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ID
3461683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos reflexos e registros patrimoniais das despesas de exercícios anteriores (DEA).


Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.

    Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

    MCASP 8, pág. 267

  • Gab. E

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício.

    O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária

    *O erro da questão se encontra na segunda parte: (...) a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.

    @qineditas_

    bons estudos!

  • Gab: ERRADO

    O gabarito é errado porque a essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente a de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, no ano da CIÊNCIA DO FATO. A questão estaria certa se indicasse a inscrição em RESTOS A PAGAR. E ainda assim, desde que sua inscrição se dê até 31/12. Portanto, gabarito errado.

    -----------

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    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA. Vou trazer um exemplo prático de uma situação, para ficar mais claro:

    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Nesse contexto, o MCASP dispõe:
    “ Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano. "

    Com isso já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.

    Note que o nome do termo técnico já diz: Despesas de Exercícios Anteriores. Logo, nesse contexto, a parcela referente ao exercício corrente, não pode ser registrada como DEA. Deverá ser registrada como despesa orçamentária do exercício atual.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Imagina a confusão que não daria, uma vez que existem despesas orçamentária e extraorçamentárias.

    Gabarito Errado

  • São identificados(as) como despesa de exercícios anteriores: despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

  • ASSERTIVA:

    Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.

    RESPOSTA E COMENTÁRIOS

    FALSO.

    ◙ Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, APENAS a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, conforme MCASP 8ª Edição:

    Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrado como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC;

  • ERRADO

  • Se abrange mais de um exercício então foi empenhada no exercício passado é RP, e se não foi empenhada eu devo mexer no orçamento do ano anterior ? Que confusão eu compartilhei agora kkk

  • questão boa para ver se conseguimos raciocinar.

  • misturou conceito de resto a pagar com vigência plurianual
  • Errado

    Restos a pagar - despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12.

    DEA - são as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho.

  • Julgue o item a seguir, acerca dos reflexos e registros patrimoniais das despesas de exercícios anteriores (DEA).

    Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 267

  • ERRADO

  • A resposta é: DEPENDE.

    Teve empenho? Se sim, pode ser inscrita em Restos a Pagar.

    Não teve empenho? Se não, pode ser paga a conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

    "Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA".

    A DEA é referente a obrigações de exercícios findos, sendo assim, não há como registrar, como DEA, despesa referente a exercício em curso (que será DESPESA ORÇAMENTÁRIA do ano vigente). Caso haja o empenho e a inscrição em RP e, caso o valor for superior ao valor real do empenho, nesse caso, o valor superior ao do empenho, será reconhecido como DEA.