3 m/s é permitida pela norma, contrariando a assertiva que cita 2,5 m/s como velocidade máxima.

    Vale acrescentar que a velocidade de escoamento da água é limitada em função do ruído, da possibilidade de corrosão da tubulação pelo atrito do livro escoante e também para controlar o golpe de aríete.
    O golpe de aríete é descrito no seguinte trecho por Creder (2012):

    "O golpe de aríete é o fenômeno que se observa no escoamento de qualquer fluído em conduto forçado, quando o escoamento é bruscamente interrompido. Nas instalações prediais, cuidados especiais devem ser observados com as válvulas de descarga, pois já foram registrados vários casos de rompimento das tubulações e barulhos excessivos devidos ao golpe de aríete, do qual resulta uma elevação rápida da pressão."

    Gabarito da banca: CERTA.

    Gabarito do professor: ERRADA.

    FONTE:
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626: Instalação predial de água fria e água quente. Rio de Janeiro, 2020.
    Creder, Hélio; Instalações hidráulicas e sanitárias - 6ª Edição - Rio de Janeiro: LTC, 2012.

  • Aí fica fo#*, em um suposta defesa perante um processo, o profissional se baseia em notas de aula ou na NORMA TÉCNICA ? NORMA NORMA NORMA O NOME. NORMA!!!

    Encontrei a redação da questão na página 7, próximo ao rodapé. É ridículo! Por favor, alguém tem alguma coisa mais robusta para manter a questão ?

    https://engcivil20142.files.wordpress.com/2017/08/agua_fria.pdf

  • Cadê a fonte?

  • Cabe recurso.

    Essa informação da velocidade ser menor que  14 raiz (D) ou 2,5m/s  era da NBR 5626/1982. A NBR 5626/98 traz a informação que a velocidade máxima é 3 m/s.

     

    "As tubulações devem ser dimensionadas de modo que a
    velocidade da água, em qualquer trecho de tubulação,
    não atinja valores superiores a 3 m/s." (NBR 5626/98)

     

    Só fiquem atentos pois hoje a NBR 5626 vigente (set/20) não traz mais a informação da velocidade máxima.

  • DESATUALIZADA

    Esse assunto tão cobrado em provas de concursos chegou ao fim.

    (Algumas bancas vão ter que desenvolver novas questões...)

    A nova "NBR 5626 2020 - Sistemas Predais Água Fria E Água QUENTE" não menciona mais o famoso 3,0 m/s.

    Contudo, a questão continua errada, já que o limite de velocidade vai depender de cada caso específico, do material da tubulação e da proteção acústica. Não é mais possível afirmar um valor exato.

    ___

    NBR 5626 2020

    6.8 Velocidades mínima e máxima da água

    6.8.1 As tubulações devem ser dimensionadas de modo a limitar a velocidade de escoamento a valores que evitem a geração e propagação de ruídos em níveis que excedam os valores descritos na ABNT NBR 10152.

    6.8.2 Dependendo do tipo de material especificado, da forma e peculiaridades da instalação, como o local de instalação, tipo de suportação mecânica etc., deve-se considerar a necessidade de seu isolamento acústico.

    6.8.3 As tubulações devem ser dimensionadas de modo a limitar a velocidade de escoamento a valores que evitem golpes de aríete com intensidades prejudiciais aos componentes.

    NOTA O dimensionamento da tubulação assumindo um limite máximo de velocidade média da água de 3 m/s não evita a ocorrência de golpe de aríete, mas limita a magnitude dos picos de sobrepressão.

    6.8.4 A limitação da velocidade do escoamento não se aplica a trechos onde comprovadamente a tubulação não fique sujeita a golpes de aríete e seja dotada de meios adequados de isolação acústica ou esteja alojada em local que minimize ou impeça a transmissão de ruídos.

    ___

    "Outro aspecto interessante é a supressão do antigo item 5.3.4 que versava sobre velocidade máxima do escoamento. A antiga norma estabelecia que a velocidade máxima do escoamento, em qualquer trecho, não podia ser superior a 3m/s."

    "O novo texto abre mão da limitação da velocidade máxima, desassociando a ideia de causa e efeito entre a mesma e o golpe de aríete. Chega inclusive a apontar que não faz o menor sentido limitar essa velocidade em trechos que, comprovadamente, não ficam sujeitos a golpe de aríete ou provoque ruídos atentatórios ao conforto acústico da edificação"

    https://www.paulinhodasestruturas.com/2020/08/07/o-que-mudou-com-a-nova-nbr-5626-atualizada-em-2020/

    ___

    ABNT NBR 5626:1998 (Cancelada em 29/06/2020)

    ABNT NBR 5626:2020 (Cancelada em 30/09/2020)

    ABNT NBR 5626:2020 Versão Corrigida:2020 (Em Vigor)


ID
3461410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da análise orçamentária de uma obra, julgue o item .


A faixa C de uma curva ABC engloba os insumos incluídos acima do percentual acumulado de 50%.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Princípio de Pareto (Curva ABC): 80% das consequências advêm de 20% das causas:

    Ø Faixa “A”: representam de 10 a 20% do número total de itens, mas respondem por cerca de 80% do valor total do orçamento.

    Ø Faixa “B”: abrange cerca de 30% dos itens, que correspondem a cerca de 15% do valor total (itens de importância intermediária).

    Ø Faixa “C”: que inclui aproximadamente 50% dos itens, contém apenas cerca de 5% do valor total orçado (itens menos importantes).

  • Gabarito: ERRADO

    Na classificação ABC é possível notar que:

    - 20% dos itens são considerados A e correspondem a 80% do valor da demanda ou consumo;

    - 30% dos itens são considerados B e correspondem a 15% do valor da demanda ou consumo;

    - 50% dos itens são considerados C e correspondem a 5% do valor de demanda ou consumo.

  • Ao ler a afirmativa surge uma dúvida: "O percentual se refere aos itens ou o valor (R$)?"

    Analisando o motivo da anulação se verifica que de fato está mal formulada.

    ___

    Gabarito Preliminar: Errado

    Gabarito Definitivo: Anulado.

    Motivo: "O item deve ser anulado, pois não foi especificado que o percentual acumulado de 50% se refere ao custo total."

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre a curva ABC de insumos.


    A curva ABC consiste numa ferramenta gerencial, fundamentada no princípio 80-20 de Pareto, que identifica estatisticamente quais são os materiais de maior importância e/ou impacto no orçamento e execução de uma obra. Desse modo, a curva ABC figura como uma valiosa ferramenta para a administração financeira e de estoques.


    Detalhadamente, a curva ABC de insumos separa os itens em três classes. São elas:


    - Classe A: itens com elevados valores de demanda/consumo. Aproximadamente 20% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 80% do valor total da demanda/consumo;


    - Classe B: itens com valor intermediário de demanda/consumo. Cerca de 30% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 15% do valor total da demanda/consumo;


    - Classe C: itens com baixos valores de demanda/consumo. Aproximadamente 50% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 5% do valor total da demanda/consumo.


    A Figura 1 ilustra o que foi explicado.


    Figura 1: Representação da curva ABC.




    Fonte: Portal Projeto Engenheiro.


    Com tal metodologia, a curva ABC provê diversas vantagens, como melhor organização de estoques, redução de desperdícios e maior lucratividade.


    A presente questão foi anulada pois o enunciado não especifica se o percentual de 50% está associado aos itens ou ao valor de custo total.



    Gabarito do professor: ANULADA.


    Caso a questão especificasse que o percentual dado se refere ao custo total, ela estaria errada, pois os itens da faixa C representam 5% do custo acumulado total, conforme explicado anteriormente.

  • Curva ABC

    classificação dos itens em ordem decrescente de importância relativa

    expressa de forma percentual

    lança mão do princípio de Pareto

    princípio dos “pouco significativos e muitos insignificantes

     

    faixa A abrange cerca de 10% do total de todos os itens considerados e corresponde a cerca de 70% do valor total desses itens;

     

     faixa B com cerca de 30% dos itens, correspondendo a cerca de 25% do valor total

     

    faixa C, com aproximadamente 60% dos itens, equivalendo a apenas cerca de 5% dos itens totais os itens do conjunto devem ser ordenados por sua importância relativa

     

    nas obras de construção civil, o processo da curva ABC pode ser aplicada tanto para os itens de serviço como para os itens de insumos

     

    Têm sua sigla oriunda do termo inglês “Activity Based Costing”.

     

    curva ABC é um método de classificação de informações, para que se separem os itens de maior importância ou impacto, os quais são normalmente em menor número. Trata-se de classificação estatística de materiais, baseada no princípio de Pareto, em que se considera a importância dos materiais, baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor. (Carvalho, 2002, p. 226).

     

  • Faixa - os insumos podem ser agrupados em três faixas - A, B e C:

    - Faixa A - engloba os insumos que perfazem 50% do custo total, isto é, todos aqueles que se encontram acima do percentual acumulado de 50% - no caso, argamassa pronta e cal;

    - Faixa B - engloba os insumos entre os percentuais acumulados de 50% e 80% do custo total;

    - Faixa C - todos os insumos restantes.


ID
3461413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da análise orçamentária de uma obra, julgue o item .


Por diversos motivos, pode haver variações nos preços de insumos necessários para uma obra, o que pode ocasionar mudanças significativas no custo total do empreendimento. No caso de aumento do preço de determinado insumo durante a realização da obra, a construtora pode requerer um reajuste contratual para realinhar os preços. Nesse contexto, a curva ABC de insumos permite que o cliente avalie se o valor do reajuste solicitado está de acordo com o aumento no insumo em questão.

Alternativas
Comentários
  • Não era pra ser repactuação?

  • Achei estranho

  • Vocês que acertaram podem me explicar como "a curva ABC de insumos permite que o cliente avalie se o valor do reajuste solicitado está de acordo com o aumento no insumo em questão" ?

    O reajuste será pertinente se o preço houver variado significativamente, o que é verificado com pesquisa de preço ou consulta a sistemas referenciais de preços atualizados, como o sinapi, sicro.

    Henrique, Repactuação: contratos para fornecimento de mão de obra, como limpeza, segurança.

  • Questão incompleta.

    ___

    O Reajuste no sentido amplo engloba:

    1)Repactuação (serviços contínuos) (Acórdão nº 1.563/2004 Plenário)

    2)Reajuste em sentido estrito. (inflação corrigida a cada 12 meses)

    "No caso de aumento do preço de determinado insumo durante (A cada 12 meses a partir da data da elaboração do orçamento) a realização da obra (Reajuste no sentido estrito), a construtora pode (DEVE) requerer um reajuste contratual para realinhar os preços."

    Para o termo "REAJUSTE" estar correto, esse reajuste não pode ser a qualquer instante.

    O enunciado está incompleto.

    ___

    "Por diversos motivos, pode haver variações nos preços de insumos necessários para uma obra, o que pode ocasionar mudanças significativas (Imprevisível?) no custo total do empreendimento."

    Revisão contratual:

    Situação imprevisível ou de consequências incalculáveis.

    Restabelece o equilíbrio econômico-financeiro.

    Através de um aditamento.

    O enunciado também não nos garante se a situação é imprevisível ou não.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre a curva ABC de insumos.


    A curva ABC consiste numa ferramenta gerencial, fundamentada no princípio 80-20 de Pareto, que identifica estatisticamente quais são os materiais de maior importância e/ou impacto no orçamento e execução de uma obra. Desse modo, a curva ABC figura como uma valiosa ferramenta para a administração financeira e de estoques.


    Detalhadamente, a curva ABC de insumos separa os itens em três classes. São elas:


    - Classe A: itens com elevados valores de demanda/consumo. Aproximadamente 20% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 80% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe B: itens com valor intermediário de demanda/consumo. Cerca de 30% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 15% do valor total da demanda/consumo;

    - Classe C: itens com baixos valores de demanda/consumo. Aproximadamente 50% dos insumos da obra fazem parte deste grupo e correspondem a 5% do valor total da demanda/consumo.

    A Figura 1 ilustra o que foi explicado.


    Figura 1: Representação da curva ABC.



    Fonte: Portal Projeto Engenheiro.


    Com tal metodologia, a curva ABC provê diversas vantagens, como melhor organização de estoques, redução de desperdícios e maior lucratividade.


    Em contratos de obras, que geralmente possuem um período de duração significativo, é comum que os insumos mudem de preço em relação ao valor previsto em contrato antes do início da obra, tanto em função da inflação quanto de outras oscilações do mercado.


    Apesar de não ser uma relação tão direta, a curva ABC possibilita a avaliação do valor do reajuste, ao passo que fornece limites percentuais relacionando a quantidade de itens e o seu respectivo valor acumulado. Caso algum limite seja excedido, tal fato constitui um indicativo que o reajuste pode não estar coerente.


    Trata-se de uma prática não usual, mas, dada a possibilidade, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Vamos sair do campo teórico e vamos para o chão de obras verdadeiramente!!! Vai o Cliente tomar uma decisão complexa dessa usando somente uma curva ABC. Vai ver o tamanho do ferro!!!! Nas práticas vividas em muitas obras, uma avaliação dessa natureza exigia grandes esforços!!

  • Não existe questão difícil para quem estuda. Quem estuda sabe até onde se enganou e procura corrigir sua atenção, memória  etc...intensificando esse ou aquele ponto de melhoria. Todavia não existe Albert Einstein que resista a uma questão mal elaborada: dúbia , incompleta, confusa, etc. Prejudica a concatenação das idéias  e a solidificação de um aprendizado. Resultado, tudo acaba em decoreba e sessão de análise cognitiva dos examinadores. E o serviço público anualmente é inundado por "robôs" especialistas em macetes, dicas, mnemônicos que passam nesses  concursos. Talvez seja essa a fonte da tão falada baixa qualidade dos serviços oferecidos pelo estado á sociedade.

  • Também acredito que seria repactuação.

  • Acredito que o examinador quis que fosse analisado somente quanto ao uso da curva ABC.

    Veja que ele cita : " nesse contexto ". o contexto é uma construtora que solicitou um reajuste contratual.

    No livro dl Aldo Mattos, temos exatamente esse exemplo (que é bem genérico) como estudo de caso.

    Resumindo, no livro está assim:

    "seja uma obra hipotética que durante a execução do contrato, o insumo x sofreu um aumento inesperado x . A construtora apresentou a seu cliente um pleito de reajuste contratual. Em seu pleito a construtora alegava que o aumento onerava o custo em xx % e reque ria um realinhamento de preços.O cliente analisou o valor remanescente (o que faltava ainda ser medido), usou a CURVA ABC - utilizou o peso do insumo na CURVA ABC e acrescentou o % de aumento pleiteado pela construtora para, assim, verificar se estava de acordo com o solicitado. "

    analisando a questão:

    No CONTEXTO apresentado (questão), realmente a CURVA ABC de insumos permite que o cliente avalie se o valor do reajuste solicitado está de acordo com o aumento no insumo"

    questão correta.

  • Primeiramente eu concordo com o "desabafo" do Mauro, há examinadores que desejam que nos tornemos os robôs de decoreba e mnemônicos. Dito isto, vamos a questão: " a curva ABC de insumos permite que o cliente AVALIE se o valor do reajuste solicitado está de acordo com o aumento no insumo em questão"

    O comando da questão pontua que a curva ABC é uma ferramenta de ANÁLISE. Se olharmos para uma pontecial curva abc de insumos, com o possível aumento de preço indicado pelo construtor, o respectivo "peso" do item deverá ser manifestado na curva ABC. Mediante a isto, entendi que sim, a curva ABC é uma ferramenta de análise. Agora a nível de contratos, há outros fatores e elementos a serem observados como os colegas já explanaram.


ID
3461416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da análise orçamentária de uma obra, julgue o item .


Em uma composição de custos unitários, o valor apresentado na coluna de custo unitário consiste no custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo, enquanto o valor da coluna de custo total é obtido pela multiplicação do custo unitário pela quantidade do insumo necessária à obra.


Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS DO DECRETO N° 7.983/2013

    I- Custo unitário de referência :  valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado;

    III- Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência;

  • Em uma composição de custos unitários, o valor apresentado na coluna de custo unitário consiste no custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo, enquanto o valor da coluna de custo total é obtido pela multiplicação do custo unitário pela quantidade do insumo necessária à obra.

    necessária à composição de custo unitário.

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da definição de termos ligados ao orçamento de obra.

    A assertiva erra ao afirmar que a composição de custos consiste no custo de uma unidade de insumo, quando na verdade é uma unidade de serviço.

    Reescrevendo a afirmativa agora de maneira certa, tem-se:

    “Em uma composição de custos unitários, o valor apresentado na coluna de custo unitário consiste no custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo de serviço, enquanto o valor da coluna de custo total é obtido pela multiplicação do custo unitário pela quantidade do insumo de serviço necessária à obra."

    Vale acrescentar que o termo insumo engloba qualquer recurso empregado na execução da obra, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, energia etc. 

    Já a definição de serviço é a atividade a ser executada como: parede de alvenaria, demolição, impermeabilização, etc.

    A título de ilustração, a figura a seguir mostra a composição de custo unitária para a instalação de 1 unidade de tanque.


    FONTE: Composição de custos da SINAPI.

    Note que a composição é em função de 1 unidade de serviço e não de 1 unidade de insumo. Inclusive, a coluna coeficiente mostra a quantidade de insumos necessários.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    FONTE:
    Mattos, Aldo Dórea. Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de caso, exemplos - São Paulo: Editora Pini, 2006.
  • O erro está em afirmar que a quantidade é sinônimo do custo unitário (custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo)

    Em uma composição de custos unitários, o valor apresentado na coluna de custo unitário consiste no custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo, enquanto o valor da coluna de custo total é obtido pela multiplicação do custo unitário pela quantidade do insumo necessária à obra.

    Quantidade = emprego de uma unidade do insumo

    Custo Unitário = custo de aquisição

    Custo Total = custo unitário x quantidade do insumo

  • O custo unitário é o valor para a COMPOSIÇÃO de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência, ex: m², m³, Kg, etc. Bem como do valor de insumos isolados, uma vez que na coluna de preço unitário podem estar presentes tanto composições quanto insumos.

  • "Em uma composição de custos unitários, o valor apresentado na coluna de custo unitário consiste no custo de aquisição ou emprego de uma unidade do insumo, enquanto o valor da coluna de custo total é obtido pela multiplicação do custo unitário pela quantidade do insumo necessária à obra."

    O erro da sentença está em dizer que a coluna de custo total é obtida pelo produto do custo unitário pelo insumo, sendo que ela é obtida pelo produto do custo unitário pelo índice.

    Fonte:

    Livro - Como preparar orçamento de obras, Aldo Dórea Matos.

  • Eu concordo com o @gaiatoConcurseiro. O erro está em dizer que o custo total refere-se à obra, quando é ao serviço. O texto da questão foi retirado de Mattos (2006).

  • Até que enfim, uma pergunta comentada por algum professor só Qconcursos.
  • A confusão é devido as definições:

    INSUMO: são os materiais, equipamentos e mão de obra, ligado diretamente ao serviço para sua execução e concretização, ou seja é a menor unidade para a execução de um dado serviço.

    COEFICIENTE: é o menor percentual ou fração, chamado também de índice, do insumo necessário para execução de um determinado serviço, (0,05 horas de pedreiro, 0,5 metros de tubo, 0,04 mw de energia) ...

    CUSTO UNITÁRIO: é o valor monetário de referência que corresponde ao custo de cada insumo.

    COMPOSIÇÃO: é o resultado do somatório entre os coeficientes e os custo unitário de cada insumo resultando no total de todos os itens dentro da composição para execução de uma unidade do serviço.

    SERVIÇO: é a unidade a ser realizada (m² de parede, m de tubulação, m³ de concreto). os serviços envolvem a composição entre os insumos, equipamentos ou mão de obra e os coeficientes, geralmente quantificado por m², m³, m, unidade, etc... e é o que se quer construir, digamos assim.

    após essas definições, devemos verificar que dentro do orçamento as relações são:

    SERVIÇO: é a execução de uma tarefa a ser realizada da obra ou atividade, m², m³, unidade, txkm etc...

