ABNT NBR 12218:1994 CANCELADA
Norma atualizada NBR 12.218/2017, conforme o Gabarito comentado do professor do QC:
Velocidade Mínima: 0,4 m/s (ou inferior se justificado)
___
Velocidade Máxima: Perda de carga até 10m/Km
Velocidade Mínima: 0,4 m/s
Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre redes
de distribuição de água.
A ABNT
NBR 12218, intitulada "Projeto de rede de distribuição de água para
abastecimento público — Procedimento", é a norma técnica brasileira que
norteia a elaboração de projetos de rede de distribuição de água para
abastecimento público.
A velocidade
da água não deve ser elevada, pois isso causaria aumento da perda de carga,
ruídos, vibrações, choques mecânicos e, consequentemente, maiores custos de
manutenção. De forma oposta, a velocidade da água também não deve ser baixa
em demasia, uma vez que tal situação acarreta na deposição de sedimentos
nas paredes do conduto, retenção de ar e maiores custos com tubulação.
A ABNT
NBR 12218 (1994) fixa, em seu item 5.7.1, que "a velocidade mínima nas
tubulações deve ser de 0,6 m/s, e a máxima, de 3,5 m/s; estes limites
referem-se às demandas máximas diárias no início e no final da etapa de
execução da rede".
Em sua
nova versão, a ABNT NBR 12218 (2017) estabelece, em sua seção 5.6.4, que
"as velocidades máximas de dimensionamento devem corresponder a uma
perda de carga de até 10 m/km. Devem ser evitadas velocidades mínimas
inferiores a 0,40 m/s. Exceção pode ser aceita, desde que tecnicamente
justificadas".
Portanto,
a assertiva está errada, pois fornece limites de velocidade
incoerentes com a ABNT NBR 12218, independentemente da versão da Norma.
Gabarito
do professor: ERRADO.