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Lei 4.320/64
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Gabarito: Certo
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Exatamente o que dispõe o art. 64 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Gabarito: CERTO
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Questão sobre as etapas da despesa pública –
especificamente sobre a ordem de pagamento.
Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas.
Vou detalhar melhor a etapa da execução,
que interessa para a questão:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e
Financeira
- Processo de Licitação e
Contratação
(2) Execução
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito:
- Ordem de Pagamento: a Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem
de pagamento como sendo o despacho
exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada. A lei dispõe
ainda que:
Parágrafo único. A ordem de pagamento só
poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade
DICA:
Não confunda Ordem de Pagamento com Ordem Bancária! O 1º é um despacho do ordenador de despesa que
manda pagar. O 2º é um mero documento
emitido no Siafi que viabiliza o pagamento.
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da
despesa.
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da
afirmativa:
A ordem de pagamento
deve ser registrada em documentos processados pelos serviços de
contabilidade.
Vou dar um exemplo prático do
órgão que eu trabalho: TCE-SP.
Lá, após o regular empenho, prestação do serviço, verificação dos documentos
probatórios, o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal (autoridade
competente) recebe o processo de pagamento e faz um despacho, exarado em documento
processado pela contabilidade, determinando o pagamento e encaminhando o
processo para seção respectiva que irá realiza-lo.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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A ordem de pagamento deve ser registrada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 100