    QUANTIDADE: são as quantidade extraídas do projeto para execução dos serviços

    ORÇAMENTO: é o resultado do produto entre os serviços e as quantidades.

    De uma forma bem simples acredito que fique mais mais fácil.

  • Dentro da composição podem haver insumos e/ou serviços. Não apenas insumos.

ID
3461419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da análise orçamentária de uma obra, julgue o item .


Situação hipotética: Uma obra cujo custo orçado era de R$ 75.000 foi negociada em uma cidade onde os impostos correspondiam a 10% do preço de venda. Na negociação de venda, a construtora responsável pela obra obteve um lucro de 15% sobre o preço de venda do empreendimento. Assertiva: A construtora vendeu a obra pelo valor de R$ 100.000.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    PV = CT / 1 - i%

    - CT: Custo total = [R$75.000,00]

    - i %: porcentagem de lucro, de impostos, etc. = [10% e 15%]

     

    PV= 75.000 / (1-0,10-0,15)

    PV = 100.000,00

  • PV/CT = (1+%sobre CT)/(1-%sobre PV)

    PV = 75000*(1) / (1-0,15-0,1)

    PV = 7500/0,75

    PV = 100000

  • A questão exigiu conhecimento a respeito do cálculo de componentes do orçamento de obra.

    Vale lembrar a diferença entre o custo direto ou orçado e o preço de venda do empreendimento.
    O custo direto são todas as composições unitárias de serviços, ou seja, todo serviço passível de sofrer medição e assim ser quantificado , dentre os principais:

    • custo de insumos: materiais, mão de obra (incluem os impostos trabalhistas e sociais) e equipamentos;
    • custo de mobilização e desmobilização do canteiro;
    • custo da administração local da obra;

    Já o preço de venda é o custo direto acrescido do percentual de BDI que inclui parcelas como impostos e lucro do construtor.

    Matematicamente, a relação entre os três componentes - custo direto (CD), preço de venda (PV) e o BDI - pode ser descrita por:

    Em resumo, o BDI reúne todos os custos não diretos que foram diluídos sobre os custos diretos.

    O BDI, portanto, inclui:

    • despesas indiretas de funcionamento da obra;
    • custo da administração central (matriz);
    • custos financeiros;
    • fatores imprevistos;
    • impostos;
    • lucro.

    Vale acrescentar que o BDI pode ser calculado pela seguinte expressão:



    Em que:
    CI% = custo indireto (% sobre o custo direto)
    AC% = administração central (% sobre os custos diretos mais indiretos)
    CF% = custo financeiro (% sobre os custos diretos mais indiretos)
    IC% = imprevistos e contingências (% sobre os custos diretos mais indiretos)
    LO% = lucro operacional (% sobre o preço de venda)
    IMP% = impostos (% sobre o preço de venda) 

    Reunindo os dados da questão, tem-se:

    CD = R$ 75.000.00
    IMP = 10%
    LO = 15%


    Assim, o BDI calculado a partir da expressão acima resume-se às parcelas de imposto e lucro, sendo calculado pela seguinte expressão:

    BDI % = { [ 1 / 1 - (15% + 10%) ] - 1}
    BDI % = { [ 1 / 1 - (0,15 + 0,10) ] - 1}
    BDI % = { [ 1 / 1 - (0,25) ] - 1 }
    BDI % = { [ 1 / 0,75] - 1 }

    Aproximadamente:
    BDI % = 33,33% ou 0,3333

    Com o valor do BDI, calcula-se agora o PV do empreendimento:

    PV = 75.000 ( 1+ 0,3333)
    PV = R$ 100.000,00

    Gabarito do Professor: CERTA

    FONTE:
    Mattos, Aldo Dórea Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de caso, exemplos / Aldo Dórea Mattos. -- São Paulo: Editora Pini, 2006
  • PV = CT / (1 - i%)

  • Fazendo de trás para frente. 15% de 100000= 15000 10% de 100000= 10000. 10mil+15mil=25mil custo da construção= 75mil 25mil+75mil =100mil 100mil=100mil Ok.
  • Custo (C) = 75.000 ; Preço de venda = PV

    impostos = 10% PV

    Lucro (L) = PV - C - impostos

    0,15 PV = PV - 75.000 - 0,1 PV

    0,15 PV = 0,9 PV - 75.000

    (0,9-0,15)PV = 75.000

    0,75 PV = 75.000

    PV = 100.000

  • C=75000  i=10%PV   l=15%PV

    PV=75000+0,1PV+0,15PV

    0,75PV = 75000 --> PV=R$100.000,00 

  • Fácil. Se a obra foi vendida por 100.000, o lucro de 10% é de 10.000 e os 15% de impostos são 15.000. O custo da obra foi o restante: R$ 75000.


ID
3461422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando o que estabelece a NBR 14653 acerca de avaliação de bens, julgue o item .


O preço de um bem consiste em uma expressão monetária que define a sua transação e tem relação com o total de gastos diretos e indiretos necessários a sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 14653-1 (2019):

     

    O preço é uma expressão monetária que define uma transação de um bem, de seu fruto, de um direito, ou da expectativa de sua transação.

    O preço é um fato concreto, relacionado às capacidades financeiras, às motivações ou aos interesses específicos do comprador ou do vendedor.

     

    O custo tem relação com o total de gastos diretos e indiretos necessários à produção ou aquisição de um bem, fruto ou direito.

     

     

  • NBR 14.653-1

    3 Definições

    3.9 custo: Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem, numa determinada data e situação.

    3.38 PREÇO: Quantia pela qual se efetua, ou se propõe efetuar, uma TRANSAÇÃO envolvendo um bem, um fruto ou um direito sobre ele.

    ___

    O PREÇO de um bem consiste em "Uma expressão monetária que define a sua TRANSAÇÃO e tem relação com o total de gastos diretos e indiretos necessários a sua aquisição."

    ___

    A banca se equivocou e teve que trocar o gabarito.

    Na realidade, nem existe uma definição pra essa "salada de frutas" que fizeram com as definições.

    O gabarito comentado do QC deu como ERRADO.

    A palavra TRANSAÇÃO é mais representativa, por isso a banca trocou o gabarito para PREÇO.

    Não é uma questão pra ser levada a sério.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    No presente problema, é preciso conceituar valor, preço e custo para julgar a assertiva.


    O valor trata-se de um conceito econômico abstrato, dependente de várias características do bem e do mercado, tais como a raridade e a relação da oferta e demanda.


    O preço é definido por uma expressão monetária que define uma transação envolvendo o bem. O mesmo, diferentemente do valor, não é um conceito abstrato, mas sim um fato concreto, associado com as capacidades financeiras, motivações e desejos do comprador e do vendedor.


    Por fim, o custo é um conceito relacionado com o somatório de gastos diretos e indiretos requeridos para a produção ou compra do bem.


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, uma vez que o preço não se relaciona com o total de gastos diretos e indiretos necessários à sua aquisição.


    Gabarito do professor: errado.


    A fim de corroborar o que foi explicado, a ABNT NBR 14653-1 (2019), intitulada "Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", define em seu item 0.2 que:


    "O valor de um bem decorre de várias características, entre as quais se destacam sua raridade e sua utilidade para satisfazer necessidades e interesses humanos e sofre influências por suas características singulares e condições de oferta e procura. Trata-se de um conceito econômico abstrato e não de um fato.


    O preço é uma expressão monetária que define uma transação de um bem, de seu fruto, de um direito, ou da expectativa de sua transação. O preço é um fato concreto, relacionado às capacidades financeiras, às motivações ou aos interesses específicos do comprador ou do vendedor.


    O custo tem relação com o total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção ou aquisição de um bem, fruto ou direito."


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • "Considerando o que estabelece a NBR 14653 acerca de avaliaçãode bens, julgue os próximos itens.

    81 - O preço de um bem consiste em uma expressão monetária quedefine a sua transação e tem relação com o total de gastosdiretos e indiretos necessários a sua aquisição. "

    81 - E (preliminar) C (Definitivo, Deferido com alteração)

    JUSITIFICATIVA: "De fato, o preço de um bem consiste em uma expressão monetária que define a sua transação e tem relação com o total de gastos diretos e indiretos necessários a sua aquisição."


ID
3461425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando o que estabelece a NBR 14653 acerca de avaliação de bens, julgue o item .


Tanto o método involutivo quanto o evolutivo podem ser utilizados para a identificação do valor de mercado de um bem.

Alternativas
Comentários
  • MÉTODOS PARA VERIFICAR O VALOR DE UM BEM:

    (eu chamo de CECI)

    - Método Comparativo direto de dados

    - Método Evolutivo

    - Método de Capitalização de renda

    - Método Involutivo

     

    MÉTODOS PARA VERIFICAR O CUSTO DE UM BEM:

    (eu chamo de Questões de Concursos)

    - Método da Quantificação de custo

    - Método Comparativo direto de custo

     

     

    Créditos ao colega que criou essa e comentou por aqui no QC, salvo engano foi o @goku.concurseiro.

    PS.: o QC deveria melhorar essas quebras de linhas.

  • Os métodos que avaliação custos têm a palavra “custo” nos seus nomes.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-1 (2019), intitulada “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", define, em seu item 7.2, quatro métodos para identificar o valor de mercado de um bem, de seus frutos e direitos. São eles:


    - Método comparativo direto de dados de mercado: o valor de mercado de um bem é determinado por meio de tratamento técnico das características comparáveis do bem com uma dada amostra;


    - Método involutivo: determina o valor do bem com base em seu aproveitamento eficiente, fundamentado em modelos de análises de viabilidade técnico-econômica, considerando um empreendimento compatível com as características do bem e condições de mercado similares;


    - Método evolutivo: identifica o valor do bem por meio do somatório dos valores dos elementos que compõem o mesmo;


    - Método da capitalização de renda: como o próprio nome sugere, determina o valor do bem fundamentando-se na capitalização atual de sua renda líquida prevista juntamente com a consideração de cenários viáveis;


    Portanto, tanto o método involutivo quanto o evolutivo constituem metodologias que podem ser aplicadas para identificar o valor de mercado de um bem e, desse modo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Acerca dos métodos involutivo e evolutivo, a ABNT NBR 14653-1 (2019) apresenta as seguintes definições:


    7.2.2 Método involutivo: Identifica o valor do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto. O método involutivo pode identificar o valor de mercado. No caso da utilização de premissas especiais, o resultado é um valor especial.


    7.2.3 Método evolutivo: Identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes. Caso a finalidade seja a identificação do valor de mercado, deve ser considerado o fator de comercialização".

  • NBR 14653-4:2002  - tabela 3

    Esta tabela afirma que o metodo involutivo não pode ser utilizado para a identificação do valor de mercado de um bem.

  • 8.2 Métodos para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos

    8.2.1 Método comparativo direto de dados de mercado

    8.2.2 Método involutivo

    8.2.3 Método da renda

    8.2.4 Método evolutivo

    https://laudodeavaliacao.com.br/normas-abnt/avaliacao-de-bens-imoveis-urbanos/


ID
3461428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando o que estabelece a NBR 14653 acerca de avaliação de bens, julgue o item .


Quanto ao seu tipo, os imóveis urbanos podem ser classificados como residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou mistos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não é quanto ao tipo, mas sim quanto ao uso. Vejamos:

    *Classificação quanto ao uso: residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou mistos.

    *Classificação quanto ao tipo: terreno (lote ou gleba), apartamento, casa, escritório (sala ou andar corrido), loja, galpão, vaga de garagem, misto, hotéis e motéis, hospitais, escolas, cinemas e teatros, clubes recreativos, prédios industriais.

    Fonte: Página 17 e 18 do PDF a seguir:

    http://bittarpericias.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Avaliacao-Bens-Imoveis-Urbanos-Procedimentos-Gerias-NBR-14653-2.pdf

  • Idêntica: Q234704

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação.


    Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-2 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos", trata sobre a classificação dos imóveis urbanos em sua seção 5. Quanto ao uso, o código normativo citado classifica os imóveis urbanos em:


    - residencial;

    - comercial;

    - industrial;

    - institucional;

    - misto.


    Por sua vez, a ABNT NBR 14653-2 (2019) classifica os imóveis quanto ao tipo em:


    - terreno (lote ou gleba);

    - apartamento;

    - casa;

    - escritório (sala ou andar corrido);

    - loja;

    - galpão;

    - vaga de garagem;

    - misto;

    - hotéis e motéis;

    - hospitais;

    - escolas;

    - cinemas e teatros;

    - clubes recreativos;

    - prédios industriais.


    Por fim, quanto ao agrupamento de imóveis, os imóveis urbanos são classificados em:


    - loteamento;

    - condomínio de casas;

    - prédio de apartamentos;

    - conjunto habitacional (casas, prédios ou mistos);

    - conjunto de salas comerciais;

    - prédio comercial;

    - conjunto de prédios comerciais;

    - conjunto de unidades comerciais;

    - complexo industrial.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada, uma vez que os imóveis urbanos podem ser classificados como residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou mistos quanto ao seu uso e não quanto ao seu tipo.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Meta metal: desconfiar sempre de cada uma das palavras dos enunciados das assertivas do Cebraspe.


ID
3461431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando o que estabelece a NBR 14653 acerca de avaliação de bens, julgue o item .


Conforme o seu aspecto físico, um imóvel tombado como patrimônio histórico pode ser classificado como ruína, parcialmente deteriorado, regular ou conservado.


Alternativas
Comentários
  • A questão trocou o conceito, pois o enunciado se refere ao estado de conservação e não aspecto físico

    Bens Imóveis segundo o aspecto físico: edificações, monumentos, elementos de infraestrutura, cemitérios, tumbas e vestígios arqueológicos

    Bens Imoveis segundo a conservação: ruína, parcialmente deteriorado, regular ou conservado

  • Fonte:

    NBR 14653 - Parte 7: Bens de Patrimônios históricos e artísticos.

    5 Classificação e designação p.3

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    Nesse contexto, um imóvel é tombado quando é transformado em patrimônio oficial público em razão de algum valor histórico, artístico ou cultural.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação.


    Tratando-se de imóveis tombados, a ABNT NBR 14653-7 (2019), intitulada “Avaliação de bens - Parte 7: Bens de patrimônios históricos e artísticos", trata sobre a classificação dos imóveis em sua seção 5. Quanto ao aspecto físico, o código normativo citado classifica os bens do patrimônio histórico e artístico abrangidos pela Norma como:


    - residencial;

    - comercial;

    - industrial;

    - institucional;

    - misto.


    Por sua vez, a ABNT NBR 14653-7 (2019) classifica os imóveis quanto à conservação em:


    - em ruína;

    - parcialmente deterioriado;

    - regular;

    - conservado.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada, uma vez que um imóvel tombado como patrimônio histórico pode ser classificado como ruína, parcialmente deteriorado, regular ou conservado quanto à conservação e não quanto ao aspecto físico.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    Vale ressaltar que a ABNT NBR 14653-7 (2019), além das classificações apresentadas, também classifica os bens do patrimônio histórico e artístico segundo seu estado em relação à concepção original; ao seu uso original; e a natureza do tombamento.


ID
3461434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da gestão na produção de edificações, julgue o item .


O primeiro estágio do ciclo de vida de um projeto consiste na concepção e viabilidade, o que inclui, entre outras etapas, a definição de escopo, a estimativa de custos e o estudo de viabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666:art. 6

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre projetos de engenharia e arquitetura.


    Primeiramente é importante conceituar que o ciclo de vida de um projeto trata-se da divisão da gestão do mesmo em etapas pelas quais o mesmo deve passar, do início ao fim. Tais fases são:


    1. Fase de iniciação: caracterizada pela definição do objetivo e das necessidades do projeto, visando responder o que o mesmo deve contemplar. Além disso, na fase de iniciação realiza-se estudos preliminares a fim de verificar a viabilidade técnica e econômico do projeto;

    2. Fase de organização e preparação: consiste na fase de planejamento, após as definições da fase anterior. Em tal fase os gestores levantam os serviços e elaboram o orçamento e o cronograma;

    3. Fase de implementação: trata-se da fase de execução do trabalho do projeto;

    4. Entrega.


    Outra divisão clássica no ciclo de vida de um projeto está listada abaixo:


    1. Estudo preliminar;

    2. Anteprojeto;

    3. Projeto básico;

    4. Projeto executivo;

    5. As Built.


    A ABNT NBR 6492 (1994), intitulada "Representação de projetos de arquitetura", define o estudo preliminar como o “estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais".


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gabarito Correto

    1. Estudo preliminar;

    2. Anteprojeto;

    3. Projeto básico;

    4. Projeto executivo;

    5. As Built.

  • CICLO DE VIDA DE UM PROJETO:

    • ESTÁGIO I - concepção e viabilidade: (etapas- definição do escopo, formulação do empreendimento, estimativa de custos, estudo de viabilidade, identificação da fonte orçamentária, anteprojeto - projeto básico.
    • ESTÁGIO II - Detalhamento do projeto e do planejamento
    • ESTÁGIO III - Execução
    • ESTÁGIO IV - Finalização

    Fonte: Planejamento e controle de obras - Aldo Mattos


ID
3461437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da gestão na produção de edificações, julgue o item .


Atraso no conjunto de atividades que constitui o caminho crítico implica atraso do projeto como um todo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. >> O Método do caminho crítico identifica a sequência de atividades na qual, caso uma delas atrase, todo o projeto estará atrasado, em outras palavras, a sequência das atividades que não tem folga.

    Avante!

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o planejamento e controle de obras, especificamente sobre o Método do Caminho Critico e o diagrama de redes PERT.


    Primeiramente faz-se importante conceituar que o Método do Caminho Crítico, tradução do inglês de "Critical Path Method" (CPM), trata-se de um método aplicado em conjunto com o diagrama de redes PERT (Program Evaluation and Review Technique) para gerir projetos longos. Detalhadamente, tais métodos organizam as tarefas de projeto em um esquema visual, determinando serviços dependentes e facilitando a visualização das sequências de serviço.


    Nesse contexto, dois conceitos muito importantes são o de "caminho crítico" e "folga". O caminho crítico consiste na sequência de atividade cuja duração seja a mais longa todo projeto, representando a menor duração possível de todo o projeto, visto que outras sequências de atividades com duração menor podem ser realizadas paralelamente. Por sua vez, a folga é associada a uma atividade não crítica (que não pertence ao caminho crítico) e consiste no tempo que a mesma pode atrasar sem comprometer a duração prevista do projeto, ou seja, sem atrasá-lo.


    A folga das atividades que pertencem ao caminho crítico é igual a zero e, portanto, qualquer atraso no conjunto de atividades que constitui o caminho crítico acarreta no atraso do projeto como um todo. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • 86 - Atraso no conjunto de atividades que constitui o caminho crítico implica atraso do projeto como um todo.

    86 C - Deferido com anulação

    JUSITIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

    Indico a leitura dos amigos que comentários na questão abaixo:

    “Mesmo que a soma dos atrasos de atividades de um caminho inicialmente não crítico seja maior do que a folga total existente, a data da entrega final da obra será mantida sem a necessidade de replanejamento.” (ERRADA)

  • Sempre haverá atraso se a atividade atrasada estiver no caminho crítico.

    Sempre haverá atraso se o tempo da folga total da atividade for extrapolada.


ID
3461440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Acerca da gestão na produção de edificações, julgue o item .


O cronograma integrado Gantt-PERT/COM foi criado com o objetivo de suprir limitações do cronograma de barras concebido inicialmente, que não permitia a visualização da ligação entre as atividades, não considerava as folgas nem mostrava os caminhos críticos da edificação.


Alternativas
Comentários
  • Correto. O gráfico Gantt-PERT/COM foi criado para suprir a necessidade do gráfico de barras (ou gantt). Pode apresentar várias informações, como código das atividades, sequenciação, das mais cedo e mais tarde de início e fim, folgas, etc.

    Avante!

  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado.

    Motivo: "O item deve ser anulado, uma vez que um erro de grafia prejudicou o seu julgamento objetivo."

