SóProvas


ID
3461629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das especificidades dos procedimentos de reavaliação, redução a valor recuperável e depreciação, julgue o item a seguir.


A metade do tempo de vida útil de um bem usado pode ser adotada como novo prazo de vida útil para fins de depreciação desse bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DECRETO 9.589/2018

    Art 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm

  • A depreciação de bens do Ativo Imobilizado (AI) corresponde à diminuição do valor dos elementos nele classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

    A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento).

    GABARITO: CORRETO.

    FONTE: CVM.ORG.BR

  • não seria a metade do tempo de vida útil de um bem novo?
  • Daniel,realmente, na primeira leitura, a impressão é a que você teve,mas,vamos a um exemplo para esclarecer:

    Digamos que eu adquiri uma máquina na mão de João(João a adquiriu nova) com 6 anos de uso.A vida útil dessa máquina é de 10 anos(exemplo hipotético).

    A explicação lógica para isso está na tributação do IR.

    1ª Situação:metade da vida útil dessa dessa máquina são 5 anos(10/2) considerando a máquina nova(Art.322,I) quando João adquiriu.

    2ª Situação: o restante da vida útil com base na primeira instalação que João fez,ou seja,como se passaram 6 anos,só restam 4 anos.(Art.322,II).

    Entre 5 anos e 4 anos,escolher o maior que é justamente a metade do tempo de vida útil para o bem novo,mas,adquirido por mim usado,com 6 anos de uso.

    Espero ter ajudado!

  • É bastante raro de ser cobrado em prova, mas segundo o art. 322 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) é permitida a depreciação de bens usados. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; 

    II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Com isso, correta a assertiva.

    É interessante notar que a redação da assertiva não é das melhores, pois fala em "a metade do tempo de vida útil de um bem usado", o que pode gerar confusão no aluno. Seria melhor mencionar algo do tipo: "a metade do tempo de vida útil de um bem novo pode ser adotada como vida útil de um item usado adquirido (...)".

    No entanto, temos que salientar que na Contabilidade a depreciação será calculada em função da vida útil, que é definida como:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

    Então perceba que muitas vezes você terá que "sacar" qual conhecimento o examinador está querendo cobrar em sua prova!

  • CORRETO

    De fato, para fins fiscais, a depreciação de bens usados do ativo imobilizado segue o que está previsto no atual regulamento do imposto de renda (RIR/2018), e nele é disposto o seguinte: 

     Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos: 

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou 

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem. 

    Portanto, conforme dito pelo enunciado, será possível a utilização da metade do tempo de vida útil de um bem usado para fins de depreciação de bens usados, desde que seja o maior em comparativo com o restante da vida útil do bem. 

     Por estas razões, o item está correto. 

    Bons estudos...

     

  • Bens usados podem usar como taxa de depreciação a metade da vida útil do bem ou o restante de sua vida útil, dos dois o maior.

  • Quem conhecia a norma citada pelos colegas entendeu o que a banca "quis dizer". Mas ficou terrivelmente mal escrito. A metade do tempo é em relação ao bem novo, fica muito claro na norma. O camarada que fez a questão tentou sintetizar, fazer uma assertiva curta, mas fez caquinha.

  • O assunto abordado na questão é definição de vida útil para fins de depreciação.

    Vamos começar a questão trazendo informações extraídas do pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado.

    O item 6, do pronunciamento, define vida útil como:

    a)      O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    b)      O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

    O item 57, do mesmo CPC, traz a seguinte redação:

    A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

    Observando o item, anteriormente, citado conclui-se que a vida útil é determinada pela empresa baseada em sua experiência com ativos semelhantes.

    O pronunciamento não faz qualquer menção ao bem usado. Entende-se que poderá ser qualquer prazo determinado pela empresa.

    Sobre o tema depreciação de bens usados, poderíamos recorrer ao regulamento do Imposto de Renda.

