-
-> Art. 167. São vedados:
(...)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
____________________________________________________________________________________________________
LC 101 - LRF
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no
-
Galera,
Bom lembrar que os exercícios que ultrapassarem 1 ano terá que ser incluso na PPA, porém tem muitas questões que falam que o PPA é de longo prazo e isso é errado.
Repete comigo: PPA É DE MÉDIO PRAZO, PPA...
Estude, tire uma folga e volte ...
-
A meu ver, a expressão "somente" restringe o quesito, pois, conforme a CF e a LRF, lei que autorize sua inclusão já seria suficiente para o seu início.
-
QUESTÃO ANULADA!!!
Justificativa do CESPE: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.
De fato prejudicou, pois a CF/88 diz que art. 167. São vedados:
(...)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado SEM prévia inclusão no plano plurianual, OU SEM lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim, para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:
1) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUAL; OU
2) O investimento esteja em LEI que autorize sua inclusão.
Deste modo, um investimento pode ser iniciado SEM estar incluso no PPA, desde que haja uma LEI que autorize sua inclusão.
-
A palavra somente estragou a questão, pois é possível também lei que autorize a inclusão no PPA de determinada despesa superior a 1 exercício.
-
@Filipe Ferreira 30 de Maio de 2020 às 13:01
"Repete comigo: PPA É DE MÉDIO PRAZO, PPA..."
PPA da União é de médio prazo. E só. Cada estado define o prazo do seu PPA, assim como cada município e o DF. Além do resto do mundo.
Assim, PPA pode ser de médio prazo, a depender do referencial.