    O clássico erra de correção automática de CPM para COM. (Gantt-PERT/COM)

    Pelo visto a CESPE está aceitando anulação para esse erro.

    __________________________________________________________________________________________

    De qualquer forma...

    Pra CESPE o gráfico Gantt (Barras):

    ►Não permite a visualização da ligação entre as atividades.

    ►Não considera as folgas.

    ►Não mostra os caminhos críticos.

    Obs.: Não confundir o gráfico de barras com os softwares de Projetos. Nesses, apesar de usarem barras, é possível adquirir qualquer tipo de informação.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o planejamento e controle de obras, especificamente sobre o Método do Caminho Critico e o diagrama de redes PERT.


    Primeiramente faz-se importante conceituar que o Método do Caminho Crítico, tradução do inglês de "Critical Path Method" (CPM), trata-se de um método aplicado em conjunto com o diagrama de redes PERT (Program Evaluation and Review Technique) para gerir projetos longos. Detalhadamente, tais métodos organizam as tarefas de projeto em um esquema visual, determinando serviços dependentes e facilitando a visualização das sequências de serviço.


    Nesse contexto, dois conceitos muito importantes são o de "caminho crítico" e "folga". O caminho crítico consiste na sequência de atividade cuja duração seja a mais longa todo projeto, representando a menor duração possível de todo o projeto, visto que outras sequências de atividades com duração menor podem ser realizadas paralelamente. Por sua vez, a folga de uma atividade não crítica (que não pertence ao caminho crítico) consiste no tempo que a mesma pode atrasar sem comprometer a duração prevista do projeto, ou seja, sem atrasá-lo.


    A afirmação do enunciado está correta, pois o cronograma de barras não fornecia informações de dependência de serviços, de folgas e do caminho crítico e, por essa razão, o cronograma integrado Gantt-PERT/CPM foi criado para atender tais necessidades.


    A questão foi anulada pois no enunciado há um erro de digitação, visto que está escrito “Gantt-PERT/COM" ao invés de “Gantt-PERT/CPM".



    Gabarito do professor: CERTO.

    Gabarito da banca: ANULADA.


ID
3461443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do dimensionamento de condutos livres, julgue o item a seguir.


As principais características de um escoamento livre são a presença de pressão atmosférica na superfície do fluido e uma distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos da seção transversal do conduto.

Alternativas
Comentários
  • Conduto livre: aquele em que a água ocupa apenas parte da seção de escoamento e apresenta, assim, superfície livre, sujeita a pressão atmosférica.

    Se a água ocupa apenas parte da seção, não há que se falar em "distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos da seção transversal do conduto"

  • Acredito que distribuição uniforme é característica de condutos forçados

  • Um canal possui FLUXO uniforme, SOMENTE se a profundidade permanecer a mesma ao longo do trecho.

    Contudo, a questão não é sobre FLUXO, mas sobre VELOCIDADE.

    Um canal possui diversas velocidades conforme a região medida. (Na seção transversal. "Corte")

    Por isso existem diversos aparelhos para medir a velocidade (Molinetes).

    Normalmente a parte central e superior possui a maior velocidade.

    Ou seja, uma questão sobre curvas ISOTÁQUICAS.

    (É só pensar num curso de rio)

  • A velocidade da água não é uniforme em toda seção do conduto, pois a rugosidade do material de suas paredes reduz a velocidade do fluído próximo ao perímetro molhado. Em contrapartida a velocidade é máxima no centro da seção.
  • Nos canais, o atrito entre a superfície livre e o ar acentua as diferenças das velocidades nos diversos pontos da secção transversal.

  • As principais características de um escoamento livre são a presença de pressão atmosférica na superfície do fluido e uma distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos da seção transversal do conduto.

    Conduto Livre - a pressão na superfície do líquido é igual à atmosférica podendo o conduto ser aberto ou fechado.

    Conduto Forçado - a pressão é diferente da atmosférica e, portanto o conduto é fechado.

    O erro da assertiva está em afirmar que existe uma distribuição uniforme de velocidade. Na verdade, como alguns colegas apontaram corretamente, devido o atrito entre o fluido e as paredes do conduto, a velocidade é menor na região de contato com essas paredes e, consequentemente, nos pontos próximos ao centro da seção transversal a velocidade vai aumentando até se tornar máxima no centro dessa seção.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Hidráulica, especificamente sobre condutos livres.


    Um dos principais pontos que caracteriza o conduto livre é a superfície livre, ou seja, a atuação da pressão atmosférica em pelo menos um ponto da seção de escoamento do fluido. São condutos livres os canais, como os cursos de água naturais, canais artificiais, galerias pluviais, calhas, tubos coletores de esgoto, ou seja, seções abertas ou fechadas, de qualquer formato, em que o escoamento ocorra com superfície livre. Esse escoamento pode ser:


    - permanente: vazão constante ao longo do tempo em uma determinada seção transversal (e.g., canais com revestimento);

    - não-permanente ou transitório: vazão varia ao longo do tempo (e.g., onda de cheia);

    - uniforme: é um caso de escoamento permanente em que a velocidade e profundidade são constantes ao longo do canal (e.g., canais de irrigação);

    - variado: profundidades variam ao longo o canal. Pode ser classificado em gradualmente variado (e.g., remansos), quando possui moderado gradiente de velocidades, ou em bruscamente variado (e.g., ressaltos).


    Na seção dos canais as velocidades variam de um ponto a outro, especialmente no caso de canais naturais. Apesar de ser utilizado como simplificação o conceito de velocidade média da seção do canal, o perfil de velocidades na seção não é uniforme e vai depender da forma geométrica e da rugosidade das paredes.


    Assim, pode-se perceber que o conduto livre não possui como característica uma distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos de sua seção transversal e, portanto, a assertiva está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • As principais características de um escoamento livre são a presença de pressão atmosférica na superfície do fluido e uma distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos da seção transversal do conduto.

    falso, pois observamos uma velocidade menor para as partículas mais próximas das paredes da seção, enquanto no centro do conduto a velocidade tende a ser máxima.

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938

  • As principais características de um escoamento livre são a presença de pressão atmosférica na superfície do fluido (ok) e uma distribuição uniforme de velocidades nos diferentes pontos da seção transversal do conduto (errado).


ID
3461446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do dimensionamento de condutos livres, julgue o item a seguir.


Considerando-se um canal trapezoidal de 3 m de largura, base menor, com inclinação dos taludes laterais de 1:1, é correto afirmar que o raio hidráulico para uma profundidade de 4 m é menor que o raio hidráulico para uma profundidade de 3 m.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Raio hidráulico (R) - relação entre a área molhada e perímetro molhado.

    R = A / P = b * h / b + 2 * h

  • Não entendi o gabarito. Alguém pode postar a resolução, obrigado!

  • Para uma mesma largura de base, se aumentar a profundidade, o raio hidráulico aumenta.

  • Como a largura não foi especificada se era de fundo ou superfície, em razão da inclinação do talude e da profundidade, considerei 3m como a largura da base.

    Para profundidade 4m:

    Am1=((11+3)/2)*4 = 28m²

    Pm1=4*√2 + 4*√2 + 3 = 14,31m

    Rh1=28/14,31 = 1,95

    Para profundidade 3m:

    Am2=((9+3)/2)*3 = 18m²

    Pm2=3*√2 + 3*√2 + 3 = 11,48m

    Rh2=18/11,48 = 1,57

    Rh1>Rh2 , portanto Gabarito: ERRADO

    Pelo conceito teórico → O raio hidráulico é uma medida de eficiência hidráulica. Quando maior a quantidade de água escoando com uma menor superfície de contato, maior a eficiência e maior o raio hidráulico.

    Espero ter ajudado.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Hidráulica, especificamente sobre o conceito de raio hidráulico.


    No dimensionamento de condutos livres, um parâmetro de grande importância para o pré-dimensionamento das seções é o raio hidráulico (Rh). O mesmo é, por definição, o quociente entre a área da seção transversal molhada (Am) e o perímetro molhado (Pm). Matematicamente, podemos escrever que:





    Para todos os casos, devemos relembrar que a área de um trapézio consiste na média entre a base menor e a base maior multiplicada pela altura; e que o perímetro inclinado em taludes laterais com inclinação 1:1 é de √2 para cada metro de altura. Visto isso, Para o canal com profundidade de 4 m, tem-se que:







    Por sua vez, para o canal com altura de 3 m:








    Logo, o raio hidráulico com profundidade de 4 m é superior ao raio hidráulico para a profundidade de 3 m. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • B = base maior

    b = base menor = B-2*(h) --> talude 1:1

    h = profundidade

    l = largura = 3

    Como b=3 --> B=b+2h --> B=3+2h

    Rh = A/P

    A = (B+b)*h/2 --> A = (3+2h+3)*h/2 --> A = 3h+h²

    P = B + 2*talude

    P = B + 2*h*raiz(2) 

    Rh = (3h+h²)/(B+2*h*raiz(2)) --> (3h+h²)/(3+2h+2*h*raiz(2))

    P/ h=3 --> (3*3+3²)/(3+2*3+6raiz(2))

           18/(9+6raiz(2)) --> 6/(3+2raiz(2)) = 1,029

    P/ h=4 --> (3*4+4²)/(3+2*4+8raiz(2))

             28/(11+8raiz(2)) = 1,255

  • Altura de 4m.

    Talude com proporção de 1:1 = Altura de 4m, largura de 4m <TALUDE, não do canal>

    Vai ficar um trapézio de:

    • 11m <base maior> 4m + 3m + 4m = 11m
    • 3m <base menor>
    • um talude de aproximadamente 5,6m

    Raio Hidráulico = Área molhada / Perímetro Molhado.

    Área Molhada = [(B + b ) / 2 ] x h = [(11 + 3 ) / 2 ] x 4 = 28m².

    Perímetro Molhado = 5,6m + 3m + 5,6m = 14,2m <5,6m é o talude>

    Rh = 28 / 14,2 = 1,97m.

    Altura de 3m.

    Talude com proporção de 1:1 = Altura de 3m, largura de 3m <TALUDE, não do canal>

    Vai ficar um trapézio de:

    • 9m <base maior>
    • 3m <base menor>
    • um talude de aproximadamente 4,24m

    Raio Hidráulico = Área molhada / Perímetro Molhado.

    Área Molhada = [(B + b ) / 2 ] x h = [(9 + 3 ) / 2 ] x 3 = 18m².

    Perímetro Molhado = 4,24m + 3m + 4,24m = 11,48m <4,24m é o talude>

    Rh = 18 / 11,48 = 1,56m.

    1,97 > 1,56 Gabarito ERRADO


ID
3461449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação ao escoamento em condutos sob pressão, julgue o item que se segue.

Uma das características do manômetro em U é a possibilidade de medir pressões abaixo da pressão atmosférica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Há dois tipos de manômetro:

    Manômetro de tubo fechado: Utilizado para medir pressão abaixo da pressão atmosférica

    Manômetro de tubo aberto: Utilizado para medir pressão igual ou acima da pressão atmosférica

    https://books.google.com.br/books?id=sP85BAAAQBAJ&pg=PA5&lpg=PA5&dq=Uma+das+caracter%C3%ADsticas+do+man%C3%B4metro+em+U+%C3%A9+a+possibilidade+de+medir+press%C3%B5es+abaixo+da+press%C3%A3o+atmosf%C3%A9rica&source=bl&ots=psw6x8-Fxn&sig=ACfU3U1V69TqQUviXChcotcCQUQ2ErizFw&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjb-bfMrsvqAhWMD7kGHTHPCA4Q6AEwA3oECAUQAQ#v=onepage&q=Uma%20das%20caracter%C3%ADsticas%20do%20man%C3%B4metro%20em%20U%20%C3%A9%20a%20possibilidade%20de%20medir%20press%C3%B5es%20abaixo%20da%20press%C3%A3o%20atmosf%C3%A9rica&f=false

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Hidráulica, especificamente sobre instrumentos de medição de pressão.

     

    O manômetro em U consiste em um tubo transparente em formato de U, preenchido até a metade com um fluido de massa específica ρm conhecida. Esse tubo é fixado em um suporte com escala graduada para permitir a leitura e suas extremidades ficam abertas. É um instrumento simples e de baixo custo, muito utilizado pela sua capacidade de medição de pressões baixas.


    Para o funcionamento desse manômetro, a pressão será aplicada na extremidade do tubo, provocando o deslocamento do fluido manométrico em seu interior, de acordo com a diferença entre Pa e Pb (Figura 1). Assim, a diferença de pressão pode ser conhecida pela fórmula a seguir:


    Pa - Pb = (ρm - ρf).g.H


    Em que Pa – Pb é a diferença de pressão; ρf é a massa específica do fluído, ρm é a massa específica do fluído manométrico; g é a aceleração da gravidade; e H é a altura da coluna deslocada pela diferença de pressão.


    Figura 1. Esquema de medição da pressão em um manômetro de tubo em U.



    Fonte: FEM – Unicamp.


    Utilizando o manômetro em U podemos medir pressões positivas (maiores que a atmosférica), negativas ou de vácuo (menores que a atmosfera) e pressões diferenciais (diferença entre duas pressões Pa e Pb aplicadas ao mesmo tempo, conforme a Figura 1). Portanto, a afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Manômetros para medir pressão positiva, negativa e diferencial

  • O Manômetro de Tubo em “U” é um padrão primário porque a diferença na altura entre os dois ramos constitui sempre uma idéia real da pressão independentemente das variações do diâmetro interno dos tubos. (Efeito da capilaridade). Com o Manômetro de Tubo em “U” podemos fazer três tipos de medição tais como:

    1. Medição de Pressão Positiva: maior do que a pressão atmosférica.

    2. Medição de Pressão Negativa ou de Vácuo: menor do que a pressão atmosférica.

    3. Medição de Pressão Diferencial: Igual à diferença entre duas pressões aplicadas simultaneamente. 

  • Correto..

    Utilizando o manômetro em U podemos medir pressões positivas (maiores que a atmosférica), negativas ou de vácuo (menores que a atmosfera) e pressões diferenciais.


ID
3461452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação ao escoamento em condutos sob pressão, julgue o item que se segue.


No pré-dimensionamento de canalizações para sistemas de abastecimento, deve-se levar em consideração a velocidade média de escoamento, calculada a partir do consumo previsto por parte da população atendida; além disso, deve-se garantir que a velocidade mínima esteja entre 0,5 m/s e 0,9 m/s, para evitar a deposição de sedimentos na parede do tubo.

Alternativas
Comentários
  • A velocidade mínima nas tubulações deve ser de 0,6 m/s, e a máxima, de 3,5 m/s; estes limites referem-se às demandas máximas diárias no início e no final da etapa de execução da rede.

  • ABNT NBR 12218:1994 CANCELADA

    Norma atualizada NBR 12.218/2017, conforme o Gabarito comentado do professor do QC:

    Velocidade Mínima: 0,4 m/s (ou inferior se justificado)

    ___

    Velocidade Máxima: Perda de carga até 10m/Km

    Velocidade Mínima: 0,4 m/s

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre redes de distribuição de água.


    A ABNT NBR 12218, intitulada "Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público — Procedimento", é a norma técnica brasileira que norteia a elaboração de projetos de rede de distribuição de água para abastecimento público.


    A velocidade da água não deve ser elevada, pois isso causaria aumento da perda de carga, ruídos, vibrações, choques mecânicos e, consequentemente, maiores custos de manutenção. De forma oposta, a velocidade da água também não deve ser baixa em demasia, uma vez que tal situação acarreta na deposição de sedimentos nas paredes do conduto, retenção de ar e maiores custos com tubulação.


    A ABNT NBR 12218 (1994) fixa, em seu item 5.7.1, que "a velocidade mínima nas tubulações deve ser de 0,6 m/s, e a máxima, de 3,5 m/s; estes limites referem-se às demandas máximas diárias no início e no final da etapa de execução da rede".


    Em sua nova versão, a ABNT NBR 12218 (2017) estabelece, em sua seção 5.6.4, que "as velocidades máximas de dimensionamento devem corresponder a uma perda de carga de até 10 m/km. Devem ser evitadas velocidades mínimas inferiores a 0,40 m/s. Exceção pode ser aceita, desde que tecnicamente justificadas".


    Portanto, a assertiva está errada, pois fornece limites de velocidade incoerentes com a ABNT NBR 12218, independentemente da versão da Norma.



    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
3461455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Acerca de aproveitamento hidrelétrico, julgue o item .

No que diz respeito à trajetória da água, as turbinas tipo Francis, Peltron e Kaplan apresentam trajetórias radial, tangencial e axial, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado.

    Motivo: "O item deve ser anulado, uma vez que um erro de grafia prejudicou o seu julgamento objetivo."

    Peltron

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Hidráulica, especificamente sobre turbinas.


    Primeiramente faz-se importante explicar que turbinas são equipamentos responsáveis por transformar a energia hidráulica em energia mecânica. Precisamente, a turbina converte a pressão e a velocidade de um fluxo de água em torque e rotação.


    Existem diversos tipos de turbinas, as principais são a Francis, a Pelton e a Kaplan, abordadas pela questão.


    As turbinas Francis são de reação e caracterizam-se pela existência de um rotor dotado de palhetas curvas em sua lateral. Na mesma, o fluxo de água é guiado por um tubo em espiral e por um conjunto de palhetas que induzem a água a passar radialmente pela parede do rotor, forçando as palhetas do mesmo. Por esse motivo, a turbina Francis possui trajetória radial.


    Por sua vez, as turbinas do tipo Pelton operam por ação/impulsão e possuem um mecanismo de funcionamento análogo ao dos moinhos. Especificamente, a turbina Pelton possui um rotor com conchas, movido pela ação do fluxo tangencial de água mantido por um bocal injetor. Desse modo, a turbina Pelton é classificada como de trajetória tangencial.


    Por fim, as turbinas Kaplan são muito similares às Francis, diferenciando-se pelo fato de o rotor situar-se internamente ao distribuidor e ser dotado e um conjunto de pás em seu contorno, caracterizando uma trajetória axial.


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta, uma vez que as turbinas tipo Francis, Peltron e Kaplan apresentam trajetórias radial, tangencial e axial, respectivamente.


    A questão foi anulada pois no enunciado há um erro de digitação, visto que está escrito “Peltron" ao invés de “Pelton".



    Gabarito do professor: CERTO.

    Gabarito da banca: ANULADA.


ID
3461458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de aproveitamento hidrelétrico, julgue o item .

A principal diferença entre o potencial hidráulico bruto de um aproveitamento hidrelétrico e a potência efetiva transmitida para o gerador é que a potência efetiva leva em consideração as perdas de carga até a turbina, enquanto o valor de potencial hidráulico bruto é calculado com base na eficiência de cada sistema.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento a respeito da definição de potencial hidráulico bruto e efetivo em usinas hidrelétricas.

    O potencial hidráulico bruto (Pb) é definido com o potencial máximo disponível para a conversão de energia potencial em cinética para o acionamento dos motores. 
    Matematicamente, Pb é calculado pela razão entre a energia gravitacional (Eg) disponível a montante da usina e o tempo (t) (ver expressão):



    Em que:
    m  é a massa de água em (kg)
    g é a aceleração da gravidade em (m/s2);
    hb é o desnível disponível (m).

    Note que o potencial bruto não é o potencial efetivo convertido em energia cinética no interior das turbinas.

    perdas inerentes no processo de conversão que devem ser levadas em conta no cálculo do potencial.

    A esse potencial, dá-se o nome de potencial hidráulico efetivo, que resulta do potencial hidráulico bruto descontando-se o percentual relativo às perdas.

    Segundo entendimento da ANEEL, as naturezas das perdas são ligadas a:

    ·         Processo de evaporação no reservatório da usina;
    ·         Rugosidade e fricção nas tubulações e acessórios;
    ·         Turbulência no regime de escoamento da água;
    ·         Impossibilidade de conversão de todo o potencial no sistema “turbo-gerador.