    Depreciação de bens usados

    Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Haja vista que a questão diz que pode ser adotado como prazo metade do tempo da vida útil e o pronunciamento não trazendo nenhuma regra específica, não há óbice ao uso de metade da vida útil como prazo de depreciação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O pronunciamento não faz qualquer menção ao bem usado. Entende-se que poderá ser qualquer prazo determinado pela empresa.

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Haja vista que a questão diz que pode ser adotado como prazo metade do tempo da vida útil e o pronunciamento não trazendo nenhuma regra específica, não há óbice ao uso de metade da vida útil como prazo de depreciação.

    Comentário do professor do qconcurso para os não assinantes.

  • Que matéria de fdp
  • A Questão para está completa precisava da seguinte afirmação: , desde que seja o maior em comparativo com o restante da vida útil do bem. Questão incompleta pra CESPE é CORRETA..

  • Decreto n ° 9580/2018

    Depreciação de bens usados

    Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

  • Depreciação de bens usados

    Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

  • DECRETO 9.589/2018

    Art 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    O MAIS CORRETO SERIA SUBTRAIR OS DOIS PRAZOS DO ARTIGO (I e II) PARA SABER QUAL É O MAIOR. MAS... COMO A QUESTÃO COLOCOU A PALAVRA PODE, ENTÃO CONSIDEREMOS CORRETA.

    Pegadinhas para perder tempo de prova e confundir o aluno.

  • Correto.

    O Regulamento do IR prescreve que a depreciação seja calculada pelo maior prazo entre:

    1) Pelo tempo de vida útil restante;

    2) Pela metade da vida útil do bem novo

  • #pegaObizu

    A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o MAIOR dos seguintes prazos:

    I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    (dos dois o maior)

  • O pronunciamento não faz qualquer menção ao bem usado. Entende-se que poderá ser qualquer prazo determinado pela empresa. Embora a questão cite que pode ser adotado como prazo metade do tempo da vida útil e o pronunciamento não trazendo nenhuma regra específica, não há óbice ao uso de metade da vida útil como prazo de depreciação.

    Questão certa

  • Gab.: CERTO!

    Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

  • ficoo put0 qnd cai questões que eu tava esperando cair na minha prova...

    aff

  • O Regulamento do IR prescreve que a depreciação seja calculada pelo maior prazo entre:

    1) Pelo tempo de vida útil restante;

    2) Pela metade da vida útil do bem novo.

  • A DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE VIDA ÚTIL

    Nos termos do CPC 27, os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos principalmente por meio do seu uso. Porém, há outros fatores como obsolescência técnica ou comercial, desgaste normal que muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.

    TODOS ESSES FATORES SÃO CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL DE UM ATIVO:

    1) capacidade ou produção física esperada do ativo

    2) desgaste físico normal esperado (depende de fatores operacionais, como numero de turnos que o ativo será utilizado, cuidado, programa de reparos)

    3) obsolescência técnica ou comercial (mudança do mercado, equipamento ultrapassado)

    A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A empresa ainda pode considerar a venda dos ativos após um período determinado, ou após o consumo de uma porção especifica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo.  Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiencia da entidade com ativos semelhantes.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil deve publicar periodicamente o prazo de vida útil admissível, em conduções normais ou médias, para cada espécie de bem ficando assegurado ao contribuinte do imposto o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, devendo fazer prova dessa adequação se adotar taxas diferentes.

    DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS:

    Pelas regras do Imposto de Renda, a taxa de depreciação de bens adquiridos usados é fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    1-    metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    2-    o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Ex: Consideremos a compra de um equipamento que já tivesse quatro anos de uso. O tempo de vida útil normal desse bem quando novo era 10 anos. Portanto, a metade da vida útil para o equipamento, se fosse adquirido novo, é de 5 anos, e o tempo de vida útil remanescente é 6 anos. Para o calculo de depreciação, prevalecerá o maior dos prazos, ou seja, o de 6 anos. 

    QUESTÃO:

    A metade do tempo de vida útil de um bem usado pode ser adotada como novo prazo de vida útil para fins de depreciação desse bem.

