SóProvas


ID
3461704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas, julgue o item que se segue.


Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.

Alternativas
Comentários
  • -> Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ____________________________________________________________________________________________________

    LC 101 - LRF

    Art. 5º  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    § 5º  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no  

  • Galera,

    Bom lembrar que os exercícios que ultrapassarem 1 ano terá que ser incluso na PPA, porém tem muitas questões que falam que o PPA é de longo prazo e isso é errado.

    Repete comigo: PPA É DE MÉDIO PRAZO, PPA...

    Estude, tire uma folga e volte ...

  • A meu ver, a expressão "somente" restringe o quesito, pois, conforme a CF e a LRF, lei que autorize sua inclusão já seria suficiente para o seu início.

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Justificativa do CESPE: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

    De fato prejudicou, pois a CF/88 diz que art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado SEM prévia inclusão no plano plurianual, OU SEM lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim, para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:

    1) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUAL; OU

    2) O investimento esteja em LEI que autorize sua inclusão.

    Deste modo, um investimento pode ser iniciado SEM estar incluso no PPA, desde que haja uma LEI que autorize sua inclusão.

  • A palavra somente estragou a questão, pois é possível também lei que autorize a inclusão no PPA de determinada despesa superior a 1 exercício.

  • @Filipe Ferreira 30 de Maio de 2020 às 13:01

    "Repete comigo: PPA É DE MÉDIO PRAZO, PPA..."

    PPA da União é de médio prazo. E só. Cada estado define o prazo do seu PPA, assim como cada município e o DF. Além do resto do mundo.

    Assim, PPA pode ser de médio prazo, a depender do referencial.