    Para fins de dimensionamento, o potencial hidráulico efetivo é calculado em função da altura útil disponível no reservatório (h útil) e o rendimento do sistema turbo-gerador (ɳ).

    Há esses dois fatores (h útil e ɳ) são atribuídas o percentual de perdas.

    Matematicamente, ele pode ser expresso por:



    Em que:
    ɳ é o rendimento do gerador;
    m  é a massa de água em (kg);
    G é a aceleração da gravidade em m/s 2;
    h útil é a altura útil disponível (m).

    De forma resumida, a principal diferença entre o potencial hidráulico bruto de um aproveitamento hidrelétrico e a potência efetiva transmitida para o gerador é que a potência efetiva leva em consideração as perdas de carga até a turbina e a eficiência dos sistemas, enquanto o valor de potencial hidráulico bruto essas parcelas são desprezadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte:
    AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Atlas: energia hidráulica.
  • Enunciado:

    "A principal diferença entre o potencial hidráulico bruto de um aproveitamento hidrelétrico e a potência efetiva transmitida para o gerador é que a potência efetiva leva em consideração as perdas de carga até a turbina, enquanto o valor de potencial hidráulico bruto é calculado com base na eficiência de cada sistema (ERRADO)."

    ___

    "Potência efetiva: Relaciona-se com a potência hidráulica através do rendimento total da instalação, que é sempre menor que 1. Como é difícil a determinação das perdas, é usual adotar-se outra grandeza denominada de rendimento total, a qual permite avaliar estas perdas."

    "Potência Bruta: Conceito utilizado para turbinas, é a potência contida no desnível topográfico da instalação, sendo uma função da queda bruta."

    http://paginapessoal.utfpr.edu.br/eduardomg/maquinas-de-fluxo/materia/Cap.6_Turbinas.pdf/at_download/file

  • Potência hidráulica : É a diferença de nível ou desnível topográfico, que fazem as turbinas girarem e não considera a eficiência do sitema.

    Potência Efetiva : Considera-se as perdas de cargas até as turbinas devido a direfença de altura .


ID
3461461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos diferentes métodos de irrigação.


A irrigação de subsuperfície consiste em colocar a água a determinada profundidade para que ela seja transferida para a zona das raízes por capilaridade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A irrigação de subsuperfície também chamada de irrigação subterrânea se caracteriza pela aplicação da água diretamente ou abaixo do sistema radicular das culturas. O processo de capilaridade ou de ascensão capilar da água (FERRAREZI et al., 2015b), nos solos ou substratos, responsável pela sua elevação contra a ação da gravidade é o princípio básico de operação desse método, que pode ser tanto aplicado em condições de campo como de cultivos protegidos.

    http://www2.feis.unesp.br/irrigacao/sistemas.htm

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre técnicas de irrigação.


    A irrigação é uma técnica da agricultura que tem o intuito de fornecer, de maneira controlada, água para as plantas em quantidade suficiente e no tempo certo, visando otimizar a produtividade e garantir a sobrevivência da cultura. Os diversos tipos de irrigação costumam ser classificados em superficial, localizado, por aspersão e de subsuperfície.


    Em especial, a irrigação de subsuperfície, também chamada de irrigação subterrânea, tem como principal característica o fato de a água ser aplicada em um nível inferior ao da superfície do solo, especificamente na região das raízes das plantas. Visto isso, tem-se que a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Vale ressaltar que os métodos de irrigação de subsuperfície fundamentam-se no fenômeno de ascensão capilar (capilaridade), isto é, na propriedade física que os fluidos possuem de subir (ou descer) em dutos de diâmetro muito pequeno.


    Os principais tipos de sistemas de irrigação de subsuperfície são o gotejamento subterrâneo, a elevação do lençol freático e os sistemas de subirrigação em ambientes protegidos.

  • Complementando:

    Existem dois sistemas para a irrigação por subsuperfície:

    1- Por gotejamento enterrado: gotejadores enterrados logo abaixo do sistema radicular, próximos à região explorada pelas raízes, sem que haja o molhamento da superfície;

    2- Por elevação do lençol freático: aplicação de água na superfície do solo, usando sulcos ou canais bem espaçados, que irão contribuir com a saturação do perfil do solo, elevando o lençol freático até a profundidade desejada.

    É um sistema de irrigação pouco utilizado no Brasil.

  • Na irrigação de subsuperfície, a aplicação de água é realizada abaixo da superfície do solo, diretamente nas raízes das culturas, aproveitando a ocorrência do fenômeno de ascensão capilar, onde a água se eleva ao longo do perfil do solo por diferença de potencial total. Este tipo de aplicação é atingido com a utilização dos seguintes sistemas:

    Gotejamento Subterrâneo ou subsuperficial, Elevação do lençol freático, Sistemas de subirrigação em ambientes protegidos. Testezlaf, Roberto Irrigação: métodos, sistemas e aplicações. -- Campinas, SP.: Unicamp/FEAGRI, 2017


ID
3461464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos diferentes métodos de irrigação.


A irrigação por sulcos e a irrigação por faixa lateral são exemplos de irrigação superficial.

Alternativas
Comentários
  • Os sistemas de irrigação por superfície recebem também o nome de irrigação por gravidade,

    uma vez que a água é aplicada diretamente sobre a superfície do solo e pelo efeito da

    gravidade se movimenta e infiltra no solo. Os sistemas de irrigação por superfície podem ser

    classificados como:

     Sistemas de irrigação por sulcos: a água é aplicada pela inundação parcial na

    área a ser irrigada, acompanhando as linhas da cultura, escoando e se infiltrando

    por sulcos construídos na superfície do solo.

    Sistemas de irrigação por inundação: a água é aplicada sobre a área plantada e

    limitada por diques, acumulando na superfície do solo e se infiltrando, como se

    verifica na cultura do arroz.

    Fonte: Irrigação: métodos, sistemas e aplicações. -- Campinas, SP.:

    Unicamp/FEAGRI, 2017. Testezlaf, Roberto

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre técnicas de irrigação.


    A irrigação é uma técnica da agricultura que tem o intuito de fornecer, de maneira controlada, água para as plantas em quantidade suficiente e no tempo certo, visando otimizar a produtividade e garantir a sobrevivência da cultura. Os diversos tipos de irrigação costumam ser classificados em superficial, localizado ou por aspersão.


    A irrigação superficial, como o próprio nome sugere, caracteriza-se por prover água sobre a superfície do terreno. Por sua vez, a irrigação localizada ocorre quando a água é aplicada diretamente em um uma área próxima das raízes das plantas. Por fim, a irrigação por aspersão é caracterizada pela existência de um aspersor elevado que lança a água no ar, acima da cultura.


    Nesse contexto, a irrigação por sulcos a água é fornecida sobre o solo, em canais de pequena dimensão denominados de sulcos, por meio dos quais a água flui e infiltra-se no solo.


    Já a irrigação por faixas (também chamada de irrigação por faixas laterais) é caracterizada pela inundação de uma área por meio da condução da água na superfície do solo. As faixas são separadas por elevações denominadas de diques. Nesse caso, devido à inundação e, consequentemente, às elevadas vazões, é preciso tomar cuidado no uso de tal técnica em solos com baixas capacidades de suporte.


    Portanto, a irrigação por sulcos e a irrigação por faixas consistem em técnicas de irrigação superficial e, desse modo, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Classificação dos sistemas de irrigação por superfície

    O método de irrigação por superfície apresenta os seguintes sistemas: sulcos, faixas e inundação.

    sulcos:

    - a água é aplicada em pequenos canais denominados sulcos, infiltrando-se ao longo do perímetro molhado e movimentando-se nas direções vertical e lateral.

     faixas:

    inundação total da área por condução da água na superfície do solo, por um tempo suficiente para aplicar a quantidade de água necessária à irrigação.

    inundação:

    a água é aplicada em tabuleiros de forma contínua ou intermitente.

    FONTE: http://www.gpeas.ufc.br/disc/sup/irrigacao_superficie.pdf

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • PRINCIPAIS TIPOS DE IRRIGAÇÃO

    1 - SISTEMAS DE SUPERIFÍCIE:

    1.1 SULCOS;

    1.2 INUNDAÇÃO E 

    1.3 FAIXAS.

    2 - MICROIRRIGAÇÃO, OU IRRIGAÇÃO LOCALIZADA:

    2.1 MICROASPERSÃO e

    2.2 GOTEJAMENTO

    3 – IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO

    3.1 SISTEMAS CONVENCIONAIS

    3.1.1 FIXOS PERMANENTES;

    3.1.2 FIXOS TEMPORÁRIOS;

    3.1.3 SEMIFIXOS E

    3.1.4 PORTÁTEIS.

    3.2 SISTEMAS MECANIZADOS.

    3.2.1 LINHAS LATERAIS AUTOPROPELIDAS

    (a) sistema com deslocamento linear e movimentação contínua (sistema linear);

    (b) sistema com deslocamento linear com movimentação intermitente (Lateral rolante ou rolão);

    (c) sistema com deslocamento radial (sistema pivô central)

    3.2.2 ASPERSORES AUTOPROPELIDOS

    3.2.3 MONTAGEM DIRETA

    4 – IRRIGAÇÃO SUBTERRÂNEA

    4.1 DRENOS ABERTOS PROFUNDOS;

    4.2 DRENOS DE CANO;

    4.3 DRENOS DE DIQUE;

    4.4 DRENOS INTERCEPTORES;

    4.5 BOMBAS DE ÁGUA SUBTERRÂNEAS.

    FONTE:

    http://www.leb.esalq.usp.br/leb/disciplinas/Frizzone/LEB_1571/TEXTO_COMPLEMENTAR_1_-_METODOS_DE_IRRIGACAO.pdf

    https://www.irrigacao.net/irrigacao/tipos-de-sistemas-de-drenagem-subterranea/


ID
3461467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a concepção de projetos de estação de tratamento de água para abastecimento público, julgue o seguinte item.


A construção de uma estação de tratamento de água em terreno sujeito a enchentes é condicionada à implementação de um sistema de drenagem eficiente.

Alternativas
Comentários
  • NBR 12216

    5.2.1.1

    O terreno para implantação da ETA deve estar situado em local livre de enxurradas e acima da cota de máxima enchente, de modo que esta não comprometa a operação.

  • A clássica pegadinha da CESPE...

  • A Norma ABNT NBR 12216 (1992), intitulada “Projeto de estações de tratamento de água para abastecimento público" determina, no item 5.2, as condições necessárias para o terreno de implantação da estação de tratamento de água (ETA), que deve:

    a) estar situada em local livre de enxurradas e acima da cota máxima de enchente, de modo que esta não comprometa a operação;
    b) levar em conta a disponibilidade de vias de acesso;
    c) considerar a as facilidades de fornecimento de energia elétrica, proximidade do manancial e de pontos para destinação dos resíduos;
    d) avaliar a natureza do solo.

    Ainda segundo a ABNT NBR 12216 (1992), inexistindo terreno livre de enchentes, exige-se pelo menos que:

    e) as bordas das unidades e dos pisos dos recintos, onde são feitos armazenamentos ou se localizam as unidades básicas para o funcionamento da ETA, estejam situadas pelo menos 1,00 m acima do nível máximo de enchente;
    f) a estabilidade da construção, estudada levando em conta a ocorrência de enchentes, deve prever, quando necessárias, obras especiais para evitar erosão das fundações;
    g) as descargas da ETA possam realizar-se sob qualquer cota de enchente;
    h) o acesso e abastecimento de produtos químicos seja possível em qualquer época do ano.

    Assim, a assertiva está incorreta porque a construção da ETA em terreno sujeito a enchentes é condicionada a todos os fatores supracitados e não apenas à implementação de um sistema de drenagem eficiente.

    Gabarito do professor: Errado.

    Vale observar que o local preferencial para implantação da ETA deve ser um terreno que está acima da cota máxima de enchente. Isso porque a ETA armazena produtos químicos e sua operação e controle de qualidade exigem acesso permanente de funcionários e veículos. Locais sujeitos a enchentes colocam em risco a operação e, consequentemente, o abastecimento das cidades.
  • A norma NBR 12216 apresenta as seguintes informações sobre a definição da área necessária à implantação da ETA:

    5.2.1.3 Inexistindo terreno livre de enchentes, exige-se pelo menos que:

    a) as bordas das unidades e dos pisos dos recintos, onde são feitos armazenamentos ou se localizam as unidades básicas para o funcionamento da ETA, estejam situadas pelo menos 1,00 m acima do nível máximo de enchente;

    b) a estabilidade da construção, estudada levando em conta a ocorrência de enchentes, deve prever, quando necessárias, obras especiais para evitar erosão das fundações;

    c) as descargas da ETA possam realizar-se sob qualquer cota de enchente.

  • Próxima! Cada absurdo...


ID
3461470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a concepção de projetos de estação de tratamento de água para abastecimento público, julgue o seguinte item.


A água do tipo A pode apresentar um valor médio de DBO (5 dias) de até 2,0 mg/L, e seu tratamento mínimo se dá por meio de desinfecção e correção do pH.

Alternativas
Comentários
  • NBR 12216

    valor médio de DBO (5 dias) de até 1,50 mg/L.

    Tratamento mínimo: desinfecção e correção do PH.

  • Essa é bem fácil de lembrar...

    Questão sobre a tabela da NBR 12216.

    Tabela - Classificação de águas naturais para abastecimento público

    DBO 5 dias

    Água tipo A: Até 1,5 mg/L

    Água tipo B: 1,5 - 2,5 mg/L

    Água tipo C: 2,5 - 4,0 mg/L

    Água tipo D: > 4 mg/L

    ___

    Tipo A - águas subterrâneas ou superficiais, provenientes de bacias sanitariamente protegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e as demais satisfazendo aos padrões de potabilidade;

    Tratamento Mínimo - desinfecção e correção do pH;

    ___

    Tipo B - águas subterrâneas ou superficiais, provenientes de bacias não-protegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que possam enquadrar-se nos padrões de potabilidade, mediante processo de tratamento que não exija coagulação;

    Tratamento Mínimo - desinfecção e correção do pH e, além disso: decantação simples, filtração, precedida ou não de decantação,

    ___

    Tipo C - águas superficiais provenientes de bacias não-protegidas, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que exijam coagulação para enquadrar-se nos padrões de potabilidade;

    Tratamento Mínimo - coagulação, seguida ou não de decantação, filtração em filtros rápidos, desinfecção e correção do pH;

    ___

    Tipo D - águas superficiais provenientes de bacias não-protegidas, sujeitas a fontes de poluição, com características básicas definidas na Tabela seguinte, e que exijam processos especiais de tratamento para que possam enquadrar-se nos padrões de potabilidade.

    Tratamento Mínimo - tratamento mínimo do tipo C e tratamento complementar apropriado a cada caso.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Saneamento, especificamente sobre o tratamento de água para abastecimento.


    A água para uso humano está sujeita a rigorosos critérios de qualidade, chamados de padrões de potabilidade (Portaria de Consolidação nº 5/17, Anexo XX). Entre esses padrões estão parâmetros como os coliformes totais, Escherichia coli, cor, pH e turbidez. Segundo o art. 24 dessa portaria, “toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração". O parágrafo único do art. 24 destaca que “as águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração".


    No caso de mananciais superficiais, a Resolução CONAMA 357/05 estabelece cinco classificações para as águas doces e o respectivo tratamento necessário para o uso da água para abastecimento humano: classe especial (desinfecção); classe 1 (tratamento simplificado); classe 2 (tratamento convencional); classe 3 (tratamento convencional ou avançado); e classe 4 (não pode ser usada para consumo humano). Essas classes são definidas com base na qualidade do manancial, por meio da análise de parâmetros físico-químicos e biológicos como oxigênio dissolvido, DBO, pH, turbidez, fósforo total, coliformes, entre outros. Vale ressaltar que o tratamento escolhido deve garantir a produção de água para abastecimento humano em consonância com os padrões de potabilidade.


    Além desses instrumentos, a NBR 12216/92 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público, estabelece quatro tipos de águas naturais, sendo o tipo A composto por águas subterrâneas ou superficiais provenientes de bacias sanitariamente protegidas e os demais tipos provenientes de bacias não protegidas com diferentes necessidades de tratamento para atender aos padrões de potabilidade. As águas de tipo A são caracterizadas por:


    - DBO 5 dias média até 1,5 mg/L;

    - Coliformes média mensal de 50-100 NMP/100 mL;

    - pH entre 5-9;

    - Cloretos inferiores a 50;

    - Fluoretos inferiores a 1,5.


    Para as águas de tipo A, de acordo com a NBR 12216/92, o tratamento mínimo necessário é desinfecção e correção do pH. Portanto, pode-se observar que o item está errado, uma vez que a DBO média para classificação da água como tipo A é de no máximo 1,5 mg/L. Além disso, fica claro pelos instrumentos normativos apresentados que a DBO não é um parâmetro suficiente para determinar o tratamento da água do manancial para abastecimento humano.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
3461473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a concepção de projetos de estação de tratamento de água para abastecimento público, julgue o seguinte item.


No projeto de uma estação de tratamento de água, são utilizados os seguintes dispositivos para dispersar produtos químicos na água a ser tratada: plano inclinado, bandejas perfuradas sobrepostas, cascatas e escadas.

Alternativas
Comentários
  • NBR 12216

    Plano inclinado, bandejas perfuradas sobrepostas, cascatas e escadas são dispositivos de aeração.

    5.8.3 Constituem dispositivos de mistura:

    a) qualquer trecho ou seção de canal ou de canalização que produza perda de carga compatível com as condições desejadas, em termos de gradiente de velocidade e tempo de mistura;

    b) difusores que produzam jatos da solução de coagulante, aplicados no interior da água a ser tratada;

    c) agitadores mecanizados;

    d) entrada de bombas centrífuga

  • O  plano inclinado, bandejas perfuradas sobrepostas, cascatas e escadas citados pela CESPE se referem ao dispositivos de aeração que tem o papel de introduzir ar na água para remoção de compostos voláteis e oxidáveis e gases indesejáveis.

    A NBR é a 12.216

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Saneamento, especificamente sobre estações de tratamento de água.


    A dispersão de produtos químicos na estação de tratamento de água ocorre na etapa de mistura rápida que compõe o processo de coagulação. O objetivo da mistura rápida é agitar a água para dispersar o coagulante e permitir um rápido e eficiente contato entre ele e as partículas coloidais. A ABNT NBR 12216 (1992), intitulada “Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público", recomenda que as condições ideais de concentração do coagulante, gradiente de velocidade e tempo de mistura rápida sejam determinadas em ensaios de laboratório (Jar Test) sempre que possível.


    Os dispositivos de mistura constam nos itens 5.8.3 e 5.8.4 da ABNT NBR 12216 (1992):


    5.8.3. Constituem dispositivos de mistura:

    a) qualquer trecho ou seção de canal ou de canalização que produza perda de carga compatível com as condições desejadas, em termos de gradiente de velocidade e tempo de mistura;

    b) difusores que produzam jatos da solução de coagulante, aplicados no interior da água a ser tratada;

    c) agitadores mecanizados;

    d) entrada de bombas centrífugas.


    5.8.4. Podem ser utilizados como dispositivo hidráulico de mistura:

    a) qualquer singularidade onde ocorra turbulência intensa;

    b) canal ou canalização com anteparos ou chicanas;

    c) ressalto hidráulico;

    d) qualquer outro trecho ou seção de canal ou canalização que atenda às condições de 5.8.2 (condições de velocidade e tempo de mistura do ensaio)."


    Os dispositivos citados no enunciado do exercício (plano inclinado, bandejas perfuradas sobrepostas, cascatas e escadas) são dispositivos de aeração, assim como difusão de ar comprimido, tanques com aeradores mecânicos e torre de aeração. A ABNT NBR 12216 (1992) os cita no item 5.7.2 e destaca que os aeradores possuem a finalidade de “introduzir ar na água para remoção de compostos voláteis e oxidáveis e gases indesejados". Portanto, a afirmativa está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • RESSALTO HÍDRICO

  • 5.8.3 Constituem dispositivos de mistura:

    a) qualquer trecho ou seção de canal ou de canalização que produza perda de carga compatível com as condições desejadas, em termos de gradiente de velocidade e tempo de mistura;

    b) difusores que produzam jatos da solução de coagulante, aplicados no interior da água a ser

    tratada;

    c) agitadores mecanizados;

    d) entrada de bombas centrífugas.

