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ID
3461677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime de adiantamento de suprimento de fundos.


O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores.

    MCASP 8, pág. 132

  • Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    1- Responsável por 2 suprimentos

    2- Em atraso na prestação de contas

    3- Que não esteja em efetivo exercício

    4- Designado como ordenador de despesa

    5- Que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir salvo: quando não houver outro servidor na repartição

    6- Que esteja respondendo a inquérito ou declarado em alcance

  • Gab. C

    CONCEITO

    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária [procedimento licitatório].

    Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    —————————————————————————————————————————————————————

    NÃO PODE conceder suprimento

    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:

    I – a quem não seja servidor;

    II – a servidor responsável por dois suprimentos;

    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    V – a servidor declarado em alcance; e

    • Servidor em alcance é aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.

    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária

    bons estudos

  • Gab: CERTO

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor EM ALCANCE e nem a responsável por DOIS adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Servidor declarado em alcance: não prestou contas OU teve as contas recusadas. Fonte: MCASP

    Gabarito Certo.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, o regime de adiantamento de suprimentos de fundos.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme decreto 93872/86, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Existe uma legislação vasta sobre suprimentos de fundos, mas as principais normas legais encontram-se na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986. Nesse contexto, o MCASP resume as vedações em matéria de suprimento de fundos:

    Não se concederá suprimento de fundos:
    a. A responsável por dois suprimentos;
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;


    DICA: Paludo adiciona a lista o caso de servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN-STN nº 10/1991).

    Feita a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:
    O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.
    Gabarito do Professor: Certo.

      ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    Servidor declarado em alcance: Este é entendido como aquele que (1) não prestou contas no prazo legal OU aquele que (2) teve suas contas recusadas/impugnadas por ato ilegal

    (CESPE/TRE-AL/2004) Uma entidade da administração pública entregou a um de seus servidores numerário para realizar despesas que, por sua natureza, não poderiam obedecer aos processos normais de aplicação. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. O servidor, mesmo estando em alcance, pode responder por esse adiantamento.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) O servidor, se fosse declarado em alcance, teria prioridade no recebimento e na gestão de suprimento de fundos para aquisição de material de expediente, na forma de adiantamento.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor declarado em alcance, desde que exerça cargo de confiança.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-AM/2018) O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.(ERRADO)

    1) Servidor que não prestou contas no prazo legal;

    (CESPE/STM/2011) O servidor declarado em alcance para suprimento de fundos é aquele cujas contas foram prestadas no prazo regulamentar e, em seguida, aprovadas.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.(CERTO)

    2) Teve contas recusadas/impugnadas por ato ilegal;

    (CESPE/TCE-ES/2013) Há somente uma hipótese para servidor em alcance, ou seja, aquela em que suas contas foram recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores.(ERRADO)

    Gabarito: Certo.

    "Jamais desista daquilo que você tanto almeja, mesmo que a espera seja árdua, acredite, acredite sempre, pois na vida só perde aquele que deixa de lutar."

  • O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar. (CERTA)

    COMENTÁRIO:

    Vedação ao recebimento de suprimento de fundos:

    SERVIDOR EM ALCANCE = não prestou contas no prazo regulamentar OU as contas foram impugnadas.

    Servidor responsável por 2 suprimentos;

    Servidor respondendo processo administrativo;

    Servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização de material a adquirir.

    ↳ exceção: quando não houver na repartição outro servidor.

    FONTE: MCASP

  • Não será concedido suprimentos de fundos:

    ◼ A responsável por dois suprimentos,

    ◼ A servidor que tem a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido, a não ser quando houver outro servidor que a quem possa ser concedido;

    ◼ A servidor declarado em alcance, aquele que não prestou as contas dentro do prazo ou que teve as contas impugnadas, total ou parcialmente.

    No caso do servidor declarado em alcance, nada tem a ver com o estágio probatório.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: MENDES, S. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • certa.

  • Dica: Cole esse "resumo" em baixo do artigo 68 da lei 4.320/65. Vai ajudar na hora de revisar!

    Bons estudos!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDO!

    Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

    Não será concedido suprimentos de fundos:

    ◼ A responsável por dois suprimentos,

    ◼ A servidor que tem a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido, a não ser quando houver outro servidor que a quem possa ser concedido;

    ◼ A servidor declarado em alcance, aquele que não prestou as contas dentro do prazo ou que teve as contas impugnadas, total ou parcialmente.

    Para atender a quais despesas:

                   a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002 (ver valores atuais na pergunta 18);

                   b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou

                   c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.

  • Certo

    Suprimentos de Fundos:

    -> Não reduz o PL no ato (só em momentos futuros);

    -> É uma despesa orçamentária;

    -> Cada ente deve regular seu regime de adiantamento;

    -> Apesar disso não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial;

    -> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;

    -> Deve ser percorrido os três estágios da despesa orçamentária;

    -> Terceirizados nunca

    Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente. Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    MCASP 8, pág. 130

    Suprimentos de Fundos será:

    No momento da concessãodespesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.