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ID
346159
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao fato gerador da obrigação tributária, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) no plano de uma classi? cação dos fatos jurídicos, o fato gerador, após a incidência, pode ser classificado como sendo um negócio jurídico. (errado)

    O fato gerador é a situaçao definida em lei como necessária e sufuciente à sua ocorrência. Não há que se falar em autonomia de vontade que é características dos negócios jurídicos.


    Negócio Jurídico: é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
  • Apenas complementando

    O Négocio jurídico é um instituto alusivo ao Direito Civil, que decorre  da liberdade das partes na escolha de seus efeitos. É fruto da autonomia privada porque permite que as partes possam perceber os efeitos que elas mesmas escolheram.

    A alternativa "e" está incorreta pois diz que  "o fato gerador, após a incidência, pode ser classificado como sendo um negócio jurídico", e esta afirmação não prospera tendo em vista que a incidência (ou subsunção) do fato a norma legal tributária faz nascer a obrigação tributária, e esta, após gerada, torna-se obrigatória, em virtude do disposto no art. 3º do CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    Resumindo: nascida a obrigação tributária, não há qualquer liberalidade por parte dos sujeitos do tributo.

    Alternativa "e" incorreta
  • a) fato gerador instantâneo: (aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único, como na saída da mercadoria , no caso do ICMS)
    b) fato gerador continuado: (aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento para se considerar ocorrido o fato gerador, como ocorre nos impostos sobre a propriedade, cujo fato gerador ocorre em 1º de janeiro, em Belo Horizonte e Minas Gerais, por exemplo)
    c) fato gerador periódico: (aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo exemplo típico o Imposto de Renda, apurado anualmente)
    d) Fato gerador: é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Nessa linha, há de se entender que a obrigação principal é assim definida por ter como objeto o pagamento do tributo, o que somente pode acontecer diante da ocorrência do fato gerador descrito em lei. Do que se vê, o conceito de fato gerador é um conceito legal: a própria lei o define como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência"
    e) Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes". As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas. (Errado)
  • Quanto a letra d traz a classificação doutrinária de Adilson Rodrigues Pires em seu Manual de Direito Tributário.

    Quanto a pergunta do colega Nicholas, vejo que a manifestação positiva e concreta da contribuição de melhoria seria a valorização individual do imóvel em decorrência da obra pública, tanto é que o respectivo imposto é balizado por esse percentual "auferido" ...

  • Importante fazer uma consideração crucial quanto à letra d, antes irei transcrevê-la: 


    "a fato gerador é qualquer manifestação positiva e concreta da capacidade econômica das pessoas, observada pelo legislador tributário, que a ele atribui qualidade bastante para provocar o nascimento da obrigação tributária principal, quando se verificar, na prática, a sua ocorrência."


    Ora, isso não é totalmente correto porque o fato gerador de uma taxa, por exemplo, não se refere em regra à capacidade econômica do contribuinte, e sim se refere a um serviço público ou ao exercício regular do poder de polícia.


    Enfim, por isso é importante fazer muitas questões, pois nem sempre as respostas são 100% exatas mas são tidas como corretas pela banca no contexto da questão (no caso, a resposta correta é alcançada por nós pela eliminação das outras alternativas incorretas ou mais incorretas).