    5.8.4 Podem ser utilizados como dispositivo hidráulico de mistura:

    a) qualquer singularidade onde ocorra turbulência intensa;

    b) canal ou canalização com anteparos ou chicanas;

    c) ressalto hidráulico;

    d) qualquer outro trecho ou seção de canal ou canalização que atenda às condições de 5.8.2.

    NBR 12216 Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público

  • O principal mecanismo seria a "Calha Parshall"

    Mas existem outros.

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938


ID
3461476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a concepção de projetos de estação de tratamento de água para abastecimento público, julgue o seguinte item.


Em floculadores hidráulicos, a velocidade da água ao longo dos canais deve ser inferior a 0,1 m/s.

Alternativas
Comentários
  • Floculação hidráulica: velocidade entre 0,1 e 0,3 m/s.

  • NBR 12216 Projeto de Estação de Tratamento de Água para Abastecimento Público

    5.9 Floculadores

    5.9.6.1 A velocidade da água ao longo dos canais deve ficar entre 10 cm/s e 30 cm/s. (0,1 e 0,3 m/s)

  • Velocidade mínima de 0,10 m/s (para evitar decantação dos flocos no floculador) e máxima de 0,30 m/s (para evitar a quebra dos flocos formados).

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Saneamento, especificamente sobre o tratamento de água para abastecimento.


    Os floculadores são unidades de uma estação de tratamento de água onde ocorre a floculação. Após a coagulação e mistura rápida, as partículas desestabilizadas precisam passar por uma região com gradiente de velocidade adequado para que, em contato umas com as outras, a formação de flocos maiores ocorra. Isso é necessário para que o diâmetro das partículas seja maior que o diâmetro crítico de sedimentação, o que permitirá que essas partículas sejam removidas no decantador.


    A ABNT NBR 12216 (1992), intitulada “Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público", trata sobre floculadores no item 5.9, definindo-os como “unidades para promover a agregação de partículas formadas na mistura rápida". Nesse item é possível verificar os parâmetros de projeto para floculadores hidráulicos e mecanizados, como velocidade, dimensionamento e período de detenção. Nos floculadores hidráulicos, a agitação da água é obtida pelo direcionamento do fluxo por meio de chicanas e outros dispositivos.


    O item está errado porque a ABNT NBR 12216 (1992) determina que, nos floculadores hidráulicos, a velocidade da água ao longo dos canais deve ser entre 10 cm/s e 30 cm/s, ou seja, entre 0,1 m/s e 0,3 m/s.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • 5.9 Floculadores

    5.9.6.1 A velocidade da água ao longo dos canais deve ficar entre 10 cm/s e 30 cm/s.


ID
3461479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito a concepção de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários, julgue o item.


A avaliação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) deve ser apresentada no relatório de estudo de concepção do sistema de esgoto sanitário.

Alternativas
Comentários
  • A premissa consta na NBR 12209

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Saneamento, especificamente sobre as estações de tratamento de esgotos sanitários (ETEs).

     

    O efeito estufa é o fenômeno natural responsável por manter a temperatura média da superfície da Terra, fundamental para a existência dos seres vivos. Quando a energia do sol atinge o planeta, parte dela é refletida e parte é absorvida: os gases presentes na atmosfera bloqueiam a passagem da energia refletida pela superfície do planeta, retendo o calor ao invés de liberá-lo no espaço. Contudo, muitas atividades humanas estão aumentando a emissão dos gases de efeito estufa (GEE), alterando o balanço natural de energia. Os principais GEE são:


    - dióxido de carbono (CO2): é o mais abundante, emitido pela queima de combustíveis fósseis, atividades industriais, queimadas;

    - metano (CH4): é produzido por herbívoros ruminantes, pela decomposição da matéria orgânica por microrganismos (em aterros, lixões, ETEs), entre outros;

    - óxido nitroso (N2O): é emitido pelo uso de fertilizantes, pela atividade das bactérias nitrificantes, queima de biomassa, desmatamento, entre outros;

    - halogenados (HFC, PFC e SF6):  emitidos por atividades industriais, uso de solventes, refrigeração, aerossóis, entre outros.


    A ETE consiste em um conjunto de unidades que são projetadas para reduzir a carga poluidora do esgoto doméstico, de forma a minimizar os impactos ambientais na destinação final. Com esse objetivo, as unidades da ETE realizam processos de degradação biológica da matéria orgânica, que podem gerar efluentes gasosos como o óxido nitroso e o metano. Os tratamentos anaeróbios, como as lagoas anaeróbias, tanques sépticos, filtros anaeróbios e reatores UASB, geram CO2 e CH4 no processo de conversão da matéria orgânica.


    Assim, devido ao potencial das ETEs de geração de GEE, o relatório de estudo de concepção do sistema de esgoto sanitário deve contemplar essa avaliação no seu escopo, bem como as soluções para captação e tratamento dos gases, quando for o caso. Portanto, a afirmativa está correta.


    Tal obrigatoriedade está estabelecida no item 4.1 da ABNT NBR 12209 (2011), intitulada "Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários":


    "4.1  Relatório do estudo de concepção do sistema de esgoto sanitário


    O relatório de estudo de concepção do sistema de esgoto sanitário deve ser elaborado conforme a ABNT NBR 9648, apresentando, pelo menos:


    (...)


    4.1.12 Avaliação das emissões de GEEs na ETE."


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Para curiosos:

    O setor de resíduos, responsável pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas da disposição de resíduos sólidos e pelo tratamento de esgoto, é responsável por 4% das emissões brasileiras.

    A maioria das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) são plantas anaeróbias, e esse tipo de tecnologia gera biogás, composto principalmente por metano (CH4), o qual possui alto potencial de aquecimento global, 28 vezes maior que o dióxido de carbono (CO2)

    Assim, uma das maneiras de mitigar a emissão de GEE é utilizar o biogás para fins energéticos, transformando o metano em CO2 por meio de um processo de combustão.

     


ID
3461482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito a concepção de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários, julgue o item.


Na elaboração do projeto hidráulico-sanitário, devem ser propostos, no mínimo, três arranjos em planta das diferentes opções de processo definidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A NBR 12209 cita apenas que o projeto de conter a elaboração dos arranjos em planta das diversas opções definidas, não cita uma quantidade especifica

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimento sobre Saneamento, especificamente sobre o tratamento de esgotos sanitários.
    A rede coletora de esgoto consiste no conjunto de tubulações e dispositivos responsáveis por, como o próprio nome sugere, coletar os efluentes domésticos e industriais e conduzi-los para estações de tratamento, onde o esgoto é tratado. Nesse contexto, a estação de tratamento de esgoto (ETE) trata-se do conjunto de unidades de tratamento cujo objetivo é reduzir os poluidores do esgoto sanitário e condicionar os demais resíduos gerados no tratamento.


    A ABNT NBR 12209 (1992), intitulada “Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário", é a norma técnica brasileira que norteia o projeto hidráulico-sanitário de ETE's. Em seu item 4.2, tal Norma fixa, dentre outras coisas, que “a elaboração do projeto hidráulico-sanitário compreende, no mínimo, as seguintes atividades (...) elaboração dos arranjos em planta das diversas opções definidas".


    Logo, nenhuma quantidade mínima é especificada para os arranjos em planta e, portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • 4.2 Atividades

    A elaboração do projeto hidráulico-sanitário compreende, no mínimo, as seguintes atividades:

    a) seleção e interpretação das informações disponíveis para projeto;

    b) definição das opções de processo para a fase líquida e para a fase sólida;

    c) seleção dos parâmetros de dimensionamento e fixação de seus valores;

    d) dimensionamento das unidades de tratamento;

    e) elaboração dos arranjos em planta das diversas opções definidas;

    f) elaboração de perfil hidráulico preliminar das diversas opções;

    g) avaliação de custo das diversas opções;

    h) comparação técnico-econômica e escolha da solução;

    i) dimensionamento dos órgãos auxiliares e sistemas de utilidades;

    j) seleção dos equipamentos e acessórios;

    l) locação definitiva das unidades, considerando a circulação de pessoas e veículos e o tratamento arquitetônico-paisagístico;

    m)elaboração do perfil hidráulico em função do arranjo definitivo;

    n) elaboração de relatório do projeto hidráulicosanitário, justificando as eventuais divergências em relação ao estudo de concepção

    FONTE: NBR 12209/1992

    A NBR supracitada não menciona o número de arranjos.

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Gabarito Errado.

    nenhuma quantidade mínima é especificada para os arranjos em planta.


ID
3461485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito a concepção de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários, julgue o item.


As estações elevatórias de esgoto bruto devem ser dimensionadas com base na vazão média horária.

Alternativas
Comentários
  • 5.3 Os critérios gerais de dimensionamento das unidades e órgãos auxiliares, excetuados os casos explicitados nesta norma, devem ser os seguintes:

    a) dimensionados para a vazão máxima:

    -estações elevatórias de esgoto bruto;

    -canalizações;

    -medidores;

    -dispositivos de entrada e saída;

    NBR 12.209

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Saneamento, especificamente sobre a estação de tratamento de esgotos (ETE).

     

    A ETE consiste em um conjunto de unidades que são projetadas para reduzir a carga poluidora do esgoto doméstico, de forma a minimizar os impactos ambientais na destinação final (lançamento em corpo hídrico, por exemplo). No projeto de um sistema de esgotamento sanitário, deve ser prevista uma rede coletora para conduzir o esgoto de suas fontes geradoras para a ETE, podendo ser necessário instalar uma estação elevatória para vencer desníveis. Vale ressaltar que as estações elevatórias de esgoto devem ser evitadas, optando sempre que possível pelo escoamento por gravidade.


    Sobre as estações elevatórias de esgoto bruto, a norma ABNT NBR 12209, intitulada "Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário", determina, no item 5.3, que elas devem ser dimensionadas para a vazão máxima, assim como canalizações, medidores e dispositivos de entrada e saída. São dimensionadas com base na vazão média as unidades e canalizações precedidas de tanques de acumulação com descarga em regime de vazão constante. Portanto, a afirmativa está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • 5.1 Para o dimensionamento das unidades de tratamento e órgãos auxiliares, os parâmetros básicos seguintes devem ser obtidos para as diversas etapas do plano:

    a) vazões afluentes máxima e média;

    b) demanda bioquímica de oxigênio (DBO) ou demanda química de oxigênio (DQO);

    c) sólidos em suspensão (SS)

    5.3 Os critérios gerais de dimensionamento das unidades e órgãos auxiliares, excetuados os casos explicitados adiante, devem ser os seguintes:

    a) dimensionados para a vazão máxima,

    - estações elevatórias de esgoto bruto;

    - canalizações;

    - medidores;

    - dispositivos de entrada e saída;

    b) dimensionados para a vazão média, - todas as unidades e canalizações precedidas de tanques de acumulação com descarga em regime de vazão constante.

    FONTE: NBR 12.209

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


ID
3461488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O responsável técnico pela elaboração do orçamento de obras rodoviárias públicas, ao adotar o SICRO, deve observar as alterações de metodologia em relação aos sistemas anteriores. A respeito dessas inovações metodológicas, julgue o item subsequente.


Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a metodologia do DNIT no SICRO

    estão incluídos também na administração local, os mestres e encarregados gerais, visto que os níveis inferiores da hierarquia estão incluídos diretamente nas Composições de Atividades e Serviços.

  • INFELIZMENTE A CESPE COBRA DA FORMA DELA. ENTENDO QUE ELA COLOCA COMO CUSTO INDIRETO DA OBRA. POIS A MESMA DIVIDE EM CUSTO DIRETO E INDIRETO E DESPESAS INDIRETAS. ACHO QUE ASSIM QUE NORMALMENTE ELA FAZ ESSA SEPARAÇÃO.

  • Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta.

    O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.

    Além disso, a exclusão da administração local da parcela de bonificação e despesas indiretas e o consequente detalhamento analítico desse custo indireto como item de planilha impedem que o eventual acréscimo ou supressão de serviços ou quantidades advindas de revisões de projeto em fase de obras venham a onerar desnecessariamente os contratos.

    Pelo que consegui entender a questão apresenta alguns erros destacados em vermelho :

    Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

    FONTE: https://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes

  • Terraplangem não é facilmente mensurável e lembrando que a administração local não pode fazer parte do BDI.
  • Não é facilmente mensurável e n está nos custos diretos.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.


    Primeiramente é importante conceituar que:


    ·    - A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra;


    ·    - O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos Referenciais de Obras". A mesma é uma ferramenta desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), tendo por objetivo auxiliar projetistas, construtores, fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.


    Nesse contexto, o custo é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto. O custo direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.


    Nesse contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de infraestrutura", estabelece em seu item 8.2.1 que:


    "8.2.1 Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos e custos de contingências.


    a) custo direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;


    b) custo indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local, mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não apropriado diretamente à unidade produzida."


    Visto isso e analisando a assertiva do enunciado, frisa-se que os custos referentes a encarregados da execução, isto é, da administração, não são facilmente mensuráveis. Além disso, o SICRO não considera os custos relativos à administração local como custos diretos. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado, encontra-se na adminitração local .

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. Temos várias interpretações no próprio MANUAL do SICRO.

    QUESTÃO: Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

    1. não são facilmente mensuráveis - segundo o SICRO. Já o TCU diz ao contrário. Mas o SICRO atende o TCU.
    2. Apesar do SICRO considerar como CUSTO INDIRETO, ao atender o DECRETO DO TCU, ela acaba considerando como um item de planilha de custos diretos.

     VEJAMOS O QUE DIZ O SICRO:

    (....) Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta. O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.

    (....) a administração local da obra passa a ser apresentada de forma analítica e a integrar os custos indiretos do empreendimento como item de planilha, na medida em que se torna passível de detalhamento e medição mediante a aplicação da metodologia e dos critérios preconizados nesse Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes.

    (....) importa destacar que as premissas utilizadas na elaboração da presente metodologia, bem como os respectivos resultados obtidos, corroboram integralmente com as diretrizes preconizadas no Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário, cujo extrato encontra-se apresentado a seguir:

    9.3.2. oriente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a:

    9.3.2.1. discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    vejam que até há uma divergência aí quando o TCU diz serem "passíveis de mensuração" e o SICRO confunde numa hora dizendo que " há dificuldade " e em outra diz que "atende o TCU pois são itens passíveis de mensuração"

    Já na segunda parte, o erro estaria em "composição" ? era pra ser planilha de custos diretos conforme o TCU diz? Ou segundo o DNIT, uma composição de custos indiretos que faz parte da planilha de custos diretos?

    Uma baita confusão as nomenclaturas e definições pois cada um adota diferente do outro e as bancas cobram isso. Não deveriam :(

    Caberia até um recurso nessa questão, mas teria que ser um RECURSO bem fundamentado..


ID
3461491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O responsável técnico pela elaboração do orçamento de obras rodoviárias públicas, ao adotar o SICRO, deve observar as alterações de metodologia em relação aos sistemas anteriores. A respeito dessas inovações metodológicas, julgue o item subsequente.

Em composições de serviços de escavação, carga e transporte de materiais de jazida, deve-se incluir a motoniveladora para a manutenção dos caminhos de serviço em leito natural, tanto em revestimento primário quanto em rodovia pavimentada, devendo-se ajustar o coeficiente desse equipamento para cada tipo de via.

Alternativas
Comentários
  • A motoniveladora não faz mais parte do custo de escavação.

  • Por exemplo, nas composições de custos dos serviços de escavação, carga e transporte de materiais de jazida do Sicro 2 sempre estava incluída uma motoniveladora para fins de manutenção dos caminhos de serviço. Entretanto, essa manutenção mostra-se necessária apenas em caminhos em leito natural ou em revestimento primário. Nas situações em que o transporte realizava-se em rodovias pavimentadas, a manutenção mostrava-se totalmente desnecessária. Para corrigir esta inconsistência, o SICRO eliminou a motoniveladora das composições citadas e criou novas composições para remunerar a manutenção dos caminhos de serviço.

    Fonte :https://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro-2/manual-de-custos-rodoviarios/manual-de-custos-rodoviarios

  • Tanto em revestimento primário quanto em rodovia pavimentada.

    Retirou-se a motoniveladora das composições, conforme citado pelos colega.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o SICRO.


    O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos Referenciais de Obras". A mesma é uma ferramenta desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), tendo por objetivo auxiliar projetistas, construtores, fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.


    A motoniveladora trata-se de uma máquina empregada fortemente em serviços de terraplenagem, com o objetivo de ajustar o greide do solo. Na nova versão do SICRO, a motoniveladora foi removida de algumas composições, pois sua utilização não é necessária em situações nas quais o transporte ocorre em rodovias pavimentadas.


    Nesse contexto, o Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT, em seu volume 01 de 2017, intitulado “Metodologia e Conceitos", trata sobre a eliminação da generalização de atividades em seu item 3.3, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    Os equipamentos que participam de forma eventual das atividades e que podem ser alocados em novas composições ou em outras já existentes na base de dados foram excluídos das composições de custos originais.


    Por exemplo, nas composições de custos dos serviços de escavação, carga e transporte de materiais de jazida do Sicro 2 sempre estava incluída uma motoniveladora para fins de manutenção dos caminhos de serviço. Entretanto, essa manutenção mostra-se necessária apenas em caminhos em leito natural ou em revestimento primário. Nas situações em que o transporte realizava-se em rodovias pavimentadas, a manutenção mostrava-se totalmente desnecessária. Para corrigir esta inconsistência, o SICRO eliminou a motoniveladora das composições citadas e criou novas composições para remunerar a manutenção dos caminhos de serviço."


    Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
3461494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O responsável técnico pela elaboração do orçamento de obras rodoviárias públicas, ao adotar o SICRO, deve observar as alterações de metodologia em relação aos sistemas anteriores. A respeito dessas inovações metodológicas, julgue o item subsequente.


Como a produção dos serviços de execução de obras rodoviárias sofre influência direta das condições climáticas, o SICRO prevê um fator de influência de chuvas (FIC), a ser aplicado sobre o custo unitário de execução desses serviços.

Alternativas
Comentários
  • DNIT - PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA AS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS MARGINAIS DA BR364 COM MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA DA RODOVIA: BR-364/RO

    3.1.5. Fator de Influência de Chuvas (FIC)

    Em face de sua natureza essencialmente linear, o conhecimento das condições climáticas regionais constitui fator fundamental para o planejamento de uma obra de infraestrutura de transportes. Por meio do tratamento da série histórica de centenas de estações pluviométricas do país, o SICRO propõe a utilização de um Fator de Influência de Chuvas - FIC a ser aplicado sobre o custo unitário de execução (mão de obra e equipamentos) dos serviços que sofram influência das chuvas em sua produção

  • Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 01 - Metodologia e Conceitos

    3.4. Fator de Influência de Chuvas - FIC

    Em face de sua natureza essencialmente linear, o conhecimento das condições climáticas regionais constitui fator fundamental para o planejamento de uma obra de infraestrutura de transportes. Por meio do tratamento da série histórica de centenas de estações pluviométricas do país, o SICRO propõe a utilização de um Fator de Influência de Chuvas - FIC a ser aplicado sobre o custo unitário de execução dos serviços que sofram influência das chuvas em sua produção.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o SICRO.


    O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos Referenciais de Obras". A mesma é uma ferramenta desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), tendo por objetivo auxiliar projetistas, construtores, fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.


    Nesse contexto, o Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT, em seu volume 01 de 2017, intitulado “Metodologia e Conceitos", define o Fator de Influência de Chuvas (FIC) da seguinte forma:


    3.4 Fator de Influência de Chuvas (FIC)


    Em face de sua natureza essencialmente linear, o conhecimento das condições climáticas regionais constitui fator fundamental para o planejamento de uma obra de infraestrutura de transportes. Por meio do tratamento da série histórica de centenas de estações pluviométricas do país, o SICRO propõe a utilização de um Fator de Influência de Chuvas - FIC a ser aplicado sobre o custo unitário de execução dos serviços que sofram influência das chuvas em sua produção."


