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ID
3461674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime de adiantamento de suprimento de fundos.


Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime de adiantamento de suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.

  • Segundo Art. 24, inc. I e II da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento.

    Dessa forma, o (MCASP 8ª edição, pág:137) dispõe que "Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público".

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Confesso que essa nunca havia visto, se vi, com certeza esqueci, pois errei kk. Mas vamos lá, vamos aprender para a prova.

    CADA ENTE DA FEDERAÇÃO deve regulamentar O SEU regime de adiantamento, observando as peculiaridades de SEU sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Portanto, gabarito errado.

    MCASP 8° Ed. pág 137.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_2vs/4b3db821-e4f9-43f8-8064-04f5d778c9f6

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, o regime de adiantamento de suprimentos de fundos.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme decreto 93872/86, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Existe uma legislação vasta sobre suprimentos de fundos, mas as principais normas legais encontram-se na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986. Nesse contexto, o MCASP dispõe:
    “Os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 definem e estabelecem regras gerais de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicáveis ao regime de adiantamento.
    (...)
    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. "


    Repare que direito financeiro é matéria de competência legislativa concorrente, do art. 24 da CF88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (ex: proibição dos servidores em alcance ou responsáveis por dois adiantamentos) enquanto que os outros entes fazem uso de normas específicas, para atender suas peculiaridades.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime de adiantamento de suprimento de fundos.

    Os entes da Federação devem regulamentar o seu regime de adiantamento, seguindo as regras gerais de observância obrigatória estabelecidas pela União.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • O erro está no DEVE. Os entes da federação PODEM.

  • o regime de adiantamento cada ente deve fazer lo.
  • Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime de adiantamento de suprimento de fundos.

    Os entes da Federação devem regulamentar o seu regime de adiantamento, seguindo as regras gerais de observância obrigatória estabelecidas pela União.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • CADA ENTE REGULAMENTA SEU REGIME DE ADIANTAMENTTO

    ERRADA

  • Ado ado ado cada um no seu quadrado.

    Cada ente deve regulamentar o seu regime de adiantamento. Porém, deve observar as regras gerais estabelecidas pela União.

  • ERRADO

    SUPRIMENTO DE FUNDOS >>> Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento.

  • CADA ENTE DA FEDERAÇÃO deve regulamentar O SEU regime de adiantamento, observando as peculiaridades de SEU sistema de controle interno

  • CERTO

    Apenas uma ressalva para não confundir com o dispositivo do Decreto 93872.

    DECRETO Nº 93.872, art. 45, §4º. Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.