    CERTO, realmente, no caso de depreciação de bens usados uma das possibilidade é que metade da vida útil do bem seja utilizada para fins de depreciação

  • Acrescentando:

    CPC 27

    50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

    51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

    CERTO.

    _si vis pacem para bellum

  • Segundo o Regulamento do IR, o prazo de depreciação de bens adquiridos (já usados) será o maior entre:

    metade do prazo de vida útil do bem novo ou restante do prazo de vida útil do bem, considerando a primeira instalação ou utilização desse bem.

    ** supondo que um equipamento novo tenha vida útil de 8 anos (a metade seria 4).

    ** a empresa compra um equipamento (mesmo modelo) com 3 anos de uso, logo o maior prazo é: o tempo restante de 5 anos...

    penso que um bem novo é diferente de um bem usado... mas parece que na contabilidade não faz diferença...rsrsr

    se fosse interpretação de texto o gabarito seria outro...

  • É bastante raro de ser cobrado em prova, mas segundo o art. 322 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) é permitida a depreciação de bens usados. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I – metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    II – restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    Com isso, correta a assertiva.

    É interessante notar que a redação da assertiva não é das melhores, pois fala em "a metade do tempo de vida útil de um bem usado", o que pode gerar confusão no aluno. Seria melhor mencionar algo do tipo: "a metade do tempo de vida útil de um bem novo pode ser adotada como vida útil de um item usado adquirido (...)".

    No entanto, temos que salientar que na Contabilidade a depreciação será calculada em função da vida útil, que é definida como:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

    Então perceba que muitas vezes você terá que "sacar" qual conhecimento o examinador está querendo cobrar em sua prova!

    Direção Concursos

  • Uma vírgula poderia ajudar muito....

  • Como é a depreciação de bens usados:

    Ao adquirir um imobilizado usado, a empresa deve avaliar o maior prazo entre a metade da vida útil admissível para o bem novo ou o restante da vida útil.

    Ex.: a empresa comprou uma máquina com vida útil de 5 anos que já tinha sido depreciada por 1 ano.

    Restante da vida útil: 5 anos – 1 ano = 4 anos

    Metade da vida útil admissível: 5 anos / 2 = 2,5 anos

    Ou seja, o restante da vida útil é maior, devendo, então, ser utilizada.

    Ex. 2: a empresa comprou uma máquina com vida útil de 5 anos que já tinha sido depreciada por 3 anos

    Restante da vida útil: 5 anos – 3 anos = 2 anos

    Metade da vida útil admissível: 5 anos / 2 = 2,5 anos

    Ou seja, a metade da vida útil admissível é maior, então esse prazo será utilizado.

  • Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

    II - o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

    A depreciação de bens usados do ativo imobilizado segue o que está previsto no atual regulamento do imposto de renda (RIR/2018) para fins fiscais. Por conseguinte, será possível a utilização da metade do tempo de vida útil de um bem usado para fins de depreciação de bens usados, contanto que seja o maior em comparativo com o restante da vida útil do bem.

    GABARITO: CERTO

  • Metade da vida útil de um bem usado? Não é considerada a metade da vida útil de um bem NOVO? Eu hein...

  •  A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes por isso - A metade do tempo de vida útil de um bem usado pode ser adotada como novo prazo de vida útil para fins de depreciação desse bem.

  • CERTO

    DEPRECIAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS USADOS

    O prazo de Depreciação a ser utilizado deverá ser o MAIOR entre:

    a) Metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo.

    b) Restante do prazo de vida útil do bem (considerando a primeira instalação ou utilização)

  • Art. 322 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) é permitida a depreciação de bens usados.

    A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

    • I – Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
    • II – Restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
  • metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

  • Se formos analisar bem essa questão ela está equivocada, a lei diz: metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

    É a metade da vida útil de um bem novo, e não a metade da vida útil do bem usado, pq isso daria 25% do bem novo.

    Bem mal feita a questão.

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