    Em outras palavras, o FIC trata-se de um coeficiente de segurança aplicado com o intuito de compensar eventuais custos adicionais ocasionados pelas chuvas. O mesmo é constituído por fatores associados à natureza da atividade, à permeabilidade do solo, ao escoamento superficial e à intensidade das chuvas.


    Logo, a assertiva do enunciado está correta. Vale ressaltar que o Volume 6 do Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT, intitulado “Fator de Influência de Chuvas", trata de tal tema de forma específica.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • FIC = fa x fe x fp x nd

    fa - fator vinculado a atividade da natureza

    fe - vinculado ao escoamento superficial

    fp - vinculado a permeabilidade do solo

    nd - representa o fator de intensidade das chuvas, que expressa o percentual médio de dias efetivamente paralisados em função das chuvas

    http://www1.dnit.gov.br/anexo/Projetos/Projetos_edital0335_18-16_9.pdf


ID
3461497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a execução de um serviço de terraplenagem, uma construtora solicitou um aditivo contratual, em decorrência do surgimento de uma camada de solo mole não prevista em projeto. O fiscal, diferentemente da empresa, considerou não haver motivos para ajustes no contrato, alegando que o solo estava saturado devido à incidência de chuvas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Para justificar a mudança no contrato, a empresa deverá comprovar que a camada de solo mole é composta de material predominantemente argiloso, com valor de resistência à penetração no ensaio de penetração padrão (SPT) inferior a 5 golpes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Areias e siltes argilosos:

    5 - 8 --> Média

    3 - 4 --> Mole

    <= 2 --> Muito mole

  • Ana, p q vc usou a tabela de areias, se a questão diz que o solo é predominantemente argiloso?

    Argilas com Nspt até 5 são moles. Nao entendo pq tem que ser menor que 5.

    Um outro ponto pelo qual nao faz sentido usar a tabela de areias é que esse tipo de solo, quando possui spt baixo, é classificado como fofo, e não mole (classificação exclusiva p/ argilas).

  • Victor, corrigindo o comentário da Ana, solos argilosos com SPT até 5 são ditos moles, ou seja, SPT = 2 muito mole; 3 - 5 mole.

  • Gabarito: Certo

    NBR 6484

    Tabela dos estados de compacidade e de consistência

    Argilas e siltes argilosos

    ≤ 2         Muito mole

    3 a 5     Mole

    6 a 10      Média(o)

    11 a 19   Rija(o)

    > 19        Dura (o)

    Apesar de o gabarito ser certo, tenho uma observação:

    O Nstp pode ser até 5 e não inferior a 5 como diz a questão.

  • Se fosse levar a NBR 6484 "ao pé da letra", a questão deveria constar como errada. Como dito pelos colegas abaixo, inferior a 5 golpes é diferente de até 5 golpes.Inferior exclui o 5º golpe, e até o 5º o inclui.

    Ainda, a generalização deixa a questão errada também. Ora, não é todo SPT até 5 que é mole. Os que apresentam SPT < ou = 2 são Muito moles.

  • Recomendo vocês lerem a norma. Houve mistura de tabela de solo pelos colegas. Cuidado,leiam a norma.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o ensaio de resistência à penetração (SPT).

    Primeiramente é importante conceituar que o ensaio de penetração padrão, conhecido popularmente como SPT, é responsável pela determinação do índice de resistência à penetração do solo (N) que, por sua vez, é mensurado em função da quantidade de golpes necessários para a cravação de 30 cm de um amostrador padrão, após cravar o mesmo inicialmente por 15 cm.

    Especificamente, devemos nos pautar na ABNT NBR 6484 (2001), intitulada "Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio". Tal Norma, em seu Anexo A, apresenta uma tabela correlacionando o índice de resistência à penetração com a compacidade/consistência do solo. Na mesma, a ABNT NBR 6484 (2001) estabelece que argilas molespossuem índice de resistência penetração variando entre 3 a 5.

    Logo, a assertiva da questão está errada, pois o valor de N pode variar de 3 até 5 e não deve ser inferior a 5, como diz a afirmação.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • NBR 6484/2020 (Segunda edição, atualizada em 28.10.2020)

    Areia e Siltes arenosos

    <= 4 --- Fofo

    5 a 8 --- Pouco compacto

    9 a 18 --- Medianamente compacto

    19 a 40 --- compacto

    > 40 --- Muito compacto

    ----------------------------------------

    Argila e Silte argiloso

    <=2 --- Muito mole

    3 a 5 --- Mole

    6 a 10 --- Médio

    11 a 19 --- Rijo

    20 a 30 --- Muito Rijo

    >30 --- Duro

    ---------

    Complementando o comentário: na tabela que contém os dados acima, consta a seguinte observação:

    "As expressões empregadas para a designação da compacidade das areias (fofa, compacta etc.) são referências à deformabilidade e à resistência destes solos, sob o ponto de vista de fundações, e não podem ser confundidas com as mesmas denominações empregadas para a designação da compacidade relativa das areias ou para a situação perante o índice de vazios críticos, definidos na mecânica dos solos."

  • NBR 6484/2020 (Segunda edição, atualizada em 28.10.2020)

    Areia e Siltes arenosos

    <= 4 --- Fofo

    5 a 8 --- Pouco compacto

    9 a 18 --- Medianamente compacto

    19 a 40 --- compacto

    > 40 --- Muito compacto

    ----------------------------------------

    Argila e Silte argiloso

    <=2 --- Muito mole

    3 a 5 --- Mole

    6 a 10 --- Médio

    11 a 19 --- Rijo

    20 a 30 --- Muito Rijo

    >30 --- Duro


ID
3461500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a execução de um serviço de terraplenagem, uma construtora solicitou um aditivo contratual, em decorrência do surgimento de uma camada de solo mole não prevista em projeto. O fiscal, diferentemente da empresa, considerou não haver motivos para ajustes no contrato, alegando que o solo estava saturado devido à incidência de chuvas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Caso se comprove a existência de solo mole, as composições de custos deverão permanecer as mesmas, pois a escavação de solos moles exige o emprego de escavadeiras hidráulicas dotadas de pneus — utilizadas em solos mais resistentes —, sendo desnecessário realizar qualquer ajuste contratual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em solos moles, há mudança nos equipamentos utilizados.

  • Gabarito: Errado

    Solos moles, são terrenos que não possuem boa capacidade de suporte, dessa forma a utilização de escavadeiras hidráulicas dotadas de pneus seria inviável para esse tipo de terreno. O equipamento mais adequado seria escavadeira hidráulica dotadas de esteiras, a qual possuem melhor aderência e flutuação no terreno.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o processo de escavação de solos.

    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas. Com base em sua consistência/compacidade, os solos recebem uma classificação.

    Nesse contexto, antes de definir solos moles, é importante conceituar que o ensaio de penetração padrão, conhecido popularmente como SPT, é responsável pela determinação do índice de resistência à penetração do solo (N) que, por sua vez, é mensurado em função da quantidade de golpes necessários para a cravação de 30 cm de um amostrador padrão, após cravar o mesmo inicialmente por 15 cm.

    Nesse contexto, os solos moles tratam-se de solos que possuem alta compressibilidade e reduzida resistência ao cisalhamento. Tecnicamente, a ABNT NBR 6484 (2001), intitulada "Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio", classifica como solos moles as argilas e siltes que possuem índice de resistência à penetração variando de 3 até 5.

    Dado que a compressibilidade está associada com a redução de volume do solo devido à aplicação de uma pressão externa, tem-se que a escavação de solos moles deve ser realizada, preferencialmente, por equipamentos dotados de esteiras, pois isso reduz a pressão sobre o solo, assegurando melhor aderência e menores deformações no terreno. Por sua vez, escavadeiras dotadas de pneus não devem ser empregadas, pois os pneus transmitem o peso da máquina para o solo de forma similar a um carregamento concentrado, ocasionando grandes deformações e dificuldades para a locomoção do equipamento no terreno.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Muito errado! Além das alterações de equipamento para a execução desse serviço o custo do contrato com certeza alterará.

  • Para solos moles, o mais indicado seria o uso de equipamentos dotados de esteiras.

  • Solo moles se usa rolo de pé -de - carneiro poara a penetração do solo.


ID
3461503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a execução de um serviço de terraplenagem, uma construtora solicitou um aditivo contratual, em decorrência do surgimento de uma camada de solo mole não prevista em projeto. O fiscal, diferentemente da empresa, considerou não haver motivos para ajustes no contrato, alegando que o solo estava saturado devido à incidência de chuvas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


A eventual classificação do solo como saturado, mediante comprovação técnica, implica sua classificação como solo mole, necessariamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O solo pode estar apenas saturado.

  • Um comentário sobre a resolução dessa questão. youtu.be/AKdkBKurWA0

  • Gabarito: Errado

    A eventual classificação do solo como saturado, mediante comprovação técnica, não implica sua classificação como solo mole, necessariamente.

  • Define-se como solo muito mole aquele no qual a resistência não drenada da argila é inferior a 25 kPa (Terzaghi, 1943), ou número de golpes NSPT < 2 (NBR 6502, ABNT 2001)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o processo de escavação de solos.

    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas. O mesmo é formado por uma fase sólida, composta de matéria orgânica e inorgânica; uma fase líquida, associada à água ou outra solução presente no solo; e uma fase gasosa, correspondentes aos gases no solo.

    Os solos, com base em sua consistência/compacidade, recebem uma classificação. Esta é embasada no resultado do ensaio de penetração padrão, conhecido popularmente como SPT, responsável pela determinação do índice de resistência à penetração do solo (N) que, por sua vez, é mensurado em função da quantidade de golpes necessários para a cravação de 30 cm de um amostrador padrão, após cravar o mesmo inicialmente por 15 cm.

    Nesse contexto, os solos moles tratam-se de solos que possuem alta compressibilidade e reduzida resistência ao cisalhamento. Tecnicamente, a ABNT NBR 6484 (2001), intitulada "Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio", classifica como solos moles as argilas e siltes que possuem índice de resistência à penetração variando de 3 até 5.

    Por sua vez, o solo saturado é definido pela ABNT NBR 6502 (1995), cujo título é "Rochas e solos", como o "solo com os poros totalmente preenchidos com água". Em outras palavras, o solo saturado é o solo cuja fase gasosa não existe, pois todos os seus vazios entre as porções sólidas estão ocupados por água.

    Portanto, um solo saturado não necessariamente é um solo mole, pois o mesmo pode apresentar índice de resistência a penetração fora da faixa especificada de N. Apesar de a água influenciar a consistência, ela não é determinante. Logo, a assertiva do enunciado está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Definição:

    Solos moles são:

    - solos sedimentares;

    - baixa resistência à penetração (SPT≤ 4);

    - a fração argila imprime as características de solo coesivo e compressível.

    São em geral, argilas moles ou areias argilosas fofas de deposição recente (formadas durante o Quaternário)

    Meios de deposição: Água doce Água salgada Água salobra

    Processo de deposição: Fluvial Marinho

    FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/241703/mod_resource/content/0/Microsoft%20PowerPoint%20-%20aterros%20sobre%20solos%20moles%202-%20Obras%20de%20Terra.pdf

    VÁ E VENÇA. QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Necessariamente já é algo extremo em matérias normais de concurso, se tratando na área de geotecnia então, fica difícil a afirmação ser veradadeira

  • E se for uma rocha, bem porosa e toda preenchida por água ? Não estará mole, saturado significa apenas 100% dos vazios preenchidos por água


ID
3461506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de ligantes asfálticos, julgue o item subsecutivo.


O limite de penetração, que está relacionado ao comportamento do ligante e é obtido por meio do ensaio de penetração, é um dos parâmetros utilizados para classificar o cimento asfáltico de petróleo (CAP).

Alternativas
Comentários
  • Ensaio de penetração: A penetração é a profundidade, em décimos de milímetro, que uma agulha de massa padronizada (100g) penetra numa amostra de volume padronizado de cimento asfáltico, por 5 segundos, à temperatura de 25ºC. Em cada ensaio, três medidas individuais de penetração são realizadas. A média dos três valores é anotada e aceita, se a diferença entre as três medidas não exceder um limite especificado em norma. A consistência do CAP é tanto maior quanto menor for a penetração da agulha. A norma brasileira para este ensaio é a ABNT NBR 6576/98.

    GAB. Certo

    Avante!

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre ensaios para pavimentação.


    De forma simplificada, as camadas que constituem um pavimento são:


    - Subleito: material de fundação do pavimento;

    - Leito: camada situada acima do subleito, formada pelas movimentações de terra na terraplenagem para conceber o greide de projeto;

    - Reforço de subleito: camada concebida com o intuito de com intuito de melhorar a capacidade estrutural do pavimento. Esta camada possui propriedades geotécnicas inferiores as da sub-base, sendo empregada com o intuito de reduzir a espessura dessa última por motivos econômicos;

    - Sub-base: camada intermediária entre o reforço do subleito e a base. Ela tem a função de controlar deformações e compatibilizar o comportamento mecânico das camadas, podendo sua existência ser desnecessária;

    - Base: camada que resiste e distribui as ações provenientes das cargas verticais;

    - Revestimento: camada localizada acima da base, na posição mais externa. Sua função é receber a ação do tráfego diretamente.


    Além disso, vale conceituar que o cimento asfáltico de petróleo (CAP) consiste em um material viscoso, existente no estado líquido, sólido ou semissólido, muito utilizado na camada de revestimento, pois apresenta boas características de flexibilidade, durabilidade e alta resistência.


    Nesse contexto, o ensaio de penetração, como o próprio nome sugere, possui a função de determinar a penetração de materiais betuminosos que, por sua vez, trata-se da distância que uma agulha padronizada penetra verticalmente no material, para determinadas condições de carga, tempo e temperatura.


    O ensaio de penetração é regulado pelas normas ABNT NBR 6576 (2007) e DNER-ME 003/99, intituladas, respectivamente, “Materiais asfálticos — Determinação da penetração" e “Material betuminoso – Determinação da penetração".


    Por sua vez, a Norma DNIT 095/2006 – EM, cujo título é “Cimentos asfálticos de petróleo - Especificação de material", classifica o CAP quanto à penetração em sua Tabela 1. Especificamente, considerando a penetração para a carga de 100 g, em 5 s e a 25º C, tem-se que:


    - CAP 30/45 para a penetração entre 30 e 45;

    - CAP 50/70 para a penetração entre 50 e 70;

    - CAP 85/100 para a penetração entre 85 e 100;

    - CAP 150/20 para a penetração entre 150 e 200.


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta, visto que o limite de penetração, determinado pelo ensaio de penetração, consiste em um dos parâmetros pelos quais classifica-se o CAP.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP)

    É o resíduo da destilação do petróleo e é classificado de acordo com o teste de penetração, no Brasil os 

    tipos produzidos são: 

    CAP 30-45,

    CAP 50-70,

    CAP 85-100 e

    CAP 150-200.

    Esses números associados representam a faixa de penetração a qual o CAP deve possuir. Assim, o CAP 50-70, por exemplo, deve possuir uma penetração entre 50 e 70 décimos de milímetro.

    O ensaio para a determinação da penetração consiste na penetração de uma agulha padrão, numa amostra de CAP, por 5 segundos, à 25°C.

    O CAP é utilizado em serviços a quente, tais como: concreto asfáltico, pré-misturado, areia-asfalto e tratamento superficial. O CAP não deverá ser aquecido acima de 177 C, sob risco de oxidação e craqueamento térmico do ligante.

     Asfalto obtido pela refinação do petróleo, de acordo com métodos adequados, de maneira a apresentar as qualidades necessárias para a sua utilização em construções de pavimentos asfálticos.

  • ANP:

    Os cimentos asfálticos de petróleo são classificados segundo a penetração em

    CAP 30 45;

    CAP 50 70;

    CAP 85 100; e

    CAP 150 200

    Quando maior a penetração, mais mole é o CAP em temperatura ambiente. Pode proporcionar trilhas de roda em regiões de clima quente.

  • GAB.: CERTO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938


ID
3461509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de ligantes asfálticos, julgue o item subsecutivo.


Os ligantes polímeros em porcentagens adequadas no CAP, ao sofrerem uma transição para a rede polimérica, proporcionam ao revestimento uma melhoria das propriedades elásticas e coesivas do ligante.

Alternativas
Comentários
  • Cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero

    Adição de Polímero: Um "aditivo" para melhorar as propriedades (Elásticas e coesivas) do CAP.

    Resultam apenas em uma aditivação ou melhoria das suas propriedades, sem modificá-lo quimicamente e melhorar seu esperado desempenho.

    A modificação do ligante asfáltico proporciona uma série de ganhos em termos estruturais para a mistura asfáltica, tais como:

    • – Menor suscetibilidade térmica;
    • – Maior resistência à deformação permanente;
    • – Maior resistência ao trincamento por fadiga (evitando a reflexão de trincas);
    • – Espessura de película maior (revestimentos drenantes);
    • – Menor envelhecimento por oxidação, etc.

    (http://www.grecaasfaltos.com.br)

  • ASFALTO MODIFICADO POR POLÍMERO - AMP

    São os cimentos asfálticos de petróleo (CAP), modificados em suas características de desempenho através da incorporação de aditivos químicos e elastômeros.

    Com o aumento do volume de trafego, intenso e pesado, e aumento da temperatura da pista, o cimento asfáltico tem apresentado limitações. Visando aumentar a resistência as deformações e melhorar o desempenho quanto a fadiga, TEM-SE os asfaltos modificados com polímeros. A incorporação de polímeros melhora a qualidade dos asfaltos e aumenta a vida útil dos pavimentos.

     

    PRINCIPAIS VANTANGENS:

    • Menor suscetibilidade;

    • Aumento do ponto de amolecimento e da viscosidade;

    • Aumento da recuperação elástica;

    • Melhora resistência à fluência, trincas e deformações;

    • Maior resistência ao desgaste e ao envelhecimento.

     

    APLICAÇÃO:

    Pode ser usado em todos os serviços:

    • Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), PMQ, BINDER;

    • Misturas descontínuas (GAP GRADED, BBTM);

    • SMA – Stone Mastic Asphalt;

    • CPA – Camada porosa de atrito (camada drenante).

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre pavimentação, especificamente sobre ligantes asfálticos.


    A denominação CAP remete ao cimento asfáltico de petróleo que, por sua vez, trata-se da denominação dada para o ligante betuminoso que é líquido em altas temperaturas, semissólido em baixas temperaturas e sólido (viscoelástico) em temperatura ambiente. Ele caracteriza-se por ser impermeável, evitando a infiltração de água, pouco reativo quimicamente, e apresenta boas características de flexibilidade, durabilidade e alta resistência. Por esses motivos, o CAP é muito utilizado no revestimento de pavimentações.


    Similarmente ao que ocorre no concreto, o cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero consiste numa mistura entre o CAP e aditivos poliméricos a fim de modificar suas propriedades, mas sem causar alterações químicas. Como exemplo de vantagens de tal prática, cita-se:


    - Aumento da resistência às deformações;

    - Melhora do desempenho quanto à fadiga;

    - Aumento do ponto de amolecimento e da viscosidade;

    - Melhoria da recuperação elástica;

    - Melhoria da coesão;

    - Possibilidade de executar camadas com espessuras menores;

    - Maior resistência ao desgaste e, consequentemente, um envelhecimento mais lento.


    Portanto, os aditivos poliméricos adicionados ao CAP proporcionam a melhoria das propriedades elásticas e coesivas do ligante e, desse modo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


ID
3461512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de ligantes asfálticos, julgue o item subsecutivo.

As emulsões asfálticas catiônicas comportam-se bem como ligante, devido a sua compatibilidade de interface agregado-ligante para diversos tipos de agregados.

