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Gab. Errado
13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.
Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.
MCASP 8, pág. 267
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Gab. E
Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício.
O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:
a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
*O erro da questão se encontra na segunda parte: (...) a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.
@qineditas_
bons estudos!
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Gab: ERRADO
O gabarito é errado porque a essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente a de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, no ano da CIÊNCIA DO FATO. A questão estaria certa se indicasse a inscrição em RESTOS A PAGAR. E ainda assim, desde que sua inscrição se dê até 31/12. Portanto, gabarito errado.
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Erros, mandem mensagem :)
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA).
Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer
empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de
saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um
ou vários exercícios concomitantemente.
O decreto 93.872/1986, em seu
art. 22, regulamenta o instituto e prevê três
situações excepcionais em que se pode usar DEA. Vou trazer um exemplo prático de uma situação, para
ficar mais claro:
Em março/2020, o gestor
público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que
trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício
financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi
efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder
público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do
exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.
Nesse contexto, o MCASP
dispõe:
“ Ressalte-se que nos casos em que a despesa
abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao
exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente
ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano. "
Com isso já podemos
identificar o ERRO da
afirmativa:
Nos casos em que a despesa
abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao
exercício anterior quanto a parcela da
despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.
Note que o nome do termo
técnico já diz: Despesas de Exercícios Anteriores.
Logo, nesse contexto, a parcela referente ao exercício corrente, não pode ser registrada como DEA.
Deverá ser registrada como despesa
orçamentária do exercício atual.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Imagina a confusão que não daria, uma vez que existem despesas orçamentária e extraorçamentárias.
Gabarito Errado
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São identificados(as) como despesa de exercícios anteriores: despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
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ASSERTIVA:
Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.
RESPOSTA E COMENTÁRIOS
FALSO.
◙ Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, APENAS a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, conforme MCASP 8ª Edição:
Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrado como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.
Fonte: Luis Kayanoki, TEC;
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ERRADO
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Se abrange mais de um exercício então foi empenhada no exercício passado é RP, e se não foi empenhada eu devo mexer no orçamento do ano anterior ? Que confusão eu compartilhei agora kkk
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questão boa para ver se conseguimos raciocinar.
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misturou conceito de resto a pagar com vigência plurianual
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Errado
Restos a pagar - despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12.
DEA - são as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho.
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Julgue o item a seguir, acerca dos reflexos e registros patrimoniais das despesas de exercícios anteriores (DEA).
Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 267
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ERRADO
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A resposta é: DEPENDE.
Teve empenho? Se sim, pode ser inscrita em Restos a Pagar.
Não teve empenho? Se não, pode ser paga a conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO.
"Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA".
A DEA é referente a obrigações de exercícios findos, sendo assim, não há como registrar, como DEA, despesa referente a exercício em curso (que será DESPESA ORÇAMENTÁRIA do ano vigente). Caso haja o empenho e a inscrição em RP e, caso o valor for superior ao valor real do empenho, nesse caso, o valor superior ao do empenho, será reconhecido como DEA.