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ID
346162
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo art 120 CTN:

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    A opção diz
    NECESSARIAMENTE. (errado)
  • Mas... se não existe outra disposição, a palavra "Necessariamente" apesar de não disposta na lei, não faz diferença no caso concreto!
    Que absurdo de questão!
  • Concordo plenamente com o Rafael.
    Além disso, obrigação tributária, se refere a "tributo", não? Logo não se pode falar em "penalidade" pois "penalidade" se refere a multa e multa não é tributo. Daí eu marcaria a opção A.
  • o necessariamente faz toda a diferença , a previsão legal é uma regra geral, sempre que um dispostivo começar com algo do tipo "salvo disposição em contrário" ele é uma regra geral, logo, pode haver exceções, mesmo que elas não existam ainda, elas podem surgir, pois há esta brexa, dito isto, a palavra necessariamente torna a afirmação incorreta pois pode haver casos onde o que ali foi descrito não ocorra.

  • Eu fico pensando: o que fez uma pessoa dar julgamento ruim ao comentário 

    Segundo art 120 CTN:

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    A opção diz 
    NECESSARIAMENTE. (errado)

    ---> um sujeito que dá nota ruim num comentário desse merece ser reprovado mesmo. E outra, num para para pensar que pode ter sido formado um Território Federal e poderá ser aplicada a lei do DF. Este é só um exemplo. Parabéns para o primeiro comentário. 
    Alexandre de Araujo Lima .

  • Itens "a, c, d, e" fundamentam-se:
    Sujeito ativo:
    é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (da obrigação). É, portanto, qualquer um dos entes federativos que recebeu a competência tributária (Art. 153 a 156 da CF).
    Obrigação tributária principal é a relação jurídica que surge por força de um acontecimento previsto em lei (fato gerador), vinculando o particular (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo), impondo ao primeiro o dever a uma prestação de dar (dinheiro) e conferindo ao segundo o direito de exigir o cumprimento da respectiva prestação.
    A Penalidade pecuniária (multa) embora não ostente natureza tributária ela integra o crédito tributário, com efeito, este é composto pelo próprio valor do tributo, somado todos os acréscimos legais, inclusive o valor da multa.
    Obrigação tributária acessória é a relação jurídica, nascida em virtude de disposição da legislação tributária, por força da qual o particular (sujeito passivo) tem o dever de fazer ou não fazer algo em favor do Estado (sujeito ativo), no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos.
    Item B (ERRADO)
    Os efeitos das obrigações tributárias em caso de sucessão do sujeito ativo, mediante criação de novos entes, extinção ou de fusão de pessoas de direito público interno: Deve ser aplicada a regra do art. 120 do CTN afirma que: “Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria”.
    Assim, os tributos porventura cobrados pela pessoa desmembrada passam, na área, a ser exigidos pela entidade constituída, havendo a mudança de sujeito ativo das exações. A nova pessoa jurídica poderá cobrar tributos relativos a fatos geradores anteriores à sua própria criação, pois ela se sub-roga-se em todos os direitos da anterior. A observação “salvo disposição de lei em contrário” indica que o legislador tem liberdade para regulamentar a matéria de outra maneira, incidindo a regra do art. 120 apenas se houver omissão. Certamente, por analogia, esse dispositivo há de ser respeitado também nos casos de fusão de pessoas político-administrativas.
     
  • Concordo também com o Rafael. Cobraram apenas a literalidade da lei colocando um necessariamente para tornar a assertiva incorreta.
  • O tema da alternativa A realmente é controverso. A capacidade tributária de instituições de Direito Privado não encontra fundamento no art. 7º do CTN, no entanto, há súmula 396 do STJ a admite. A ESAF em diversos concursos vem adotando a tese de que o sujeito ativo não pode ser pessoa jurídica de direito privado, em homenagem ao citado art. 7º do CTN.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado. Prof. Ricardo Alexandre.


  • Pedro, pessoa juridica de direito público poderá ser tributada quando elas exercerem atividades que não são essenciais ou quando estejam além das delas decorrentes.

    Note que a CF/88 diz em seu artigo 150:

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Então, além de pessoas jurídicas de direito público pagarem taxas e contribuições de melhoria, também pagarão impostos quando exercerem atividades não essenciais e as delas decorrentes.

    Parece estranho, mas não é não. É uma forma inteligente de a CF proteger a ordem econômica, pois uma autarquia, por exemplo, poderia passar a exercer funções bancárias e não pagar impostos. Só que essas funções, as bancárias, não são próprias de autarquias. O constituinte originário pensou nisso e não estendeu a imunidade a todas as atividades. 

    Espero que tenha ajudado.

  • Essa tem que ser por eliminação
  • O erro encontra-se tão somente na palavra "necessariamente", contida na questão B, pois, o art. 120 do CTN ventila a possibilidade de disposições contrárias.