Alternativas
Comentários
  • Carga iônica: Está ligada a adesividade ao agregado a ser envolvido. Catiônicas funcionam bem com agregados com cargas eletronegativas como arenitos e granitos. Aniônicas possuem melhor adesividade aos agregados do tipo eletropositivo de natureza calcária.

    GAB. Certo

    Avante!

  • 5. Principais vantagens das emulsões catiônicas

    b) Apresentam excelente afinidade com todos os tipos de agregados eliminando o uso de aditivos melhoradores de adesividade (dope), normalmente empregados para melhorar a adesividade do cimento asfáltico de petróleo (CAP) em misturas a quente com agregados. 

    Fonte: Manual básico de emulsões asfálticas - Abeda.

  • Por apresentarem excelente adesividade para qualquer tipo de agregado, alcalino, ácido, seco ou úmido, possibilitando a utilização de certos agregados que anteriormente, eram rejeitados pela sua má adesividade, pois as emulsões asfálticas cationicas deixam, após sua ruptura, um depósito de asfalto homogeneamente dopado sobre a superfície dos mesmos, sendo portanto utilizadas na totalidade das obras no Brasil em que se empregam as emulsões asfálticas.

    São classificadas de acordo com a sua velocidade de ruptura e pela carga das partículas eletrizadas positivamente, constituindo tipos, atendendo outros requisitos como viscosidade Saybolt Furol, teor de solvente, residual asfáltico, demulsibilidade, cujas nomenclaturas, são as seguintes:

    https://www.brasquimica.com.br/informacoes-tecnicas/prg_pub_det.cfm/emulsoes-asfalticas-para-pavimentacao

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre pavimentação, especificamente sobre emulsões asfálticas.


    Primeiramente é importante conceituar que a emulsão se trata de uma dispersão de dois líquidos que apresentam duas fases não miscíveis, sendo uma delas hidrocarbonada e a outra aquosa.  Nesse contexto, as emulsões asfálticas são resultantes da pulverização do cimento asfáltico em estado líquido aquecido com um emulsificante, que, por sua vez, consiste numa solução de água e tensoativo.


    As emulsões asfálticas são classificadas comumente quanto ao tempo de ruptura e quanto à carga elétrica das partículas. No último caso, as emulsões são classificadas em catiônicas, aniônicas, bi-iônicas e não-iônicas.


    Em especial, devido à sua eletronegatividade, as emulsões asfálticas catiônicas possuem ótima adesividade com agregados, dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de aditivos para melhorar a adesividade. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Vale destacar os arenitos e granitos, pois os mesmos consistem em agregados com cargas eletronegativas e, por essa razão, apresentam excelente adesividade com emulsões asfálticas catiônicas.

  • Boa adesividade = Ligante (+) e Agregados (-)

  • Ainda assim será necessário o ensaio de adesividade. Haja vista que os fabricantes de emulsão pedem uma amostra dos agregados que serão utilizados para ajustar o produto a necessidade do cliente.

  • GAB.: CERTO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938

  • Quanto a carga elétrica das partículas as emulsões se classificam em:

    • catiônicas ·aniônicas ·bi-iônicas ·não-iônicas

    Quanto ao tempo de ruptura, as emulsões se classificam em:

    • ruptura rápida ·ruptura média ·ruptura lenta ·Controlada.

    Por apresentarem excelente adesividade para qualquer tipo de agregado, alcalino, ácido, seco ou úmido, possibilitando a utilização de certos agregados que anteriormente, eram rejeitados pela sua má adesividade, pois as emulsões asfálticas cationicas deixam, após sua ruptura, um depósito de asfalto homogeneamente dopado sobre a superfície dos mesmos, sendo portanto utilizadas na totalidade das obras no Brasil em que se empregam as emulsões asfálticas.

    São classificadas de acordo com a sua velocidade de ruptura e pela carga das partículas eletrizadas positivamente, constituindo tipos, atendendo outros requisitos como viscosidade Saybolt Furol, teor de solvente, residual asfáltico, demulsibilidade, cujas nomenclaturas, são as seguintes:

    • RR-1C e RR-2C, RM-1C e RM-2C, RL-1C, LA-1C, LA-2C.

    A moderna tecnologia de pavimentação asfáltica, desenvolvida e consagradas em paísis da Europa e Estados Unidos, a partir dos anos 90, e no Brasil com o advento das concessões de rodovias, inicialmente no sul e sudeste do país, a partir dos meados de 1995. Estas tecnologias tem sido adotadas com o emprego dos asfaltos e das emulsões modificadas por polímeros sintéticos.

    (elastomeros do tipo SBS (estireno-butadieno-estireno), tipo SBR (estireno-butadieno-rubber) e as borrachas naturais (látex). São classificadas de acordo com o tipo de polímero modificador e as demais características e de ruptura das emulsões convencionais, cujas nomenclaturas especificadas pelo IBP/ABNT/ANP são as seguintes:

    • RR1C-E, RR2C-E, RL1C-E e RC1C-E


ID
3461515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de ligantes asfálticos, julgue o item subsecutivo.

A emulsão RR-2C exige cobertura imediata do agregado sobre o ligante após a sua aplicação, o que representa uma desvantagem dessa emulsão em comparação com o CAP na execução do tratamento superficial.

Alternativas
Comentários
  • O que seria uma emulsão RR-2C ?

    Emulsão de Ruptura Rápida (RR) com faixa de viscosidade 2 e carga iônica catiônica.

    Ruptura: Se refere à quebra do equilíbrio da emulsão pelo contato com o agregado.

    Faixa de viscosidade: Tipo 1 - Possuem menor viscosidade. Tipo 2 - Possuem maior viscosidade. A viscosidade é medida pelo ensaio Saybolt-Furol.

    Carga iônica: Está ligada a adesividade ao agregado a ser envolvido. Catiônicas funcionam bem com agregados com cargas eletronegativas como arenitos e granitos. Aniônicas possuem melhor adesividade aos agregados do tipo eletropositivo de natureza calcária.

    A utilização da emulsão RR-2C não representa uma desvantagem em relação ao CAP.

    GAB. Errado

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO

    O CAP por ser aplicado quente, exige que a cobertura de agregados seja feita imediatamente. Já a emulsão asfáltica, que pode ser aplicada em temperatura ambiente, não necessita dessa aplicação do agregado imediata.

    Ademais, segue algumas informações:

    O uso do CAP em tratamento superficial tem suas vantagens e desvantagens. As principais vantagens são: desenvolver rapidamente uma elevada viscosidade; apresentar bom comportamento com o agregado graúdo ou quando submetido ao tráfego pesado; propiciar uma menor rejeição do agregado da última camada (MELO, 1978).

    As principais desvantagens são: exige que após a sua aplicação seja feita a cobertura imediata com agregado; exige aquecimento no limite superior da temperatura admissível; exige maiores cuidados na distribuição, tendo em vista a maior possibilidade de entupimento dos bicos da barra do distribuidor de ligante (MELO 1978).

    O uso de emulsões em tratamento superficial tem suas vantagens e desvantagens. Segundo ABEDA (2001) as principais vantagens são:

     representam uma alternativa econômica de aplicação, pois na maioria dos casos pode

    ser empregada sem necessidade de aquecimento;

     apresentam excelente afinidade com todos os tipos de agregados eliminando o uso de aditivos “dopes”, normalmente empregados para melhorar a adesividade do CAP em misturas a quente com agregados;

     possibilitam a utilização de agregados úmidos evitando a necessidade de combustíveis para secagem dos mesmos;

     permitem estocagem a temperatura ambiente em instalações simples que não requerem fonte de aquecimento, combustíveis derivados de petróleo e isolamento térmico;

     eliminam os riscos de incêndio e explosões, uma vez que não são utilizados solventes de petróleo em seu emprego;

     evitam os riscos de acidentes por queimaduras;

     não geram vapores tóxicos e poluentes, preservando o meio ambiente (produto ecologicamente correto);

     possibilitam a produção de grandes volumes de misturas em equipamentos de baixo custo e de fácil operação/distribuição.

    Segundo MELO (1978) as principais desvantagens são:

     não desenvolve rapidamente a viscosidade;

     exigir controle da velocidade dos veículos que circularem nos primeiros dias após a execução;

     pode exigir variação no processo de execução por penetração invertida;

     quando o tratamento é executado por penetração invertida, há uma maior rejeição de agregado da última camada.

    Fonte: ESTUDO DE AGREGADOS E LIGANTES ALTERNATIVOS PARA EMPREGO EM TRATAMENTOS SUPERFICIAIS DE RODOVIAS; 2009

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre pavimentação, especificamente sobre emulsões asfálticas.


    A denominação CAP remete ao cimento asfáltico de petróleo que, por sua vez, trata-se da denominação dada para o ligante betuminoso que é líquido em altas temperaturas, semissólido em baixas temperaturas e sólido (viscoelástico) em temperatura ambiente. Ele caracteriza-se por ser impermeável, evitando a infiltração de água, pouco reativo quimicamente, e apresenta boas características de flexibilidade, durabilidade e alta resistência. Por esses motivos, o CAP é muito utilizado no revestimento de pavimentações.


    Nesse contexto, é importante conceituar que a emulsão se trata de uma dispersão de dois líquidos que apresentam duas fases não miscíveis, sendo uma delas hidrocarbonada e a outra aquosa.  Nesse contexto, as emulsões asfálticas são dispersões de uma fase asfáltica com solução de água, emulsificantes e aditivos. Com isso, tem-se uma redução da viscosidade do CAP e, consequentemente, a possibilidade de utilizar o mesmo em temperatura ambiente.


    As emulsões asfálticas são classificadas comumente quanto ao tempo de ruptura e quanto à carga elétrica das partículas. A emulsão RR-2C trata-se de uma emulsão de ruptura rápida (RR) com faixa de viscosidade 2 e carga iônica catiônica (C), indicando boa adesividade com agregados eletronegativos, tais como arenitos e granitos.


    Tanto no CAP quanto na RR-2C, há a necessidade de cobertura imediata de agregado sobre o ligante após sua aplicação. Por essa razão, não se tem uma desvantagem da emulsão RR-2C em relação ao CAP. Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
3461518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses após o início de uma obra contratada por empreitada por preço unitário, a construtora responsável pela execução de determinada rodovia pleiteou um acréscimo de quantitativo em razão de erro de projeto. Além disso, devido ao aumento de serviços, a construtora solicitou pagamento de reajustamento e acréscimo de prazo de execução.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


A variação de quantitativo em decorrência de erro de projeto é risco da contratada, que já será ressarcida no item riscos e eventuais, constante na composição das bonificações e despesas indiretas (BDI).

Alternativas
Comentários
  • c) riscos de erros de projetos de engenharia

    Os riscos de erros de projetos de engenharia são aqueles relacionados a eventos que podem decorrer, por exemplo, de falhas de orçamentos por omissão de serviços ou quantitativos insuficientes, especificações técnicas incompletas, imprecisão do cronograma de execução da obra, não previsão de interferências construtivas (redes elétricas, dutos subterrâneos etc.), dentre outras falhas decorrentes da elaboração de projetos de engenharia deficientes.

    Por serem suportados pela Administração Pública, entende-se que os riscos de erros de projetos de engenharia NÃO devem ser considerados no cálculo da taxa de risco do BDI de obras públicas, visto que a ocorrência desses erros pode ser objeto de repactuação de preços por meio de aditivos contratuais visando à recomposição do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos, com fundamento nos arts. 57, § 1º, incisos I e IV, 58, inciso I, e 65, inciso I, alínea ‘b’, da Lei 8.666/1993.

    Para saber mais, leiam o ESTUDO SOBRE TAXAS REFERENCIAIS DE BDI DE OBRAS PÚBLICAS E DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RELEVANTES, elaborado pelo TCU/2013.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o conceito de BDI.


    O BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:




    Sendo que:

    ·         AC é a taxa de rateio da administração central;
    ·         S é a taxa representativa de seguros;
    ·         R representa os riscos e imprevistos;
    ·         G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;
    ·         DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
    ·         L é a taxa da administração local;
    ·         I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).


    No BDI, os riscos considerados tratam-se de eventos futuros incertos que podem impactar nos custos do empreendimento. Em obras públicas, os riscos associados a erros de projeto geralmente dizem respeito a falhas de orçamento, especificações técnicas inadequadas, interferências construtivas, incompatibilidade entre projetos, etc. Este são de responsabilidade da Administração Pública. Logo, os riscos de erros de projeto não devem ser contemplados na taxa de risco do BDI e a afirmação da questão está errada.


    O TCU (Tribunal de Contas da União), em seu Relatório de Auditoria RA 00859420163, conceitua o que são erros de projeto, deixando claro que eles são suportados pela Administração pública.



    Gabarito do professor: ERRADO.




    Vale salientar que, caso sejam constatados erros que causem desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato, ele pode ser reequilibrado por reajuste, revisão ou repactuação. Vale detalhar que:


    - O reajuste tem o objetivo de compensar a desvalorização da moeda, isto é, a inflação. De acordo com a Legislação, o reajuste deve estar previsto em contrato e o mesmo é praticado por meio de índices da construção civil, tais como o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) e o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), aplicados nos valores do orçamento;

    - A revisão independe de previsão contratual e é praticada quando se tem ocorrências imprevisíveis;

    - A repactuação é um procedimento alternativo ao reajuste, possível de ser praticado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra, como, por exemplo, serviços de limpeza e segurança. A repactuação não utiliza indexadores de preços estabelecidos no contrato.

  • A contratada assinou o contrato, então acredito que a partir desse ponto o que está no projeto seja responsabilidade da contratada.

    Por esse motivo, deveria ser feito um acordo entre as partes para não inviabilizar o projeto.

    A administração poderia recusar esse acordo, dessa forma a contratada teria o direito de rescindir o contrato.

    Primeira parte correta, a segunda não.

    ___

    8.666 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.


ID
3461521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses após o início de uma obra contratada por empreitada por preço unitário, a construtora responsável pela execução de determinada rodovia pleiteou um acréscimo de quantitativo em razão de erro de projeto. Além disso, devido ao aumento de serviços, a construtora solicitou pagamento de reajustamento e acréscimo de prazo de execução.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


O acréscimo de prazo de execução implica aumento de custos de administração local.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O que é custo de administração local ?

    "Os custos de “Administração Local” são usualmente considerados aqueles para a realização de serviços administrativos de apoio no canteiro de obras (secretaria, serviços gerais, controle de pessoal, compras, almoxarifado, etc.), o desenvolvimento dos serviços de controle de qualidade, de prazos e de custos..."

    O prazo de execução influi nos custos de administração local ?

    Sim. "O prazo de execução é um dos fatores que influem no preço proposto pelos construtores para a execução de uma obra pública. Afinal, além dos custos diretos com insumos, equipamentos e mão de obra nela aplicados diretamente, a execução exige diversos custos indiretos que dependem do tempo de duração dos trabalhos. Dentre estes custos indiretos sobressaem os referentes à “Administração de Obra”, que são aqueles relacionados à estrutura e ao pessoal de apoio mobilizados tanto na sede da empresa (“Administração Central”) quanto no local da obra (“Administração Local”) durante a execução do objeto contratado.

    Fonte: José Paulo Dorneles Japur - Extensão do prazo de execução de obras públicas por motivos alheios ao contratado e o incremento de custos de “administração de obra”

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras.


    No contexto de uma obra, a administração local, como o próprio nome sugere, tratam-se, simplificadamente, de custos administrativos para a realização dos serviços na obra. Como exemplo, cita-se: serviços de secretaria, controle de materiais, compras, RH, etc.


    O Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT, em seu Volume 8, intitulado “Administração Local", define que a administração local "compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo, tais como: engenheiro supervisor, engenheiros setoriais, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, etc."


    Como tratam-se de gastos necessários ao longo de toda a execução da obra, um acréscimo no prazo de execução implica diretamente em um aumento nos custos de administração local. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    A fim de corroborar a definição dada, Mendes e Bastos (2001) estabelecem na Revista do TCU (Tribunal de Contas da União) que “são despesas usualmente consideradas como 'administração local': a realização de serviços administrativos de apoio no canteiro de obras (secretaria, serviços gerais, controle de pessoal, almoxarifado, etc.), o desenvolvimento dos serviços de controle de qualidade, de prazos e de custos (controle tecnológico, programação e controle do andamento das obras) e a execução de todos os serviços de supervisão técnica ligados à produção (direção técnica de cada serviço, coordenação de pessoal e distribuição de equipamentos e materiais necessários à execução da obra)".


    MENDES, A. L.; BASTOS, P. R. L. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: benefícios e despesas indiretas (BDI). Revista do TCU, n. 88, p. 13-28, 2001.

  • GABARITO: CERTO

    ADM.LOCAL=

    • Equipe técnico-administrativa, com salários e encargos;
    • Materiais de escritório do canteiro de obras;
    • Veículos para transporte de pessoal do canteiro até às frentes de obra;
    • Manutenção de equipamentos do canteiro de obra;
    • Vigilância e segurança das instalações;
    • Gastos com concessionários de serviços públicos.

ID
3461524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses após o início de uma obra contratada por empreitada por preço unitário, a construtora responsável pela execução de determinada rodovia pleiteou um acréscimo de quantitativo em razão de erro de projeto. Além disso, devido ao aumento de serviços, a construtora solicitou pagamento de reajustamento e acréscimo de prazo de execução.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


A contratada somente terá direito a reajustamento um ano após o início da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93: Reajuste só após 12 meses.

    A partir de que data?

    Pela Lei de Licitações há duas possibilidades:

    a)     a data-limite para apresentação de proposta para a licitação ou

    b)     a data-base do orçamento (SINAPI, DNIT, etc.) que fundamentou a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame. A escolha por uma das possibilidades deve estar explicitada no edital e no contrato.

     

    TCU: Reajuste só após 12 meses.

    O plenário do TCU no Acórdão 19/2017 recomendou a adoção da data-base de elaboração da planilha orçamentária como marco inicial para efeito de reajustamento.

     

    Assim, o reajuste pode acontecer até 3 meses após começar a obra (por exemplo), desde que as datas supras se enquadrem nos requisitos legais, ou seja, superior a 12 meses.

     

    ___________________________

    Entretanto, tenho dúvidas de quem seguir.

    Volto aqui quando tiver mais informações sobre ou algum colega ajudar.

    ___________________

    Atualização 10 de junho de 2020, às 11h34.

    Essa decisão do TCU, no Acórdão 19/2017, não traz obrigação, mas cria jurisprudência para os contratos em si e para as futuras questões de concurso. A saber: utilizar a data-base de elaboração da planilha orçamentária como marco inicial para efeito de reajustamento, o que não torna menos certo utilizar a data-limite para apresentação de proposta, como dita a Lei 8.666, sendo necessário estudar caso a caso para decisão de qual delas utilizar.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão tem um pequeno pega. Veja o que a lei 8666 diz:

    Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; 

    Perceba que o prazo mínimo para reajuste do contrato administrativo tem início na data prevista para apresentação da proposta ou orçamento, e não do início da obra. Assim sendo, questão incorreta.

    Aproveito aqui para fazer um resuminho acerca do reajuste no direito administrativo:

    ►CARACTERÍSTICAS DO REAJUSTE:

    a) cláusula contratual;

    b) incide sobre as cláusulas econômicas do contrato (valor do contrato);

    c) refere-se aos fatos previsíveis; (álea ordinária)

    d) “preserva” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) depende da periodicidade mínima de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou

    do orçamento a que a proposta se referir.

    Fontes:parte do resumo retirado do comentário da kamila Gusmão na (Q990704).

  • PAPA FOX

    data-base de elaboração da planilha orçamentária e data-base do orçamento, são a mesma coisa.

    2° Se o TCU recomenda data-base de elaboração da planilha orçamentária, então deve está explicito em edital.

    3° Entendo que recomendação não gera obrigação

  • Damiao Wellington, 27 de Abril de 2020 às 19:15

    PAPA FOX

    1° data-base de elaboração da planilha orçamentária e data-base do orçamento, são a mesma coisa.

    2° Se o TCU recomenda data-base de elaboração da planilha orçamentária, então deve está explicito em edital.

