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Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.
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Segundo Art. 24, inc. I e II da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento.
Dessa forma, o (MCASP 8ª edição, pág:137) dispõe que "Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público".
Gabarito: Errado.
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Gab: ERRADO
Confesso que essa nunca havia visto, se vi, com certeza esqueci, pois errei kk. Mas vamos lá, vamos aprender para a prova.
CADA ENTE DA FEDERAÇÃO deve regulamentar O SEU regime de adiantamento, observando as peculiaridades de SEU sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Portanto, gabarito errado.
MCASP 8° Ed. pág 137.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_2vs/4b3db821-e4f9-43f8-8064-04f5d778c9f6
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, o regime de adiantamento de suprimentos de fundos.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA).
Conforme Paludo¹, suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que,
pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o
processamento normal da execução orçamentária. Conforme decreto 93872/86, consiste
na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar,
para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução,
concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira
responsabilidade.
Existe uma legislação vasta
sobre suprimentos de fundos, mas as principais normas legais encontram-se na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº
93.872/1986. Nesse contexto, o MCASP dispõe:
“Os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 definem e
estabelecem regras gerais de observância obrigatória para a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios aplicáveis ao regime de adiantamento.
(...)
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu
regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de
controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. "
Repare que direito financeiro é matéria de
competência legislativa concorrente, do
art. 24 da CF88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerais (ex:
proibição dos servidores em alcance ou responsáveis por dois adiantamentos)
enquanto que os outros entes fazem uso de normas
específicas, para atender suas peculiaridades.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
afirmativa:
Os entes da Federação devem
observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime
de adiantamento de suprimento de fundos.
Os entes da Federação devem regulamentar o seu regime de adiantamento, seguindo as regras
gerais de observância obrigatória estabelecidas pela União.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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O erro está no DEVE. Os entes da federação PODEM.
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o regime de adiantamento cada ente deve fazer lo.
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Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime de adiantamento de suprimento de fundos.
Os entes da Federação devem regulamentar o seu regime de adiantamento, seguindo as regras gerais de observância obrigatória estabelecidas pela União.
Gabarito do Professor: Errado.
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CADA ENTE REGULAMENTA SEU REGIME DE ADIANTAMENTTO
ERRADA
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Ado ado ado cada um no seu quadrado.
Cada ente deve regulamentar o seu regime de adiantamento. Porém, deve observar as regras gerais estabelecidas pela União.
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ERRADO
SUPRIMENTO DE FUNDOS >>> Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento.
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CADA ENTE DA FEDERAÇÃO deve regulamentar O SEU regime de adiantamento, observando as peculiaridades de SEU sistema de controle interno
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CERTO
Apenas uma ressalva para não confundir com o dispositivo do Decreto 93872.
DECRETO Nº 93.872, art. 45, §4º. Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.