    3° Entendo que recomendação não gera obrigação

    _______________________________________

    Damião Wellington,

    1º Concordo, afinal, eu não afirmei que são coisas distintas, disse apenas que a lei 8.666 dá duas possibilidades de marco inicial: data-limite para apresentação de proposta para a licitação e data-base do orçamento. Já o TCU dá apenas uma possibilidade: data-base de elaboração da planilha orçamentária.

    2º Positivo.

    3º Positivo. Segue trecho do Acórdão 19/2017 Plenário, com representação do relator Ministro Benjamin Zymler.: "9.5. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que: 9.5.1. em futuras licitações de obras públicas, quando se demonstrar demasiadamente complexa e morosa a atualização da estimativa de custo da contratação, adote como marco inicial para efeito de reajustamento contratual a data-base de elaboração da planilha orçamentária, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001;".

    Essa decisão do TCU não traz obrigação, mas cria jurisprudência para os contratos em si e para as futuras questões de concurso. A saber: utilizar a data-base de elaboração da planilha orçamentária como marco inicial para efeito de reajustamento, o que não torna menos certo utilizar a data-limite para apresentação de proposta, como dita a Lei 8.666, sendo necessário estudar caso a caso para decisão de qual delas utilizar.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre licitações. Em especial, devemos nos pautar na Lei. 8.666/93, pois a mesma estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre outras coisas.

    Em seu Art. 40, inciso XII, a Lei 8.666/93 afirma que no edital deve constar o “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela".

    Logo, o prazo mínimo para reajuste do contrato administrativo está atrelado à data de apresentação da proposta ou do orçamento, e não ao início da obra.

    Gabarito do professor: Errado.

    No mais, vale ressaltar que o prazo mínimo para reajuste é de 12 meses.

    O aluno deve ter atenção, pois a pegadinha da questão não é o prazo, mas sim o referencial do mesmo.
  • Gabarito: Errado.

    Comentário: A contratada terá direito a reajustamento após um ano da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir (conforme inciso XI do artigo 40 da lei 8.666/93). A data em que a contratada passa a ter direito ao reajuste é sempre antes de completar um ano do início da obra, visto que o início da obra é sempre depois da apresentação da proposta ou da data-base do orçamento.

    Exemplo hipotético:

    ·       Data base do orçamento: 01/06/2020

    ·       Assinatura do contrato: 01/09/2020

    ·       Início da obra: 01/01/2021

    ·       Data que a contratada tem direito ao reajuste: 01/06/2021 (um ano após a data base do orçamento e seis meses depois do início da obra, como indicado no enunciado da questão)

    ·       Um ano de obra: 01/01/2022

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Cespe/Cebraspe adora trabalhar esse tema. Até agora em análises de provas antigas da banca, é o tema que mais se repetiu, cobrando em 11 oportunidades.

    Questões parecidas para treinar sobre esse tema:

    Q1057424

    Q495467

    Q982002

    Q646612

    Q646614

    Q840901

    Q547166

    Q286927

    Q665369

    Q756227

    Siga no instagram: @engenheiro.aprovado

  • 1 ano após o aniversário de apresentação da proposta comercial
  • Pessoal, para a nova Lei 14133/21 mudou, agora é só a data-base do orçamento:

    ART 24

    § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.


ID
3461527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses após o início de uma obra contratada por empreitada por preço unitário, a construtora responsável pela execução de determinada rodovia pleiteou um acréscimo de quantitativo em razão de erro de projeto. Além disso, devido ao aumento de serviços, a construtora solicitou pagamento de reajustamento e acréscimo de prazo de execução.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


Em obra rodoviária, em um mesmo contrato pode haver índices diferenciados para determinados tipos de serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Para responder a essa questão, veja o que dispõe a lei 8666:

    Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;          

    Pesquisando sobre o tema, veja o que encontrei:

    "Tendo em vista a variedade da cesta de produtos utilizada na metodologia de cálculo do índice, este é classificado como índice geral, ou seja, tenta refletir de maneira ampla a variação inflacionária experimentada no cenário econômico; ou como índice setorial, o qual demonstra a trajetória dos preços em um determinado setor, como a construção civil, o mercado de carros, o varejo de alimentos, etc." (Fonte: revista do tribunal de contas do estado de minas gerais, vol.70).

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    (...)


    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;".


    Portanto, em um mesmo contrato podem constar índices específicos ou setoriais, isto é, aqueles que representam o comportamento dos preços de um determinado setor. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Atualizando a questão para a NLL 14133

    Art 6

    LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

    Art. 24

    § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.


ID
3461530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito ao controle no recebimento de materiais a serem empregados em um canteiro de obra rodoviária, julgue o item que se segue.


No caso do CAP, deve ser aplicado o ensaio para verificar a formação de espuma, quando ele for aquecido a 117 ºC.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que (com fonte) é 117°C em vez de 177°C, que é a temperatura máxima a que o ligante pode chegar?

  • Segundo a norma do DNIT, a temperatura para verificar a formação de espuma é 175ºC

    (não achei em lugar nenhum o valor de 117ºC)

    Fonte

    NORMA DNIT 095/2006 - EM Cimentos asfálticos de petróleo - Especificação de material 

    5 Condições gerais

    Os cimentos asfálticos, a que se referem esta Especificação, devem ser homogêneos, não conter água nem espumar quando aquecidos a 175 ºC

  • examinador puxou de onde isso? Cespe forçou a amizade com 117°C, nessa temperatura o cap ainda está "frio".

  • Parece que vai ficar por isso mesmo.

    É o gabarito oficial.

    O estranho é que na prova essa questão é a de número 117.

    __

    Algumas bancas respondem todos os recursos de forma pública.

    Já a CESPE responde apenas aqueles em que houve mudança.

    Teria que ter mais reclamações pra banca mudar a prática atual.

    Se ninguém reclama, ninguém muda.

    _______________________________________________________________________________________

    Nem o professor (Gabarito comentado do QC) concordou com o "gabarito".

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre pavimentação, especificamente sobre ligantes asfálticos.


    A denominação CAP (cimento asfáltico de petróleo) é utilizada para o ligante betuminoso que é líquido em altas temperaturas, semissólido em baixas temperaturas e sólido (viscoelástico) em temperatura ambiente. É impermeável, evitando a infiltração de água, viscoelástico e pouco reativo quimicamente, muito utilizado para construção e manutenção de pavimentos asfálticos em serviços a quente. Seu aquecimento deve ser até a temperatura que promova a consistência adequada para aplicação.


    O CAP não deve ser composto de água e não deve ser utilizado em dias de chuva, com baixa temperatura ambiente ou local molhado, pois se aquecido com água pode formar espumas e causar explosões. Assim, um dos ensaios de controle é o de espuma, onde o CAP é aquecido até determinada temperatura para verificar se há a presença de espumas no material. Segundo a Resolução ANP nº 19/2005, que atualiza as especificações brasileiras do CAP:


    Art. 4º. Os produtores, importadores e distribuidores de cimento asfáltico de petróleo (CAP) devem assegurar que:

    a) a temperatura do produto não ultrapasse 177º C, durante o manuseio e o transporte;

    b) a temperatura do produto não deverá ser inferior a 140º C durante o carregamento e,

    c) o produto não apresente espuma quando aquecido até 177º C, durante o carregamento e o recebimento, para avaliação de contaminação pela presença de água."


    Apesar da banca ter mantido o gabarito da questão como certo, verifica-se pelo item c) do artigo 4° da Resolução ANP nº 19/2005 que o ensaio para formação de espuma é feito com o CAP aquecido a 177 °C e não a 117 °C como diz a afirmativa. Portanto, a conclusão do professor é que a afirmativa está errada.


    Gabarito da banca: CERTO.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Cimento Asfáltico

    Para todo carregamento que chegar à obra, devem ser realizados: um ensaio determinação de formação de espuma, quando aquecido a 177º C.

    Cimento Asfáltico Não Modificado por Polímero

    Para todo carregamento que chegar à obra, devem ser realizados: um ensaio determinação de formação de espuma, quando aquecido a 177º C.

    Cimento Asfáltico Modificado por Polímero

    Para todo carregamento que chegar à obra, devem ser realizados: um ensaio determinação de formação de espuma, quando aquecido a 175º C.

    "A especificação brasileira de CAP vigente até julho de 2005 tem uma observação de que o ligante não pode espumar quando aquecido até 175ºC" (BERNUCCI et al., 2006, p. 53)

    -

    Fontes: DER, São Paulo

    Pavimentação asfáltica: formação básica para engenheiros

    ET-DE-P00/027: encurtador.com.br/mqsK4

    ET-DE-P00/032: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Arquivos/normas/ET-DE-P00-032_A.pdf

    Livro Bernucci: https://www.ufjf.br/pavimentacao/files/2018/03/Cap-2-Ligantes-asf%c3%a1lticos.pdf

  • A questão Central: Não houve recurso para assertiva em específico!

  • A literatura diz que o CAP não deve espumar quando aquecido até 175°C.

    Então, para qualquer valor de temperatura do ligante abaixo disso, ele não pode espumar.

    Talvez seja essa a justificativa para a questão estar certa.

    Acrescentando:

    Eu acho que a questão pode estar certa porque as literaturas dizem o seguinte: "A especificação brasileira de CAP, vigente até julho de 2005, tem uma observação de que o ligante não pode espumar quando aquecido até 175ºC" (BERNUCCI et al., 2006, p. 53). Percebam a preposição "ATÉ" na citação.

    Então, em qualquer temperatura, abaixo de 175ºC, deve ser feito ensaio para verificação de formação de espuma. Como a questão colocou uma temperatura aleatória abaixo dos 175ºC, o examinador considerou como correta.

  • A questão se trata do controle tecnológico do cimento asfáltico e de acordo com a normalização deve-se executar os seguintes ensaios:

    – 01 ensaio de viscosidade absoluta a 60°C 

    (NBR 5847) quando o asfalto for 

    classificado por viscosidade ou 1 ensaio de 

    penetração a 25ºC (DNER-ME 003) quando 

    o asfalto for especificado por penetração, 

    para todo carregamento que chegar à obra; 

    – 01 ensaio do ponto de fulgor, para todo 

    carregamento que chegar à obra (DNER-

    ME 148); 

    – 01 índice de susceptibilidade térmica para 

    cada 100t, determinado pelos ensaios 

    DNER-ME 003 e NBR 6560; 

    – 01 ensaio de espuma, para todo 

    carregamento que chegar à obra; 

    – 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” 

    (DNER-ME 004), para todo carregamento 

    que chegar à obra; 

    – 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” 

    (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas, 

    para o estabelecimento da curva 

    viscosidade x temperatura, para cada 100t.

    Lembrando, o ligante deve ser usado a temperaturas superiores a 107° e inferiores a 177°. Ou seja na temperatura dada na questão, deve ser executado todos esses ensaios citados acima, inclusive o de espuma.


ID
3461533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito ao controle no recebimento de materiais a serem empregados em um canteiro de obra rodoviária, julgue o item que se segue.

O ensaio Saybolt-Furol é utilizado para verificar a adesividade dos agregados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Saybolt-Furol mede a viscosidade.

    Ensaio Saybolt-Furol: tempo (em segundos) em que 60 ml de material betuminoso leva para fluir através de um orifício de dimensões padronizadas a uma determinada temperatura.

    A viscosidade é uma medida da consistência do cimento asfáltico, por resistência ao escoamento.

  • Quiseram confundir utilizando a palavra "AGREGADO".

    Até porque existe uma certa relação.

    já que sem a viscosidade certa não se tem uma adesividade ideal.

    • Saybolt-Furol: Serve para determinar a viscosidade ideal para mistura com o agregado.
    • Além do espalhamento e compactação.

    • Adesividade: Teste realizado com a mistura do CAP com o agregado
    • Após 72h se observa se houve deslocamento da película betuminosa.

    http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/normas/meetodo-de-ensaio-me/dner-me078-94.pdf

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre ensaios envolvendo o uso de agregados na pavimentação.


    Primeiramente é importante conceituar que os agregados consistem em materiais inertes, sem forma ou volume definido, empregado em conjunto com um ligante para produzir concretos, argamassas, etc. Os principais exemplos de agregados são as areias e os pedregulhos, em suas mais variadas dimensões.


    Nesse contexto, o ensaio Saybolt-Furol é utilizado para determinar a viscosidade de materiais betuminosos. Este ensaio é regulado pela Norma DNER-ME 004/94. Especificamente, o ensaio Saybolt-Furol mensura o tempo requerido para que, a uma certa temperatura, 60 ml de material betuminoso escoe por um orifício de dimensões padronizadas. Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Por sua vez, a adesividade do agregado é a propriedade que o mesmo possui de ser aderido pelo material betuminoso. O método de ensaio que verifica a adesividade é prescrito pela Norma DNER-ME 078/94.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Esta prova estava bem difícil mesmo.
  • Ensaios de Viscosidade: Saybolt Furol

    Resultado: em Segundos Saybolt Furol

    Objetivo: curva de viscosidade X temperatura

    Materiais ensaios: CAP, Emulsão, Asfalto Diluído

    Resultados Práticos: Definir a temperatura de Usinagem de Massas e Temperatura de Compactação; Controle de qualidade.

    Detalhe: Determinar o tempo necessário para 60 ml do material passar por um orifício padrão em várias temperaturas, o material é coletado em um frasco de vidro apropriado.

    Ensaio alternativo: Viscosímetro rotaciona - Brookfield

    2 anos realizando esses ensaios no Laboratório de Pavimentação - UFBA.

  • As aulas do meu professor de Rodovias me salvaram! hehehe

    Grande José Echeverria

  • O ensaio Saybolt-Furol é utilizado para verificar a viscosidade a uma dada temperatura.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Para recebimento ou aceitação de materiais asfálticos devem-se proceder alguns ensaios no laboratório de campo para cimentos asfálticos de petróleo para cada carregamento que chegar à obra.

    Dentre eles o ensaio de viscosidade a diferentes temperaturas, para o estabelecimento da curva viscosidade × temperatura, denominado:

    Saybolt-Furol.

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938

  • GAB: ERRADO

    O ensaio Saybolt-Furol é utilizado para verificar a viscosidade.


ID
3461536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de elementos drenantes em rodovias.


Quando não for possível interconectar a camada drenante com drenos longitudinais profundos, pode-se adotar drenos rasos longitudinais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A função dos drenos rasos longitudinais é receber as águas drenadas pela base drenante, conduzindo-as longitudinalmente até o local de deságue. Deverão ser construídos quando:

    – Não é técnica e economicamente aconselhável a extensão da camada drenante a toda largura da plataforma;

    – Não é possível, ou aconselhável, interconectar a camada drenante com drenos longitudinais profundos que se façam necessários ao projeto.

    Manual de drenagem de rodovias, DNIT, 2006.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Drenagem de Rodovias.


    De forma simplificada, as camadas que constituem um pavimento são:


    - Subleito: material de fundação do pavimento;

    - Leito: camada situada acima do subleito, formada pelas movimentações de terra na terraplenagem para conceber o greide de projeto;

    - Reforço de subleito: camada concebida com o intuito de com intuito de melhorar a capacidade estrutural do pavimento. Esta camada possui propriedades geotécnicas inferiores as da sub-base, sendo empregada com o intuito de reduzir a espessura dessa última por motivos econômicos;

    - Sub-base: camada intermediária entre o reforço do subleito e a base. Ela tem a função de controlar deformações e compatibilizar o comportamento mecânico das camadas, podendo sua existência ser desnecessária;

    - Base: camada que resiste e distribui as ações provenientes das cargas verticais;

    - Revestimento: camada localizada acima da base, na posição mais externa. Sua função é receber a ação do tráfego diretamente.


    Já a drenagem consiste numa prática que objetiva escoar o excesso de água de terrenos. A mesma divide-se em superficial, quando o método é realizado na superfície do terreno; e em profunda, quando o excesso de água é removido por meio do rebaixamento do lençol freático.


    Nesse contexto, a camada drenante trata-se de uma camada de material granular adequadamente dimensionada, situada entre o revestimento e a base, responsável por drenar as águas infiltradas para fora da faixa de rolamento.


    Por sua vez, os drenos rasos longitudinais são elementos de drenagem que possuem a função de receber a água advinda da camada drenante e conduzir a mesma longitudinalmente até o ponto de deságue. O Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT (2006) estabelece, em sua seção 4.3.1-a), que os drenos rasos longitudinais “deverão ser construídos quando:


    – Não é técnica e economicamente aconselhável a extensão da camada drenante a toda largura da plataforma;

    Não é possível, ou aconselhável, interconectar a camada drenante com drenos longitudinais profundos que se façam necessários ao projeto."


    Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Não é possível, ou aconselhável, interconectar a camada drenante com drenos longitudinais profundos que se façam necessários ao projeto.

    Manual de drenagem de rodovias, DNIT, 2006.

  • ?????

    Acredito que o Gabarito encontra-se equivocado


ID
3461539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de elementos drenantes em rodovias.


Os drenos longitudinais devem estar localizados acima da camada drenante, para que absorvam apenas o excesso de água por percolação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A função dos drenos longitudinais é receber as águas drenadas pela base drenante, conduzindo-as longitudinalmente até o local de deságue.

    Os drenos longitudinais são localizados abaixo da face superior da camada drenante e de modo que possam receber todas as suas águas

    Manual de drenagem de rodovias, DNIT, 2006.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Drenagem de Rodovias.


    De forma simplificada, as camadas que constituem um pavimento são:


    - Subleito: material de fundação do pavimento;

    - Leito: camada situada acima do subleito, formada pelas movimentações de terra na terraplenagem para conceber o greide de projeto;

    - Reforço de subleito: camada concebida com o intuito de com intuito de melhorar a capacidade estrutural do pavimento. Esta camada possui propriedades geotécnicas inferiores as da sub-base, sendo empregada com o intuito de reduzir a espessura dessa última por motivos econômicos;

    - Sub-base: camada intermediária entre o reforço do subleito e a base. Ela tem a função de controlar deformações e compatibilizar o comportamento mecânico das camadas, podendo sua existência ser desnecessária;

    - Base: camada que resiste e distribui as ações provenientes das cargas verticais;

    - Revestimento: camada localizada acima da base, na posição mais externa. Sua função é receber a ação do tráfego diretamente.


    Já a drenagem consiste numa prática que objetiva escoar o excesso de água de terrenos. A mesma divide-se em superficial, quando o método é realizado na superfície do terreno; e em profunda, quando o excesso de água é removido por meio do rebaixamento do lençol freático.


    Nesse contexto, a camada drenante trata-se de uma camada de material granular adequadamente dimensionada, situada entre o revestimento e a base, responsável por drenar as águas infiltradas para fora da faixa de rolamento.


    Por sua vez, os drenos longitudinais são elementos de drenagem que possuem a função de receber a água advinda da camada drenante e conduzir a mesma longitudinalmente até o ponto de deságue. Por essa razão, os drenos devem situar-se abaixo da camada drenante.


    O Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT (2006) estabelece, em sua seção 4.3.1-b), que “os drenos longitudinais são localizados abaixo da face superior da camada drenante e de modo que possam receber todas as suas águas." Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    As Figuras 1 e 2, expostas abaixo, ilustram o correto posicionamento do dreno e da camada drenante, sendo importante ressaltar que está última situa-se entre o revestimento e a base.


    Figura 1: Posição da camada drenante.




    Fonte: Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT, 2006.



    Figura 2: Posição da camada drenante conectada a um dreno profundo.




    Fonte: Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT, 2006.




    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Dreno profundos: são dispositivos utilizados para rebaixar o lençol freático, em cortes em solo ou rocha, evitando que a ação das águas subterrâneas possa afetar a resistência do material do subleito e/ou pavimeto, prejudicando o desempenho deste. 

    fonte: http://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/PDF/pdf_Drenagem/ES-D06-05DrenosLongitudinaisProfundos.pdf

    VÉ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Abaixo da camada drenante

  • GAB.: ERRADO

    __________________________________

    Fonte:

    E-book com 320 questões comentadas:

    https://abre.ai/c938